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TRABALHO INFANTIL: exploração ou
necessidade?
Alexsandro
Rahbani Aragão Feijó
Acadêmico de Direito do 6º período matutino
da Universidade Federal do Maranhão
É cada vez mais comum em nossos dias
observarmos o número crescente de crianças adentrando o difícil mercado de
trabalho, quando não, o concorrido mercado da mendicância nos sinais de
trânsito de nossas cidades.
Não seria de todo mal ajudar suas famílias,
pois muitas delas dependem desse "trocadinho" para complementar a
quase inexistente renda familiar. Entretanto, para executar esses trabalhos,
essas crianças e jovens deixam de freqüentar a escola, direito garantido pelo
artigo 6º da
nossa constituição e pelo ECA, que ,diga-se de passagem, deve ser efetivado,
usado, posto em prática.
Observa-se que nestes casos há confronto de
necessidades: a de sobreviver e a de estudar. Qual delas deve prevalecer? Podería-se
juntá-las?. Diante desses
questionamentos, perguntar-lhes-ia um pai, cujo filho de 12 anos trabalha o dia
todo para ajudar em casa: estudar põe comida em casa?.
O problema é mais sério do que pensamos e
medidas devem ser tomadas a tempo, pois este surto de trabalho infantil cresce
na medida em cresce o desemprego em nosso país.
País este, onde infelizmente o trabalho
análogo ao de escravo persiste em fazendas no interior do país, longe dos
holofotes da imprensa nacional. Se isto já é abominável quando se trata de
adultos, o que dizer quando se trata de trabalhos de exploração infantil. Estes
são mostrados a todo momento pelos meios de comunicação.
Neles, crianças perdem a infância, fase
única e lúdica de nossas vidas, para encarar, frente a frente, a antecipada
fase adulta nas carvoarias, onde as condições de trabalho, até mesmo para os
adultos são as piores possíveis; nas pedreiras, quebrando pedras onde a
possibilidade de acidentes com os pesados martelos é imensa. Sabe-se que em
pedreiras que exploram o trabalho infantil existem crianças com até 10 anos de
idade, o que é um total absurdo!
Além destes lugares, temos os canaviais e as
plantações. Nestes os pequenos "bóias-frias" trocam os sonhos de
infância por um facão bem amolado. Sem mencionarmos a insalubridade quanto ao
transporte, a alimentação e por aí vai. Já nas plantações, são submetidos ao
carregamento de cargas com peso muito acima daquele que suas frágeis
estruturas, quase sempre subnutridas, podem suportar.
São tantos locais em nosso país continente
que a fiscalização fica difícil, o que jamais pode ser usado como desculpa
pelas autoridades. Cabe uma ação conjunta entre governo e população para
dizimar com atividades como estas, através, por exemplo, de campanhas que
incentivem a denúncia por parte da população de locais como estes. O que não
pode existir é crianças e jovens perdendo a oportunidade de uma vida melhor
através do estudo, do saber, para ganharem mixaria, sendo muitas vezes,
obrigados por seus pais sob pena de surras e expulsões de casa. Temendo coisas
desse modo, submetem-se à exploração.
Por outro lado, questiona-se se a lei que
assegura um bom desenvolvimento para as crianças e adolescentes está em
sintonia com a nossa realidade sócio-econômica.
Cremos que não. Concordamos com o
desembargador Alves Braga, do TJ de São Paulo, quando este relatou sobre a
possibilidade de trabalho de menor, o que fere preceito constitucional. Diz
ele: "A questão do trabalho infantil ou de adolescentes não pode ser
resolvido ao pé da letra, passionalmente. Cabe uma análise detalhada de cada
caso pelo Judiciário, que deve ser sopesado na sua concretude, não deixando o
juiz se empolgar com o devaneio romântico do legislador".
Uma outra análise surge, quando questionamos
se os governos propiciam condições para que o menor tenha a instrução merecida.
Sobre isto relata o desembargador Alves Braga: "Ora, num País pobre, sem
educação, sem instrução, as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente
produzem efeito contrário daquele que afirmou o legislador. Se não há escola
pública gratuita, com exigir com exigir do adolescente pobre acesso e
freqüência ao ensino. É pedagógico abandonar o adolescente, sem meios de
estudar, à ociosidade até completar 18 anos de idade? Se essa não foi a
intenção do legislador, a realidade mostra sua face mais cruel e o dilema
imposto ao adolescente. Não estuda porque se lhe não dá escola. Não trabalha
porque a lei veda. Conseqüentemente, até completar 18 anos de idade, embora
analfabeto dá-se-lhe o direito de voto, mas como medida protetiva, na vesga
visão do legislador, nega-se-lhe o direito de viver com o produto de seu
trabalho, constituindo carga pesada para sua família, que luta pela sua
sobrevivência."
Tudo isto deve ser observado, analisado com
muito cuidado, distinguindo trabalho infantil de exploração infantil, se
considerarmos que são distintos, isto, à luz da nossa realidade
sócio-econômica, como falamos acima, pois o ótimo seria que toda criança, em
tempo integral, até completar 18 anos, permanecesse na escola. Contudo, o ótimo
é inimigo do bom e a solução é adequar a lei à realidade, pois se não tivermos
a certeza de que o progresso de nosso país encontra-se em nossas crianças e
jovens instruídos e preparados para um novo milênio que se aproxima, onde a
competição no mercado de trabalho será tremenda e, continuarmos aceitando
passivamente atividades de exploração, qualquer que seja, principalmente, a de
crianças e jovens, chagaremos então a maior das interrogações que uma criança
pode fazer: "pra que serve o 12 de outubro?".
Retirado de: http://members.tripod.com/CAIM/artigos