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TRABALHO INFANTIL: exploração ou necessidade?

 

Alexsandro Rahbani Aragão Feijó
Acadêmico de Direito do 6
º período matutino
da Universidade Federal do Maranhão

 

É cada vez mais comum em nossos dias observarmos o número crescente de crianças adentrando o difícil mercado de trabalho, quando não, o concorrido mercado da mendicância nos sinais de trânsito de nossas cidades.

Não seria de todo mal ajudar suas famílias, pois muitas delas dependem desse "trocadinho" para complementar a quase inexistente renda familiar. Entretanto, para executar esses trabalhos, essas crianças e jovens deixam de freqüentar a escola, direito garantido pelo artigo 6º da nossa constituição e pelo ECA, que ,diga-se de passagem, deve ser efetivado, usado, posto em prática.

Observa-se que nestes casos há confronto de necessidades: a de sobreviver e a de estudar. Qual delas deve prevalecer? Podería-se juntá-las?. Diante desses questionamentos, perguntar-lhes-ia um pai, cujo filho de 12 anos trabalha o dia todo para ajudar em casa: estudar põe comida em casa?.

O problema é mais sério do que pensamos e medidas devem ser tomadas a tempo, pois este surto de trabalho infantil cresce na medida em cresce o desemprego em nosso país.

País este, onde infelizmente o trabalho análogo ao de escravo persiste em fazendas no interior do país, longe dos holofotes da imprensa nacional. Se isto já é abominável quando se trata de adultos, o que dizer quando se trata de trabalhos de exploração infantil. Estes são mostrados a todo momento pelos meios de comunicação.

Neles, crianças perdem a infância, fase única e lúdica de nossas vidas, para encarar, frente a frente, a antecipada fase adulta nas carvoarias, onde as condições de trabalho, até mesmo para os adultos são as piores possíveis; nas pedreiras, quebrando pedras onde a possibilidade de acidentes com os pesados martelos é imensa. Sabe-se que em pedreiras que exploram o trabalho infantil existem crianças com até 10 anos de idade, o que é um total absurdo!

Além destes lugares, temos os canaviais e as plantações. Nestes os pequenos "bóias-frias" trocam os sonhos de infância por um facão bem amolado. Sem mencionarmos a insalubridade quanto ao transporte, a alimentação e por aí vai. Já nas plantações, são submetidos ao carregamento de cargas com peso muito acima daquele que suas frágeis estruturas, quase sempre subnutridas, podem suportar.

São tantos locais em nosso país continente que a fiscalização fica difícil, o que jamais pode ser usado como desculpa pelas autoridades. Cabe uma ação conjunta entre governo e população para dizimar com atividades como estas, através, por exemplo, de campanhas que incentivem a denúncia por parte da população de locais como estes. O que não pode existir é crianças e jovens perdendo a oportunidade de uma vida melhor através do estudo, do saber, para ganharem mixaria, sendo muitas vezes, obrigados por seus pais sob pena de surras e expulsões de casa. Temendo coisas desse modo, submetem-se à exploração.

Por outro lado, questiona-se se a lei que assegura um bom desenvolvimento para as crianças e adolescentes está em sintonia com a nossa realidade sócio-econômica.

Cremos que não. Concordamos com o desembargador Alves Braga, do TJ de São Paulo, quando este relatou sobre a possibilidade de trabalho de menor, o que fere preceito constitucional. Diz ele: "A questão do trabalho infantil ou de adolescentes não pode ser resolvido ao pé da letra, passionalmente. Cabe uma análise detalhada de cada caso pelo Judiciário, que deve ser sopesado na sua concretude, não deixando o juiz se empolgar com o devaneio romântico do legislador".

Uma outra análise surge, quando questionamos se os governos propiciam condições para que o menor tenha a instrução merecida. Sobre isto relata o desembargador Alves Braga: "Ora, num País pobre, sem educação, sem instrução, as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente produzem efeito contrário daquele que afirmou o legislador. Se não há escola pública gratuita, com exigir com exigir do adolescente pobre acesso e freqüência ao ensino. É pedagógico abandonar o adolescente, sem meios de estudar, à ociosidade até completar 18 anos de idade? Se essa não foi a intenção do legislador, a realidade mostra sua face mais cruel e o dilema imposto ao adolescente. Não estuda porque se lhe não dá escola. Não trabalha porque a lei veda. Conseqüentemente, até completar 18 anos de idade, embora analfabeto dá-se-lhe o direito de voto, mas como medida protetiva, na vesga visão do legislador, nega-se-lhe o direito de viver com o produto de seu trabalho, constituindo carga pesada para sua família, que luta pela sua sobrevivência."

Tudo isto deve ser observado, analisado com muito cuidado, distinguindo trabalho infantil de exploração infantil, se considerarmos que são distintos, isto, à luz da nossa realidade sócio-econômica, como falamos acima, pois o ótimo seria que toda criança, em tempo integral, até completar 18 anos, permanecesse na escola. Contudo, o ótimo é inimigo do bom e a solução é adequar a lei à realidade, pois se não tivermos a certeza de que o progresso de nosso país encontra-se em nossas crianças e jovens instruídos e preparados para um novo milênio que se aproxima, onde a competição no mercado de trabalho será tremenda e, continuarmos aceitando passivamente atividades de exploração, qualquer que seja, principalmente, a de crianças e jovens, chagaremos então a maior das interrogações que uma criança pode fazer: "pra que serve o 12 de outubro?".

 

 

Retirado de: http://members.tripod.com/CAIM/artigos