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O adolescente e a Lei
Por Magno Alexandre F. Moura*
Recentemente, estivemos no
19º Congresso Brasileiro de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e
Juventude, em Belém do Pará, e na IV Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Conanda), em Brasília, onde, em tais eventos,
discutiu-se bastante sobre o forte movimento legislativo de mudança da idade
mínima de responsabilidade penal, de 18 para 16 anos. Nos dois encontros, o
posicionamento dos conclaves foi de repúdio a tal idéia e de críticas a
políticos e juristas que advogam a redução da maioridade penal.
Em verdade, os nossos
adolescentes em conflito com a lei são muito são muito mais vítimas de um
sistema político econômico, que os colocam à margem do processo de produção, do
que propriamente agressores da sociedade.
Atribuir o aumento da
violência à população juvenil é muito mais um mito criado por pessoas
preconceituosas e uma imprensa que age por emocionalismo social, ao veicular
notícias de inserções sobre a violência infanto-juvenil, esquecendo, por outro
lado, de estampar a falta de compromissos do Estado com os seus adolescentes da
pátria, que não está sendo muito gentil, ao não implementar programas sociais
de maior qualidade, para resgatar a cidadania dos jovens brasileiros.
O mundo adulto é muito mais
responsável pela onda de violência crescente, numa proporção percentual na casa
dos 90% em relação aos adolescentes que tem índice de apenas 10%, segundo
estatísticas do Ministério da Justiça. Daí, é covardia propugnar-se pelo
rebaixamento da idade penal, como se a Lei fosse, num passe de mágica, resolver
todos os dramas sociais que os jovens são afligidos, diminuindo, assim, a idade
de imputabilidade dos 18 para 16 ou 14 anos. É necessário criarmos (Magistrados
e Promotores de Justiça) um senso crítico sobre o assunto, a fim de derrubarmos
na imprensa e, por conseqüência, na sociedade, o mito de que o Estatuto da
Criança e do Adolescente é fomentador da impunidade entre os nossos jovens e,
por corolário, alimenta a violência, em razão da conclusão popular:
"porque com eles não acontece nada, e seus atos em conflito com a lei
ficam impunes". É o que geralmente ouvimos das pessoas e até mesmo na
imprensa. o que não é verdade. Se existe uma medida sócio-educativa a ser
aplicada, ela tem que ter caráter pedagógico e sem dúvidas ela traz em si uma
carga retributiva em relação ao mal cometido pelo adolescente em conflito com a
Lei.
Compreendemos que a
sociedade se apresenta perplexa diante dos noticiários da TV, em razão da
insegurança e aumento da criminalidade em todas as faixas etárias e classes
sociais. No entanto, a falta de análise, esclarecimentos e reflexões levam as
pessoas a tomarem premissas erradas de investigação, buscando na Lei uma
redução da maioridade penal, a fim de pegar o adolescente e encarcerá-lo como
se fosse a solução para a onda crescente de violência e o responsável pelo
aumento do índice dos desajustes sociais.
Em verdade, a violência
sofrida por crianças e adolescentes é maior do que aquela por eles praticadas,
conforme pesquisa do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, com base em
notícias de jornais, que demonstram que para cada adolescente acusado de
homicídio quatro são assassinados.
Só não enxerga quem não
quer ver, pois a má distribuição de renda, a violência doméstica, o abuso e a
exploração sexual, o trabalho infantil, a exploração do trabalhador
adolescente, a falta de vaga na escola e a má qualidade na educação, as
condições precárias de saúde, a ausência de uma política de esporte, cultura e
lazer, a não efetivação dos princípios pedagógicos das medidas
sócio-educativas, entre outras, são formas de violência que, apesar de muitas
vezes veladas, vêm destruindo sonhos e vidas de parte significativa de nossa infância
e adolescência.
*Promotor de Justiça de Limoeiro de Anadia
Retirado de: http://www.ipm.al.org.br