® BuscaLegis.ccj.ufsc.br

 

 

O adolescente e a Lei

Por Magno Alexandre F. Moura*

 

Recentemente, estivemos no 19º Congresso Brasileiro de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude, em Belém do Pará, e na IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em Brasília, onde, em tais eventos, discutiu-se bastante sobre o forte movimento legislativo de mudança da idade mínima de responsabilidade penal, de 18 para 16 anos. Nos dois encontros, o posicionamento dos conclaves foi de repúdio a tal idéia e de críticas a políticos e juristas que advogam a redução da maioridade penal.

Em verdade, os nossos adolescentes em conflito com a lei são muito são muito mais vítimas de um sistema político econômico, que os colocam à margem do processo de produção, do que propriamente agressores da sociedade.

Atribuir o aumento da violência à população juvenil é muito mais um mito criado por pessoas preconceituosas e uma imprensa que age por emocionalismo social, ao veicular notícias de inserções sobre a violência infanto-juvenil, esquecendo, por outro lado, de estampar a falta de compromissos do Estado com os seus adolescentes da pátria, que não está sendo muito gentil, ao não implementar programas sociais de maior qualidade, para resgatar a cidadania dos jovens brasileiros.

O mundo adulto é muito mais responsável pela onda de violência crescente, numa proporção percentual na casa dos 90% em relação aos adolescentes que tem índice de apenas 10%, segundo estatísticas do Ministério da Justiça. Daí, é covardia propugnar-se pelo rebaixamento da idade penal, como se a Lei fosse, num passe de mágica, resolver todos os dramas sociais que os jovens são afligidos, diminuindo, assim, a idade de imputabilidade dos 18 para 16 ou 14 anos. É necessário criarmos (Magistrados e Promotores de Justiça) um senso crítico sobre o assunto, a fim de derrubarmos na imprensa e, por conseqüência, na sociedade, o mito de que o Estatuto da Criança e do Adolescente é fomentador da impunidade entre os nossos jovens e, por corolário, alimenta a violência, em razão da conclusão popular: "porque com eles não acontece nada, e seus atos em conflito com a lei ficam impunes". É o que geralmente ouvimos das pessoas e até mesmo na imprensa. o que não é verdade. Se existe uma medida sócio-educativa a ser aplicada, ela tem que ter caráter pedagógico e sem dúvidas ela traz em si uma carga retributiva em relação ao mal cometido pelo adolescente em conflito com a Lei.

Compreendemos que a sociedade se apresenta perplexa diante dos noticiários da TV, em razão da insegurança e aumento da criminalidade em todas as faixas etárias e classes sociais. No entanto, a falta de análise, esclarecimentos e reflexões levam as pessoas a tomarem premissas erradas de investigação, buscando na Lei uma redução da maioridade penal, a fim de pegar o adolescente e encarcerá-lo como se fosse a solução para a onda crescente de violência e o responsável pelo aumento do índice dos desajustes sociais.

Em verdade, a violência sofrida por crianças e adolescentes é maior do que aquela por eles praticadas, conforme pesquisa do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, com base em notícias de jornais, que demonstram que para cada adolescente acusado de homicídio quatro são assassinados.

Só não enxerga quem não quer ver, pois a má distribuição de renda, a violência doméstica, o abuso e a exploração sexual, o trabalho infantil, a exploração do trabalhador adolescente, a falta de vaga na escola e a má qualidade na educação, as condições precárias de saúde, a ausência de uma política de esporte, cultura e lazer, a não efetivação dos princípios pedagógicos das medidas sócio-educativas, entre outras, são formas de violência que, apesar de muitas vezes veladas, vêm destruindo sonhos e vidas de parte significativa de nossa infância e adolescência.

 

 

 

*Promotor de Justiça de Limoeiro de Anadia

 

Retirado de: http://www.ipm.al.org.br