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Entrevista com Rodrigo Albani Campos, especialista em segurança do provedor Matrix Internet, relatando casos e procedimentos adotados pelo provedor em relação aos conflitos surgidos na Internet.

Luciano Linhares Martins

 

  1. Qual o procedimento seria adotado pelo provedor caso ele viesse a sofrer uma invasão?

 

Após a identificação do infrator é feita uma comunicação ao responsável pelo provedor do infrator e ao NBSO[1] (NIC BR Security Office) solicitando informações sobre o mesmo. Normalmente, os responsáveis pelo outro provedor divulgam os dados e informações do cliente somente com mandado judicial.

Quando o infrator está localizado em outro país, as chances de não se obter uma resposta são muito altas, em torno de 90%.  No Brasil, através da atuação do NBSO e das sanções por ele impostas aos provedores que não colaboram com as investigações dos incidentes de segurança, o índice de resolução dos casos e descoberta do infrator é superior a 90%. Entre as sanções impostas pelo NBSO pode-se citar a bloqueio de registros de novos domínios pelo provedor e concessão de novos IPs para o mesmo.

 

 

  1. A Matrix já foi acusada de ser responsável por atos praticados por algum cliente?

 

Sim, tivemos um incidente em que um usuário do nosso provedor foi lesado por outro usuário do provedor, também. O mesmo alegou que o provedor não tinha avisado sobre os riscos que correria na Internet e que deveria oferecer uma proteção contra ele esses riscos. O provedor se defendeu das acusações alegando que não poderia ser responsável pelos atos dos seus usuários, pois não poderia vigia-los e que os logs que comprovavam o ataque poderiam ter sido facilmente adulterados ou criados pelo autor da ação.

 

  1. Alguma matéria publicada no portal da Matrix gerou processo de calunia ou difamação?

 

Calúnia ou difamação não, mas tivemos o caso em que um dos parceiros do portal da Matrix divulgou imagens de uma revista no seu site sem a devida autorização do autor. A Polícia Federal compareceu ao provedor com uma ordem de apreensão dos equipamentos onde as imagens estavam armazenadas. Como o provedor colaborou com as investigações e o contrato feito entre o cliente e o provedor continha um clausula prevenindo essa infração, o cliente acabou sendo responsabilizado pela infração e teve o seu contrato rescindido com o provedor.

 

  1. A polícia já determinou a monitoração de algum usuário? Eles tinham mandado judicial autorizando a monitoração? Qual órgão policial foi responsável por isso?

 

Sim, através de mandado judicial. Eventualmente a Polícia Federal pede para que sejam monitorados e-mails de determinado usuário.

 

  1. A polícia brasileira dispõe de algum sistema ou equipamento desenvolvidos por eles para monitorar os usuários? Ou o provedor que tem que assumir isso? Algum agente da polícia acompanha as investigações?

 

Não. Pelo menos nos casos em que a Matrix esteve envolvida. Normalmente é pedido para que se faça um desvio dos e-mails do usuário que está em investigação para uma conta de e-mail da polícia. Ainda não ocorreram casos em que foi determinada a monitoração de todas as atividades de um usuário.

 

  1. Por quanto tempo são armazenados em média os logs de acesso dos usuários?

 

Apesar de não existir nenhuma legislação que obrigue o provedor a armazenar esses dados por um tempo específico, os dados relativos ao acesso dos usuários estão sendo armazenados desde o início das atividades do provedor, mais de quatro anos atrás. Já os logs do envio de mensagens e outros que tem um fluxo maior são renovados mensalmente.

 

  1. Já foi feita alguma perícia técnica nos servidores do provedor com o objetivo de investigar um crime?

 

Não especificamente. Somente no caso retratado anteriormente, das imagens pertencentes a uma revista e publicadas ilegalmente, onde as elas foram removidas do servidor com o acompanhamento dos polícias e de um técnico.

 

  1. Quando o provedor é acionado por outro provedor para tomar atitudes em relação a algum usuário infrator, que atitudes são tomadas?

 

Normalmente é investigado a denúncia e armazenado os dados relativos ao caso.

 

  1. É divulgada alguma informação do infrator para outros provedores?

 

Não, somente quando é determinado por um juiz.

 

  1. Quais os incidentes mais comuns e as atitudes tomadas?

 

Os incidentes mais comuns envolvem os clientes do provedor como vitima através de ferramentas como Back Orifice e Netbus, que possibilitam acesso ao computador da vitima. Outro ataque comum é são os portscans[2] nos servidores do provedor. Normalmente quando esses ataques se repetem e o administrador da rede de origem não toma nenhuma atitude, o provedor bloqueia todos os acessos originados do provedor infrator.

 

  1. Os usuários do provedor recorrem ao mesmo quando sofrem algum ataque?

 

Normalmente os usuários recorrem ao suporte do provedor que orienta o cliente a comunicar-se com o provedor de origem do infrator ou ir a polícia fazer uma denúncia dependendo da gravidade do ataque.

 



[1] NBSO é um grupo criado pelo Comitê Gestor Brasileiro para tratar dos incidentes de segurança relativos ao domínio BR. Maiores informações em: http://www.nic.br/nbso-po.html

[2] Verredura em uma determinada máquina, onde procura-se portas abertas e serviços vulneráveis que possam vir a ser utilizados para um ataque futuro a maquina.