A Constituição Federal de 1988 se constitui num marco
fundamental pois definiu o Estado brasileiro como democrático e
de direito. Entender um Estado como de direito significa, acima de tudo,
garantir o respeito aos princípios da legalidade. Viver numa democracia
consiste, não só exercer o direito de voto e a livre escolha
dos governantes, mas também, ter uma atuação participativa
na definição das políticas públicas, na gestão
e administração do País, enfim, viver enraizado na
“polis”.
A realização do 1o Encontro pela Erradicação
do Trabalho Infantil do Meio-Oeste Catarinense, no município de
Ibicaré, caracterizou de maneira clara o novo modelo de Estado a
ser conquistado.
A infração no artigo 7o, XXXIII, da Constituição
Federal - que proíbe o trabalho abaixo dos 14 anos - verificada
num projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Ibicaré, onde
utilizava-se a mão-de-obra de crianças na fabricação
de prendedores de roupas, teve a imediata atenção do Estado
e da sociedade civil.
Mesmo diante do choque cultural, sofrido pelo pequeno e próspero
município, reputa-se como natural e necessária, a intervenção
do Ministério Público do Trabalho e do próprio Ministério
do Trabalho, determinando o encerramento do referido projeto e garantindo,
mais uma vez, o direito à proteção integral, bem como,
aos princípios de um verdadeiro Estado de Direito.
Portanto, a realização do encontro em Ibicaré
significa muito mais que um espaço de discussão, conscientização
e transformação da realidade cultural. Representa, na verdade,
o compromisso público e político das autoridades governamentais
e não- governamentais na proposição de alternativas
para a desumana exploração do trabalho infantil.
A comunidade do meio-oeste de Santa Catarina não poderá
compreender a necessidade da eliminação do trabalho infantil
somente através de palestras, discussões e eventos que, embora
tenham repercussão na mídia, apresentam-se numa linguagem
técnica e pouco acessível às pessoas mais simples,
gerando assim, poucos resultados práticos.
Desse modo, deve haver um compromisso éticos de nossos governantes,
garantindo, imediatamente, o desenvolvimento de projetos alternativos ao
trabalho infantil, seja com atividades lúdico-pedagógicas
para as crianças, seja de geração de renda e qualificação
profissional dos pais, ou ainda, a integração de Santa Catarina
no Programa Brasil Criança Cidadã do Ministério da
Previdência.
O município de Ibicaré está sendo, atualmente,
o foco das atenções no que tange ao problema do trabalho
infantil. Servirá, portanto, como exemplo das reais possibilidades
de eliminação dessa mazela social. Neste momento estão
sendo colocados em pauta o poder de atuação desse novo modelo
de Estado democrático, sendo que o Fórum de Entidades pela
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção
do Adolescente no Trabalho tem um papel fundamental em Santa Catarina.
Nesse sentido, como fórum legítimo para a proposição
de ações referentes à matéria, deve buscar
a integração de novos atores, evitar centralismos e atuar
com coerência, dando continuidade e refletindo acerca do processo
desencadeado.
A conscientização que o trabalho infantil além
de injusto é desumano e a conseqüente transformação
de toda uma mentalidade dependem, sobremaneira, dos resultados das ações
que serão desenvolvidas em Ibicaré. A comunidade aguarda
uma resposta condizente com a mobilização e a dimensão
dada à questão pois um Estado democrático não
deve apenas utilizar a coerção no saneamento de seus problemas
sociais, mas também oferecer recursos e meios para que tais problemas
sejam concretamente sanados.
Retirado de: http://www.ccj.ufsc.br/~a9612212/crianca/ANoticia.txt