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A EXPLORAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
Rosa Angela S. Ribas Marinho
advogada,
representante da OAB/SC no Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente
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Para muitos, pode parecer fácil erradicar o trabalho infantil. Entretanto,
convém lembrar que já está arraigado no modo de pensar
dos brasileiros "que criança também tem que contribuir no
sustento da casa", que "o ócio é o pai de todos os vícios"
ou "antes trabalhar do que roubar". De fato, é uma questão
cultural, e por isso mesmo difícil de ser neutralizado.
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A exploração da mão-de-obra infantil é uma
prática secular e rotineira em todo mundo. Não haveria de
ser diferente no Brasil, onde as desigualdades sociais são mais
gritantes e as crianças são utilizadas para reforçar
o orçamento doméstico.
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Segundo dados do IBGE o Brasil é palco da exploração
de 3,5 milhões de crianças menores 14 anos de idade trabalhando
em diversos setores da economia. Esta realidade não só afeta
os países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, mas também
os países ditos desenvolvidos. O Relatório da Situação
Mundial para a Infância, elaborado pelo UNICEF revela que 250 milhões
de crianças trabalham em todo mundo, muitas delas em situação
de elevado risco e contínua exploração.
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As crianças que fazem o trabalho de adultos cumprem longas jornadas
sem reclamar, em trabalhos noturnos, insalubres e pesados, tarefas que
são proibidas até mesmo para adolescentes (jovens de 14 a
18 anos), recebendo menos de um salário mínimo.
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Muitas crianças começam a trabalhar antes dos dez anos e
os índices de repetência escolar atingem a 60% e até
70% no meio rural.
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Essas crianças trabalhadoras nunca têm tempo sequer para brincar
ou praticar esportes, ocasionando sérios problemas no seu desenvolvimento
físico e intelectual.
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A violência das ruas se inicia com o aprendizado precoce junto aos
adultos, mergulhando em vícios diversos tais como ingerir bebidas
alcóolicas, cheirar cola e fumar crack, etc., assim como mantêm
contato com agenciadores/exploradores que se utilizam dessas crianças
para práticas sexuais.
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Acordam cedo e dormem tarde.
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Catar papelão, limpar pára-brisas e a venda de todo tipo
de produtos fazem parte da rotina trabalhista desses pequenos miseráveis
sem quaisquer perspectiva de futuro. Todo o lucro é levado para
casa, isto quando não é entregue a seus exploradores.
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Existem pessoas e entidades preocupadas com a solução de
tão grave problema social, e, por esta razão, foi criado
em Santa Catarina, o FÓRUM DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE NO TRABALHO, onde são
debatidas as questões preventivas e emergenciais relativas ao assunto.
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A nível nacional, o Brasil através da Coordenação
da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, aderiu
à "Marcha Global". Este evento é uma manifestação
com a participação de 87 países, que tem como objetivo
uma grande mobilização contra o trabalho infantil, com a
finalidade de chamar a atenção para o assunto. Seu desenvolvimento
culminará com a realização da Convenção
da OIT que se realizará em julho de 1998, em Genebra, onde serão
discutidas as diversas convenções, inclusive as relativas
ao trabalho infantil.
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É sempre bom lembrar que o Brasil ainda não ratificou a Resolução
nº 138, dispositivo extremamente importante na legislação
trabalhista, que prevê que os Estados Membros especifiquem uma idade
mínima de admissão no emprego, não inferior à
idade na qual ocorre o término da escolaridade obrigatória,
ou seja, 15 anos. O parágrafo 1º conclama os Estados Membros
a assegurarem a abolição efetiva do trabalho infantil e a
elevarem progressivamente a idade mínima de admissão no emprego.
retirado de: http://www.jus.com.br/doutrina