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Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados

Brasil
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução 41/95

 

 
 

1 - Direito a proteção, a vida e a saúde com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.
2 - Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.
3 - Direito de não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento da sua enfermidade.
4 - Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.
5 - Direito de não ser separada de sua mãe ao nascer.
6 - Direito de receber aleitamento materno sem restrições.
7 - Direito de não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.
8 - Direito de ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico quando se fizer necessário.
9 -Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do curriculum escolar durante sua permanência hospitalar.
10 - Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetida.
11 - Direito a receber apoio espiritual/religioso, conforme a prática de sua família.
12 - Direito de não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.
13 - Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para a sua cura, reabilitação e/ou prevenção secundária e terciária.
14 - Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos.
15 - Direito ao respeito à sua integridade física, psíquica e moral.
16 - Direito a preservação de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.
17 - Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação de massa, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.
18 - Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como direito de tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituição pelo prazo estipulado em lei.
19 - Direito a ter seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente respeitados pelos hospitais integralmente.
20 - Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis.

Brasil. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução n° 41 de Outubro de 1995 (DOU 17/19/95).
Retirado da home page: http://www.ufrgs.br/HCPA/gppg/conanda.htm