1 - Direito a proteção, a vida e a saúde com absoluta
prioridade e sem qualquer forma de discriminação.
2 - Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu
tratamento, sem distinção de classe social, condição
econômica, raça ou crença religiosa.
3 - Direito de não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente
por qualquer razão alheia ao melhor tratamento da sua enfermidade.
4 - Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável,
durante todo o período de sua hospitalização, bem
como receber visitas.
5 - Direito de não ser separada de sua mãe ao nascer.
6 - Direito de receber aleitamento materno sem restrições.
7 - Direito de não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.
8 - Direito de ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados
terapêuticos e diagnósticos, respeitando sua fase cognitiva,
além de receber amparo psicológico quando se fizer necessário.
9 -Direito de desfrutar de alguma forma de recreação,
programas de educação para a saúde, acompanhamento
do curriculum escolar durante sua permanência hospitalar.
10 - Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente
do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações
sobre os procedimentos a que será submetida.
11 - Direito a receber apoio espiritual/religioso, conforme a prática
de sua família.
12 - Direito de não ser objeto de ensaio clínico, provas
diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado
de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver
discernimento para tal.
13 - Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis
para a sua cura, reabilitação e/ou prevenção
secundária e terciária.
14 - Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação,
negligência ou maus tratos.
15 - Direito ao respeito à sua integridade física, psíquica
e moral.
16 - Direito a preservação de sua imagem, identidade,
autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.
17 - Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação
de massa, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis ou
a sua própria vontade, resguardando-se a ética.
18 - Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem
como direito de tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituição
pelo prazo estipulado em lei.
19 - Direito a ter seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto
da Criança e do Adolescente respeitados pelos hospitais integralmente.
20 - Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando
esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis.