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PUBLICAÇÃO: O DIA
CIRCULAÇÃO: RIO DE JANEIRO
DATA:25/01/98
ASSUNTO: OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Os direitos da criança e do adolescente 

Debate

Não: ‘A lei já é severa’

Márcio Mothé Fernandes

As discussões sobre redução da maioridade penal são estéreis, pois a medida depende de reforma constitucional. O Estado, que tem demonstrado total incapacidade para recuperar seus adolescentes, bem que poderia dar uma chance à lei, proporcionando condições mínimas de ressocialização. 

Os adolescentes infratores, que não podem ficar impunes, devem receber tratamento punitivo voltado para a ressocialização, de modo que alcancem a maioridade sem voltar a delinqüir. 

O curioso e inacreditável é que o Estado do Rio dispõe de apenas cerca de 100 vagas para internação de adolescentes infratores nas falidas escolas construídas há décadas pela União. Apesar da insuportável criminalidade juvenil, nenhuma nova unidade foi construída, e as existentes são palcos de constantes fugas e rebeliões, decorrentes da privação de direitos fundamentais dos internos. 

O Estatuto, ao contrário do que muitos pensam, permite a privação de liberdade a partir dos 12 anos, sem direito a indulto de Natal ou progressão de regime com apenas um sexto da pena, conforme ocorre com o criminoso adulto. Já temos uma lei severa que há muito deveria ter saído do papel, punindo e evitando a formação de novos infratores, frutos da omissão do Estado. 

Márcio Mothé Fernandes é promotor da 2ª Vara da Infância e Juventude 

Sim: ‘Sem direito para matar’

Nilton de Albuquerque Cerqueira

Um dos mais difíceis e complexos problemas enfrentados pelo setor de segurança pública em todo o país é o aumento substancial da delinqüência infanto-juvenil nos últimos anos, principalmente crimes relacionados a seqüestros, tráfico de drogas e porte de armas. 

A fonte incentivadora da delinqüência de menores é a idade de início para a responsabilização penal. No Brasil se concede indiretamente aos "ingênuos" menores de 18 anos o direito de matar, estuprar, seqüestrar e traficar, sem que sejam responsabilizados perante a Lei Penal. Em outros países, mais realistas que o nosso, crianças de 12 anos são condenadas a longos anos de prisão em regime fechado, sem regalias no cárcere. 

Sem nenhuma representatividade, alguns pretensos intelectuais adeptos da criminologia marxista, pretendendo falar pelo povo brasileiro, repudiam qualquer proposta de emenda constitucional para a redução da idade de responsabilidade penal, da mesma forma que rejeitam a discussão sobre a implantação de pena de morte e de prisão perpétua para os crimes hediondos, imprescindíveis à defesa da sociedade. 

Nilton Cerqueira é secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro 

Liberdade, respeito e dignidade

A criança e o adolescente ganharam um estatuto só para eles por motivo muito simples: são pessoas em desenvolvimento. Essa condição faz dos menores de 18 anos pessoas muito especiais, que devem ser preservadas e protegidas de situações que possam comprometer sua formação física, moral e psíquica. 

É de pequeno que se forma um grande homem. Mas existe gente que parece não ligar para isso e insiste em expor as crianças a situações constrangedoras e traumáticas. Quem não se importa com a formação moral dos futuros cidadãos tem que acertar contas com a Justiça, de acordo com o que diz o Estatuto. Por isso, fique de olho nos direitos abaixo. Se ninguém denunciar o desrespeito a eles, a lei não vai sair do papel. 

Os direitos

 

 
 
 
 
 

Toda criança e todo adolescente têm direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, exceto quando houver restrição por lei. 

Toda criança e todo adolescente têm direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação, e de participar da vida política, conforme a lei. 

Toda criança e todo adolescente têm direito de buscar refúgio, auxílio e orientação. 

Toda criança e todo adolescente têm direito de brincar, praticar esportes e se divertir. 

Toda criança e todo adolescente têm direito a opinião, expressão, crença e culto religioso. 
 
 

Castigo para quem não respeita

Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade sem que esteja cometendo infração ou sem ordem judicial. 

PENA: Detenção de seis meses a dois anos 

Policial que apreende criança ou adolescente e deixa de comunicar imediatamente a apreensão à Justiça, à família ou à pessoa indicada pelo menor. 

PENA: Detenção de seis meses a dois anos 

Juiz, promotor ou policial que deixam, sem justificativa, de mandar liberar a criança ou o adolescente apreendido ilegalmente. 

PENA: Detenção de seis meses a dois anos 

Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. 

PENA: Detenção de seis meses a dois anos 

Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura. 

PENA: Reclusão de um a cinco anos. 

Se resultar lesão corporal grave: 

PENA: Reclusão de dois a oito anos. 

Se resultar lesão corporal gravíssima: 

PENA: Reclusão de quatro a 12 anos. 

Se resultar morte: 

PENA: Reclusão de 15 a 30 anos. 

Vender ou dar, sem justificativa, a criança ou adolescente produtos ou substâncias que possam causar dependência física ou psíquica, mesmo que por utilização indevida. 

PENA: Detenção de seis meses a dois anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. 

Vender ou dar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles incapazes de provocar danos físicos, como bombinhas e estalinhos. 

PENA: Detenção de seis meses a dois anos e multa. 

Produzir ou dirigir peça teatral, filme ou programa de TV usando criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica. Contracenar nesse tipo de representação com criança ou adolescente. Fotografar ou publicar cenas do mesmo tipo. 

PENA: Reclusão de um a quatro anos e multa. 

Divulgar sem autorização, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de inquérito policial ou processo judicial envolvendo menor infrator. Exibir total ou parcialmente, fotografia de menor infrator ou qualquer ilustração que permita sua identificação. 

PENA: Multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. 

Se for praticado por órgão de imprensa, emissora de rádio ou TV, além dessa pena, o juiz pode mandar apreender a publicação ou suspender a programação da emissora por até dois dias ou a publicação por dois números. 

O melhor lugar para a criança é com a família

Ninguém deixa de ser pai ou mãe porque não tem condições financeiras de educar, alimentar e cuidar do filho. Se falta isso tudo, mas sobra amor, o melhor lugar para a criança é em casa, junto com sua família. Mas se a situação é tão difícil, que a criança é obrigada a deixar a escola para trabalhar, ou não se alimenta e está sempre doente, seus direitos deixam de ser respeitados. 

Em situações assim, o ideal é que a família recorra ao programa de apadrinhamento Meu Lugar é Aqui, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e as ONGs Central de Oportunidades e Movimento Sorrio. Atualmente, o programa conta com 19 padrinhos, que ajudam 35 famílias. Mas ainda há 52 crianças na fila de espera. 

Veja como é fácil participar. 

Como funciona

 

 
 
 
 
 

Toda criança em situação de risco social – na rua, trabalhando precocemente, com baixo rendimento escolar, fora da escola, desnutrida, grávida etc – tem direito a participar do programa. 

O objetivo do Meu Lugar é Aqui é garantir à família da criança recursos financeiros mínimos para que ela saia da rua, deixe de trabalhar, freqüente a escola e tenha bom rendimento, possa se alimentar etc. 

Para isso, o Meu Lugar é Aqui capta recursos junto a pessoas e empresas, que se tornam padrinhos. Cada um contribui com um salário mínimo por mês. 

A contribuição de cada padrinho vai diretamente para uma criança por família. Se quiser, o padrinho pode saber quem é a criança a quem está ajudando. 

Independentemente de conhecê-la, o padrinho recebe relatórios elaborados por assistentes sociais do programa que, de três em três meses, avaliam como a contribuição está sendo usada pela família, como está o rendimento da criança na escola, se ela está se alimentando bem, seu estado de saúde etc. 

Desde o início, a família é avisada de que essa contribuição não é para sempre, e que os responsáveis pela criança ajudada têm obrigação de procurar um emprego para sustentá-la. Se for necessário, o programa encaminha os responsáveis a cursos de capacitação profissional, tratamento psicológico, de alcoolismo e outros. 

A família apadrinhada é obrigada a matricular a criança na escola e garantir que ela freqüente regularmente as aulas. 

Quando a família conseguir recursos para manter a criança com dignidade e assegurar seus direitos, a contribuição do padrinho passa para outra família necessitada. 

A família apadrinhada que não cumprir as exigências será desligada do programa. Desde que o Meu Lugar é Aqui foi implantado, isso nunca aconteceu. 

Como ser padrinho

 

 
 
 
 
 

Os interessados em ajudar devem procurar as ONGs que cadastram padrinhos (veja endereços e telefones no quadro ao lado). 

Qualquer pessoa ou empresa pode participar, sem restrições. 

Na inscrição, o padrinho assina um contrato comprometendo-se a contribuir por pelo menos um ano com um salário mínimo (R$ 128 a partir de maio) por mês por família. Cada pessoa ou empresa podem apadrinhar quantas famílias quiserem. Basta contribuir com um salário mínimo para cada uma. 

O padrinho tem que enviar a contribuição mensalmente para a Central de Oportunidades, que emite recibo. 

Depois de um ano de contribuição, o padrinho pode ou não renovar o contrato. 

Se o padrinho não quiser, a família ajudada não fica sabendo quem ele é. 

O programa recomenda que não haja contato muito estreito entre padrinhos e apadrinhados, por dois motivos: primeiro para evitar que a criança e a família apadrinhadas peçam diretamente ao padrinho dinheiro, objetos e favores; segundo para que o padrinho não se afeiçoe tanto à criança que possa afastá-la de sua família. 

Seja padrinho

 

 
 
 
 
 

Procure: CENTRAL DE OPORTUNIDADES - Ladeira da Glória, 98. Glória 

Telefones: 205-6517, 205-8035 e 285-0776 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Tel. 503-2372 ou 503-2380 

MOVIMENTO SORRIO - Tel: 227-1552 

Convivência familiar e Comunitária

Quando o Estatuto diz que a criança e o adolescente têm o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos, não significa que lugar de criança é na rua. Esse é um grande equívoco dos que criticam a lei. Lugar de criança, como fica bem claro no Estatuto, é onde todos os seus direitos sejam garantidos. 

Se a família natural não tem condições de oferecer este ambiente porque não existe mais, ou porque não tem dinheiro, ou porque não tem estrutura psíquica, o melhor lugar para a criança é junto a uma família substituta. Mesmo enquanto isto não é possível, ela não pode ficar nas ruas. Por isso, o Estatuto obriga o Poder Público a manter abrigos e entidades onde os pequeninos possam ter seus direitos garantidos até que sua família natural esteja em condições de zelar pelo seu desenvolvimento ou até haver uma nova família. 

Os direitos

 

 
 
 
 
 

É dever dos pais sustentar, guardar e educar os filhos menores de 18 anos. 

Toda criança ou todo adolescente têm direito a ser criado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, livre da presença de pessoas dependentes de bebidas alcoólicas e drogas. (Ver programa Família Acolhedora, na página 12) 

A falta de recursos materiais por si só não é motivo suficiente para os pais perderem a guarda, os direitos e os deveres sobre os filhos. Se os direitos da criança e do adolescente estiverem em risco por esse motivo, o fato deve ser comunicado ao Conselho Tutelar para que a família seja inserida em programas de auxílio. (Ver programa de apadrinhamento, na página 13) 

Nenhum filho havido fora do casamento ou por adoção sofrerá discriminação. 

Qualquer filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente, na própria certidão de nascimento, por testamento, escritura ou outro documento público. Não importa a origem de sua filiação. O reconhecimento pode ser feito antes de o filho nascer ou até mesmo depois de sua morte, se ele deixar descendentes. 

Qualquer pessoa pode exigir o reconhecimento da filiação na Justiça, contra os pais ou seus herdeiros. 
 
 

Castigo para quem não respeita

Descumprir os deveres de sustentar, guardar e educar os filhos, ou seja, abandonar o filho menor de 18 anos. 

PENA: Multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. 

Tirar a criança ou o adolescente do poder de quem os tem sob guarda, graças a lei ou ordem judicial, para colocá-lo em lar substituto. 

PENA: Reclusão de dois a seis anos e multa. 

Prometer ou entregar o filho a terceiros mediante pagamento ou recompensa. 

PENA: Reclusão de um a quatro anos e multa. 

Promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente ao exterior sem cumprir o que manda a lei ou com o objetivo de obter lucro. 

PENA: Reclusão de quatro a seis anos. 

Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização deles ou do juiz, em hotel, pensão ou motel. 

PENA: Multa de 10 a 50 salários mínimos. Em caso de reincidência, a Justiça pode determinar o fechamento da casa por até 15 dias. 
 
 

Viagem

Nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar para fora do município onde mora sem a companhia dos pais ou responsável, a não ser com autorização do juiz. A autorização só não é exigida quando: 

O local para onde a criança esteja indo seja no mesmo estado. 

A criança estiver acompanhada de pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó ou irmão maior de 18 anos, comprovando-se o parentesco por documento. Ou de pessoa maior de 18 anos autorizada por escrito pelos pais ou responsável. 

O juiz pode dar autorização válida por dois anos a pedido dos pais ou responsável. 

A criança só pode viajar para o exterior sem autorização judicial, se estiver com ambos os pais ou pessoa maior de 18 anos autorizada por ambos os pais. Se estiver com um dos pais, tem que ser autorizado pelo outro. 

Família acolhedora

Separar pais e filhos para ajudá-los

 

 
 
 
 
 

Nem sempre a criança e o adolescente têm seus direitos garantidos dentro de casa. Pais viciados ou com problemas psiquiátricos podem transformar a vida de qualquer criança em um inferno e prejudicar seu desenvolvimento. Infelizmente, não são raros os casos de crianças e adolescentes maltratados, espancados e vítimas de abuso sexual dentro de casa. 

Quando isso acontece, o Conselho Tutelar pode levar a criança, após consentimento do juiz, para conviver com outra família disposta a ajudar, até que seja possível resolver os problemas. O projeto Família Acolhedora já tornou isso possível a 82 crianças no Rio – 61 continuam acolhidas e 21 já voltaram para casa. Veja aqui como funciona e como fazer parte do projeto. 

Como funciona

 

 
 
 
 
 

Toda criança que precisa ser retirada de casa por sofrer maus-tratos é cadastrada. 

A família candidata tem que preencher os requisitos exigidos e ser autorizada pelo juiz a acolher a criança. 

Depois de aceita, a família substituta passará por treinamento para receber os pequenos hóspedes. 

Se os pais da criança acolhida precisarem e quiserem orientação e tratamento, seja de saúde, psicológico, psiquiátrico ou de drogas, o Conselho tem que providenciá-los. 

Só depois que os pais estiverem comprovadamente curados ou reabilitados, o juiz vai autorizar que a criança volte ao seu convívio. 

Sempre que possível, a opinião da criança deve ser levada em conta, tanto para decidir se ela quer sair de casa, quanto para saber se ela quer voltar. 

O tempo de permanência da criança com a família substituta varia conforme o caso. 

A família acolhedora recebe um salário mínimo por mês para arcar com as despesas da criança, como comida e roupas. 

Ao ser acolhida em um lar temporário, a criança leva um kit com roupas, brinquedos e material de higiene. 

A acolhida da criança não significa que ela será adotada. Desde o início, os profissionais que trabalham no programa explicam para a família e para a criança que a convivência, por melhor que seja, um dia chegará ao fim. 

O programa Família Acolhedora começou a ser implantado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em parceria com o Lar Fabiano de Cristo e a Pastoral do Menor, em agosto de 1996. 

Atualmente, 74 famílias participam do programa. 

Das 82 crianças acolhidas até hoje, 21 puderam voltar para casa. 
 
 

O que é preciso para acolher

Ter disponibilidade de tempo e afeto para cuidar da criança. 

Ter entre 24 e 65 anos e gozar de boa saúde. 

Ter recursos materiais suficientes para garantir à criança condições dignas de vida, como moradia, alimentação, vestuário, lazer etc. 

Morar no município do Rio de Janeiro. 

Não estar respondendo a inquérito policial ou processo judicial. 

Não apresentar problemas psiquiátricos, alcoolismo ou vício em drogas ilícitas. 

Garantir que a criança freqüente a escola. 

Zelar pela saúde da criança. 
 
 

Onde participar

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Rua Afonso Cavalcanti, 455/687, Cidade Nova Telefone: 503-2667 
 
 

As mudanças promovidas pela nova lei

Desde o dia em que foi concluído, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – nome pelo qual ficou conhecida a Lei Federal 8.069 – é criticado. 

Há quem diga que ele é utópico demais, que só poderia ser cumprido em país de Primeiro Mundo. De fato, quem lê seus artigos começa a imaginar que o paraíso seria aqui se tudo fosse cumprido à risca. Mas, afinal, para que servem as leis senão para tornar a vida de todos mais feliz, se cumpridas? 

No caso do Estatuto, há um avanço em relação a outras leis. Ele obriga que sejam criados órgãos governamentais que, com a participação obrigatória da sociedade, fiscalizem e façam valer os direitos das crianças e adolescentes e os deveres dos adultos em relação a eles. 

No Rio, esses órgãos já estão funcionando a pleno vapor. Abaixo, conheça um por um. 
 
 

Órgãos e suas funções

Conselhos dosa direitos da criança e do adolescente

Existem em três níveis: nacional, estadual e municipal. 

Cada um em seu círculo de ação, os conselhos definem as políticas que devem ser aplicadas para cumprir o que o Estatuto manda. Para isso, dispõem de fundos especiais (que serão explicados adiante). Cabe aos conselhos definir critérios para a aplicação das verbas desses fundos. 
 
 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

COMO É: 

É formado por 20 conselheiros que cumprem mandato de dois anos. Dez são governamentais, escolhidos pelo prefeito e, no atual mandato, são representantes das secretarias municipais de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Cultura, Trabalho e Esporte e Lazer. Os outros dez são representantes de entidades não-governamentais nacionais, com atuação no município do Rio, legalmente constituídas há pelo menos dois anos e com atuação comprovada há pelo menos um ano no atendimento, estudo, pesquisa, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. São eleitos por voto direto em Assembléia Pública. 

O QUE FAZ: 

Avalia e registra as entidades de assistência à criança e ao adolescente. 

Faz o levantamento e o cadastramento das entidades, projetos e programas voltados à criança e ao adolescente. 

Registra as doações recebidas de instituições nacionais e internacionais por entidades não-governamentais e fiscaliza a aplicação desses recursos. 

Define como deve ser aplicada a verba do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e fiscaliza a aplicação. 
 
 

Conselhos tutelares

Toda vez que os direitos da criança e do adolescente – explicados ao longo desta cartilha – forem desrespeitados, qualquer pessoa pode dar queixa nos Conselhos Tutelares. São 10, espalhados pelo município do Rio (veja os endereços nas páginas 8 e 9). 

Qualquer caso de crianças ou adolescentes vítimas de maus-tratos, fome e falta de escola deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Tutelar mais próximo. Os conselheiros têm o poder de tirar a criança de casa em situações de risco e providenciar que fique em família substituta ou abrigo provisório. 
 
 

Fundo municipal da criança e do adolescente 

Criado em 1993, é de onde saem os recursos financeiros para pôr em prática os programas e projetos de garantia dos direitos das crianças e adolescentes. 

O dinheiro do Fundo vem de três fontes: orçamento da prefeitura, repasses orçamentários da União e do Estado para programas e projetos desenvolvidos pelo município, doações de pessoas físicas e jurídicas. 

Todo ano, a prefeitura promove concurso para entidades governamentais e não-governamentais sem fins lucrativos apresentarem os projetos – cursos profissionalizantes, programas de esportes, de recuperação de drogados e outros. Os projetos escolhidos são tocados com recursos do Fundo. 

Atualmente, o Fundo conta com R$ 2,5 milhões e financia mais de 50 projetos. 
 
 

Como fazer doações: 

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer doação na conta bancária número 41394-01, agência 0093-0, do Banco do Brasil. 

O valor da doação pode ser integralmente deduzido do Imposto de Renda devido, desde que esse valor não ultrapasse 12% do imposto devido pela pessoa física e 1% do IR devido pela pessoa jurídica. 

A proteção que faltava aos menores

Proteção aos menores de 18 anos. Essa é a essência dos Conselhos Tutelares, criados por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente para que a lei não ficasse só no papel. 

Os Conselhos são pequenos núcleos para fazer valer os direitos dos pequeninos. Tudo deve ser denunciado ao conselheiro tutelar, que é alguém eleito pela própria comunidade. Se ele puder resolver o problema na hora, é sua obrigação, por exemplo, tirar de casa imediatamente uma criança que esteja sendo espancada. 

Se o caso for mais complicado, como falta de atendimento em hospital, o conselheiro tem poder suficiente para exigir o serviço, seja do diretor do hospital, seja do secretário de Saúde ou até mesmo do prefeito. 

Então, saiba tudo para usar e abusar dessa poderosa arma. 
 
 

O que é Conselho Tutelar?

É um órgão permanente e autônomo, mantido com recursos da prefeitura para zelar pelo cumprimento de todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Em cada município deve existir pelo menos um conselho. 

No Rio, existem 10 , que funcionam das 8h às 18h e, fora deste horário, fins de semana e feriados, em regime de plantão. 
 
 

Como é formado?

Cada conselho tem cinco membros, todos eles eleitos diretamente, a cada três anos, pela comunidade que mora em sua área de abrangência . A primeira eleição foi em 1995. O mandato dos atuais conselheiros termina no fim deste ano, quando haverá nova eleição. 

Os conselheiros recebem R$ 800 por mês. 

Para se candidatar a conselheiro tutelar é preciso: 

Ter reconhecida idoneidade moral, ou seja, ter a ficha limpa. 

Ter mais de 21 anos de idade. 

Morar no município onde funciona o conselho. 

Trabalhar, há pelo menos dois anos, em estudo, pesquisa, atendimento direto, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. 

Não podem servir, no mesmo conselho, marido e mulher, pais e filhos, sogros e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 

O conselheiro tutelar também não pode ter nenhum desses graus de parentesco com o juiz ou o promotor da Infância e Juventude da área. 
 
 

O que faz?

Só quem pode tirar a criança ou o adolescente de seus pais ou responsáveis é a Justiça. Mesmo assim, só depois de processo com direito a ampla defesa. No entanto, toda vez que qualquer criança ou adolescente estiver em situação de risco, o Conselho Tutelar pode, nos seguintes casos: 

Criança perdida: 

Encaminhar aos pais ou responsável e fazer com que assinem termo de responsabilidade. 

Criança fora da escola: 

Mandar matriculá-la, garantir e fiscalizar sua freqüência. 

Criança abandonada: 

Abrigá-la em entidade própria para isso e providenciar que seja colocada em família substituta. 

Criança ou adolescente infrator: 

Encaminhar aos pais ou responsável e fazer com que assinem termo de responsabilidade. 

Providenciar orientação, apoio e acompanhamento temporário. 

Matricular e garantir a freqüência na escola 

Incluir a família em programa de auxílio material, de tratamento psicológico ou de viciados. 

Família sem condições materiais de sustentar a criança: 

Incluir a família, a criança ou o adolescente em programa comunitário ou oficial de auxílio material (Veja na página 13). 

Pais, responsável ou adolescente com problemas psicológicos ou viciados: 

Incluir em programa comunitário ou oficial de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e viciados ou psicológico. 

Criança com problemas de saúde: 

Requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, hospitalar ou ambulatorial. 

Criança vítima de maus-tratos, opressão, abuso sexual por parte dos pais ou responsáveis: 

Retirá-la do convívio com os pais e providenciar abrigo temporário até que seja providenciada família substituta. 

Pedir ao juiz que retire o agressor do convívio da criança. 

Denunciar os agressores à Justiça, podendo ser-lhes aplicadas penas criminais, além de perda da guarda da criança. 

Os Conselhos têm poder para tomar as devidas providências em todos os outros casos em que os direitos da criança e do adolescente descritos da página 3 à 7 forem desrespeitados. 

As decisões do Conselho Tutelar só podem ser revistas pelo juiz e, mesmo assim, a pedido de pessoa envolvida. 

Quem impedir ou atrapalhar a ação do Conselho Tutelar será julgado e pode ser condenado a detenção de seis meses a dois anos. 
 
 

Adoção: Ato de amor e coragem que salva vidas

Apesar dos programas que têm sido criados para ajudar crianças em situação de risco, ainda há muitos casos de menores de 18 anos que são abandonados ao nascer e nunca souberam o que é a convivência em família. 

Para essas crianças e adolescentes, a melhor saída é a adoção – um ato de coragem e amor que muda completamente a vida das pessoas envolvidas. Adotar uma criança não é mais nenhum ‘‘bicho de sete cabeças’’. E, se há alguma burocracia, é para garantir que nenhum criminoso destrua a vida de crianças sob o falso pretexto de adotá-la. 

Confira, passo a passo, o que é preciso para a adoção. 
 
 

Quem pode ser adotado

Crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, cujos pais sejam desconhecidos ou não tenham mais direitos sobre o filho. 

Crianças e adolescentes autorizados pelos pais ou responsável, se forem conhecidos. 

Os adolescentes maiores de 12 anos só podem ser adotados se concordarem. 
 
 

Quem pode adotar

Maiores de 21 anos, brasileiros ou estrangeiros, seja qual for o estado civil. 

Casais, mesmo que não sejam casados legalmente, desde que comprovem a estabilidade da família e um dos cônjuges tenha mais de 21 anos. 

Quem adota deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. 

Divorciados e separados podem adotar juntos desde que entrem em acordo sobre a guarda da criança e os horários de visita. Nesse caso, o estágio de convivência exigido pela lei antes da adoção deverá ter ocorrido na época em que o casal ainda estava junto. 

A criança não pode ser adotada pelos avós e irmãos. 
 
 

O processo passo a passo

Se for brasileiro, o interessado em adotar deve se cadastrar no Serviço de Colocação Familiar (Cofam), que funciona no Juizado da Infância e Juventude (Praça Onze, 403, Centro). Os documentos necessários para a inscrição são: 

Xerox da carteira de identidade 

Xerox da certidão de nascimento ou casamento 

Xerox do CIC 

Xerox do comprovante de renda 

Atestado de sanidade física e mental assinado por médico 

Atestado de idoneidade moral assinado por duas pessoas, com xerox de suas carteiras de identidade 

Após avaliação técnica, o Cofam seleciona os candidatos habilitados e as crianças que mais se adequam ao seu perfil. Os candidatos devem informar ao Cofam se já conhecerem a criança que querem adotar. 

O Cofam trabalha integrado ao Serviço de Integração de Obras Assistenciais (Sioa), que mantém o cadastro de todas as crianças que podem ser adotadas. Se o candidato quer adotar uma criança que não esteja cadastrada, deverá consultar o Sioa, que vai investigar a vida do menor para saber se a adoção é possível. 

Se não conhecerem a criança, os candidatos habilitados são apresentados a ela. 

O candidato formaliza o pedido de adoção ao juiz, que vai determinar o tempo do estágio de convivência. O estágio de convivência é dispensado para crianças menores de um ano e para menores que, em qualquer idade, já estejam convivendo por muito tempo com o candidato. 

O período de convivência é avaliado pelo Cofam. Se aprovada, o juiz autoriza a adoção por sentença judicial. 

O adotado passa a ter condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive de herança. 

O registro original da criança é cancelado e ela ganha novo registro, com o sobrenome dos novos pais e, se quiser, novo nome. 

A morte dos pais adotivos não restabelece o poder dos pais biológicos. 

A adoção é para sempre. Não pode ser anulada. 
 
 

Para estrangeiros residentes no exterior 

O pedido deve ser feito no cartório da 1ª Vara da Infância e Juventude, no Juizado. 

O candidato deve levar documento expedido pelas autoridades de seu país, comprovando que está habilitado à adoção. Deve apresentar ainda estudo psicossocial feito por agência especializada e credenciada em seu país. A pedido do juiz, o candidato também deverá apresentar a lei sobre adoção em vigor em seu país. 

O pedido é encaminhado à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), que vai analisá-lo e fornecer laudo habilitando ou não o candidato. 

Antes de autorizada a adoção internacional, o candidato não poderá sair do Brasil. 

O estágio de convivência terá que ser cumprido no Brasil e será de, no mínimo, 15 dias para crianças de até dois anos de idade e 30 dias para crianças acima de dois anos. 

Lugar de criança não é na rua

Antes de o Estatuto da Criança e do Adolescente entrar em vigor, em 1990, qualquer criança que estivesse na rua era levada para os antigos reformatórios, fosse ou não fosse infratora. Isso gerava um tremendo problema: crianças inocentes tinham que conviver com outras que roubavam, matavam, usavam e traficavam drogas. 

As unidades para recuperação de crianças infratoras estão muito, mas muito longe mesmo do ideal. Mas, pelo menos, as não-infratoras não precisam mais ficar lá. Existem hoje no Rio, 106 abrigos para crianças que não têm casa ou não podem ficar nela. Os abrigos são provisórios, ou seja, não foram feitos para que crianças e adolescentes morem lá até se tornarem adultos. 

Isso significa que, durante o tempo em que o menor de 18 anos está no abrigo, as autoridades têm que providenciar escola, encaminhamento profissional e família para que ela viva dignamente. 

A lei impõe regras rígidas aos abrigos. Fique de olho nelas. Se você observar que alguma não está sendo cumprida, denuncie ao Conselho Tutelar mais próximo. 
 
 

Os deveres

Todas as entidades governamentais e não-governamentais têm que inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Só podem ser registradas as entidades que: 

ofereçam instalações físicas em condições dignas para a criança morar, condições de higiene, salubridade e segurança; 

apresentem plano de trabalho compatível com o que diz o Estatuto; 

estejam constituídas legalmente; 

tenham em seus quadros somente pessoas de reconhecida idoneidade. 

A entidade deve preservar os vínculos familiares dos abrigados. 

A entidade deve integrar a criança em família substituta depois que esgotar os recursos para mantê-la na família de origem. 

Deve oferecer atendimento personalizado e em pequenos grupos. 

Desenvolver atividades educativas. 

Não separar grupos de irmãos. 

Evitar, sempre que possível, a transferência de crianças e adolescentes abrigados para outras entidades. 

Garantir que a criança abrigada participe da vida comunitária local e que a comunidade participe das atividades educativas. 

Preparar o abrigado para se desligar gradativamente da entidade. 

Se abrigar criança ou adolescente sem a determinação do juiz, avisar em até 48 horas. 

Se não cumprir

 

 
 
 
 
 

Entidades governamentais 

Advertência 

Afastamento provisório dos dirigentes 

Afastamento definitivo dos dirigentes 

Fechamento da unidade ou interdição de programa 
 
 

Entidades não-governamentais 

Advertência 

Suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas 

Interdição de unidades ou suspensão de programa 

Cassação do registro 

Se o descumprimento das regras ainda constituir crime, o Ministério Público ou o juiz deve ser avisado para que seja aberto processo judicial, onde serão aplicadas as devidas penas. 

Toda criança tem direito a vida e saúde

O primeiro direito que a criança tem é o de nascer e viver com saúde. Esse direito começa quando ela ainda está na barriga da mãe. Por isso, é dever das autoridades colocar em prática políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio de todas as crianças, em condições dignas, desde os primeiros exames pré-natais da gestante. 

Toda vez que esse direito for negado – seja por falta de atendimento ou por mau atendimento nos hospitais e clínicas –, a mãe, o pai ou qualquer outra pessoa devem procurar os Conselhos Tutelares para ter seu direito garantido na hora. Depois, os responsáveis podem e devem ser punidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
 
 

Os direitos

A gestante tem direito a pré-natal e perinatal no Sistema Único de Saúde. 

Na hora do parto, a gestante será atendida, de preferência, pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. 

É obrigação do Poder Público ajudar na alimentação da gestante e do recém-nascido que necessitem dela. 

O Poder Público, as instituições e os empregadores têm que propiciar condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mulheres presas. 

Os hospitais e clínicas públicos e particulares são obrigados a: 

Manter registro das atividades desenvolvidas com a gestante e a criança, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos. 

Identificar o recém-nascido através do registro de sua impressão digital e plantar e da impressão digital da mãe. 

Realizar exames para diagnosticar e tratar problemas no metabolismo do recém-nascido e prestar orientação aos pais. 

Fornecer declaração de nascimento onde conste o que aconteceu durante o parto e no desenvolvimento do recém-nascido. 

Manter alojamento conjunto que possibilite ao recém-nascido ficar junto à mãe. 

Proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. 

Toda criança e adolescente têm direito ao atendimento no Sistema Único de Saúde. Os portadores de deficiência devem ter atendimento especializado. 

O Poder Público tem que fornecer gratuitamente a crianças e adolescentes que necessitarem, medicamentos, próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação. 

O Sistema Único de Saúde tem que promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção de surtos e doenças infantis, campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. 

É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades. 
 
 

Castigo para quem não respeita

O encarregado de serviço ou dirigente de hospital ou clínica que não mantém registro das atividades desenvolvidas com a gestante e o recém-nascido, ou não fornece declaração de nascimento com as ocorrências do parto. 

PENA: Detenção de seis meses a dois anos. Se o crime for culposo: detenção de dois a seis meses ou multa. 

O médico, enfermeiro ou dirigente de hospital ou clínica que não identifica corretamente o recém-nascido e a mãe, ou deixa de fazer os exames de identificação. 

PENA: Detenção de seis meses a dois anos. 

O médico ou responsável pelo hospital ou clínica que deixa de avisar às autoridades quando há suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. 

PENA: Multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. 

Educação, cultura, esporte e lazer

Educar uma criança não é só colocá-la na escola; mas já é um bom começo. E se não houver escola pública próxima de casa e de qualidade, é hora de ‘‘botar a boca no trombone’’. 

É na sala de aula, na quadra de esportes ou nas atividades culturais que a criança vai começar a desenvolver suas potencialidades para se tornar um cidadão. 

Tirar a criança da escola para obrigá-la a trabalhar é reduzir suas potencialidades, é impedir que conheça seus direitos e exerça sua cidadania. É criar alguém pela metade. 
 
 

Os direitos

Toda criança e todo adolescente têm direito a igualdade de condições para entrar e permanecer na escola. 

Toda criança e todo adolescente têm direito a escola pública e gratuita próxima de sua residência. 

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: 

Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, de preferência na rede regular de ensino. 

Atendimento em creche e pré-escolar às crianças de zero a seis anos de idade. 

Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador. 

Fornecer, através de programas suplementares, material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

Os pais ou responsável têm obrigação de matricular os filhos na rede regular de ensino. 

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: 

Maus-tratos envolvendo alunos. 

Faltas sucessivas do aluno sem justificativa e evasão escolar, depois de esgotados os recursos escolares. 

Elevados níveis de repetência. 
 
 

Castigo para quem não respeita 

Se não houver vaga em escola pública para a criança ou o adolescente, os pais ou responsáveis devem comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar para que a autoridade competente (secretário de Educação, prefeito etc.) seja responsabilizada na Justiça. 

Deixar de afixar em lugar visível na entrada de locais de diversão e casas de espetáculo informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária recomendada. 

PENA: Multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. 

Transmitir, através de rádio ou TV, espetáculo em horário que não o autorizado ou sem aviso da classificação etária. 

PENA: Multa de 20 a 100 salários mínimos, duplicada em caso de reincidência. A Justiça pode ainda determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias. 

Exibir filme, trailer, peça ou programa de TV classificado como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos no espetáculo. 

PENA: Multa de 20 a 100 salários mínimos. Em caso de reincidência, a Justiça pode determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até 15 dias. 

Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo fora da classificação adequada. 

PENA: Multa de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, fechamento do estabelecimento por até 15 dias. 

Vender revistas ou publicações impróprias para crianças e adolescentes em embalagem transparente ou que não esteja lacrada e sem advertência de seu conteúdo. 

PENA: Multa de três a 20 salários mínimos, duplicada em caso de reincidência e apreensão do material. 

Publicar ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e munições em revistas destinadas ao público infanto-juvenil. 

PENA: Multa de três a 20 salários mínimos, duplicada em caso de reincidência e apreensão do material. 

É proibida a entrada de menores de 18 anos em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca e casas de apostas. 

PENA: Multa de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, a Justiça pode fechar o estabelecimento por até 15 dias. 

Criança no crime

Jovem só pode ficar internado até os 21 anos

Menor de 18 anos não comete crime, comete ato infracional. Menor de 18 anos não é preso, é apreendido. Menor de 18 anos não cumpre pena, cumpre medida socioeducativa. As diferenças não estão só nos termos. Toda vez que um menor de 18 anos mata, rouba, estupra, trafica drogas ou comete qualquer um dos delitos previstos no Código Penal, recebe tratamento diferenciado. Mas isso não significa que não seja punido. Adolescentes com mais de 12 anos podem perder a liberdade sim. 

A diferença é que, enquanto a pena máxima de prisão que um cidadão comum brasileiro podem cumprir é de 30 anos, o adolescente não pode ficar privados de sua liberdade por mais de três anos. 

Os direitos do jovem infrator são polêmicos, como você poderá ver no debate da página 16. Mas o Estatuto prevê castigos aos menores de 18 anos preservando sua peculiar posição de pessoas em desenvolvimento. Por isso, é importante que todos conheçam bem esses castigos, antes de emitir opiniões. 
 
 

Os direitos

O adolescente só será apreendido quando for flagrado cometendo ato infracional ou por ordem escrita do juiz. 

A apreensão deverá ser comunicada imediatamente ao juiz, à família do menor ou a pessoa indicada por ele. 

Antes da sentença, o menor só pode ficar internado pelo prazo máximo de 45 dias. 

Medidas socioeducativas

 

 
 
 
 
 

Ao julgar o processo de crime cometido por menor, o juiz poderÁ aplicar as seguintes medidas: 

Advertência 

É um pito passado pelo juiz, por escrito e assinado. 

Obrigação de reparar dano 

Se a infração envolveu prejuízos materiais, o juiz pode mandar que o menor restitua a coisa roubada, furtada ou destruída. 

Prestação de serviços à comunidade 

O juiz manda o menor executar tarefas gratuitas de interesse geral, por no máximo seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários ou governamentais. As tarefas devem ser cumpridas de acordo com as aptidões do adolescente, durante jornada de no máximo oito horas por semana, sem que prejudiquem sua freqüência na escola ou no trabalho. 

Liberdade assistida 

O juiz designa pessoa que faça parte de entidade ou programa de atendimento para acompanhar o caso do adolescente. Esse orientador deverá promover socialmente o adolescente e sua família através de programas de auxílio e assistência; supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente e matriculá-lo, se for necessário; procurar orientação profissional para o adolescente; apresentar ao juiz relatórios sobre o adolescente. A medida só pode ser fixada por prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada ou substituída por outra medida. 

Internação 

A medida priva o adolescente de liberdade e só pode ser aplicada pelo juiz a maiores de 12 anos quando a infração for muito grave. As entidades destinadas a internação devem separar os infratores por idade, porte físico e gravidade da infração. Os menores internados são obrigados a participar de atividades educativas. 
 
 

São direitos do adolescente internado 

Falar com promotor, defensor e advogado 

Fazer petições às autoridades 

Receber visitas 

Corresponder-se com parentes e amigos 

Ter acesso a objetos necessários à higiene 

Alojamentos em condições adequadas de higiene e salubridade 

Receber escolarização e profissionalização 

Atividades culturais, esportivas e de lazer 

Acesso aos meios de comunicação 

Assistência religiosa 

Manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles depositados na entidade 

Receber, ao deixar a instituição, os documentos pessoais 

Profissionalização e proteção no trabalho

Nenhuma criança é profissional em vender balas no sinal. Profissional é o adulto que estudou para exercer uma profissão. De preferência, a profissão que o faz feliz. Por isso, toda criança e todo adolescente têm o direito de aprender uma profissão, e não de trabalhar como gente grande. 

Qualquer trabalho desempenhado pelos menores de 18 anos deve respeitar sua condição de pessoa em desenvolvimento. É dever das autoridades criar escolas profissionalizantes e dar o mais amplo acesso a elas. Só assim os jovens que vendem balas no sinal poderão ajudar em casa, mas de olho no futuro. 
 
 

Os direitos

É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, a não ser na condição de aprendiz. 

São direitos do aprendiz: 

Garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular. 

Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente. 

Horário especial para o exercício das atividades. 

Todo adolescente até 14 anos tem direito a bolsa de aprendizagem. 

Todo adolescente aprendiz maior de 14 anos goza de todos os direitos trabalhistas e previdenciários. 

Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido. 

É proibido ao adolescente o trabalho: noturno – de meia-noite às 5h –, perigoso, insalubre ou penoso; 

realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. 

Os programas sociais governamentais ou não-governamentais que ofereçam trabalho educativo devem preparar o adolescente para desempenhar a função aprendida no mercado de trabalho, com remuneração compatível. 

O trabalho desenvolvido pelos programas deve ser, antes de lucrativo, educativo e pedagógico. 

A remuneração que o adolescente recebe – ou a participação nas vendas do produto de seu trabalho – não desfigura o caráter educativo. 
 
 

Castigo para quem não respeita

Deixar de apresentar ao juiz, no prazo de cinco dias, para regularizar a guarda, adolescente trazido de outra cidade para prestar serviço doméstico, mesmo que tenha sido autorizado pelos pais ou responsável. 

PENA: Multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. O juiz também poderá determinar o retorno do adolescente com as despesas pagas por quem deixou de registrá-lo. 
 
 

Avisar ao Conselho Tutelar em caso de:

Exploração no trabalho doméstico 

Não remuneração 

Remuneração inadequada 

Apropriação indevida do resultado do trabalho 

Exploração do trabalho por entidade assistencial 

Trabalho em regime de escravidão 

Exposição a acidentes de trabalho 

Horário incompatível com a faixa etária e desenvolvimento físico 
 
 
 
 

 

Retirado de: http://www.lexxa.com.br/pba/13dircriado.htm