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"ADOÇÃO INTERNACIONAL"

WILSON DONIZETI LIBERATI
 
 
 
 
 

C O M E N T Á R I O S





A adoção por estrangeiros é um tema repleto de mitos e folclores. A verdade sobre sua prática e ideologia, geralmente, escondem sua grandeza. Uns são a favor, outros contra. Aqueles que tiveram decepções em procedimentos de adoção internacional, criticam-na; aqueles bem sucedidos, elogiam-na. Aqueles que consideram que a adoção por estrangeiros desconstitui a nacionalidade e a cidadania, ainda não atentaram para a importância da colocação de uma criança em uma família.

A criança quer realizar um sonho: ter uma família!

A adoção, seja ela feita por brasileiros ou por estrangeiros, tem apenas um objetivo: acolher a criança ou o adolescente que, por algum motivo, viu-se privado de sua família. Oferecer a "instituição" à criança ou ao adolescente em troca da família é condená-los a um período indeterminado de solidão social. Se a família estiver preparada para receber um novo membro, não importa se ela é brasileira ou estrangeira, deve-se convocá-la para assumir a criança. O que não pode acontecer é o esquecimento de nossas crianças em instituições. Deixá-las à mercê da burocracia institucional é interromper-lhes o sonho de compor uma família.

A discussão do tema "adoção internacional" passa pela própria incapacidade de gerência das famílias; sua existência, suas dificuldades financeiras, a falta de emprego, a desestrutura familiar, a fixação dos valores, etc.

Muitas perguntas ainda ficarão sem respostas. A pesquisa do fenômeno social "adoção" continuará a partir de algumas indagações, tais como: porque os países mais ricos resolveram buscar a adoção em países considerados pobres ou em desenvolvimento? Qual o ponto fraco das famílias que permitem sua destruturação e desintegração social? O que pensam os pais biológicos quando abandonam seus filhos?

Algumas reflexões podem sugerir que nos países mais ricos, a esterilidade, a legalização do aborto ou outras leis que permitem a interrupção voluntária da gestação, a aceitação da cultura da monoparentalidade (delegação unilateral do pátrio poder à mãe), fatores de convivência comunitária, etc, podem ter criado essa explosão de demanda pela adoção nos países do chamado terceiro mundo.

Quem sabe não foram esses os motivos determinantes daquelas pessoas desprovidas de fertilidade ou arrependidas de ter interrompido uma gestação, ou ainda, pela morte do único filho da família? Nesses casos, a discussão deve ser mais extensa, porque a adoção não se presta para resolver problema de fertilidade ou de transferência de afetividade de um ente querido que faleceu. A adoção não é remédio para curar as feridas afetivas e emocionais dos adotantes, mas é um ato de amor voltado, exclusivamente, para a criança.

E, por ato de amor, entende-se a entrega e a doação total da vida dos adotantes ao adotado. É por isso que na adoção não pode haver escolha da criança, desta ou daquela forma, desta ou daquela cor, tamanho, peso, cor de olhos, saúde, etc. Criança não é objeto, não é mercadoria que pode ser apalpada ou devolvida quando apresenta algum problema ou defeito. Criança é gente como o adotante, que vai construir uma relação familiar e comunitária, compartilhar as alegrias e tristezas, saúde e doença, fracassos e vitórias, enfim, irá compartilhar, com o adotante e demais membros da família, a tarefa de realizar o amor.

Se a adoção é ato máximo de doação, não se pode equipará-lo ao tráfico de crianças, que é um ato criminoso. Para obstruir a atividade clandestina, a lei brasileira instituiu a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, órgão comandado e administrado pela Justiça. Seu trabalho imprime seriedade e idoneidade nos procedimentos relacionados com a adoção transnacional. Sua atividade procedimental e fiscalizadora é imprescindível para a adequação do instituto jurídico da adoção com o desejo dos adotantes em amparar uma criança sem família.

A adoção, seja ela feita por brasileiros ou por estrangeiros, tem a mesma finalidade. A precedência de um ou de outro interessado na adoção não é situação que a lei dirimiu; chamar primeiro casais brasileiros é tarefa que os Juizados ainda não conseguem cumprir.

A reflexão sobre a adoção deve, a cada dia, receber nova iluminação. Esse instituto, embora jurídico, adentra no mais profundo sentimento humano: a realização e perpetuação da espécie pela procriação.

Temos uma tarefa a cumprir: não permitir que nossas crianças sejam abandonadas; todas necessitam de uma família para realizar seu sonho e sua vocação, de ser uma pessoa que ama e é amada por seu semelhante.

A adoção internacional, pela dificuldade de sua aceitação, está, atualmente, enfrentando o estigma de proibida. O confronto da lei com a necessidade absoluta de garantir uma família à criança depara-se com a intransigência ou negligência de pessoas que podem solucionar o problema.

Essa é a proposta da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional: proteger os direitos fundamentais da criança e assegurar-lhe o respeito aos seus superiores interesses. Para isso, é necessário que a criança tenha uma família, não importando se ela é nacional ou estrangeira.

Este livro traz uma proposta de discussão sobre o assunto e, de maneira clara e objetiva, o autor discorre sobre a formação do processo de adoção por estrangeiros, sobre a habilitação de adotantes estrangeiros na Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI e os aspectos sociais e psicológicos dos adotantes e adotados.

Como subsídio à pesquisa e auxílio a Juizes, Promotores de Justiça, Advogados, Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos, Médicos, na concretização da adoção, o trabalho ainda apresenta o funcionamento da CEJAI, relação de documentos, credenciamento de agências internacionais de adoção, as principais Convenções Internacionais sobre Adoção, legislação de vários países com quadro comparativo e Jurisprudências.

O presente trabalho, fruto de uma pesquisa concreta da atividade profissional do autor, é obra obrigatória de consulta para aqueles que trabalham com a ADOÇÃO INTERNACIONAL.
 
 



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ANO: 1995

517 PÁGINAS

Retirado de: http://www.geocities.com/Athens/5908/children/Adocinte.htm