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QUANDO O TEMA É A VIOLÊNCIA




Do livro:
VERONESE, Josiane Rose Petry. Entre violentados e violentadores. São Paulo:
      Cidade Nova, 1998.

Por: Francisco Quintanilha Veras Neto
 
 

 Os seres humanos são dotados de um valor essencial a “liberdade” . Teoricamente a violência sofreria o contrapeso de seu oposto os direitos fundamentais, direitos naturais subjetivos inalienáveis do ser humano e que implicam na resistência, perceptível na defesa da cultura indígena, ecologia, dos direitos das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, das minorias étnicas, da paz.
 Falar em direitos humanos significa proteger a vida, a integridade física, a liberdade de expressão, de opinião, religião. Além disto devem ser considerados os direitos econômicos sociais, como o direito a educação, ao trabalho, saúde, lazer.  P. 09
 As suas dimensões estão acima do direito nacional e das convenções internacionais.  A idéia de justiça não se restringe ao campo do Direito, mas aponta uma trajetória a ser realizada com vista a realização da idéia do homem, isto é, do princípios da dignidade humana. A história dos povos tem sido permeada da violações dos Direitos Humanos, agrupamentos e povos inteiros. 09 /10.
 Os meios de comunicação oferecem um cenário permeado por guerras, por massacres como o do Vigário Geral e da Candelária, os dos Sem-Terra e dos Sem-Teto, o nosso cotidiano está imerso num imaginário de violência, a violência do nosso modelo social, são expostas como coisas do cotidiano. Será que está cultura não está reproduzindo eletronicamente um tipo de sociedade calcada no horror das praça de tortura descritas por Foulcout no seu livro Vigiar e Punir. P. 10
 Cria-se a noção de inimigo, tirada da obra de Freud o mal estar da civilização. Para criar a identidade de um grupo precisa-se recorrer a um inimigo externo, isto está na obra o Mal Estar da Civilização e do jurista Alemão Karl Schimdt, na criação da máxima amigo e inimigo, justificando o enrigecimento da política nazista. P. 10
 A violência acaba por suscitar na sociedade o defensismo. O corpo social orienta-se no sentido do perigo que representam os indivíduos. E isto resulta na segregação, na remoção simplista que de alguma forma desrespeitarem as normas sociais. O Labeling aproach, cria-se o efeito da auto-exclusão. P. 10
 A sociedade trata a violência como um tema banalizado, não merecedor de atenção, a sociedade conduz-se a irracionalidade pela própria incapacidade de indignação das pessoas. Perde-se a capacidade de ações positivas, as pessoas caminham para a omissão, ou seja, a passividade e o conformismo, ou se conduz  a uma atitude de revolta contra tudo e todos. Somos bombardeados pelo problema da violência urbana, a violência institucional do aparato repressivo (Judiciário e Polícia). A violência no trânsito que mata mais de 50 mil pessoas ao ano, a discriminação racial, a violência contra a mulher, o sistema carcerário, as rebeliões do presídio. P. 11
 A deliquência infanto-juvenil e o seu extermínio por grupos de matadores nos grandes centros urbanos. Aduz-se então a idéia de responsabilidade social, no sentido de que todos teriam que se situar de alguma forma contra o problema da violência. É claro que isto não pode conduzir a uma desresponsabilização do Estado. Surge a hipótese de ações baseadas na não violência e no pacifismo como o efetuado por Mahatma Gandi. Segundo Gandhi a injustiça vem do opressor, mas também do oprimido que consente com a tirania. P. 12
 A não violência não deve ser vista como uma submissão cega ao poder, sugere o inconformismo e a revolta pacífica, a conscientização da situação social e a luta pela melhoria da qualidade de vida, seja através da via institucional através das políticas públicas coerentes com a nossa realidade, seja na esfera privada, explorando o autoritarismo e a exploração vigentes na nossa sociedade nas relações interparticulares e domésticas. P. 13

O PROBLEMA DA VIOLÊNCIA URBANA E SUA MÚLTIPLAS FACES

 A violência destrói a convivência social, na medida em que destrói a capacidade de confiar no outro.

Violência urbana

 A violência urbana não é um assunto tratado de forma simples é estudada por ramos tão diversos como a criminologia, a psicologia, a biologia criminal, o direito. A violência urbana expressa através da criminalidade possui uma raiz econômica nitidamente identificável. A falta de opção nas grandes cidades, um sistema habitacional deficitário, o desemprego estrutural, o êxodo rural, as crises na construção civil, o alcoolismo, o narcotráfico ou mesmo os crimes praticados por necessidade e carência alimentar como o furto. Uma sociedade como a nossa é formada por uma massa de absolutamente excluídos estimada em mais de 30 milhões de pessoas, que está se agigantando como uma bola de neve.
 Porém a maior parte dos criminosos praticam crimes contra o patrimônio e uso de drogas. Pertencem ao estragema social mais excluídos composto por pessoas desempregadas, de ascendência africana e mestiça e brancos pobres. Isto não quer dizer que esta classe comete mais crimes que a dos colarinhos brancos, ou dos playbois das grandes cidades que ateiam fogo em mendigos, indios e furtam aparelhos de Som. Na verdade, esta classe é apenas mais vulnerável a atuação dos órgãos de controle social, como a polícia. Se não fizermos isso estaremos incluindo em nosso conceito uma visão reducionista entre marginalidade social e criminalidade.
 Se fizermos isso estaremos caindo no mito das classes perigosas. Na verdade, o sistema prisional por acarretar segundo Arnauld uma ultraespecialização criminosa e uma tendência para o retorno a delinquência.
 Ocorre a questão da não ressocialização do presidiário pelo atual sistema prisional, o seu regresso a uma sociedade marcada pela estigmatização social, com possibilidades remotas de obtenção de um emprego e sem nenhuma assistência social.

VIOLÊNCIA E IMPUNIDADE

 Cria-se uma sensação de medo, horror e angústia, perante a violência que vem assumindo requintes de crueldade. A juventude vai cada vez mais internalizando este cenário e são visíveis cada vez mais os cenários de distorção comportamental, com a prática de certos atos que vão desde rachas no trânsito aos homicídios, como o assassinato do Índio Pataxó, Galdino de Jesus dos Santos por jovens da classe média de Brasília (que brincavam de incendiários, justificando sua ação com a seguinte frase, não sabíamos que era um índio, pensamos que fosse um mendigo. Para os excluídos sociais não resta senão o extermínio. P. 16
 Isto reacende o debate em torno de saber, se a prática de tais atos por este extrato privilegiado da população, não esteja associado ao mito, em especial incidente sobre o Direito Penal, de que este tutela os interesses da sociedade de forma igual para todos. P. 17
 Para Foucault, deve-se reconhecer de que a lei é feita por alguns e se aplica a outros, que, em princípio, ela obriga a todos os cidadãos, mas se dirige principalmente as classes mais numerosas e menos esclarecidade. P. 17
 Essa afirmação de Focault, nos conduz a teoria do etiquetamento ou labelling aproach, que supervaliza o controle social.. A criminalidade não possui ontológica mas definitorial. O sistema punitivo passa a atuar não em função do crime cometido, mas atua guiado pelo status social do infrator. É em razão disto que as classes sociais mais oprimidas atraem as taxas mais elevadas de criminalidade.
 O direito penal desta forma não tutela os interesses comuns a toda a sociedade, mas cuida da defesa de interesses de grupos e classes detentoras do poder político-econômico. Isto se manifesta no seu cunho patrimonialístico. “O sistema penal, portanto, não apenas revela as relações de poder e propiredade existentes no sistema social, como também reproduz e legitima ideológicamente tais relações.” P. 17
 As classes protegidas são aquelas que conseguem obter consumo e prazer, os demais são descartáveis. A impunidade também se manifesta nos chamados crimes do colarinho branco, praticados contra o sistema financeiro, crimes empresariais. Nas lesões contra o direito do consumidor e ao meio ambiente. Estes crimes geram lesões a  comunidades inteiras.
 No que toca as relações de consumo não é raro, que os produtores de mercadoria lancem produtos fora das especificações defeituosas ou maléficas para saúde, visando com isto ampliar sua margem de lucro. P. 18
 Praticam-se também o crime de sonegação fiscal, lesando os cofres públicos e a capacidade de investimento do Estado nas áreas de saúde, educação e previdência social. Estes crimes se caracterizam pela vitimização difusa, atingem uma coletividade, um número indeterminável de pessoas.. P. 18
 Ocorreria o descomprometimento, o descaso para com a sociedade, pelo simples afã de um lucro sem limites.Estaríamos diante de uma sociedade sem coração, descompromissada com o amor, a tolerância. A violência é antiunidade, e a cultura da unidade é a antiviolência. P. 19
 A dignidade da pessoa humana dentro da doutrina do direito natural, independe da condição social, credor, ideologia da pessoa. P. 19

VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA

 A palavra segurança lembra assegurar, garantir, proteger, a discussão sobre a violência praticada pelo aparato repressivo teve maior destaque depois da difusão destas informações mostradas pela televisão, até de modo exaustivo por todos os canais de televisão, isto põem em tona a militarização da segurança pública. P. 19
 Mesmo na Palestina onde ocorre uma verdadeira guerra, as tropas de Israel, utilizam prioritariamente armas de efeito moral: borracha, gases e jatos d’água, recursos clássicos de polícia antimotim para conter o furor de multidões agressivas. No Brasil no caso de conflitos rurais e urbanos são usadas armas letais.
 A Human Rights Watch/Americas, uma organização não governamental (ONG) que atua na defesa dos Direitos Humanos, em seu relatório Brutalidade de Polícia Urbana no Brasil 1997, divulgou que a Polícia do Rio de Janeiro é uma das mais violentas do Brasil. Em 92 incidentes envolvendo policiais militares, contabilizaram-se mortes de 72 civis, vinte e quatro feridos civis, com seis baixas e trinta e sete feridos entre policiais militares. P. 20 A situação é ainda pior com a Rondas Ostensivas Tobias Aguiar criada por Maluf que haje como uma verdadeira polícia de extermínio o que foi denunciado pelo jornalista Caco Barcellos, o extermínio ocorre principalmente quando o “suspeito” é negro, em geral a polícia conclui a sua ação com um tiro da nuca do suspeito e dando entrada nos hospitais objetivando criar a versão de que tentaram prestar socorro médico ao criminoso. P. 21
 Desempenhar a função policial não é simples, exige preparo físico,  treinamento de pontaria e defesa pessoal. Treinamentos tão duros que chegam a custar a vida de alguns policiais. Ocorre também um alto indíce de suicídios entre os policiais militares atingido também por severas pressãopsicológica e baixa remuneração, muitas vezes moram nas mesmas favelas do resto da população marginalizada. P. 20
 A violência institucional das polícias militares poderia ser reduzida com iniciativas como a difusão de cursos acerca dos direitos humanos. O Distrito Federal, além de assumir esta idéia, como já fizemos com outros Estados da federação, criando uma Escola Superior de Segurança Pública, com início previsto para 1998.
 Disciplinas como ética, filosofia, história e ciências políticas farão parte do ciclo básico desse curso de graduação. O principal objetivo dessa escola é formular um novo conceito de segurança pública, uma vez que o cidadão não pode ser concebido como uma ameaça, mas como uma pessoa merecedora de proteção. Roberto Aguiar dizia que a concepção de segurança estava muito associada a visão do Regime Militar e à  Lei de Segurança Nacional. Cabe a polícia proteger o Estado, o cidadão é sempre visto como um potencial inimigo. P. 21

VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO

 A violência no trânsito é o despreparo dos motoristas e pedrestes, além do alcoolismo , da falta de pistas em  bom estado, das falha mecânica, além do alcoolismo, da falta de pistas em bom estado, das falhas mecânicas etc. Outro problema crucial é a impunidade de quem comete infrações. As ações de segurança preventiva deveriam ser icentivadas, que enfatizem o valor vida, e de modo universal enfatizam ações como a paz, solidariedade e confiança. P. 21

VIOLÊNCIA E MÍDIA

 A televisão constitui-se num fenômeno que garante educação e lazer. A cultura televisiva esvazia-nos de valores, banaliza a violência, mas suscita a sua reprodução, porém a mídia incrementa a degradação das relações humanas, tornando-se desumanizadora. Gabriel Tarde, jurista francês defende a tese no seu movimento psicosociológico, As leis da imitação, escrita em 1890, a alavanca que ativa o conglomerado social é justamente a imitação, desde as mais banais como o modismo, as mais trágicas como o uso do álcool e das drogas suicídios, que influênciam negetiva e direta a televisão sobre o telespectador. P. 23
 Os programas infantis ao invés de serem informativos e formativos, em geral estimulam a malícia, a erotização, a cultura do individualismo por meio de seus jogos meramente competitivos. P. 23
 Na Suíça os programas infantis são voltados para a crianças, não queimando etapas no desenvolvimento das crianças. P. 23
 Pesquisas realizadas na Europa e nos Estados Unidos tem demonstrado que vários distúrbios comportamentais tem demonstrado desvios na população infantil. Nos Eua uma criança pode Ter assistido pelas telas da TV, a oito mil assassinatos e cem mil cenas de violência dos mais variados gêneros. P. 23
 Isto pode influir de forma decisiva na construção da personalidade nas primeiras fases do desenvolvimento humano, ocasionando sérios problemas numa fase de assimilação de valores, as crianças até os sete anos tem dificuldade de separar a fantasia da realidade, além disto a televisão pode dissiminar uma visão preconceituosa de grupos como os negros, homossexuais, pobres e mulheres, ao lado de perigosos preconceitos políticos e ideológicos.
 Porém, a discussão da programação inclui a discussão da questão da censura, mais do que nunca presente, isto invoca a questão da discussão da responsabilidade e ética dos difusores da informação em relação ao princípio da dignidade humana e o princípio da liberdade de imprensa e de informação, o que exige o estabelecimento de qual dos dois princípios em uma ponderação possui mais peso e importância.
Levante-se no debate também a questão do controle público da informação. Os que são contrários ao controle dos meios de comunicação, argumentam que as pessoas tem a liberdade de mudar de canal, há realmente opção numa televisão ditada pelas regras do patrocínio e da consequente guerra de audiência. P. 25
Os canais de televisão funcionam dentro das regras da concessão pública, a solução está em mecanismo democráticos de controle da televisão. P. 25
O primeiro BSC (Broadcasting Standards Council), é responsável pelo acompanhamento do conteúdo da programação, atento ao uso adequado da língua e sobretudo à dignidade dos cidadãos, em se tratando da cobertura de desastres naturais e tragédias humanas. O segundo órgão é a BCC (Broadcasting Complaints Comission), que tem a tarefa de analisar as queixas dos telespectadores. P. 25
Além disto a televisão também contribui para a formação de opinião. P. 25

VIOLÊNCIA E PRECONCEITO RACIAL

A violência racial  estão presentes no período escravagista que marcou e continua marcando nossa história.  A ideologia escravagista considerava a criança negra como coisas, mera força de trabalho. Segundo Relatório de Desenvolvimento Humano no Brasil, de 1996, 35,2% dos negros e 33,6% dos pardos são analfabetos, enquanto a porcentagem para a população branca é de 15%. P. 27
Somente 18% dos negros e 26% dos pardos com segundo grau completo tem possibilidade de ingressar na universidade, enquanto para os brancos a probabilidade sob para 43%. Não há racismo cordial, o mito da democracia racial brasileira.
De acordo o mesmo relatório, o Brasil ocupa sexagésimo terceiro lugar em qualidade de vida, mas se considerar de forma isolada a população negra brasileira, considera-se a centésima vigésima posição, de acordo com o Ìndice de Desenvolvimento Humano. P. 27
E ficaremos no mesmo nível das ilhas Vanuatu, na Oceania (centésimo décimo nono) e Lesoto (centésimo vigésimo) e Zimbabue (centésimo vigésimo primeiro), países considerados pela ONU com baixo desenvolvimento humano. P. 27
A sexagésima terceira posição coloca o Brasil entre os países com médio desenvolvimento humano. "O país de melhor qualidade de vida do mundo é o Canadá, seguido pela Suíça, e pelo Japão; enquanto Guiné, na África, possui o pior índice de qualidade de vida." P. 27
A reação negra a escravidão manifestou-se através de Quilombos. P. 27

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

 A história humana se caracterizou com exceção das sociedades matriarcais, a sociedade patriarcal se hegemonizou nas sociedades posteriores. Na Sociedade Grega e Romana a mulher era completamente ignorada, principalmente em Roma com o pater familias. Na Idade Média a mulher é considerada causadora do pecado original. Mulheres inteligentes, com talento para as práticas médicas, as artistas, as escritoras eram perseguidas sob a alegação de serem criaturas demoníacas.
 Na Idade moderna a mulher continuou a Ter um papel nulo. Em 1934 a mulher adquiriu o direito de votar pela primeira vez no Brasil. P. 29
 Na década de cinqüenta e sessenta se desencadeou um processo de libertação da condição feminina, com o anticoncepcional, o ingresso da mulheres no mercado de trabalho, houve também luta por espaços públicos e políticos hegemonizados pelos homens. P. 29
 A mulher dispõem de menor força física e por isto é vítima de mais agressões. Os companheiros são mais agressivos com  mulheres adultas, do que o pai e mães em relação às suas mulheres menores. Existe a dupla jornada de trabalho, para isto é necessária uma discussão ética sobre o novo papel da mulher, emancipando-a de forma definitiva. P. 30
 

 VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL

 Aqui falamos da questão dos trombadinhas, pivetes, deliquentes juvenis, violentadores, que nos causam medo ou mesmo pânico nas praças e ruas de nossas cidades, sobretudo as de grande porte, conhecemos um universo desses meninos e meninas enquanto objeto de violência. P. 31
 Este quadro de violência contra a criança justifica como uma das razões que o Estatuto da Criança e Adolescente (lei 8.069/90) encontra tanta resistência nestes seus quase oito anos de vigência. Essa lei traz uma nova concepção de criança e do adolescente, universo que engloba a crianças independente de sua situação irregular que os menorizava, agora no plano legal visa-se considerar a criança como cidadã, sujeito de direitos. P. 31
 Esta lei significa um compromisso institucional de romper com a cultura que coisifica a infância e a juventude, retirando-as da condição de objeto e elevando-as a autoras da própria história, isto implica uma mudança de valores, de idéias e de condutas. P. 31

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 Os adultos que sofreram abusos e maus tratos na infância tem mais chance de reproduzirem as mesmas condutas. As crianças submetidas a violência possuem maiores indíces de comportamento antisocial. A criança nada mais é do que um mero objeto, domínio absoluto dos pais. Esta postura aceita a violência como se fosse algo natural. P. 32
 Murray Straus diz que na avaliação desta violência, deve-se levar em conta fatores como status econômico das famílias, o sexo das crianças, o apoio emocional e estímulos mentais. Este autor chegou a conclusão pela sua pesquisa que o fator que gerava comportamento antisocial nas crianças eram as surras. P. 32
 No início nos estágios inicias a crianças apenas apanha, depois começa a reagir e o grau de espancamento podem levar a lesões mais fortes ou a própria morte. Mais tarde os próprios pais agressores podem ser vítimas dos filhos agredidos, quando adolescentes ou na juventude. P. 32
 Crianças e adolescentes precisam de disciplina, mas não de agressão, as crianças que sofrem violência a reproduzem com armas e drogas nas escolas, assim como através de outros atos como pichações e toda forma de vandalismo.
 A violência ou abuso sexual doméstico é aquele que tem por vítima a criança ou adolescente e como vitimizador, os próprios pais agressores, ou por afinidade, tutores, responsáveis, guardiões e demais parentes irmãos, avós, tios, primos, etc. p. 33
 

PROSTITUIÇÃO INFANTO-JUVENIL

 Quando abordamos o tema da exploração sexual de crianças e adolescentes, é possível falar em prostituição, a socióloga Marlene Vaz pergunta se essas mulheres seriam meninas prostituídas ou prostitutas. Estima-se que quinhentas mil meninas são exploradas em redes organizadas de prostituição no Brasil. P. 33
 Em 1994 foi inaugurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, tornou ainda mais explícito o que vinha sendo denunciado, através dos meios de comunicação e literatura, a respeito da exploração de crianças e adolescentes brasileiros. P. 34
 O relatório conclui que crianças de 6 anos eram prostituídas, meninos de 5 anos contracenavam com meninas de doze em filmes pornográficos. As famílias desestruturadas oferecem um risco para as crianças que preferem a prostituição infantil, em outros casos menores abandonados buscam uma refeição através desta prática. P. 34
 As de classe média são atraídas pela fantasia das agências de modelo, outras se prostituem nos pacotes de pornoturismo. Esta rede  é alimentada por agências de viagens, que vendem a turistas pacotes turísticos que incluem passagens, hotéis, passeios e oferecem-se as mulheres com o estereótipo da mulata. P. 34
 A Europa Oriental, o Sudeste Asiático e a América Latina tornaram-se verdadeiros paraísos dos pedófilos. P. 34
 Conclusões da CPI: na há limite de idade, a mais meninas que meninos, as pobres se prostituem por comida, as de classe média pela roupa da grife, as meninas em geral são captadas por agenciadores, a droga favorece o ingresso na prostituição para conseguir mais drogas, há elevados níveis de incesto o que pode levar meninas a prostituição, além disto a sociedade brasileira considera a prostituição normal, polícia  e os órgãos de fiscalização recebem propinas e a prostituição infantil torna-se impune. P. 35
 A nossa constituição estabelece no art. 227 de 1988:

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, ao lazer, profissionalização, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." P. 36
 

 No seu parágrafo 4º, preceitua:

A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. P. 36
 A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1990, da qual o Brasil foi um dos signatários, determina:

Art. 34. Os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral, multilateral que seja necessárias para impedir:

a) o incentivo ou a coação para que uma criança se dedique a qualquer atividade sexual ilegal;
b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais;
c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.

A impunidade da prostituição infanto-juvenil significa uma violação direta a constituição federal,  e a convenção das Nações Unidas e para com os direitos proclamado no Estatuto da Criança ou Adolescente. A prevenção envolve uma ação conjunta da sociedade e do Estado, a campanha de 1996 obteve algum êxito com a diminuição da prostituição infantil. No começo de 1998 foi lançada outra campanha envolvendo a Embratur (Empresa Brasileira de Turismo), a Abav (Associação Brasileira de Agentes de Viagem), a Andi (Agência Nacional dos Direitos da Infância) e o Ministério da Justiça. Especialmente nos Estados com grandes redes hoteleiras como a Bahia, Pernambuco e Ceará. A proposta é de provocar denúncias 0800-990500 quando qualquer pessoa perceber atitudes estranhas dos agentes de turismo, agências de viagem ou se ouvir comentários em aeroportos, bares, restaurantes relativos aos oferecimentos de garotos e garotas de programa. P. 37