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O AVESSO DA NORMA

          Os Desvios de Interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente



Gustavo Jorge de Almeida Amaral

Aluno do 4º período do Departamento de Ciências Jurídicas / UEPB. Bolsista do CNPq/PIBIC
 
 

O tema constante do título e que será tratado neste artigo reflete um resumo das atividades,
antecedentes teóricos e resultados parciais que fazem da parte do trabalho de pesquisa de
iniciação científica do qual participo e que é financiado pelo CNPq/PIBIC, tendo como
orientador o Prof. Adriano de León e, como colaboradora, a aluna do Curso de Bacharelado
em Direito da Universidade Estadual da Paraíba, Micheline Maria Machado de Carvalho.
Vamos à discussão!

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, representa a legislação atual concernente
àqueles indivíduos ditos em desenvolvimento biopsíquico-funcional e que, na concepção do
legislador, engloba todos as pessoas com idade inferior a 18 anos. Este instituto surgiu a partir
da incontestável participação social que permeou todo o processo de gênese e os progressivos
desenvolvimentos na legislação menorista, mesmo antes da promulgação da Carta
Constitucional de 1988 (na verdade, a mais abrangente e taxativa em relação às disposições
respeitantes à infância e à juventude). De fato, uma conjunção de interesses representados por
entidades civis de proteção à criança e ao adolescente, profissionais liberais, juristas, e até
mesmo instituições de âmbito público, possibilitou a reunião de forças suficientes para incluir no
texto constitucional estas normas de profunda repercussão, mas que constituem, tão somente,
preceitos, que, por sua vez, consistem em diretrizes a serem seguidas em sentido amplo,
exigindo, para uma plena eficácia material, a criação de uma lei específica na órbita
infra-constitucional. Foram estas mesmas entidades que cuidaram da elaboração do
anteprojeto desta legislação estrita, discutindo, e, imprimindo no texto, suas mais diversas
vontades, sempre seguindo os requisitos apontados por órgãos de alcance internacional como
a UNICEF, ensejando transformações que revolucionariam a política de atendimento, proteção
e amparo aos menores de 18 anos. Este anteprojeto, quase que na íntegra, veio compor o
corpus do ECA, que passou a vigorar a partir de 1990.
 

Retirado de: http://www.datavenia.inf.br/frame-artig.html