O AVESSO DA NORMA
Os Desvios de Interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente
Gustavo Jorge de Almeida Amaral
Aluno do 4º
período do Departamento de Ciências Jurídicas / UEPB.
Bolsista do CNPq/PIBIC
O tema constante
do título e que será tratado neste artigo reflete um resumo
das atividades,
antecedentes
teóricos e resultados parciais que fazem da parte do trabalho de
pesquisa de
iniciação
científica do qual participo e que é financiado pelo CNPq/PIBIC,
tendo como
orientador o
Prof. Adriano de León e, como colaboradora, a aluna do Curso de
Bacharelado
em Direito da
Universidade Estadual da Paraíba, Micheline Maria Machado de Carvalho.
Vamos à
discussão!
O Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA, representa a legislação
atual concernente
àqueles
indivíduos ditos em desenvolvimento biopsíquico-funcional
e que, na concepção do
legislador,
engloba todos as pessoas com idade inferior a 18 anos. Este instituto surgiu
a partir
da incontestável
participação social que permeou todo o processo de gênese
e os progressivos
desenvolvimentos
na legislação menorista, mesmo antes da promulgação
da Carta
Constitucional
de 1988 (na verdade, a mais abrangente e taxativa em relação
às disposições
respeitantes
à infância e à juventude). De fato, uma conjunção
de interesses representados por
entidades civis
de proteção à criança e ao adolescente, profissionais
liberais, juristas, e até
mesmo instituições
de âmbito público, possibilitou a reunião de forças
suficientes para incluir no
texto constitucional
estas normas de profunda repercussão, mas que constituem, tão
somente,
preceitos, que,
por sua vez, consistem em diretrizes a serem seguidas em sentido amplo,
exigindo, para
uma plena eficácia material, a criação de uma lei
específica na órbita
infra-constitucional.
Foram estas mesmas entidades que cuidaram da elaboração do
anteprojeto
desta legislação estrita, discutindo, e, imprimindo no texto,
suas mais diversas
vontades, sempre
seguindo os requisitos apontados por órgãos de alcance internacional
como
a UNICEF, ensejando
transformações que revolucionariam a política de atendimento,
proteção
e amparo aos
menores de 18 anos. Este anteprojeto, quase que na íntegra, veio
compor o
corpus do ECA,
que passou a vigorar a partir de 1990.
Retirado de: http://www.datavenia.inf.br/frame-artig.html