UM CONSTRUTOR DO NOVO DIREITO
Antônio Carlos Comes da Costa
O Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) resultou do
entrelaçamento
de três vertentes que, raramente, se entrecruzaram
com tanta felicidade
na vida brasileira: o movimento social, o mundo
jurídico
e as políticas públicas.
De todos os que
vieram do campo das políticas públicas, para somar o
seu "saber de
experiências feito" à grande obra de construção
do
Novo Direito,
o Dr. Edson Sêda de Moraes foi, sem dúvida alguma, a
figura exemplar
do homem, do cidadão e do servidor público, que fez
dos direitos
das crianças e dos adolescentes deste país a grande
causa de sua
vida.
Sua peregrinação
pelos quatro cantos desta nação-continente tem
levado o raciocínio
lúcido, a palavra confiante, o argumento seguro e
a postura inabalável
de fé e esperança na capacidade de o Brasil
reencontrar o
caminho de sua destinação superior, pela via do resgate
das condições
de vida e de dignidade da sua infância e da sua
juventude.
Um "claro raio
ordenador". É assim que eu vejo o sentido de sua
atuação
junto às pessoas e grupos que, em toda parte, se
conscientizam,
se organizam e se lançam resolutos na grande
mobilização,
que haverá de pôr o Estado Democrático de Direito para
funcionar em
favor das crianças e jovens que mais necessitam da
nossa solidariedade
e do nosso apoio.
Advogado, educador,
especialista na formulação e execução de
programas de
atendimento a crianças e jovens, Edson Sêda atuou
como professor
do CEDEP—Centro de Estudos e Desenvolvimento de
Pessoal—da antiga
FUNABEM, na fase inicial de sua fecunda
trajetória,
depois de ter criado em Recife, entre 1970 e 1972, o Projeto
Mangabeira. Nesse
período, desenvolveu experiências que
apontavam no
sentido da valorização do município e da comunidade
como os pilares
de uma nova política de atendimento, participativa e
descentralizada.
Uma proposta —ao fim das contas—muito parecida
com as formulações
contidas no atual Estatuto.
Em 1973, coordenou,
no Grande Rio, o primeiro estudo sobre meninos
de rua no Brasil
e, nessa ocasião, implantou o primeiro Programa
para Menores
de Rua na Baixada Fluminense (Duque de Caxias).
Sempre no caminho
das mudanças, em 1979, como Diretor de Estudos
e Normas Técnicas
da FUNABEM, Edson realizou o primeiro
Diagnóstico
do Sistema de Atendimento a Menores Infratores. A partir
daí, passou
a empenhar-se firmemente na superação do modelo de
atendimento resultante
do entrelaçamento das leis 4.513/64 e 6.697/79,
respectivamente,
a Política Nacional de Bem-Estar do Menor e, o seu
irmão
siamês, o Código de Menores.
Na área
da cultura, atuou na implantação do Parque Histórico
Nacional de Guararapes,
em Pernambuco, do qual foi diretor até 1985,
acumulando nesse
período grande experiência na organização e
implementação
de programas comunitários.
Diversas vezes
tive contacto com o seu nome e com o seu trabalho.
Foi, no entanto,
somente na Comissão de Redação do Estatuto,
articulada pelo
FORUM-DCA (Forum Nacional de Entidades
Não-Governamentais
de Defesa de Direitos), que pude conhecer e
apreciar melhor
as qualidades intelectuais e de caráter deste
companheiro de
jornada de quem eu viria a tornar-me um grande
amigo.
Os textos que
compõem este volume são—antes de mais nada—o
produto de uma
rica trajetória de luta e trabalho. Cada um dos artigos
reflete as questões
colocadas por uma determinada fase do processo
ou pelas necessidades
reais dos segmentos do Estado ou da
sociedade civil
empenhados na batalha da implementação do
Estatuto.
A reunião
destes trabalhos num só volume haverá—tenho
certeza —de ter
um grande impacto positivo no avanço de nossa luta,
A luta para superar
o grande hiato que, no campo dos direitos da
criança
e do adolescente , ainda separa o país-legal do país-real.
Esta
é a missão
que— tenho certeza—haverá de cumprir de maneira plena
esse NOVO DIREITO
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, que a série
INSTRUMENTOS
PARA AÇÃO do CBIA tem o orgulho de colocar à
disposição
de todos os que atuamos nesta área.
Nunca é
demais reiterar, o fato de que a experiência que pulsa na
base deste volume
não deita suas raízes na ótica dos tribunais e nem
na da academia.
Aqui, estamos diante de um conjunto de textos
orvalhados pelo
frescor e a imediaticidade da prática social concreta
da implantação
do Novo Direito que, efetivamente, nasce da grande
mobilização
de esperanças daqueles que se recusam a abrir mão de
trabalhar e lutar
pelo dia em que cada criança e cada adolescente do
Brasil serão
respeitados pela família, a sociedade e o Estado
Brasileiros como
cidadãos, ou seja, como detentores do "direito de ter
direitos".
Retirado de: http://200.248.123.130/CGI-BIN/om_isapi.dll?clientID=53122&infobase=grupo3.nfo&softpage=Browse_Frame_Pg42