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UM CONSTRUTOR DO NOVO DIREITO

 Antônio Carlos Comes da Costa




    O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) resultou do
    entrelaçamento de três vertentes que, raramente, se entrecruzaram
    com tanta felicidade na vida brasileira: o movimento social, o mundo
    jurídico e as políticas públicas.
    De todos os que vieram do campo das políticas públicas, para somar o
    seu "saber de experiências feito" à grande obra de construção do
    Novo Direito, o Dr. Edson Sêda de Moraes foi, sem dúvida alguma, a
    figura exemplar do homem, do cidadão e do servidor público, que fez
    dos direitos das crianças e dos adolescentes deste país a grande
    causa de sua vida.
    Sua peregrinação pelos quatro cantos desta nação-continente tem
    levado o raciocínio lúcido, a palavra confiante, o argumento seguro e
    a postura inabalável de fé e esperança na capacidade de o Brasil
    reencontrar o caminho de sua destinação superior, pela via do resgate
    das condições de vida e de dignidade da sua infância e da sua
    juventude.
    Um "claro raio ordenador". É assim que eu vejo o sentido de sua
    atuação junto às pessoas e grupos que, em toda parte, se
    conscientizam, se organizam e se lançam resolutos na grande
    mobilização, que haverá de pôr o Estado Democrático de Direito para
    funcionar em favor das crianças e jovens que mais necessitam da
    nossa solidariedade e do nosso apoio.
    Advogado, educador, especialista na formulação e execução de
    programas de atendimento a crianças e jovens, Edson Sêda atuou
    como professor do CEDEP—Centro de Estudos e Desenvolvimento de
    Pessoal—da antiga FUNABEM, na fase inicial de sua fecunda
    trajetória, depois de ter criado em Recife, entre 1970 e 1972, o Projeto
    Mangabeira. Nesse período, desenvolveu experiências que
    apontavam no sentido da valorização do município e da comunidade
    como os pilares de uma nova política de atendimento, participativa e
    descentralizada. Uma proposta —ao fim das contas—muito parecida
    com as formulações contidas no atual Estatuto.
    Em 1973, coordenou, no Grande Rio, o primeiro estudo sobre meninos
    de rua no Brasil e, nessa ocasião, implantou o primeiro Programa
    para Menores de Rua na Baixada Fluminense (Duque de Caxias).
    Sempre no caminho das mudanças, em 1979, como Diretor de Estudos
    e Normas Técnicas da FUNABEM, Edson realizou o primeiro
    Diagnóstico do Sistema de Atendimento a Menores Infratores. A partir
    daí, passou a empenhar-se firmemente na superação do modelo de
    atendimento resultante do entrelaçamento das leis 4.513/64 e 6.697/79,
    respectivamente, a Política Nacional de Bem-Estar do Menor e, o seu
    irmão siamês, o Código de Menores.
    Na área da cultura, atuou na implantação do Parque Histórico
    Nacional de Guararapes, em Pernambuco, do qual foi diretor até 1985,
    acumulando nesse período grande experiência na organização e
    implementação de programas comunitários.
    Diversas vezes tive contacto com o seu nome e com o seu trabalho.
    Foi, no entanto, somente na Comissão de Redação do Estatuto,
    articulada pelo FORUM-DCA (Forum Nacional de Entidades
    Não-Governamentais de Defesa de Direitos), que pude conhecer e
    apreciar melhor as qualidades intelectuais e de caráter deste
    companheiro de jornada de quem eu viria a tornar-me um grande
    amigo.
    Os textos que compõem este volume são—antes de mais nada—o
    produto de uma rica trajetória de luta e trabalho. Cada um dos artigos
    reflete as questões colocadas por uma determinada fase do processo
    ou pelas necessidades reais dos segmentos do Estado ou da
    sociedade civil empenhados na batalha da implementação do
    Estatuto.
    A reunião destes trabalhos num só volume haverá—tenho
    certeza —de ter um grande impacto positivo no avanço de nossa luta,
    A luta para superar o grande hiato que, no campo dos direitos da
    criança e do adolescente , ainda separa o país-legal do país-real. Esta
    é a missão que— tenho certeza—haverá de cumprir de maneira plena
    esse NOVO DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, que a série
    INSTRUMENTOS PARA AÇÃO do CBIA tem o orgulho de colocar à
    disposição de todos os que atuamos nesta área.
    Nunca é demais reiterar, o fato de que a experiência que pulsa na
    base deste volume não deita suas raízes na ótica dos tribunais e nem
    na da academia. Aqui, estamos diante de um conjunto de textos
    orvalhados pelo frescor e a imediaticidade da prática social concreta
    da implantação do Novo Direito que, efetivamente, nasce da grande
    mobilização de esperanças daqueles que se recusam a abrir mão de
    trabalhar e lutar pelo dia em que cada criança e cada adolescente do
    Brasil serão respeitados pela família, a sociedade e o Estado
    Brasileiros como cidadãos, ou seja, como detentores do "direito de ter
    direitos".

Retirado de: http://200.248.123.130/CGI-BIN/om_isapi.dll?clientID=53122&infobase=grupo3.nfo&softpage=Browse_Frame_Pg42