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A Democracia da Atualidade e Seus Limites: O
Financiamento Público de Campanhas Eleitorais
Martonio Mont’Alverne Barreto Lima *
“Não é da escassez da informação que padecem [as
sociedades da América Latina], mas da abundância de informação caolha, sendo
sua mais importante fonte o retrato que, cotidianamente os meios de comunicação
distribuem à opinião pública nacional e internacional. (...) Ainda mais
pernicioso do que ocasionar desastres individuais é o mau serviço que se presta
não somente ao regime democrático, mas à verdade dos fatos, quando se
generaliza, levianamente, a toda a classe política deficiências que são
personalizadas”, Wanderley Guilherme dos Santos[1].
I.
Em 13 de janeiro de 2001, mais de quinhentos professores de Direito
Constitucional de diversas e renomadas academias de Direito dos Estados Unidos
da América fizeram publicar nota no jornal The New
York Times com forte reprovação a decisão da Suprema Corte daquele País no caso
Gore vs. Bush. Como é do conhecimento de todos, a
ordem da Suprema Corte para proibir a recontagem de votos em determinados
municípios do Estado da Flórida proporcionou a primeira vitória eleitoral de
George Bush, ainda que ele não obtivesse a maioria dos votos da população.
Porém, a mais contundente de todas as críticas surgiu alguns meses depois: a
obra do Professor de Direito Constitucional da não menos renomada Faculdade de
Direito da Universidade de Harvard, Allan Dershowitz,
intitulada, em português de “Suprema Injustiça – Como a Suprema Corte
Seqüestrou a Eleição de 2000”[2]. Dentre os diversos
momentos de crítica, Derwshowitz tanto define como
ficarão conhecidos a Corte e seus membros perante a história: sob a
determinação irrevogável de terem tomado uma “decisão corrupta no mais
importante de todos os casos em que foram testados”[3],
como traz ainda a opinião de diversos professores de Direito a qualificaram a
decisão de “fraudulenta”, “ilegítima” e “partidária”[4]. Que referido episódio
é claramente demonstrativo da precariedade democrática nos Estados Unidos da América[5], não me proponho a discutir neste texto. Por
outro lado e para além do fato de uma eleição ter sido decidida pelo Poder
Judiciário com base em preferências políticas de seus integrantes, não foram
poucas as vozes a afirmarem que a vitória na Corte representava somente uma
face de um complexo conjunto de acontecimentos, onde o poder econômico da
família Bush e de seus aliados desempenhou um papel fundamental. Greg Palast, conhecido jornalista
americano, foi apenas uma destas vozes. Na sua obra, relata Palast,
por exemplo, o drama do Estado da Califórnia com o consumo de energia elétrica.
Em 2001, George Bush ordenou a construção de usinas atômicas naquele Estado,
sempre ameaçado por terremotos. A construção de tais usinas ficaria a cargo da
Empresa Brown & Root, subsidiária da Halliburton Corporation, cujo
chefe recente havia sido o Vice-Presidente, Dick Cheney. Ainda assim, pouco antes do fim de seu mandato Bill
Clinton criou barreiras ao mercado de energia na Califórnia. Cinco empresas
TXU, Reliant, Dynergy, El Paso Corporation
e a antiga Enron colaboraram com 4,1 milhões de
dólares para a campanha de Bush, e apenas três dias após sua posse, “Bush
revogou as ordens de Clinton para o fornecimento de energia na Califórnia”[6], beneficiando, principalmente, estas empresas.
Em novembro de
Em
A campanha presidencial de Carlos Menem de 1989 também não passou ao largo de
acusações sobre doações: importantes empresários afirmaram que doaram até 3
milhões de pesos, enquanto que o Partido Justicialista declarou ter recebido
apenas 700 mil pesos em doações.
No Brasil, registram-se diversos episódios sobre a
incompatibilidade entre doações recebidas e gastas,
declaração de doadores e vínculos entre doadores e posteriores contratos de
governo, bem como o destino final dos recursos arrecadados pelos partidos
durante suas pelejas eleitorais. O desfecho do caso envolvendo o processo por
crime de responsabilidade do ex-Presidente
Collor de Mello é apenas o mais emblemático de tais casos, onde, segundo Thomas
Skidmore, “o Brasil se tornara ‘Primeiro Mundo’,
devido à sofisticação da cobertura de suas crises políticas pela mídia. Na
verdade, os brasileiros superaram os americanos” [7],. Num passado mais
recente, ninguém pode ignorar a importância da apreensão de 1,3
milhão de reais em dinheiro ocorrida na sede da empresa de que era sócio
o marido da então Governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney. Divulgado
como recurso para a futura campanha presidencial da Governadora, o caso recebeu
intenso tratamento da imprensa nacional, comprometendo definitivamente sua
candidatura, obrigando-a a deixar a disputa política mesmo antes de iniciá-la.
A dilemática relação entre poder econômico e partidos
políticos, brevemente aqui descrita, é extremamente provocativa e permite
diversos ângulos de análises. Se por um lado as
eleições, o livre funcionamento dos partidos políticos, a normalidade
institucional são louváveis e traduzem a qualidade da democracia, noutro pólo o
poder econômico tem demonstrado que uma democracia que garanta uma razoável
igualdade nas disputas eleitorais é mais irreal no capitalismo do que numa
eventual forma socialista de organização de Estado, na medida em que o poder do
capital não estará simplesmente presente nos pleitos eleitorais: ele será, em
grande medida, igualmente determinante para a explicação dos resultados. Em
outros termos, a democracia com a qual convivemos e que se reivindica como se
de todos fosse, assim como o Estado burguês[8], é,
ante a possibilidade de uma crítica de natureza teórica que sempre deve
ressaltada, limitada por sérios obstáculos que já se incorporaram aos nossos
olhos como se naturais fossem, mas que exigem antídotos mais eficazes por parte
da sociedade que vive tais sistemas democráticos.
Da mesma forma, não há como deixar de reconhecer que a relação entre dinheiro,
campanhas eleitorais e partidos políticos atinge a todas as sociedades que
formalmente aceitaram as regras da democracia, independentemente de se tratarem
de países do Primeiro ou do Terceiro Mundo, apenas para usar uma terminologia
mais conhecida. Este singelo aspecto, para nós brasileiros, é alentador: nossa
democracia não é pior nem melhor do que aquela das nações ditas desenvolvidas. e tampouco são eles politicamente superiores a nós, como na
maioria das vezes nós mesmos assim acreditamos.
II.
O tema do financiamento de campanhas não representa um desafio somente no
Brasil. Este debate que ainda se trava no Congresso Nacional é experimentado
por outras sociedades. Exemplificarei algumas das experiências da América
Latina, pela proximidade cultural e política, antes de discorrer sobre a
realidade brasileira.
O art. 38 da Constituição da Argentina constitucionaliza a obrigação de o
Estado contribuir com o financiamento dos partidos seja para seu funcionamento
como para a capacitação de seus dirigentes, uma vez, que segundo a concepção
presente na mentalidade política daquela sociedade, os partidos são elementos
essenciais à democracia, além do que o financiamento possibilitaria uma certa
base de igualdade na concorrência entres os partidos existentes. A Lei nº 23.298 regula este financiamento, cuja execução cabe a
um grande número de decretos, onde se destaca aquele de nº
2089/92[9], que substitui o sistema de franquias indiretas por um aporte
Constituição de 1980 do Chile, revista pelo plebiscito de 5.10.1988, que
retirou a proibição de partidos ideológicos, negando, ainda, mais um período
presidencial a Pinochet. Partidos existem desde 1830, na denominada República
Autocrática. A Lei dos Partidos Políticos é de 11 de março de 1987, de período
anterior ao término da ditadura de Augusto Pinochet. Inexiste financiamento
público de partidos político, uma vez que os recursos de existência de
campanhas eleitorais são privados. Este financiamento se dá por meio de quotas
dos filiados, doações privadas e direito de propriedade[11].
Com Lei nº 58 de 1985 iniciou-se
na Colômbia o processo de financiamento de partidos políticos. Pela
Constituição de 1991, o financiamento recebeu tratamento constitucional, sendo
que em 1994, por meio da Lei nº 130, o “Estatuto Básicos dos Partidos e Movimentos Políticos”
vieram a ser regulamentadas as normas constitucionais de partidos, as quais
redundaram em “ (...) uma normatividad pobre e insuficiente
para abordar este complejo tema, a pesar de los prepocupantes síntomas de descomposición del sistema de partidos que se vivían
ya em el país em nesta primera mitad del
año 1994”[12]. A Colômbia representa um caso
específico em virtude de uma particular ausência de estatalidade
em mais de um terço e seu território e pelo forte envolvimento do narcotráfico
com partidos e agrupamentos políticos da sociedade colombiana, cujo caso mais
notável é aquele do envolvimento do ex-Presidente
Ernesto Samper com dinheiro do narcotráfico. O
sistema colombiano clama, no momento, pelo menos por uma reforma constitucional
de financiamento público emergencial, por força, como se disse da grave
situação do país.
“En Costa Rica, a pesar de su
importante contribuición a la
construción del sistema
democrático,
Na Venezuela há financiamento público dos partidos políticos, que se
caracteriza, formalmente, por ser um sistema de financiamento apenas de
campanhas eleitorais; a tendência tem demonstrado claramente, porém, tratar-se
de um financiamento permanente por meio de subvenções anuais, de acordo com
indicação do Conselho Supremo Eleitoral[16]. Não há limites de doações
privadas, que não permite, segundo cientistas políticos venezuelanos, uma
avaliação favorável sobre o sistema político partidário[17].
No Brasil, os partidos recebem recursos financeiros oriundos do Fundo
Partidário – constituído também por dotações orçamentárias da União, segundo o
art. 38 da Lei nº 9.096, de 19.09.1995 – que tanto
podem ser utilizados nas atividades permanentes, como nas campanhas (art. 44,
III da Lei nº 9.096/95). Igualmente, os partidos
podem receber recursos financeiros privados, desde que observadas as limitações
do art. 30 da Lei nº 9.096/95. A fiscalização sobre a
movimentação contábil dos partidos é bem disciplinada, seja pela Lei nº 9.096/95 e pelas sucessivas Resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral, especialmente as de nº 19.406, de
05.12.1995 e nº 20.023, de 20.11.1997. Com alguma
segurança, é possível dizer que a legislação sobre o financiamento partidário
no Brasil é detalhada, a Justiça Eleitoral possui experiência jurisprudencial
com a matéria. Quase como que de forma natural, emerge a indagação: porque,
então, os mecanismos não funcionam adequadamente, as campanhas adquirem cifras
milionárias, a ponto de o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro
Sepúlveda Pertence, ter, logo após as eleições de 2004, afirmado em entrevista
televisiva que aqueles que doam recursos possuem interesses futuros nos eleitos
e que este problema somente poderia ser resolvido com um
financiamento público de campanhas e partidos? Não tenho como responder
objetivamente, tampouco no curto espaço deste escrito a tal pergunta. Acredito porém, que alguns aspectos podem ser levantados a simples
título de provocar discussões.
III.
A republicana regularidade das eleições no Brasil dos últimos vinte e dois anos
testemunha, a cada eleição, o sucesso de uma experiência de redemocratização a
prometer estabilidade de todo o sistema político da nação. Se as eleições de 15
de novembro de 1982 (ainda que com voto vinculado[18],
sem segundo turno e sem urnas eletrônicas) significaram apenas o primeiro de
todos os passos, as de outubro de 2004 para prefeitos – mais que aquelas para
Presidente, Governadores, Senadores Deputados federais e estaduais[19] – exibem
a maturidade institucional da estrutura político-institucional brasileira, no
que pesem os déficits existentes, em especial relativos à estrutura dos
partidos políticos brasileiros. É quase unânime a apreciação positiva da
democracia brasileira e, realmente, se se compara o
sistema eleitoral brasileiro com os de outras sociedades – mesmo as do
denominado Primeiro Mundo – é perfeitamente razoável que se concorde com a
procedência de tal afirmação. Como lembrei, a recente eleição municipal de 2004
parece ter consolidado um quadro otimista quanto ao Brasil. Formou-se,
como resultado geral das eleições, dois grandes pólos nacionais partidários,
com propostas diferentes, visões distintas sobre o Brasil, e, sobretudo, com
interpretações divergentes sobre o futuro político-econômico brasileiro. A
primeira de tais interpretações, de tonalidade crítico-nacionalista de
esquerda, mantem
Pretendo, assim, neste texto esboçar algumas considerações sobre o tema,
fazendo-o por um outro prisma: procurar investigar a crítica da democracia da
atualidade no panorama geral e no Brasil a partir de considerações sobre o
financiamento de partidos políticos e das campanhas eleitorais,
especificamente. As perguntas centrais deste breve estudo sobre o financiamento
de partidos e campanhas no Brasil, enfrentarão os seguintes tópicos: a) é
oportuno um financiamento público de partidos e eleições para o Brasil? e b) é possível que o financiamento público imponha limites
à ação degenerativa do dinheiro nos resultados eleitorais ou referida proposta
é meramente idealista, no sentido hegeliano, ou seja,
a defesa do financiamento público pouco mais que uma ingenuidade representaria?
Explico os motivos metodológicos que me conduzem a enfrentar o tema por meio
das indagações acima formuladas. Creio que por meio destas duas formulações,
pontos como financiamento para atividades permanentes; envolvimento articulado
da Justiça Eleitoral com órgãos como Receita Federal e Banco Central, com
atividade específica para esclarecimento da movimentação contábil dos partidos
e de suas campanhas; limites para as doações; transparência absoluta da
contabilidade e doadores terão como melhor ser
discutidos. É que neste esclarecimento metodológico parece-me possível – e
mesmo necessário - submeter o temário central – financiamento público de
partidos e campanhas eleitorais – a critérios da teoria da democracia moderna,
que, dentre os seus pressupostos gerais, vê na competitividade material das
disputas eleitorais, na republicana impessoalidade e transparência e,
sobretudo, na redução do poder do dinheiro sobre a vontade popular, alguns dos
principais requisitos para sua formação e existência.
IV.
Passo então a discorrer sobre a primeira de minhas indagações, ou seja, a
dúvida se é oportuno o financiamento público de campanhas para o Brasil. O
impacto das vultuosas somas gastas em campanhas
eleitorais possibilita a construção ilusória de candidatos desconectados
intencionalmente de sua real imagem e de seu passado. Neste cenário, afirmações
como a de que tudo será esquecido após as eleições transmitem a clara idéia de
que as divergências ideológicas – motor da diferenciação do espectro político
partidário – nada mais significam que um jogo de cena, elaborado por produções
milionárias, num perverso jogo de vale-tudo. Contra o realismo cínico de tal
argumento, lembro que em diversas sociedades a identificação
político-partidária é tão forte, que não são poucos os cidadãos que levam para
o túmulo, além da bandeira de seu time de futebol, aquela de seu partido
político. Para tal caso, os exemplos espanhol - com os seus
Partidos Socialista Obreiro Espanhol e Partido Popular – e o italiano -
com seus antigo Partido Comunista, hoje Partido da Esquerda e a Democracia
Cristã – revelam a dimensão da politização existente, e, note-se, que estas
sociedades agora mencionadas a tradição democrática possui pouco menos sessenta
anos. Tem sido recorrente a idéia de que o financiamento público de campanhas e
de partidos somente ganhou apelo e força mobilizatória
dos distintos protagonistas sociais das sociedades modernas diante da apatia
que os próprios partidos sentiram, a partir da derrocada do antagonismo então
existente durante a Guerra Fria, ou devido a ausência de contribuições
voluntárias como fenômeno internacional[20]. Como as
ideologias teriam acabado, os partidos nada mais
seriam do que resquícios de um tempo que não mais existe, ou, numa versão mais
pós-moderna e irracional, um covil onde cidadãos decentes não teriam lugar. A
decadência da crença nos partidos seria causada pelos próprios partidos, em
todos os cantos do mundo, restando-lhes, então, o financiamento público como
única alternativa de sobrevivência a substituir a ativa participação financeira
de seus filiados e simpatizantes. Não me proponho a discutir que essa visão
possui um fortíssimo sentido liberal. Isso me parece medianamente claro, na
medida em que a tradição liberal clássica, como registra Domenico Losurdo, “retoma a denúncia da multidão sempre como uma
criança”[21] incapaz de formar autonomamente seus
destinos. Portanto, não representa nenhuma novidade a desconfiança com que o
liberalismo enxerga os movimentos partidários, embriões históricos da
construção do dissenso, condutores da radicalidade
dos antagonismos sociais, como no Brasil de hoje, e em não poucas experiências
mundiais, motores de transformações emancipatórias –
como voto de mulheres, pobres, intervenção do Estado na economia, relativização
do direito de propriedade – e que sempre se mostraram intoleráveis para o
liberalismo antigo e moderno.
A discussão do financiamento público de campanhas não se relaciona diretamente
com a apatia das sociedades para com seus partidos, nem pode ser vista como um
evidente sinal do fracasso da democracia representativa. Historicamente, a
primeira legislação sobre recursos públicos para partidos políticos veio da
França, por meio da Lei nº 46-679, de 1956. Este
dispositivo previa reembolso de determinados gastos para candidatos que
obtivessem pelo menos cinco por cento dos votos à Assembléia Nacional. A Lei
francesa, a bem da verdade, aguardou até 1971 para sua regulamentação, ano em
que nos Estados Unidos foi aprovado o Federal Electing
Campaing Act, precedido
este, ainda nos Estados Unidos, pelo Corrupt Practices Act, de 1925. Pelo
modelo americano, aos contribuintes era facultada a destinação de uma parte de
seus impostos para um fundo de financiamento de eleições e convenções partidárias[22]. Como se vê, bem
anterior ao fim das grandes tensões políticas o tema do financiamento público
de campanhas surge na arena dos debates políticos nacionais. Um outro fato,
agora na Alemanha, tem possibilitado a interpretação do fracasso dos partidos e
o oportunismo da discussão sobre financiamento público. Desde 1998 o Partido
Social-Democrata Alemão SPD (Sozialdemokratische Partei Deutschlands), o mais
tradicional de todos os partidos sociais-democratas
do mundo e matriz desta ideologia política – perdeu quase 300 mil de seus
filiados. Realmente, não se pode desconhecer a objetividade desde dado. Ocorre
que o abandono dos também tradicionais filiados do SPD somente teve seu início
apenas a partir de 2000, quando o Chanceler alemão Gerhard Schröder
conduziu o governo numa direção neoliberal. Ao retomar posições políticas
identificadas como autenticamente sociais-democratas
– como a recusa em juntar-se aos Estados Unidos na Guerra no Iraque – o SPD
venceu as eleições de 2002, garantindo mais quatro anos de governo na Alemanha.
Os exemplos parecem mostrar que o financiamento público se relaciona muito mais
com o desejo de regulamentar a participação do poder do dinheiro nas eleições
do que vinculado ao descrédito dos partidos ou da democracia representativa., do que propriamente com a descrença nos partidos ou o
êxodo dos filiados e de suas contribuições. Do ponto de vista teórico, o
financiamento público recupera, ainda, outras missões mais encorajadoras da
democracia: ele permite que candidatos não milionários participem do jogo
político. Novamente Domenico Losurdo lembra as
palavras de um espírito liberal que, por exemplo, comenta a democracia nos
Estados Unidos. O comentário de Losurdo[23] sobre a visão de Alexis de Tocqueville - de que nos Estados Unidos “não existem
partidos opondo-se uns aos outros, mas sim modos viáveis de governar que se
prendem a meros detalhes administrativos e não a princípios”[24] – esclarece
que reside, pois, no custo das campanhas políticas e da organização
político-partidária a fonte de toda a desigualdade das disputas eleitorais. Se
esta situação garante um determinado tipo de institucionalidade,
não há como ignorar que esta institucionalidade, do
ponto de vista da teoria da democracia, é profundamente relativizada,
na direção de sua ineficiência: não desperta o antagonismo, não cria o dissenso
das sociedades, fortalece imagens pré-concebidas do mundo e das diferentes
culturas existentes, recusando-se a proporcionar a construção de uma
perspectiva iluminista de democracia e de tolerância. Não é sem razão que, como
escreve Losurdo, “a efecácia
persuasiva dos mass–media atua muito mais em
profundidade nos países com democracia pluralista (e com economia de mercado)
do que nos países totalitários (...) A vitória conseguida pelos Estados Unidos
no curso da Guerra Fria – é a formulação usada pelo próprio Bush – também é a
vitória dos mass-media sobre a escola do partido, das
mensagens subliminares e da persuasão oculta sobre a doutrinação consciente e
declarada”[25]. Tais conseqüências mediatas da
ausência de um financiamento público de partidos e de campanhas não serão
resolvidas pela sua singela introdução. O que desejo explicitar é que o
financiamento público não somente é importante em razão da possibilidade de se
construir uma disputa menos desigual, como visto por
políticos, como o atual Governador do Paraná, Roberto Requião: “Sou favorável,
então, ao financiamento público como um recurso para dar possibilidades de
participação a quem não tem nenhuma, para abrir espaço para os quadros
políticos e sociais mais pobres da sociedade”, concluindo o Governador, à época
do comentário Senador pelo PMDB do Paraná, com seu realismo: “Mas penso que o
condicionamento de campanha exclusivamente ao financiamento público fará a
alegria dos grandes detentores dos meios de comunicação, que passarão a eleger
os seus candidatos com a máxima facilidade”[26].
Talvez tenha esta idéia mais relevância ainda em virtude do que significa para
a educação cívica e democrática de uma sociedade como bem perceberam Norberto Bobbio e Maurizio Viroli. Para estes autores, a necessidade de uma educação
cívica, proporcionada por partidos políticos, pela escola ou por meio da
autoridade moral – não moralista – dos pais[27] está
sendo substituída pela propaganda consumista – não preciso lembrar que muitos
candidatos, a depender dos recursos financeiros que dispõem, são transformados
em produtos de consumo por um enxame de “marqueteiros”,
publicitários etc – formando a convicção de que tudo
é possível, ou, no Brasil, de que tudo acaba com o fim das eleições. O
financiamento público, pois, apresenta-se não como uma possibilidade, mas como
uma necessidade que poderá representar apenas um passo inicial de um longo e
doloroso caminho a ser percorrido por quem deseja a construção de partidos
políticos que protagonizem a educação cívica, laica e republicana. Desta forma,
respondo, com base nestes argumentos da teoria da democracia, que sim, o
financiamento público de campanhas é oportuno e, realizado com base no direito,
nada tem de idealista. Mas este é o ponto em que dialogam a primeira e a
segunda de minhas indagações centrais, o que me leva a discorrer sobre a
segunda delas, isto é, pode-se imaginar que o financiamento público imponha
limites à ação degenerativa do dinheiro nos resultados eleitorais ou referida
proposta é meramente idealista, no sentido hegeliano,
ou seja, a defesa do financiamento público pouco mais que uma ingenuidade representaria.
Autores como David Samuels mostram-se céticos quanto
ao sucesso do financiamento público exclusivo no sentido de, por exemplo, impedir
o conhecido “caixa dois” dos partidos políticos[28]. O motivo central do
ceticismo de Samuels e de outros cientistas políticos
reside na falta de instrumentos que possibilitem a Justiça Eleitoral uma
efetiva fiscalização. Refiro-me à articulação que deve existir entre Justiça
Eleitoral, Receita Federal e Banco Central na vigilância e transparência do uso
dos recursos financeiros distribuídos aos partidos pelo Estado. Demais,
alterações que fossem introduzidas na atual legislação tenderiam a resolver o
problema do financiamento exclusivamente público de campanhas. Samuels acredita que a diminuição da soma máxima de
doações, junto com a plena publicidade dos gastos e o controle financeiro por
parte da Justiça Eleitoral, a ponto de se dar amplo conhecimento das
movimentações em favor dos distintos candidatos em “tempo real” poderiam ser
eficazes instrumentos a coibirem o abuso do poder econômico e tornar as
disputas menos desiguais[29].
No Projeto de Lei nº 188, de 1998[30], que integra o
Relatório da Reforma Político-Partidária, de autoria do então Senador pelo PMDB
do Ceará, Sérgio Machado, no Brasil há a previsão de se adotar o sistema de
financiamento público exclusivo. De acordo com este projeto, os partidos
somente receberiam recursos públicos a fim de financiarem suas atividades
permanentes e campanhas eleitorais, na razão de sete reais por eleitor alistado
pela Justiça Eleitoral. Esta despesa correria à conta do orçamento público dos
anos em que se realizassem eleições. Tais recursos seriam distribuídos de
acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados, sendo sua
previsão orçamentária consignada pelo Poder Judiciário ao Tribunal Superior
Eleitoral. Para as eleições federais e estaduais, os partidos reservariam
trinta por cento para sua administração e setenta por cento para os diretórios
regionais, na proporção de metade, segundo o número de eleitores de cada
Estado, e a outra metade, sempre dos setenta por cento, de acordo com a
presença da bancada estadual do partido na Câmara dos Deputados. Para as
eleições municipais, os recursos mantidos pelos partidos seriam da ordem de
vinte por cento e oitenta por cento entregues aos diretórios municipais, com a
divisão efetivando-se segundo a mesma proporcionalidade. Não há como deixar de
reconhecer que o projeto incorpora, a uma primeira vista, posicionamento sobre
a importância do partido político, procurando privilegiá-lo na distribuição dos
recursos públicos recebidos para seu financiamento.
Por outro lado, peca o Projeto de Lei nº 188/98 por
sua economia de decisões. Não enfrenta ele a
elaboração de mecanismos onde se possam movimentar de forma comum, como se
disse, Justiça Eleitoral, Receita Federal e Banco Central. Aqui, percebe-se que
o Projeto perde no seu sentido de realização da republicana transparência.
Pouco auxiliaria ao controle de gastos com campanhas eleitorais a não
participação dos órgãos que mencionei acima, uma vez que simplesmente
inexistirá possibilidade concreta de controle do financiamento exclusivamente
público sem este funcionamento de forma desburocratizada.
Insiste em ser igualmente discutido um ponto que se afigura como fundamental:
diante da extrema desigualdade social existente no Brasil, é justificável o
direcionamento de altas somas em dinheiro para financiamento dos partidos? Não
recomendaria a boa prática democrática que a adoção de tal sistema fosse
referendado pelo povo brasileiro? Penso que sim: a utilização do referendo,
previsto pelo art. 14 da Constituição Federal, para uma decisão de tamanha envergadura
legitimaria a opção do povo brasileiro no sentido de decidir pelo financiamento
de sua democracia. Por outro, devo dizer que não vejo como irremediavelmente
problemática a adoção do financiamento público por meio de legislação
complementar, que possui semelhante conteúdo democrático, uma vez que a
especial maioria de representantes eleitos que se exige para aprovar tal
situação bem traduz um razoável consenso interno na sociedade a homologá-la. No
que diz respeito ao problema em si – se é aceitável que se financie partidos
políticos numa sociedade tão desigual como a brasileira
–responderia também de maneira afirmativa. Não se está discutindo
simplesmente um financiamento de partidos políticos. O que está em jogo é a
qualidade da democracia brasileira. Como se sabe, democracia sempre custou
muito caro, tanto em esforço abstrato como concreto. Custa tolerância com o
diferente; exige a civilidade e impessoalidade das relações pessoais em
instantes de extrema paixão política; custa o direito de sermos todos
contraditados em público; e, fundamentalmente, custa a demora nas decisões e a
paciência com quem não possui o mesmo grau de instrução, mas que terá o mesmo
poder de decidir, e cuja manifestação terá o mesmo peso sobre os destinos da
sociedade da forma idêntica que letrados, ou que “bons” e “capazes”, como tanto
reclamam os liberais. Mas a democracia tem um custo econômico também: a
manutenção de aparelhos burocráticos; serviços e funcionários que devem ser
eficientes e bem pagos. Deve ser ponderado, porém, que o dilema consiste em
arcar com este preço, ou com outro maior: o da ineficiência crônica de um
sistema democrático a minar a confiança dos cidadãos em seu funcionamento,
corroendo sua própria existência, conduzindo uma sociedade, como diz Losurdo mais uma vez, ao bonapartismo,
ou seja, à cínica certeza de que democracia e povo pouco valem e que o melhor é
deixar tudo nas mãos de tecnocratas e de que não precisamos da heterogeneidade
das tensões políticas, mas sim de redentores a prometer milagres a todos os instantes.
Concluo afirmando que o financiamento público de campanha exclusivo representa
uma possibilidade concreta, desde que articulado por meio de uma base jurídica
legitimada, como disse anteriormente. A construção da democracia no Brasil não
representa uma tarefa impossível e reivindicações como a
do financiamento público e a esperança realista de que ele pode vir a
solucionar muitos dos problemas da relação entre dinheiro e eleições tem o
mesmo significado que o avanço do texto constitucional de 1988, quando de sua
promulgação. Não foram poucas nem fracas as vozes a condenarem nossa
Constituição Federal ao fracasso total. Recorro ao pensador suíço Peter Häberle, quando de seu entendimento sobre as democracias da
América Latina dos anos oitenta e suas promessas materializadas nos textos
constitucionais da redemocratização destas sociedades, sempre díspares em
relação à condição econômico-social concreta: “A crítica cínica de déficit da
realidade constitucional no Terceiro Mundo distorce a genuína contribuição dos
pequenos, bem como suas possibilidades de recuperar o futuro. (...) Os textos
progressistas permanecem então como provocadora advertência a todos nós. E, não
devemos esquecer, todos os textos clássicos foram, em parte, utopias“[31].
Referências Bibliográficas
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[1]Santos, Wanderley Guilherme: A Universalização da Democracia, pp. 34-35.
[2]Dershowtiz, Allan: Supreme Injustice – How The High Court
Hijacked Election 2000, Oxford University Press, Oxford/New York, 2001, 275pp.
[3]Dershowitz, Allan: Supreme Injustice, p. 205. No orginal: “Their places in history have been irrevocable
established by their corrupt decision in this most iportante
of cases, which tested them as no previous case has done”.
[4]Id. Ib., p. 5: No
original: “fraudulent”...”illegitimate”...”partisan”.
[5]Lembro apenas mais uma importante e recente obra, de autoria de um pensador
liberal, Robert Dahl. Num de seus mais recentes
trabalhos, How Democratic
is the American Constitution, enumera ele os déficits da Constituição
americana, e também de seu sistema político e eleitoral, comprometidos,
especialmente diante das exigências da modernidade
[6]Palast, Greg: A Melhor Democracia que o Dinheiro Pode Comprar, pp.
105/106.
[7]Skidmore, Thomas: A queda de Collor: uma
perspectiva histórica, p. 24.
[8]Conforme assevera Alex Demirović:
“Correspondentemente, não critica Poulantzas o fato
de que o Estado burguês não é um Estado neutro enquanto é ele na verdade um
Estado de classes. Segundo seu pensamento, a contradição está localizada na
explicação de que o Estado se apresenta como um Estado de classes da burguesia,
incluindo ao mesmo tempo todas as classes (id., in: Bürgerliche
Demokratie - Ein historischer Kompromiß?, p. 503).
No
original: „Dementschprechend kritisiert
Poulantzas nicht, daß der bürgerliche
Staat sich als neutralaer Staat gibt, während
er in der Wirklichkeit Klassentaat wäre. Seiner Meinung
nach ist der Widerspruch der, daß der
Staat sich als Klassenstaat der Bourgeoisie präsentiert, gelichzeitig aber das ganze Volk zu dieser Klasse
rechnet“).
[9]Rubio, Delia M.
Ferreira: Dinero y partidos políticos em Argentina,
p. 31.
[10]Id. ib., pp.73/74.
[11]Cereceda, Francisco Cumplido:
Estúdio comparativo sobre financiamiento de los partidos políticos: el caso
chileno, pp. 81, 83, 90 e 101.
[12]Leongómez, Eduardo Pizarro: El
financiamiento de lãs campañas
electorales en Colombia, p. 122.
[13]Gomes, Elaine White: El financiamento de los partidos políticos
[14]Id. ib., p. 171.
[15]Id. ib., p. 195.
[16]Conforme noticia Njaim, Humberto: Normas y
realidade Del financiamiento de los
partidos políticos en Venezuela, p. 243.
[17]Id.ib., p. 244.
[18]Um esclarecimento dedicado aos leitores mais jovens: o Partido Democrático
Social- PDS, sucedeu a Aliança Renovadora Nacional – ARENA, após a reforma que
permitiu o pluripartidarismo no Brasil A ARENA foi o partido de sustentação da
ditadura militar que governou o Brasil de
[19]Não há dúvidas de que o poder local, no Brasil, possui uma especial
trajetória política constituindo-se as eleições municipais numa autêntica
tradução da identidade nacional em assuntos eleitorais e políticos. A inovação
mundial do constitucionalismo brasileiro de elevar os
Município à qualidade de membro da Federação brasileira é a mais notória
evidência da importância do poder local e da cultura municipalista
existente no Brasil.
[20]Quanto à ausência de contribuição em favor dos
partidos, veja-se a afirmação de Jairo Nicolau, na Mesa Redonda “Financiamento
Público de Campanha”, no Seminário de São Paulo, em 22.04.2004, devidamente
transcrita na obra Reforma Política e Cidadania(Ma. Victoria Benevides, Paulo Vannuchi, Fábio Kerche, org., Instituto Cidadania/Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 2003), p. 454.
[21]Losurdo, Domenico: Democracia ou Bonarpartismo, p. 243.
[22]Conforme Leongoméz, Eduardo Pizarro: El financiamiento de las campañas electorales
en Colombi, p. 141.
[23]Losurdo, Domenico: Democracia ou Bonapartismo, p. 307.
[24]Id. ib., p. 308.
[25] Id. ib., pp. 299/300.
[26]Requião, Roberto: Mesa Redonda “Financiamento Público de Campanha”, no
Seminário de São Paulo, em 22.04.2004, devidamente transcrita na obra Reforma
Política e Cidadania(Ma. Victoria Benevides, Paulo Vannuchi, Fábio Kerche, org.,
Instituto Cidadania/Editora Fundação Perseu Abramo,
São Paulo, 2003), p. 458.
[27]Bobbio, Norberto e Maurizio
Viroli: Diálogo em Torno da República, p. 55.
[28] Samuels, David: Financiamento de campanha e
eleições no Brasil, p. 385.
[29]Id. ib., pp. 388/390.
[30]Em seu art. 10 o Projeto de Lei nº 188 reformula
os arts. 20 e 24 da Lei nº
9.504/97, dado-lhes a seguinte redação: “Art. 20 – o
candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele
designada, a administração financeira de sua campanha,usando recursos
repassados pelo comitê, na forma da lei. Art. 24 – É vedado a partido e
candidato receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em
dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de
pessoa física ou jurídica”.
[31]Häberle, Peter, Die Entwicklungsländer im Prozeß der Textstufendifferenzierung
des Verfassungsrechts, S.
265/266. No original: „Der zynische
oder besserwisserisch spöttische Hinweis auf „Defizite“ der Verfassungswirklichkeit in Übersee
verkennt die genuine Leistung des „kleinen“ Entwicklungslandes
ebenso wie dessen Möglichkeit des „Aufholens“ in der Zukunft“. Häberle erkennt
auch die Faszination, die von
einer einmal erreichten Textstufendifferenzierung
weltweit ausgeht. „Der fortgeschrittene Text bleibt eine provozierende
Mahnung an alle. Und auch
die heute klassischen Textelemente des Verfassungsstaates
waren einmal zum Teil Utopie“.
* Doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt, Coordenador do Mestrado
LIMA, Martonio Mont’Alverne
Barreto. A democracia da atualidade e seus limites: o financiamento público de
campanhas eleitorais.
Disponível na Internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 25 de julho
de 2006.