® BuscaLegis.ufsc.br

 

 

A Democracia da Atualidade e Seus Limites: O Financiamento Público de Campanhas Eleitorais

 

 

Martonio MontAlverne Barreto Lima *

 

 

“Não é da escassez da informação que padecem [as sociedades da América Latina], mas da abundância de informação caolha, sendo sua mais importante fonte o retrato que, cotidianamente os meios de comunicação distribuem à opinião pública nacional e internacional. (...) Ainda mais pernicioso do que ocasionar desastres individuais é o mau serviço que se presta não somente ao regime democrático, mas à verdade dos fatos, quando se generaliza, levianamente, a toda a classe política deficiências que são personalizadas”, Wanderley Guilherme dos Santos[1].

I.
Em 13 de janeiro de 2001, mais de quinhentos professores de Direito Constitucional de diversas e renomadas academias de Direito dos Estados Unidos da América fizeram publicar nota no jornal The New York Times com forte reprovação a decisão da Suprema Corte daquele País no caso Gore vs. Bush. Como é do conhecimento de todos, a ordem da Suprema Corte para proibir a recontagem de votos em determinados municípios do Estado da Flórida proporcionou a primeira vitória eleitoral de George Bush, ainda que ele não obtivesse a maioria dos votos da população. Porém, a mais contundente de todas as críticas surgiu alguns meses depois: a obra do Professor de Direito Constitucional da não menos renomada Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, Allan Dershowitz, intitulada, em português de “Suprema Injustiça – Como a Suprema Corte Seqüestrou a Eleição de 2000”[2]. Dentre os diversos momentos de crítica, Derwshowitz tanto define como ficarão conhecidos a Corte e seus membros perante a história: sob a determinação irrevogável de terem tomado uma “decisão corrupta no mais importante de todos os casos em que foram testados”[3], como traz ainda a opinião de diversos professores de Direito a qualificaram a decisão de “fraudulenta”, “ilegítima” e “partidária”[4]. Que referido episódio é claramente demonstrativo da precariedade democrática nos Estados Unidos da América[5], não me proponho a discutir neste texto. Por outro lado e para além do fato de uma eleição ter sido decidida pelo Poder Judiciário com base em preferências políticas de seus integrantes, não foram poucas as vozes a afirmarem que a vitória na Corte representava somente uma face de um complexo conjunto de acontecimentos, onde o poder econômico da família Bush e de seus aliados desempenhou um papel fundamental. Greg Palast, conhecido jornalista americano, foi apenas uma destas vozes. Na sua obra, relata Palast, por exemplo, o drama do Estado da Califórnia com o consumo de energia elétrica. Em 2001, George Bush ordenou a construção de usinas atômicas naquele Estado, sempre ameaçado por terremotos. A construção de tais usinas ficaria a cargo da Empresa Brown & Root, subsidiária da Halliburton Corporation, cujo chefe recente havia sido o Vice-Presidente, Dick Cheney. Ainda assim, pouco antes do fim de seu mandato Bill Clinton criou barreiras ao mercado de energia na Califórnia. Cinco empresas TXU, Reliant, Dynergy, El Paso Corporation e a antiga Enron colaboraram com 4,1 milhões de dólares para a campanha de Bush, e apenas três dias após sua posse, “Bush revogou as ordens de Clinton para o fornecimento de energia na Califórnia”[6], beneficiando, principalmente, estas empresas.

Em novembro de 1999, a União Democrata-Cristã – CDU (Christliche Demokratische Union) - partido de Konrad Adenauer e liderado por dezesseis anos por Helmut Kohl, até então “Chanceler da Reunificação” e liderança moral da Alemanha, viu-se envolvida em denúncias de recebimento de doações por parte de um fabricante de armas, de cifras que rondavam a casa de um milhão de antigos marcos alemães (aproximadamente US$ 700.000,00), entre 1991 e 1993, período em que Kohl era Primeiro-Ministro. Comprovou-se, ainda, que, exatamente neste período, foram vendidos 36 carros de combate à Arábia Saudita. Ao mesmo tempo, as denúncias confirmaram que durante anos a União Democrata-Cristã manteve uma rede de contas ilegais para recebimento de doações. A fim de resguardar sua imagem, a CDU pediu a Kohl que assumisse a responsabilidade pelo caso. No início, Kohl resistiu, mas no final de novembro confirmou o recebimento de uma quantia que oscilava entre um e dois milhões de antigos marcos alemães, que jamais passaram pela contabilidade do partido, justificando as necessidades da CDU nos novos Estados, reunificados à Alemanha em 1990. Em dezembro uma comissão de investigação no Parlamento alemão exigiu de Kohl o nome dos doadores. Paralelamente, Kohl obteve um ganho com uma pequena vitória na Justiça, onde pagou ele multa de trezentos mil antigos marcos alemães, pondo fim ao assunto. Depois do episódio a imagem de Kohl, nas palavras de uma de suas mais fiéis colaboradoras e atual liderança da CDU, Angela Merkel, estava definitivamente terminada.

Em 1993 a revelação de que empresas da construção civil realizaram doações secretas em favor do Partido Democrata Liberal do Japão, causou sua queda do governo japonês.

A campanha presidencial de Carlos Menem de 1989 também não passou ao largo de acusações sobre doações: importantes empresários afirmaram que doaram até 3 milhões de pesos, enquanto que o Partido Justicialista declarou ter recebido apenas 700 mil pesos em doações.

No Brasil, registram-se diversos episódios sobre a incompatibilidade entre doações recebidas e gastas, declaração de doadores e vínculos entre doadores e posteriores contratos de governo, bem como o destino final dos recursos arrecadados pelos partidos durante suas pelejas eleitorais. O desfecho do caso envolvendo o processo por crime de responsabilidade do ex-Presidente Collor de Mello é apenas o mais emblemático de tais casos, onde, segundo Thomas Skidmore, “o Brasil se tornara ‘Primeiro Mundo’, devido à sofisticação da cobertura de suas crises políticas pela mídia. Na verdade, os brasileiros superaram os americanos” [7],. Num passado mais recente, ninguém pode ignorar a importância da apreensão de 1,3 milhão de reais em dinheiro ocorrida na sede da empresa de que era sócio o marido da então Governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney. Divulgado como recurso para a futura campanha presidencial da Governadora, o caso recebeu intenso tratamento da imprensa nacional, comprometendo definitivamente sua candidatura, obrigando-a a deixar a disputa política mesmo antes de iniciá-la.

A dilemática relação entre poder econômico e partidos políticos, brevemente aqui descrita, é extremamente provocativa e permite diversos ângulos de análises. Se por um lado as eleições, o livre funcionamento dos partidos políticos, a normalidade institucional são louváveis e traduzem a qualidade da democracia, noutro pólo o poder econômico tem demonstrado que uma democracia que garanta uma razoável igualdade nas disputas eleitorais é mais irreal no capitalismo do que numa eventual forma socialista de organização de Estado, na medida em que o poder do capital não estará simplesmente presente nos pleitos eleitorais: ele será, em grande medida, igualmente determinante para a explicação dos resultados. Em outros termos, a democracia com a qual convivemos e que se reivindica como se de todos fosse, assim como o Estado burguês[8], é, ante a possibilidade de uma crítica de natureza teórica que sempre deve ressaltada, limitada por sérios obstáculos que já se incorporaram aos nossos olhos como se naturais fossem, mas que exigem antídotos mais eficazes por parte da sociedade que vive tais sistemas democráticos.

Da mesma forma, não há como deixar de reconhecer que a relação entre dinheiro, campanhas eleitorais e partidos políticos atinge a todas as sociedades que formalmente aceitaram as regras da democracia, independentemente de se tratarem de países do Primeiro ou do Terceiro Mundo, apenas para usar uma terminologia mais conhecida. Este singelo aspecto, para nós brasileiros, é alentador: nossa democracia não é pior nem melhor do que aquela das nações ditas desenvolvidas. e tampouco são eles politicamente superiores a nós, como na maioria das vezes nós mesmos assim acreditamos.

II.
O tema do financiamento de campanhas não representa um desafio somente no Brasil. Este debate que ainda se trava no Congresso Nacional é experimentado por outras sociedades. Exemplificarei algumas das experiências da América Latina, pela proximidade cultural e política, antes de discorrer sobre a realidade brasileira.

O art. 38 da Constituição da Argentina constitucionaliza a obrigação de o Estado contribuir com o financiamento dos partidos seja para seu funcionamento como para a capacitação de seus dirigentes, uma vez, que segundo a concepção presente na mentalidade política daquela sociedade, os partidos são elementos essenciais à democracia, além do que o financiamento possibilitaria uma certa base de igualdade na concorrência entres os partidos existentes. A Lei 23.298 regula este financiamento, cuja execução cabe a um grande número de decretos, onde se destaca aquele de 2089/92[9], que substitui o sistema de franquias indiretas por um aporte em dinheiro. A lei não estabelece o limite de doações, mas estão proibidas as doações anônimas. Os aportes financeiros são distribuídos a razão de uma determinada quantia por voto obtido pelo partido na eleição mais recente: 80% do total recebido permanece no distrito local de votação, e 20% segue para os instâncias nacionais dos partidos. Até o final de 1993, em seminário no Mistério do Interior da Argentina uma nova proposta foi discutida, tendo sido em parte incorporada ao sistema legal. Seus pontos principais foram: a) doações privadas, em contas bancárias, com acesso a quem assim desejasse: b) doações públicas para financiamento de campanhas e de atividades permanentes: c) organismos de controle[10].

Constituição de 1980 do Chile, revista pelo plebiscito de 5.10.1988, que retirou a proibição de partidos ideológicos, negando, ainda, mais um período presidencial a Pinochet. Partidos existem desde 1830, na denominada República Autocrática. A Lei dos Partidos Políticos é de 11 de março de 1987, de período anterior ao término da ditadura de Augusto Pinochet. Inexiste financiamento público de partidos político, uma vez que os recursos de existência de campanhas eleitorais são privados. Este financiamento se dá por meio de quotas dos filiados, doações privadas e direito de propriedade[11].

Com Lei 58 de 1985 iniciou-se na Colômbia o processo de financiamento de partidos políticos. Pela Constituição de 1991, o financiamento recebeu tratamento constitucional, sendo que em 1994, por meio da Lei 130, o “Estatuto Básicos dos Partidos e Movimentos Políticos” vieram a ser regulamentadas as normas constitucionais de partidos, as quais redundaram em “ (...) uma normatividad pobre e insuficiente para abordar este complejo tema, a pesar de los prepocupantes síntomas de descomposición del sistema de partidos que se vivían ya em el país em nesta primera mitad del año 1994”[12]. A Colômbia representa um caso específico em virtude de uma particular ausência de estatalidade em mais de um terço e seu território e pelo forte envolvimento do narcotráfico com partidos e agrupamentos políticos da sociedade colombiana, cujo caso mais notável é aquele do envolvimento do ex-Presidente Ernesto Samper com dinheiro do narcotráfico. O sistema colombiano clama, no momento, pelo menos por uma reforma constitucional de financiamento público emergencial, por força, como se disse da grave situação do país.

En Costa Rica, a pesar de su importante contribuición a la construción del sistema democrático, la Constituición Política no reconoce la institucionalidad de los partidos políticos, no define su concepto ni sus funciones dentro del sistema democrático”[13], como diz Elaine Goméz. Isso remete a matéria para a competência da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica, que tem decidido sobre o assunto. Neste sentido, o Estado somente contribui com o financiamento de campanhas eleitorais – e não de gastos permanentes – sendo que somente partidos que tenham obtido cinco por cento dos votos válidos podem ser contemplados com tais recursos, calculados sobre a quantia que Tribunal Supremo de Eleições “considere “efectivamente gastado” por el partido en su campana electoral[14]. Ainda, na Costa Rica, inexiste a obrigatoriedade de publicidade sobre a origem dos fundos e das contribuições recebidas[15].

Na Venezuela há financiamento público dos partidos políticos, que se caracteriza, formalmente, por ser um sistema de financiamento apenas de campanhas eleitorais; a tendência tem demonstrado claramente, porém, tratar-se de um financiamento permanente por meio de subvenções anuais, de acordo com indicação do Conselho Supremo Eleitoral[16]. Não há limites de doações privadas, que não permite, segundo cientistas políticos venezuelanos, uma avaliação favorável sobre o sistema político partidário[17].

No Brasil, os partidos recebem recursos financeiros oriundos do Fundo Partidário – constituído também por dotações orçamentárias da União, segundo o art. 38 da Lei 9.096, de 19.09.1995 – que tanto podem ser utilizados nas atividades permanentes, como nas campanhas (art. 44, III da Lei 9.096/95). Igualmente, os partidos podem receber recursos financeiros privados, desde que observadas as limitações do art. 30 da Lei 9.096/95. A fiscalização sobre a movimentação contábil dos partidos é bem disciplinada, seja pela Lei 9.096/95 e pelas sucessivas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente as de 19.406, de 05.12.1995 e 20.023, de 20.11.1997. Com alguma segurança, é possível dizer que a legislação sobre o financiamento partidário no Brasil é detalhada, a Justiça Eleitoral possui experiência jurisprudencial com a matéria. Quase como que de forma natural, emerge a indagação: porque, então, os mecanismos não funcionam adequadamente, as campanhas adquirem cifras milionárias, a ponto de o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Sepúlveda Pertence, ter, logo após as eleições de 2004, afirmado em entrevista televisiva que aqueles que doam recursos possuem interesses futuros nos eleitos e que este problema somente poderia ser resolvido com um financiamento público de campanhas e partidos? Não tenho como responder objetivamente, tampouco no curto espaço deste escrito a tal pergunta. Acredito porém, que alguns aspectos podem ser levantados a simples título de provocar discussões.

III.

A republicana regularidade das eleições no Brasil dos últimos vinte e dois anos testemunha, a cada eleição, o sucesso de uma experiência de redemocratização a prometer estabilidade de todo o sistema político da nação. Se as eleições de 15 de novembro de 1982 (ainda que com voto vinculado[18], sem segundo turno e sem urnas eletrônicas) significaram apenas o primeiro de todos os passos, as de outubro de 2004 para prefeitos – mais que aquelas para Presidente, Governadores, Senadores Deputados federais e estaduais[19] – exibem a maturidade institucional da estrutura político-institucional brasileira, no que pesem os déficits existentes, em especial relativos à estrutura dos partidos políticos brasileiros. É quase unânime a apreciação positiva da democracia brasileira e, realmente, se se compara o sistema eleitoral brasileiro com os de outras sociedades – mesmo as do denominado Primeiro Mundo – é perfeitamente razoável que se concorde com a procedência de tal afirmação. Como lembrei, a recente eleição municipal de 2004 parece ter consolidado um quadro otimista quanto ao Brasil. Formou-se, como resultado geral das eleições, dois grandes pólos nacionais partidários, com propostas diferentes, visões distintas sobre o Brasil, e, sobretudo, com interpretações divergentes sobre o futuro político-econômico brasileiro. A primeira de tais interpretações, de tonalidade crítico-nacionalista de esquerda, mantem em Celso Furtado sua principal inspiração; e, a segunda, motivada a partir da globalização e do neoliberlismo internacionalista, é de matriz conservadora, representada, principalmente por Fernando Henrique Cardoso e os conhecidos “dependencistas” . O Partido dos Trabalhadores e o Partido da Social-Democracia Brasileira despontam das eleições de 2004 como os grandes atores a se exibirem como alternativa realista de poder. Dos chamados grandes partidos, PMDB e PFL, embora forças políticas atuantes, não parecem exibir projetos de poder realista, no plano nacional. Estão, até o momento, destinados a exercerem papel importante, porém de coadjuvante no próximo pleito para a Presidência da República.

Pretendo, assim, neste texto esboçar algumas considerações sobre o tema, fazendo-o por um outro prisma: procurar investigar a crítica da democracia da atualidade no panorama geral e no Brasil a partir de considerações sobre o financiamento de partidos políticos e das campanhas eleitorais, especificamente. As perguntas centrais deste breve estudo sobre o financiamento de partidos e campanhas no Brasil, enfrentarão os seguintes tópicos: a) é oportuno um financiamento público de partidos e eleições para o Brasil? e b) é possível que o financiamento público imponha limites à ação degenerativa do dinheiro nos resultados eleitorais ou referida proposta é meramente idealista, no sentido hegeliano, ou seja, a defesa do financiamento público pouco mais que uma ingenuidade representaria?

Explico os motivos metodológicos que me conduzem a enfrentar o tema por meio das indagações acima formuladas. Creio que por meio destas duas formulações, pontos como financiamento para atividades permanentes; envolvimento articulado da Justiça Eleitoral com órgãos como Receita Federal e Banco Central, com atividade específica para esclarecimento da movimentação contábil dos partidos e de suas campanhas; limites para as doações; transparência absoluta da contabilidade e doadores terão como melhor ser discutidos. É que neste esclarecimento metodológico parece-me possível – e mesmo necessário - submeter o temário central – financiamento público de partidos e campanhas eleitorais – a critérios da teoria da democracia moderna, que, dentre os seus pressupostos gerais, vê na competitividade material das disputas eleitorais, na republicana impessoalidade e transparência e, sobretudo, na redução do poder do dinheiro sobre a vontade popular, alguns dos principais requisitos para sua formação e existência.

IV.
Passo então a discorrer sobre a primeira de minhas indagações, ou seja, a dúvida se é oportuno o financiamento público de campanhas para o Brasil. O impacto das vultuosas somas gastas em campanhas eleitorais possibilita a construção ilusória de candidatos desconectados intencionalmente de sua real imagem e de seu passado. Neste cenário, afirmações como a de que tudo será esquecido após as eleições transmitem a clara idéia de que as divergências ideológicas – motor da diferenciação do espectro político partidário – nada mais significam que um jogo de cena, elaborado por produções milionárias, num perverso jogo de vale-tudo. Contra o realismo cínico de tal argumento, lembro que em diversas sociedades a identificação político-partidária é tão forte, que não são poucos os cidadãos que levam para o túmulo, além da bandeira de seu time de futebol, aquela de seu partido político. Para tal caso, os exemplos espanhol - com os seus Partidos Socialista Obreiro Espanhol e Partido Popular – e o italiano - com seus antigo Partido Comunista, hoje Partido da Esquerda e a Democracia Cristã – revelam a dimensão da politização existente, e, note-se, que estas sociedades agora mencionadas a tradição democrática possui pouco menos sessenta anos. Tem sido recorrente a idéia de que o financiamento público de campanhas e de partidos somente ganhou apelo e força mobilizatória dos distintos protagonistas sociais das sociedades modernas diante da apatia que os próprios partidos sentiram, a partir da derrocada do antagonismo então existente durante a Guerra Fria, ou devido a ausência de contribuições voluntárias como fenômeno internacional[20]. Como as ideologias teriam acabado, os partidos nada mais seriam do que resquícios de um tempo que não mais existe, ou, numa versão mais pós-moderna e irracional, um covil onde cidadãos decentes não teriam lugar. A decadência da crença nos partidos seria causada pelos próprios partidos, em todos os cantos do mundo, restando-lhes, então, o financiamento público como única alternativa de sobrevivência a substituir a ativa participação financeira de seus filiados e simpatizantes. Não me proponho a discutir que essa visão possui um fortíssimo sentido liberal. Isso me parece medianamente claro, na medida em que a tradição liberal clássica, como registra Domenico Losurdo, “retoma a denúncia da multidão sempre como uma criança”[21] incapaz de formar autonomamente seus destinos. Portanto, não representa nenhuma novidade a desconfiança com que o liberalismo enxerga os movimentos partidários, embriões históricos da construção do dissenso, condutores da radicalidade dos antagonismos sociais, como no Brasil de hoje, e em não poucas experiências mundiais, motores de transformações emancipatórias – como voto de mulheres, pobres, intervenção do Estado na economia, relativização do direito de propriedade – e que sempre se mostraram intoleráveis para o liberalismo antigo e moderno.

A discussão do financiamento público de campanhas não se relaciona diretamente com a apatia das sociedades para com seus partidos, nem pode ser vista como um evidente sinal do fracasso da democracia representativa. Historicamente, a primeira legislação sobre recursos públicos para partidos políticos veio da França, por meio da Lei 46-679, de 1956. Este dispositivo previa reembolso de determinados gastos para candidatos que obtivessem pelo menos cinco por cento dos votos à Assembléia Nacional. A Lei francesa, a bem da verdade, aguardou até 1971 para sua regulamentação, ano em que nos Estados Unidos foi aprovado o Federal Electing Campaing Act, precedido este, ainda nos Estados Unidos, pelo Corrupt Practices Act, de 1925. Pelo modelo americano, aos contribuintes era facultada a destinação de uma parte de seus impostos para um fundo de financiamento de eleições e convenções partidárias[22]. Como se vê, bem anterior ao fim das grandes tensões políticas o tema do financiamento público de campanhas surge na arena dos debates políticos nacionais. Um outro fato, agora na Alemanha, tem possibilitado a interpretação do fracasso dos partidos e o oportunismo da discussão sobre financiamento público. Desde 1998 o Partido Social-Democrata Alemão SPD (Sozialdemokratische Partei Deutschlands), o mais tradicional de todos os partidos sociais-democratas do mundo e matriz desta ideologia política – perdeu quase 300 mil de seus filiados. Realmente, não se pode desconhecer a objetividade desde dado. Ocorre que o abandono dos também tradicionais filiados do SPD somente teve seu início apenas a partir de 2000, quando o Chanceler alemão Gerhard Schröder conduziu o governo numa direção neoliberal. Ao retomar posições políticas identificadas como autenticamente sociais-democratas – como a recusa em juntar-se aos Estados Unidos na Guerra no Iraque – o SPD venceu as eleições de 2002, garantindo mais quatro anos de governo na Alemanha.

Os exemplos parecem mostrar que o financiamento público se relaciona muito mais com o desejo de regulamentar a participação do poder do dinheiro nas eleições do que vinculado ao descrédito dos partidos ou da democracia representativa., do que propriamente com a descrença nos partidos ou o êxodo dos filiados e de suas contribuições. Do ponto de vista teórico, o financiamento público recupera, ainda, outras missões mais encorajadoras da democracia: ele permite que candidatos não milionários participem do jogo político. Novamente Domenico Losurdo lembra as palavras de um espírito liberal que, por exemplo, comenta a democracia nos Estados Unidos. O comentário de Losurdo[23] sobre a visão de Alexis de Tocqueville - de que nos Estados Unidos “não existem partidos opondo-se uns aos outros, mas sim modos viáveis de governar que se prendem a meros detalhes administrativos e não a princípios”[24] – esclarece que reside, pois, no custo das campanhas políticas e da organização político-partidária a fonte de toda a desigualdade das disputas eleitorais. Se esta situação garante um determinado tipo de institucionalidade, não há como ignorar que esta institucionalidade, do ponto de vista da teoria da democracia, é profundamente relativizada, na direção de sua ineficiência: não desperta o antagonismo, não cria o dissenso das sociedades, fortalece imagens pré-concebidas do mundo e das diferentes culturas existentes, recusando-se a proporcionar a construção de uma perspectiva iluminista de democracia e de tolerância. Não é sem razão que, como escreve Losurdo, “a efecácia persuasiva dos mass–media atua muito mais em profundidade nos países com democracia pluralista (e com economia de mercado) do que nos países totalitários (...) A vitória conseguida pelos Estados Unidos no curso da Guerra Fria – é a formulação usada pelo próprio Bush – também é a vitória dos mass-media sobre a escola do partido, das mensagens subliminares e da persuasão oculta sobre a doutrinação consciente e declarada”[25]. Tais conseqüências mediatas da ausência de um financiamento público de partidos e de campanhas não serão resolvidas pela sua singela introdução. O que desejo explicitar é que o financiamento público não somente é importante em razão da possibilidade de se construir uma disputa menos desigual, como visto por políticos, como o atual Governador do Paraná, Roberto Requião: “Sou favorável, então, ao financiamento público como um recurso para dar possibilidades de participação a quem não tem nenhuma, para abrir espaço para os quadros políticos e sociais mais pobres da sociedade”, concluindo o Governador, à época do comentário Senador pelo PMDB do Paraná, com seu realismo: “Mas penso que o condicionamento de campanha exclusivamente ao financiamento público fará a alegria dos grandes detentores dos meios de comunicação, que passarão a eleger os seus candidatos com a máxima facilidade”[26].

Talvez tenha esta idéia mais relevância ainda em virtude do que significa para a educação cívica e democrática de uma sociedade como bem perceberam Norberto Bobbio e Maurizio Viroli. Para estes autores, a necessidade de uma educação cívica, proporcionada por partidos políticos, pela escola ou por meio da autoridade moral – não moralista – dos pais[27] está sendo substituída pela propaganda consumista – não preciso lembrar que muitos candidatos, a depender dos recursos financeiros que dispõem, são transformados em produtos de consumo por um enxame de “marqueteiros”, publicitários etc – formando a convicção de que tudo é possível, ou, no Brasil, de que tudo acaba com o fim das eleições. O financiamento público, pois, apresenta-se não como uma possibilidade, mas como uma necessidade que poderá representar apenas um passo inicial de um longo e doloroso caminho a ser percorrido por quem deseja a construção de partidos políticos que protagonizem a educação cívica, laica e republicana. Desta forma, respondo, com base nestes argumentos da teoria da democracia, que sim, o financiamento público de campanhas é oportuno e, realizado com base no direito, nada tem de idealista. Mas este é o ponto em que dialogam a primeira e a segunda de minhas indagações centrais, o que me leva a discorrer sobre a segunda delas, isto é, pode-se imaginar que o financiamento público imponha limites à ação degenerativa do dinheiro nos resultados eleitorais ou referida proposta é meramente idealista, no sentido hegeliano, ou seja, a defesa do financiamento público pouco mais que uma ingenuidade representaria.

Autores como David Samuels mostram-se céticos quanto ao sucesso do financiamento público exclusivo no sentido de, por exemplo, impedir o conhecido “caixa dois” dos partidos políticos[28]. O motivo central do ceticismo de Samuels e de outros cientistas políticos reside na falta de instrumentos que possibilitem a Justiça Eleitoral uma efetiva fiscalização. Refiro-me à articulação que deve existir entre Justiça Eleitoral, Receita Federal e Banco Central na vigilância e transparência do uso dos recursos financeiros distribuídos aos partidos pelo Estado. Demais, alterações que fossem introduzidas na atual legislação tenderiam a resolver o problema do financiamento exclusivamente público de campanhas. Samuels acredita que a diminuição da soma máxima de doações, junto com a plena publicidade dos gastos e o controle financeiro por parte da Justiça Eleitoral, a ponto de se dar amplo conhecimento das movimentações em favor dos distintos candidatos em “tempo real” poderiam ser eficazes instrumentos a coibirem o abuso do poder econômico e tornar as disputas menos desiguais[29].

No Projeto de Lei 188, de 1998[30], que integra o Relatório da Reforma Político-Partidária, de autoria do então Senador pelo PMDB do Ceará, Sérgio Machado, no Brasil há a previsão de se adotar o sistema de financiamento público exclusivo. De acordo com este projeto, os partidos somente receberiam recursos públicos a fim de financiarem suas atividades permanentes e campanhas eleitorais, na razão de sete reais por eleitor alistado pela Justiça Eleitoral. Esta despesa correria à conta do orçamento público dos anos em que se realizassem eleições. Tais recursos seriam distribuídos de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados, sendo sua previsão orçamentária consignada pelo Poder Judiciário ao Tribunal Superior Eleitoral. Para as eleições federais e estaduais, os partidos reservariam trinta por cento para sua administração e setenta por cento para os diretórios regionais, na proporção de metade, segundo o número de eleitores de cada Estado, e a outra metade, sempre dos setenta por cento, de acordo com a presença da bancada estadual do partido na Câmara dos Deputados. Para as eleições municipais, os recursos mantidos pelos partidos seriam da ordem de vinte por cento e oitenta por cento entregues aos diretórios municipais, com a divisão efetivando-se segundo a mesma proporcionalidade. Não há como deixar de reconhecer que o projeto incorpora, a uma primeira vista, posicionamento sobre a importância do partido político, procurando privilegiá-lo na distribuição dos recursos públicos recebidos para seu financiamento.

Por outro lado, peca o Projeto de Lei 188/98 por sua economia de decisões. Não enfrenta ele a elaboração de mecanismos onde se possam movimentar de forma comum, como se disse, Justiça Eleitoral, Receita Federal e Banco Central. Aqui, percebe-se que o Projeto perde no seu sentido de realização da republicana transparência. Pouco auxiliaria ao controle de gastos com campanhas eleitorais a não participação dos órgãos que mencionei acima, uma vez que simplesmente inexistirá possibilidade concreta de controle do financiamento exclusivamente público sem este funcionamento de forma desburocratizada.

Insiste em ser igualmente discutido um ponto que se afigura como fundamental: diante da extrema desigualdade social existente no Brasil, é justificável o direcionamento de altas somas em dinheiro para financiamento dos partidos? Não recomendaria a boa prática democrática que a adoção de tal sistema fosse referendado pelo povo brasileiro? Penso que sim: a utilização do referendo, previsto pelo art. 14 da Constituição Federal, para uma decisão de tamanha envergadura legitimaria a opção do povo brasileiro no sentido de decidir pelo financiamento de sua democracia. Por outro, devo dizer que não vejo como irremediavelmente problemática a adoção do financiamento público por meio de legislação complementar, que possui semelhante conteúdo democrático, uma vez que a especial maioria de representantes eleitos que se exige para aprovar tal situação bem traduz um razoável consenso interno na sociedade a homologá-la. No que diz respeito ao problema em si – se é aceitável que se financie partidos políticos numa sociedade tão desigual como a brasileira –responderia também de maneira afirmativa. Não se está discutindo simplesmente um financiamento de partidos políticos. O que está em jogo é a qualidade da democracia brasileira. Como se sabe, democracia sempre custou muito caro, tanto em esforço abstrato como concreto. Custa tolerância com o diferente; exige a civilidade e impessoalidade das relações pessoais em instantes de extrema paixão política; custa o direito de sermos todos contraditados em público; e, fundamentalmente, custa a demora nas decisões e a paciência com quem não possui o mesmo grau de instrução, mas que terá o mesmo poder de decidir, e cuja manifestação terá o mesmo peso sobre os destinos da sociedade da forma idêntica que letrados, ou que “bons” e “capazes”, como tanto reclamam os liberais. Mas a democracia tem um custo econômico também: a manutenção de aparelhos burocráticos; serviços e funcionários que devem ser eficientes e bem pagos. Deve ser ponderado, porém, que o dilema consiste em arcar com este preço, ou com outro maior: o da ineficiência crônica de um sistema democrático a minar a confiança dos cidadãos em seu funcionamento, corroendo sua própria existência, conduzindo uma sociedade, como diz Losurdo mais uma vez, ao bonapartismo, ou seja, à cínica certeza de que democracia e povo pouco valem e que o melhor é deixar tudo nas mãos de tecnocratas e de que não precisamos da heterogeneidade das tensões políticas, mas sim de redentores a prometer milagres a todos os instantes.

Concluo afirmando que o financiamento público de campanha exclusivo representa uma possibilidade concreta, desde que articulado por meio de uma base jurídica legitimada, como disse anteriormente. A construção da democracia no Brasil não representa uma tarefa impossível e reivindicações como a do financiamento público e a esperança realista de que ele pode vir a solucionar muitos dos problemas da relação entre dinheiro e eleições tem o mesmo significado que o avanço do texto constitucional de 1988, quando de sua promulgação. Não foram poucas nem fracas as vozes a condenarem nossa Constituição Federal ao fracasso total. Recorro ao pensador suíço Peter Häberle, quando de seu entendimento sobre as democracias da América Latina dos anos oitenta e suas promessas materializadas nos textos constitucionais da redemocratização destas sociedades, sempre díspares em relação à condição econômico-social concreta: “A crítica cínica de déficit da realidade constitucional no Terceiro Mundo distorce a genuína contribuição dos pequenos, bem como suas possibilidades de recuperar o futuro. (...) Os textos progressistas permanecem então como provocadora advertência a todos nós. E, não devemos esquecer, todos os textos clássicos foram, em parte, utopias“[31].



Referências Bibliográficas


Bobbio, Norberto, Maurizio Viroli: Diálogos em Torno da República – Os Grandes Temas da Política e da Cidadani, Ed. Campus, Rio de Janeiro, 2001.

Cereceda, Francisco Cumplido: Estudio comparativo sobre financiamiento de los partidos políticos: el caso chileno, in: Financiamiento de Partidos Políticos, Delia M. Ferreira Rubio, Compiladora, Centro Interdisciplinario de Estudios sobre el Desarrollo Latinoamericano - CIEDLA/Fundação Konrad Adenauer, Buenos Aires, 1997, pp. 81-107.

Demirović, Alex: Bürgerliche Demokratie - Ein historischer Kompromiß? Zu einigen Problemen der Staatstheorie Nicos Poulantyzas', in: Archiv für Recht und Sozialphilosophie, vol. 1987, LXXIII/Heft 4, 4. Quartal, Franz Steiner Verlag, Wiesbaden/Stuttgart, pp. 495-518.

Dershowtiz, Allan M.: Supreme Injustice – How The Hich Court Hijacked Election 2000, Oxford University Press, Oxford/New York, 2001.

Gómez, Elaine White: El financiamiento de los partidos políticos en Costa Rica, in: Financiamiento de Partidos Políticos, Delia M. Ferreira Rubio, Compiladora, Centro Interdisciplinario de Estudios sobre el Desarrollo Latinoamericano - CIEDLA/Fundação Konrad Adenauer, Buenos Aires, 1997, pp. 153-203.

Häberle, Peter: Die Entwicklungsländer im Prozeß der Textdifferenzierung des Verfassungsrechts, in: Verfassung und Recht in Übersee, 23. Jahrgang, 3. Quartal 1990, hrsg. von Brun-Otto Bryde und Philip Kunig, Nomos Verlagsgesellschaft, Baden-Baden, 1990, S. 225-296.

Leongómez, Eduardo Pizarro: El financiamiento de las campañas electorales en Colombia, in: Financiamiento de Partidos Políticos, Delia M. Ferreira Rubio, Compiladora, Centro Interdisciplinario de Estudios sobre el Desarrollo Latinoamericano - CIEDLA/Fundação Konrad Adenauer, Buenos Aires, 1997, pp. 109-151.

Losurdo, Domenico: Democracia ou Bonapartismo – Triunfo e Decadência do Sufrágio Universal, Editoras da UFRJ e UNESP, São Paulo/Rio de Janeiro, 2004.

Machado, Sérgio: Relatório Final da Reforma Político-Partidária, Senado Federal, Brasília, 1998.

Nicolau, Jairo: Mesa Redonda “Financiamento Público de Campanha”, no Seminário de São Paulo, em 22.04.2004, in: Reforma Política e Cidadania, Ma. Victoria de Mesquita Benevides, Paulo Vannuchi, Fábio Kerche, org., Instituto Cidadania/Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 2003, p. 452-455.

Njaim, Humberto: Normas e realidad del financiamiento de los partidos políticos em Venezuela, in: Financiamiento de Partidos Políticos, Delia M. Ferreira Rubio, Compiladora, Centro Interdisciplinario de Estudios sobre el Desarrollo Latinoamericano ‘ CIEDLA/Fundação Konrad Adenauer, Buenos Aires, 1997, pp. 205-255.

Palast, Greg: A Melhor Democracia que o Dinheiro Pode Comprar, trd. Patrícia de Cia, W11 Editora, São Paulo, março de 2004.

Requião, Roberto: Mesa Redonda “Financiamento Público de Campanha”, no Seminário de São Paulo, em 22.04.2004, devidamente transcrita na obra Reforma Política e Cidadania, in: Ma. Victoria Benevides, Paulo Vannuchi, Fábio Kerche, org., Instituto Cidadania/Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 2003, pp. 455-461.

Rubio, Delia M. Ferreira: Dinero y partidos políticos en Argentina, in: Financiamiento de Partidos Políticos, Delia M. Ferreira Rubio, Compiladora, Centro Interdisciplinario de Estudios sobre el Desarrollo Latinoamericano ‘ CIEDLA/Fundação Konrad Adenauer, Buenos Aires, 1997, pp. 17-79.

Samuels, David: Financiamento de campanha e eleições no Brasil – O que podemos aprender com o “caixa um”e propostas de reforma, in: Reforma Política e Cidadania, Ma. Victoria Benevides, Paulo Vannuchi e Fábio Kerche, org., Instituto Cidadania/Fundação Perseu Abramo, São Paulo, junho de 2003, pp. 364-391.

Santos, Wanderley Guilherme dos: A Universalização da Democracia, in: Reforma Política e Cidadania, Ma. Victoria Benevides, Paulo Vannuchi, Fábio Kerche, org., Instituto Cidadania/Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 2003, pp. 33-43.

Sidmore, Thomas: A queda de Collor: uma perspectiva histórica, in: Corrupção e a reforma política no Brasil – O impacto do impeachment de Collor, Keith S. Rosen e Richard Dwnes, org., trad. Roberto Grey, FGV Editora, Rio de Janeiro, 2000, pp. 23-46.


--------------------------------------------------------------------------------

[1]Santos, Wanderley Guilherme: A Universalização da Democracia, pp. 34-35.

[2]Dershowtiz, Allan: Supreme Injustice – How The High Court Hijacked Election 2000, Oxford University Press, Oxford/New York, 2001, 275pp.

[3]Dershowitz, Allan: Supreme Injustice, p. 205. No orginal: “Their places in history have been irrevocable established by their corrupt decision in this most iportante of cases, which tested them as no previous case has done”.

[4]Id. Ib., p. 5: No original: “fraudulent”...illegitimate”...”partisan”.

[5]Lembro apenas mais uma importante e recente obra, de autoria de um pensador liberal, Robert Dahl. Num de seus mais recentes trabalhos, How Democratic is the American Constitution, enumera ele os déficits da Constituição americana, e também de seu sistema político e eleitoral, comprometidos, especialmente diante das exigências da modernidade

[6]Palast, Greg: A Melhor Democracia que o Dinheiro Pode Comprar, pp. 105/106.

[7]Skidmore, Thomas: A queda de Collor: uma perspectiva histórica, p. 24.

[8]Conforme assevera Alex Demirović: “Correspondentemente, não critica Poulantzas o fato de que o Estado burguês não é um Estado neutro enquanto é ele na verdade um Estado de classes. Segundo seu pensamento, a contradição está localizada na explicação de que o Estado se apresenta como um Estado de classes da burguesia, incluindo ao mesmo tempo todas as classes (id., in: Bürgerliche Demokratie - Ein historischer Kompromiß?, p. 503).
No original: „Dementschprechend kritisiert Poulantzas nicht, daß der bürgerliche Staat sich als neutralaer Staat gibt, während er in der Wirklichkeit Klassentaat wäre. Seiner Meinung nach ist der Widerspruch der, daß der Staat sich als Klassenstaat der Bourgeoisie präsentiert, gelichzeitig aber das ganze Volk zu dieser Klasse rechnet“).

[9]Rubio, Delia M. Ferreira: Dinero y partidos políticos em Argentina, p. 31.

[10]Id. ib., pp.73/74.

[11]Cereceda, Francisco Cumplido: Estúdio comparativo sobre financiamiento de los partidos políticos: el caso chileno, pp. 81, 83, 90 e 101.

[12]Leongómez, Eduardo Pizarro: El financiamiento de lãs campañas electorales en Colombia, p. 122.

[13]Gomes, Elaine White: El financiamento de los partidos políticos em Costa Rica, p. 157.

[14]Id. ib., p. 171.

[15]Id. ib., p. 195.

[16]Conforme noticia Njaim, Humberto: Normas y realidade Del financiamiento de los partidos políticos en Venezuela, p. 243.

[17]Id.ib., p. 244.

[18]Um esclarecimento dedicado aos leitores mais jovens: o Partido Democrático Social- PDS, sucedeu a Aliança Renovadora Nacional – ARENA, após a reforma que permitiu o pluripartidarismo no Brasil A ARENA foi o partido de sustentação da ditadura militar que governou o Brasil de 1964 a 1985. Em 1985, considerável parte do PDS deixou o partido para formar o Partido da Frente Liberal, o PFL. O PDS transformou-se em Partido Progressista Brasileiro, o PPB. Hoje é o Partido Progressista, PP. Em 1982, objetivando conter a vitória do PMDB e outras oposições, o PDS fez aprovar no Congresso Nacional a lei eleitoral que determinava como voto válido somente aquele dado a um partido. Como em 1982 as eleições foram para Governador, Senador, Deputados federais e estaduais, Prefeitos e Vereadores, somente seriam computados os votos dados a um único partido a todos estes cargos. Referida exigência legal ficou conhecida como voto vinculado, que não evitou uma grande derrota do PDS nos principais Estados, sendo a mais importante delas a de Leonel Brizola, no Estado do Rio de Janeiro, pelo PDT.

[19]Não há dúvidas de que o poder local, no Brasil, possui uma especial trajetória política constituindo-se as eleições municipais numa autêntica tradução da identidade nacional em assuntos eleitorais e políticos. A inovação mundial do constitucionalismo brasileiro de elevar os Município à qualidade de membro da Federação brasileira é a mais notória evidência da importância do poder local e da cultura municipalista existente no Brasil.

[20]Quanto à ausência de contribuição em favor dos partidos, veja-se a afirmação de Jairo Nicolau, na Mesa Redonda “Financiamento Público de Campanha”, no Seminário de São Paulo, em 22.04.2004, devidamente transcrita na obra Reforma Política e Cidadania(Ma. Victoria Benevides, Paulo Vannuchi, Fábio Kerche, org., Instituto Cidadania/Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 2003), p. 454.

[21]Losurdo, Domenico: Democracia ou Bonarpartismo, p. 243.

[22]Conforme Leongoméz, Eduardo Pizarro: El financiamiento de las campañas electorales en Colombi, p. 141.

[23]Losurdo, Domenico: Democracia ou Bonapartismo, p. 307.

[24]Id. ib., p. 308.

[25] Id. ib., pp. 299/300.

[26]Requião, Roberto: Mesa Redonda “Financiamento Público de Campanha”, no Seminário de São Paulo, em 22.04.2004, devidamente transcrita na obra Reforma Política e Cidadania(Ma. Victoria Benevides, Paulo Vannuchi, Fábio Kerche, org., Instituto Cidadania/Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 2003), p. 458.

[27]Bobbio, Norberto e Maurizio Viroli: Diálogo em Torno da República, p. 55.

[28] Samuels, David: Financiamento de campanha e eleições no Brasil, p. 385.

[29]Id. ib., pp. 388/390.

[30]Em seu art. 10 o Projeto de Lei 188 reformula os arts. 20 e 24 da Lei 9.504/97, dado-lhes a seguinte redação: “Art. 20 – o candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha,usando recursos repassados pelo comitê, na forma da lei. Art. 24 – É vedado a partido e candidato receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de pessoa física ou jurídica”.

[31]Häberle, Peter, Die Entwicklungsländer im Prozeß der Textstufendifferenzierung des Verfassungs­rechts, S. 265/266. No original: „Der zynische oder besserwisserisch spöttische Hinweis aufDefizite der Verfassungswirklichkeit in Übersee verkennt die genuine Leistung deskleinenEntwicklungslandes ebenso wie dessen Möglichkeit desAufholens“ in der Zukunft“.
Häberle erkennt auch die Faszination, die von einer einmal erreichten Textstufendifferenzierung weltweit ausgeht. „Der fortgeschrittene Text bleibt eine provozierende Mahnung an alle. Und auch die heute klassischen Textelemente des Verfassungsstaates waren einmal zum Teil Utopie“.

 

 

* Doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt, Coordenador do Mestrado em Direito Constitucional da UNIFOR e Procurador do Município de Fortaleza.

 

 

LIMA, Martonio MontAlverne Barreto. A democracia da atualidade e seus limites: o financiamento público de campanhas eleitorais.
Disponível na Internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 25 de julho de 2006.