Que pré-candidato participaria de pleitos eletivos? Um mínimo de bom senso para a Jurisprudência partidária...legisladores
1- Nenhum ocupante de cargo eletivo terá direito automático de se recandidatar ao mesmo posto ou a outro posto público sem que seja escolhido pelos seus pares da agremiação partidária.
- Não é bom para o partido nem para a nação o continuismo de políticos que não são ao menos queridos e valorizados dentro de sua agremiação partidária.
- Este tipo de escolha assegura ao partido a manutenção de suas filosofias e doutrinas, que tem sido arrogantemente violadas por detentores de cargos eletivos que sabem que poderão se candidatar novamente independentemente da vontade dos seus pares de agremiação política.
- Cada partido deve ter o direito de lançar
nos pleitos os seus melhores candidatos.
2- Todos os partidos devem preparar jornadas primárias abertas ao público interessado, com debates entre pré-candidatos. Nestas primárias seriam escolhidos os candidatos para as prefeituras, governos estaduais, presidência e as diversas casas legislativas. A escolha eletiva dos pré-candidatos seria efetuada pelos membros filiados ao partido na região abrangida.
- Somente candidatos bem preparados ganhariam o respeito de seus pares e isto auxiliaria na melhora da qualidade dos representantes do partido nas casas legislativas ou nos governos em que pleiteia se incorporar.
- O próprio processo qualificatório
ajuda os pré-candidatos a se prepararem melhor para a função
que querem ocupar. Pode ocorrer inclusive o fato do pré-candidato
chegar a conclusão de cargo político não é
realmente o que ele deseja ou deve fazer.
3- Ninguém poderá
se candidatar quando tiver que renunciar a um posto eletivo que ocupe (vereador,
prefeito, deputado, governador ou senador).
4- Ninguém poderá pleitear um posto eletivo mais do que duas vezes não consecutivas.
- O número de pessoas quase igualmente qualificadas e capazes é tão grande, que seria uma afronta ao bom senso ver alguns indivíduos se perpetuarem em cargos altamente disputados.
5- Em todos os casos de disputas de mais de uma cadeira, nenhum partido poderia submeter número de candidatos superior a 70% das cadeiras em disputa.
- Esta regra visa eliminar o problema de excesso de candidatos muitos dos quais sem um mínimo de qualificação para os cargos que pleiteiam.
- Assegura a manutenção da diversidade
de pensamentos que ficaria prejudicada nos casos de dominância quase
absoluta de uma agremiação partidária.
retirado de www.tba.com.br