O Brasil foi o primeiro país do mundo a adotar uma votação totalmente informatizada, e ainda é o único. Mas este pioneirismo tem seu preço.
É verdade que a urna eletrônica evita a maioria das fraudes, principalmente aquelas amadorísticas, feitas com papel e caneta. Contudo, a pretexto de diminuir os custos e agilizar os procedimentos, o TSE desprezou procedimentos de segurança que já existiam na urna convencional e que se encontram consagrados constitucionalmente. Ficaram abertas brechas para novos tipos de fraude, estas profissionais, com repercussão muito maior e, o que é pior, indetectáveis.
A urna eletrônica brasileira, tal como está, representa um retrocesso na instituição jurídica do voto, sob a aparência de um avanço tecnológico.
As falhas da urna eletrônica
são basicamente de duas ordens:
1. possibilidade de desvio eletrônico
de votos, sem deixar qualquer pista (pois a impressão do voto, que
existia em 1996, foi abolida, impossibilitando assim a recontagem de votos);
2. possibilidade de violação
do voto secreto (pois, sem necessidade alguma, o terminal onde se digita
o número do título de eleitor fica ligado à urna).
As soluções para os problemas apontados são muito simples, como a simples impressão do voto e a análise do programa da urna eletrônica por técnicos dos partidos, e foram adotadas por um projeto de lei do Senado Federal, de autoria do senador Rubens Requião, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Congresso.
O Jus Navigandi, dentro de
seu propósito de contribuir para o aprimoramento das instituições
jurídicas através da informática, abre espaço
para a discussão das falhas apontadas.
Convidamos parlamentares e especialistas
em segurança de dados para escreverem os artigos que se encontram
nesta página. Você também pode opinar.
Não se afirma aqui que já
houve fraude nas eleições eletrônicas ou que os desenvolvedores
da urna desejem sinceramente que ela aconteça, embora possam com
ela estar contribuindo por excesso de confiança.
O objetivo é de apontar soluções
para que os avanços técnicos proporcionados pela computação
sejam utilizados em prol da segurança do voto, viga mestra da democracia.
Retirado de: http://www.jus.com.br/pesquisa/urna.html