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Falsos Argumentos em defesa da Urna Eletrônica
por Amílcar Brunazo Filho
engenheiro e programador de computadores especializado em segurança
de dados
Comumente ouvimos de funcionários
do TSE, TREs, Cartórios Eleitorais e dos fabricantes da Urna Eletrônica,
diretamente ou pela imprensa, muitos argumentos falaciosos contra as críticas
que fazemos ao projeto da atual Urna Eletrônica.
Apesar de serem argumentos falsos a imprensa
os tem repetido com freqüência o que acaba por desenvolver no
público leigo a falsa impressão de que a Urna Eletrônica,
da forma que foi projetada, é segura e livre de fraudes.
Vamos analisar alguns desses argumentos e
mostrar onde falham.
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Falha que apontamos:
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A Urna Eletrônica apresenta falhas
de projeto que a torna passível de grandes fraudes até em
eleições majoritárias.
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O argumento apresentado em defesa da urna:
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A urna é 100% segura!
-
Argumento falso!
-
É o próprio Secretário
de Informática do TSE, Sr. Paulo César Camarão, maior
autoridade para analisar a segurança da urna, que admite que a urna
é fraudável. Depois de afirmar por mais de dois anos coisas
como (Estado de São Paulo, 29/07/98):
"as urnas eletrônicas eliminam totalmente
as fraudes"
O Sr. Camarão finalmente admitiu
(Folha de São Paulo, 23/09/98) que:
"Quem tentar (fraudar a urna) terá de subornar
pelo menos uns 30"
Isto evidencia que a possibilidade de
fraude existe e que a acusação não era fútil.
Infelizmente o repórter da Folha não teve a iniciativa de
pedir ao Sr. Camarão o nome destas 30 pessoas para verificar se
realmente são apenas 30 ou menos.
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Falha que apontamos:
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A possibilidade de violação
e desvio de votos, que a Urna Eletrônica apresenta, inclui o TSE
e seus contratados na lista dos possíveis fraudadores do voto.
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O argumento desesperado que é apresentado:
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Todos envolvidos no desenvolvimento da urna
são honestos. Se não dá para confiar neles é
melhor acabar com a urna eletrônica.
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Errado!
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É perfeitamente possível utilizar
a urna eletrônica para aumentar a segurança do voto e a rapidez
na apuração, sem se ficar dependendo da honestidade de "30
pessoas".
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Se o número do eleitor não
for oferecido à urna e se o voto for impresso e mostrado ao eleitor
as possibilidades de violação e de desvio de votos por vicio
na programação seriam eliminadas e o TSE e seus contratados
ficariam fora do rol de potenciais fraudadores da apuração.
Sobre a Inviolabilidade do Voto
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Falha que apontamos:
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A digitação do número
do eleitor num terminal CONECTADO à urna, no momento de votar,
abre brecha para a violação do voto.
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Falso argumento já apresentado:
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A digitação do número
do eleitor é necessária para identificá-lo, para se
saber se ele está na seção certa e se ainda não
votou.
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Justificativa incorreta!
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A identificação do eleitor
certamente é necessária e é obrigatoriamente
feita pela verificação do seu nome numa lista impressa, de
onde são destacados os comprovantes entregues ao eleitor, o que
torna a identificação eletrônica desnecessária
e redundante.
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Mas o pior é que este argumento simplesmente
não responde à crítica, é falho por omissão
pois não explica por que a identificação do eleitor
deva ser feita num terminal CONECTADO à urna.
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Falha que apontamos:
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A digitação do número
do eleitor num terminal CONECTADO à urna, no momento de votar,
abre brecha para a violação do voto.
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Falso argumento já apresentado:
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A digitação do número
do eleitor facilita o trabalho do mesário de encontrar o nome do
eleitor na lista impressa pois indica em que página está.
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Resposta omissa!
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Este argumento também é omisso
pois não explica por que o terminal de identificação
deva estar CONECTADO à urna.
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Uma simples agenda de bolso, NÃO
CONECTADA à urna, resolveria este problema sem abrir brecha
para a violação do voto.
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Falha que apontamos:
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A digitação do número
do eleitor num terminal CONECTADO à urna, no momento de votar,
abre brecha para a violação do voto.
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Falso argumento já apresentado:
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A digitação do número
do eleitor é necessária para liberar a urna para receber
o próximo voto.
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Mentira pura e deslavada!
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Para liberar a urna para o próximo
voto bastaria um único botão com esta função
ou a digitação de uma outra senha qualquer, que não
o número do eleitor.
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Falha que apontamos:
-
A digitação do número
do eleitor num terminal CONECTADO à urna, no momento de votar,
abre brecha para a violação do voto.
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Falso argumento já apresentado:
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A liberação da urna por um
único botão tornaria muito fácil um mesário
desonesto liberar a urna para votar em nome dos eleitores que faltaram.
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Resposta incompleta!
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Este argumento dá uma razão
para haver um teclado conectado à urna, mas não responde
por que se deve digitar o número do eleitor nele.
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Tudo bem que exista um teclado onde o mesário
tenha que digitar uma longa senha para liberar a urna, mas nunca que esta
senha seja o próprio número do eleitor, para não abrir
brecha para a violação do voto.
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Falha que apontamos:
-
A digitação do número
do eleitor num terminal CONECTADO à urna, no momento de votar,
abre brecha para a violação do voto.
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Falso argumento apresentado por um Juiz
de Zona Eleitoral:
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Os votos são eletronicamente embaralhados
dentro da urna.
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Reveladora falácia!
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Caso os votos estejam sendo embaralhados
significa que eles estão sendo guardados em separado!
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Acontece que para efeito de apuração
dos votos NÃO EXISTE NECESSIDADE de se guardar os votos individualmente,
apenas os totais acumulados de cada candidato deveriam ser guardados na
memória da urna.
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Guardar os votos em separado é uma
ação que só é necessária se quizermos
identificar o voto de cada eleitor ao associa-lo ao número do eleitor
que também foi digitado sem haver necessidade.
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O argumento da existência do embaralhamento
acaba por reforçar a suspeita de que o programa da urna pode identificar
os votos!
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Falha que apontamos:
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A digitação do número
do eleitor num terminal CONECTADO à urna, no momento de votar,
abre brecha para a violação do voto.
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Falso argumento já apresentado:
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A identificação do voto não
ocorre, eu garanto isso.
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Falsa garantia!
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Esta é a falsa garantia verbal muito
usada quando o defensor do projeto da urna fica sem argumento. É
falsa pois a pessoa sempre se recusa a assinar um documento público
dando esta garantia e, se assinasse, não teria bens materiais para
garantir eventuais indenizações a todos eleitores.
-
A garantia de segurança do voto não
deve nunca depender do "fio do bigode" de ninguém. O rito do voto
secreto com apuração conferível foi criado e desenvolvido
durante 200 anos (desde a Revolução Francesa) para se ter
uma eleição justa que independa de uma garantia pessoal.
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Falha que apontamos:
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A digitação do número
do eleitor num terminal CONECTADO à urna, no momento de votar,
abre brecha para a violação do voto.
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Falso argumento já apresentado:
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Os partidos políticos puderam conferir
o programa-fonte da urna e verificar que a identificação
do voto não está programada.
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Engano!
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Conferir o programa-fonte não resolve
o problema pois não é ele que será executado pela
urna.
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O código em assembler que efetivamente
estará carregado na urna é que deveria ser analisado, mas
o trabalho de analisar o seu código completo é muito extenso,
inviável na prática e não foi feito por ninguém
externo ao TSE.
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Falha que apontamos:
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A digitação do número
do eleitor num terminal CONECTADO à urna, no momento de votar,
abre brecha para a violação do voto.
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Falso argumento já apresentado:
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Testes e auditoria externa garantem que a
identificação do voto não ocorre.
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Mentira!
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Nenhum teste está sendo feito para
verificar se a violação do voto ocorre! Os testes que são
feitos simulam votações para tentar verificar se há
desvio de votos.
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Nem sequer é possível "bolar’
um teste para detectar se a urna está programada para identificar
votos. Todos que me apresentaram este argumento falharam em apresentar
como seria feito tal teste de forma confiável.
Sobre o Desvio de Votos
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Falha que apontamos:
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A não apresentação do
voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita a recontagem das
urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
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Falso argumento já apresentado:
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O eleitor pode conferir o seu voto na tela
da urna.
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Muita ingenuidade!
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Este argumento é de um primarismo
tamanho que é de surpreender que ainda seja utilizado. Num computador
o que se vê na tela não é necessariamente igual ao
que se grava como voto dado e, nem de longe, serve de garantia de que o
voto não foi computado para outro candidato.
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Falha que apontamos:
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A não apresentação do
voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita a recontagem das
urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
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Falso argumento já apresentado:
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O voto impresso foi eliminado na urna de
1998 por que a impressora era o que mais apresentava defeito e travava
a urna utilizada em 1996.
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Resposta omissa!
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Este argumento não responde ao problema
apresentado, mostra apenas que a qualidade da impressora deveria ser melhorada
ou que deveria ser possível sua substituição. Não
explica por que eliminar o voto impresso e conferido, que é a única
maneira de se recontar os votos numa urna suspeita.
-
Na urna de 1996 o voto era impresso mas não
era apresentado à conferência do eleitor, o que resultava
no mesmo problema. Além disso este argumento é estranho pois
se eliminou o voto impresso mas não se eliminou a impressora (que
continua sendo utilizada para imprimir a zerésima e os resultados
da apuração)!
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Falha que apontamos:
-
A não apresentação do
voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita a recontagem das
urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
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Falso argumento já apresentado:
-
Se um voto impresso for apresentado ao eleitor
este pode alegar que está errado e acusar a urna de estar fraudando.
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Verdadeiro Absurdo!
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Este argumento é um absurdo pois quer
tirar do eleitor a possibilidade de conferir o próprio voto, instituindo
o verdadeiro "voto às cegas". Se um eleitor disser que seu voto
impresso está errado (por erro seu ou da máquina) deve ter
direito de refazê-lo. Por exemplo, o voto impresso é mostrado
ao eleitor num visor e só depois de uma confirmação
final o voto seria processado.
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Falha que apontamos:
-
A não apresentação do
voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita a recontagem das
urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
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Falso argumento já apresentado:
-
Se um voto impresso for apresentado ao eleitor
este vai demorar a conferi-lo e vai atrasar a votação.
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Tergiversação!
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Este argumento, além de um absurdo
pelo mesmo motivo acima (impor o "voto as cegas"), é mentiroso.
Diminuir o tempo de votação nunca foi o objetivo da Urna
Eletrônica, tanto que o horário de votação (das
8:00 as 17:00 h) não foi alterado e foi eliminada a possibilidade
de dois ou mais eleitores votarem ao mesmo tempo, como ocorria no sistema
tradicional.
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O mal projeto da urna eletrônica faz
com que eleitores "marcha-lenta" segurem todo os outros. As filas mais
longas e o atraso da votação que resulta da existência
de uma única urna por seção é causado por um
erro de projeto da urna (aquela desnecessária digitação
do número do eleitor) e não por que o voto seria conferido
pelo eleitor.
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Falha que apontamos:
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A não apresentação do
voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita a recontagem das
urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
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Falso argumento já apresentado:
-
Se um voto impresso for apresentado ao eleitor
este poderá rasurá-lo e complicar a apuração.
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Alvo errado!
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Este é argumento para se pensar em
mostrar o voto impresso ao eleitor através de um visor fechado.
Não é argumento para se eliminar o voto impresso.
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Falha que apontamos:
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A não apresentação do
voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita a recontagem das
urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
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Falso argumento já apresentado:
-
A zerésima garante que a urna estava
vazia no início da votação.
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Mentira pura e simples!
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A impressão da zerésima devidamente
zerada não garante que a urna não vá desviar votos
depois.
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Não garante nem mesmo que o resultado
daquela urna já não esteja pronto e gravado dentro da urna
desde o momento em foi lacrada!
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Falha que apontamos:
-
A não apresentação do
voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita a recontagem das
urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
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Falso argumento já apresentado:
-
O desvio de votos não ocorre, eu garanto
isso.
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Falsa garantia!
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Como já foi dito acima, esta é
a falsa garantia verbal. O rito do voto secreto com apuração
conferível foi inventado para se fazer uma eleição
justa que independa de uma garantia pessoal.
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Falha que apontamos:
-
A não apresentação do
voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita a recontagem das
urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
-
Falso argumento já apresentado:
-
Os partidos políticos puderam conferir
o programa-fonte da urna e verificar que o desvio de votos não está
programado.
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Engano!
-
Também como dito anteriormente, conferir
o programa-fonte não resolve o problema pois não é
ele que será executado pela urna.
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Falha que apontamos:
-
A não apresentação do
voto impresso para o eleitor conferi-lo impossibilita a recontagem das
urnas e abre brecha para o desvio de votos sem rastros.
-
Falso argumento já apresentado:
-
Testes e auditoria externa garantem que o
desvio de votos não ocorre.
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Argumento discutível!
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Os testes que o TSE permite realizar apenas
em algumas urnas são estatísticos e não exatos (tanto
na escolha das urnas quanto no próprio teste em si) e visam validar
toda a apuração a priori!
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Na urna eletrônica foi eliminada a
possibilidade de recontagem dos votos, que é uma das condições
necessárias no rito do voto seguro. Estes testes não substituem
a recontagem dos votos como garantia real, principalmente por que são
feitos sob um regime especial de teste (com um disquete de liberação)
e não com a urna em regime de operação normal.
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Retirado de:http://www.brunazo.eng.br/voto-e/falsoarg.htm