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O LIBERALISMO SOCIAL
A DOUTRINA DO PL

Álvaro Valle
 

Já nos ocupamos, aqui, de dois conceitos fundamentais para a perfeita compreensão de nossa Doutrina:

Procuraremos, agora, discutir alguns outros conceitos, igualmente básicos, como os direitos e a dignidade do Trabalho; os direitos individuais e sociais; o papel do Estado na sociedade; a propriedade privada e a destinação universal dos bens. Episodicamente, registraremos idéias sobre o mercado, o lucro, o desenvolvimento, a privatização, a dívida externa. Assim fazendo, estaremos também lembrando conceitos que inspiraram o nosso Programa partidário.

- O TRABALHO -

Desde que surgiu a chamada Questão Operária, no século XIX, com seus conflitos, diversos filósofos e pensadores políticos, e também as grandes instituições mundiais, tentaram encontrar um ponto de equilíbrio entre os sistemas em confronto: Liberalismo e Socialismo.

Condenava-se um falso conceito de liberdade, que, sem vínculo com a vontade e a realidade, resvalava para o egoísmo.

Igualmente, procurava-se incentivar a implantação de um Humanismo autêntico e integral, que considerasse o homem não apenas engrenagem de uma máquina, mas sujeito autônomo de direitos e de decisão moral, no contexto da comunidade, da família e de seu grupo social.

A crítica e a condenação dos defeitos e das conseqüências desastrosas da implantação do capitalismo e do socialismo eram correntes, e já se buscavam mecanismos de proteção aos mais pobres.

O centro dos debates situava-se na afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, ignorados ou menosprezados pela Revolução Industrial. Procurava-se a dignidade do trabalhador como pessoa humana e sujeito de direitos inalienáveis, na ordem natural e na ordem moral, logo, na ordem política. Buscava-se, também, a dignidade do trabalho, como fator de produção, e não como mercadoria à disposição do mercado.

- SALÁRIO JUSTO -

Dentre os direitos então defendidos, ressaltava o do salário justo. O salário, para ser justo, deve ser suficiente para manter o trabalhador e sua família, inclusive para o lazer e formação de poupança. Não cabe ao Estado, burocraticamente e apenas, garantir um "contrato" de trabalho. Se ele ignorar o conceito aqui exposto cometerá violência contra a Justiça.

A questão foi colocada pelo Partido em seus parâmetros políticos e doutrinários, perante a Câmara dos Deputados, em agosto de 1991: "Equações e gráficos de economistas não nos deveriam impedir de aprovar, ao menos, um salário decente para o trabalhador. O cidadão não existe para satisfazer à Economia; ao contrário, cabe a ela, como ciência auxiliar da Política, a tarefa de encontrar soluções para servir ao homem".

Não é, definitivamente, o salário a causa da inflação neste país. Mas, certamente, a injustiça salarial é uma das causas do atraso. Os salários excessivamente baixos impedem o fortalecimento do mercado interno, como os bons empresários reconhecem.

Voltando aos primórdios do Liberalismo Social, outros direitos inalienáveis à pessoa do trabalhador igualmente entravam em questão, naquela época conturbada:

Iam, assim, surgindo os sindicatos, que serviam de apoio à classe operária na questão de suas reivindicações.

- CAPITAL E TRABALHO -

Nós, liberais, não aceitamos o conceito socialista de luta de classes, porque acreditamos que capital e trabalho se devem harmonizar no interesse de todos. Mas, para que exista esta harmonia, o trabalho, que é mais fraco, deve ser protegido e defendido.

A luta pela justiça social, sem violência e sem ódios mútuos, exige a discussão aberta entre as partes, na busca do "justo equilíbrio". Compete ao Estado, em conseqüência, interferir subsidiariamente para buscar a igualdade entre as partes sociais, de vez que a existência de uma única parte muito poderosa pode reduzir a outra à servidão.

- A PROPRIEDADE PRIVADA -

A propriedade privada, extensão da liberdade humana, é um direito fundamental para a autonomia e o desenvolvimento da pessoa e da atividade humanas.

Os chamados bens sustentam a vida do homem, satisfazem as suas carências e são naturalmente objeto de seus direitos.

Mas, o direito de propriedade não é um direito absoluto; traz em si os seus próprios limites.

Santo Tomás de Aquino definiu que os "bens externos" não são próprios, mas comuns, ou seja, podem e devem beneficiar ao proprietário e aos outros, quando for o caso (destinação universal dos bens). O conceito é filosófico e decorre do que se poderia definir como origem dos bens. Por exemplo: Deus fez a terra e a entregou a todo o gênero humano, para que a trabalhe e se sustente com os seus frutos, sem excluir nem privilegiar ninguém. O homem, com seu esforço e inteligência, apropria-se de parte da terra, adquirida com o seu trabalho.

Esta é a origem e a justificativa ética da propriedade individual.

Somente mediante o trabalho, a terra dá frutos. Nessas condições, a propriedade pode ser considerada ilegítima quando não é valorizada; ou quando serve para impedir o trabalho de outros; ou quando serve para obter um ganho de ilícita exploração ou de especulação; ou quando a propriedade impõe condições injustas ao trabalho.

O conceito de propriedade e de destinação universal dos bens não se aplica apenas à terra e aos bens materiais. E também não se dirige apenas aos seres humanos individuais.

Também o Conhecimento, a Técnica, o Saber são objeto da destinação e uso comum das nações e dos povos. O não acesso à moderna tecnologia tem marginalizado milhões de pessoas, principalmente no Terceiro Mundo. Os países que não têm acesso ao mercado mundial tendem à estagnação e à recessão. Mediante livre negociação, impõe-se que lhes seja facultado o uso de tais bens, com o pagamento do preço justo estabelecido.

- O ESTADO -

Para o Liberalismo Social, o Estado deve ser necessariamente um agente e promotor do Bem Comum.

Os poderes do governo devem ser harmônicos e independentes entre si, sem que haja preponderância de nenhum. Assim se caracteriza o Estado de direito, que, ao contrário dos totalitarismos, reconhece e garante a existência e a liberdade da família, da escola, das comunidades, de grupos e dos indivíduos, garantindo-lhes o direito de participação na vida pública e suas opções políticas. O Estado, se deseja ser verdadeiramente participativo, terá de dispor-se a promover os indivíduos, através da educação.

- LIMITES DO ESTADO -

O Partido Liberal (PL) não acredita no Estado que pretenda competir com a iniciativa privada, nem na coletivização dos meios de produção. Por outro lado, não basta retirar o Estado totalmente da esfera da Economia. Compete ao Estado determinar o enquadramento jurídico no qual se desenvolvem as relações econômicas, salvaguardar a concorrência e, na medida do possível, o livre mercado.

A atividade econômica não se pode realizar em um vazio institucional, jurídico e político. Pelo contrário, ela precisa de segurança, no referente às garantias da liberdade individual e da propriedade, além de uma moeda estável e serviços públicos eficientes. A falta de segurança, a corrupção, o enriquecimento ilícito, a especulação, a ação de monopólios e oligopólios são fatores impeditivos do desenvolvimento de um país. É dever do Estado dar esta segurança.

- O ESTADO NECESSÁRIO -

Se, de um lado, não mais se acredita no Estado providencial, todo-poderoso, de outro lado, haverá situações em que a ação do Estado é necessária para corrigir a desigualdade de poder entre as partes sociais. Keynes já nos lembrava que nem sempre os interesses particulares e sociais coincidem e estes não são necessariamente a soma daqueles.

Muitas vezes, a ação efetiva do Estado é indispensável para a defesa dos mais fracos. Toda a história do sindicalismo evidencia essa realidade. Se, ao longo dos tempos, o capital tivesse ficado sem freios, jogando com as teses de Adam Smith, talvez se tivesse desenhado a tragédia prevista por Marx. Foi a luta por salários mínimos impostos pelo Estado que permitiu ao trabalho ocupar o lugar que ele tem nos países modernos e liberais. O trabalhador e a classe média, especialmente na realidade brasileira, não podem contar apenas com as regras de um mercado imperfeito, em país de forte concentração de rendas.

O mercado, embora livre, tem de ser fiscalizado pelas forças sociais e estatais, de modo que garanta as exigências mínimas da liberdade. O lucro, quando legítimo, é salutar e indica o bom funcionamento de uma empresa. Mas não é o único indicador das condições desta empresa; a política salarial, o tratamento do homem, são igualmente fatores de aferição social.

Há, também, outras áreas específicas em que a ação do Estado pode ser reconhecida ou aceita pelos liberais. O protecionismo à empresa nacional, por exemplo, foi utilizado por liberais de todos os países, quando convinha implantar algum setor produtivo pioneiro.

A limitação à ação do Estado é medida pelas exigências da conjuntura política, econômica e social. Não nos devemos esquecer que o intervencionismo provisório esteve diretamente ligado ao fortalecimento empresarial nos Estados Unidos, na Europa e no Japão.

Outras tarefas do Estado serão a de garantir o exercício dos direitos humanos, inclusive segurança e justiça; assegurar o direito de todos ao trabalho, secundando a atividade das empresas ou criando condições que garantam frentes de trabalho nos momentos de crise; prover direta ou indiretamente a seguridade social, a prevenção de acidentes, a liberdade sindical.

O Estado tem o dever de intervir nas situações de monopólio e oligopólio.

Exerce também função supletiva ou pioneira, quando os grupos empresariais ainda se mostram demasiado débeis para a implantação de setores vitais ao desenvolvimento.

- O ESTADO NO BRASIL -

A presença do Estado, em nosso país, apesar de alguns esforços recentes, ainda está divorciada da moderna tendência mundial de promover, ao máximo, a privatização das atividades produtivas e de prestação de serviços. Na Itália, Espanha, Japão, Inglaterra, e até mesmo na hoje extinta União Soviética, o objetivo declarado da ação governamental é o de retirar o Estado dessas atividades em que a burocracia o envolveu.

O Estado deve caminhar para a fixação das grandes metas nacionais: regular, corrigir, induzir, estimular ou desestimular, são as etapas a que se deve entregar com competência.

Ao lado dessas atividades, entregar-se à seguridade social, atenuando as dificuldades daqueles que sofrem com as desigualdades sociais, inevitavelmente promovidas pelo mercado. O Estado deve garantir a todos, por exemplo, educação e saúde, pelo menos, embora, é claro, não deva ser o exclusivo prestador de serviços nessas áreas.

São, entretanto, funções típicas do setor privado o investir, produzir riquezas, gerar empregos e assumir riscos para os quais o Estado não está habilitado.

- INEFICIÊNCIA DO ESTADO -

Embora não haja aí uma regra absoluta, a experiência histórica nos mostra que o Estado no Brasil é altamente ineficiente. A fisiologia e o clientelismo geram o empreguismo nas empresas públicas. Não havendo nelas o objetivo do lucro, é, então, menor a preocupação com a produtividade. Seus dirigentes, como não são punidos com sanções financeiras, se são ineficientes, tornam-se maus administradores. A corrupção não é punida. O resultado deste quadro são empresas deficitárias, e é o povo, com seus impostos, que paga a ineficiência estatal.

- ESTÍMULO AO CAPITAL -

Uma política econômica sábia para o nosso país será a de estimular ao máximo o capital de risco (iniciativa privada, nacional ou estrangeira), tendo em vista que:

  1. O Estado não pode ser responsabilizado pelos investimentos — quase sempre bastante elevados — exigidos em cada qual de todos os setores.
  2. O Estado deve limitar-se aos setores que definir como prioritários ou àqueles em que, por motivos conjunturais, deva atuar como indutor e regulador. Por definição, a ação do Estado nestes últimos casos deve ser limitada no tempo.
  3. O Estado deve promover regras definidas, de forma a que o setor privado possa programar-se, sem a incerteza das mudanças súbitas e do excesso de regulamentação.
  4. O Estado deve parar de proteger a incompetência generalizada, quer pelo sistema de subsídios, protecionismos e clientelismo, quer pela cobertura de déficits de empresas públicas ineficientes, ressalvados os déficits naturais das que prestam serviços sociais.
- PRIORIDADES -

Para o PL, descentralização, desestatização e desregulamentação são prioridades básicas do liberalismo social no Brasil.

Descentralizar as atividades executivas para outros níveis de administração e governo (Estados e Municípios), no concernente às atividades públicas.

Desestatizar o que for da vocação da empresa privada. Permitindo-se o livre funcionamento da sociedade de mercado, chegaremos à maior produtividade e a melhores salários reais. As metas de eficiência e justiça social serão mais fáceis de atingir com a economia livre.

Desregulamentar a atividade econômica quer dizer reduzir a massa de leis, decretos e regulamentos que o Estado produz diariamente, impedindo o planejamento das empresas. A regulamentação é indispensável, mas ela não deve descer a detalhes desnecessários, e, sobretudo, não deve alterar-se com freqüência, tirando do mercado as indispensáveis regras estáveis.

- DESENVOLVIMENTO -

A retomada do crescimento econômico, necessário para o desenvolvimento, é uma nítida opção do Partido Liberal (PL). Repercutem ainda, no mundo inteiro, as sábias palavras de Paulo VI contra a miséria e o atraso: "Desenvolvimento é o novo nome da Paz".

Somente pelo crescimento e pela oferta abundante de empregos, poderá o país recuperar-se do processo de letargia em que ingressou.

Deve-se lutar contra a inflação e buscar-se a estabilização da moeda.

Não poderemos, porém, manter esta luta apenas à custa do agravamento do processo recessivo, do aviltamento contínuo dos salários (e do mercado consumidor, em conseqüência) e do sacrifício exclusivo dos segmentos mais indefesos da sociedade.

Leão XIII, há um século, recorria ao Estado para dar o justo remédio à condição dos pobres: o dever do Estado continua sendo o de promover o Bem Comum. Isso é válido também ainda hoje, pois transformações econômicas, sociais e políticas ainda produzem, em muitas partes do mundo, os mesmos males — ou sucedâneos — identificados no século XIX.

- A REALIDADE ATUAL -

Desde 1980 vêm caindo as ditaduras na América Latina, na África e na Ásia. Em 1989, começou a desmoronar o império comunista da Europa Central e Oriental. Em 1991/92, desapareceu a segunda potência mundial: a URSS.

É um novo mundo que surge. Mas cumpre analisar, com prudência e serenidade, os sinais dos tempos em que vivemos.

Tendemos para novas formas políticas mais participativas e mais justas. Inicia-se um novo período, que pode permitir maior diálogo e solidariedade e maior negociação política e diplomática, pela condenação das guerrilhas, do terrorismo internacional e da luta de classes (entre indivíduos, classes sociais e países).

Mas a crise do marxismo não eliminou as situações de injustiça e opressão que ele denunciava.

O marxismo-leninismo caiu porque sacrificava a liberdade humana e econômica, fracassando nas duas frentes que abriu, pela incapacidade (e impossibilidade) prática de criar modelos técnicos que acompanhassem as novas realidades mundiais.

A derrocada do socialismo real, todavia, não deixa o capitalismo ortodoxo como único modelo de organização econômica e social.

Afirma-nos João Paulo II, um perito incontestável nesta área:

"Se por capitalismo se indica um sistema econômico que reconhece o papel positivo da propriedade privada, da livre criatividade humana, sim.

Mas, se a liberdade de mercado não está enquadrada em sólido contexto jurídico que o coloque a serviço do homem integral, então, não."

A queda do marxismo fez sobressair a realidade da interdependência entre os povos. A paz e a prosperidade pertencem a todo o gênero humano: não é possível gozar deles, se obtidos e conservados em prejuízo de outros povos e nações.

Já citamos, ao analisar a destinação universal dos bens, a clamorosa injustiça que é praticada contra os países do Terceiro Mundo, cujo acesso é vedado às últimas gerações do avanço tecnológico e científico das grandes potências. Estas estão em "débito de Justiça".

- DÍVIDA EXTERNA -

O mesmo tipo de consideração se poderá fazer em relação à dívida externa dos países em desenvolvimento.

Os liberais sociais não pregam o calote; ao contrário, temos plena consciência de que as dívidas contraídas devem ser pagas.

O PL não concorda, no entanto, que o processo de desenvolvimento brasileiro e a dignidade humana de populações inteiras, sejam sacrificados pela cobiça dos juros cumulativos, altos e flutuantes, e pela ausência de conteúdo político-social nas negociações.

- LIBERDADE E JUSTIÇA -

O liberalismo social procura conciliar os ideais de liberdade e de justiça: liberdade para todos e satisfação das necessidades da coletividade.

De pouco adiantaria falar de liberdade de mercado para miseráveis que não têm sequer como chegar a esse mercado e como pressioná-lo; não são agentes econômicos. Esquecê-los em nome de uma ideologia de mercado, seria ignorar que o ser humano deve estar no centro de todas as preocupações, ainda que não esteja comprando ou vendendo.

No princípio, o liberalismo era a luta contra a arbitrariedade. Depois, foi também a defesa da liberdade do indivíduo e das minorias. Hoje, busca a extensão dessa defesa a todos os membros da coletividade. Beveridge lembrou, certa vez, a Churchill que "liberdade também quer dizer ser livre da miséria".

Houve forte associação, no passado, de conceitos absolutos de liberdade e de propriedade, e a preocupação maior era a defesa do proprietário e de sua capacidade absoluta de dispor de seus bens. Um pioneiro do liberalismo social, Friedrick Harkort, disse em 1844: "Não aceito a criação da riqueza humana baseada na degradação da classe operária. O papel da máquina é libertar o homem, e não modelar uma escravidão ainda mais terrível".

A democracia política, conquista liberal, dá ao liberalismo a sua dimensão social quando os não-proprietários de terras ou de máquinas passam a também participar dos seus frutos e das decisões do poder e quando têm reconhecido o seu direito de acesso a essa propriedade.

A Igreja e sua doutrina social exerceram forte influência sobre o liberalismo social, incorporando-lhe a noção de Bem Comum e tirando-lhe a marca de individualismo egoísta do século passado. O homem passa a ser o centro da atividade política e econômica. Mantém-se, é claro, a defesa do direito de propriedade — que é um direito natural — mas agrega-se, igualmente, a filosofia da destinação universal dos bens.

Quanto à intervenção do Estado, o moderno liberalismo não pretende dizer apenas "menos Estado". Quer dizer, sobretudo, "mais liberdade". O melhor liberalismo não deve ter um permanente pavor do Estado; deve, sim, advogar a existência de um Estado forte e atuante, mas limitado em suas funções. Um Estado fortalecido em sua vocação, como estimulador da justiça social e redutor de diferenças. Não o Estado-concorrente da livre empresa.

O PL prega no Brasil a única doutrina política atual que leva profundamente a sério o ideal democrático, no sentido rigoroso da palavra, de governo do povo.

 
 
Retirado de http://www.pl.org.br/culturapl/cap4.htm