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Patrícia Peck *
A proteção da inovação é um dos maiores desafios da
Sociedade Digital. O que é viver em rede? O que é estar dentro de um ambiente
de informação não linear? Dependendo de quem busca, o resultado final pode ser
completamente diferente.
O
dado por si só não tem valor. A aplicação de modo relevante, para cada um, é
que transforma informação em conhecimento, quase que como num processo de
mutação. A forma como é determinada a finalidade pode impactar em uso justo ou
transformar um simples e-mail em uma situação de quebra de privacidade. É nesta
realidade que estamos vivendo.
A
Gestão do Conhecimento torna-se uma das disciplinas mais importantes no cenário
em que todos nós somos avaliados pela riqueza que podemos gerar com nossos
pensamentos. Por isso, estamos cada vez mais trabalhando como prestadores de
serviço.
Há
muito já deixamos de ser operadores de máquinas para sermos operadores do
saber. Assim, profissões como programador, comunicador ou webdesinger passam a
ter uma relevância cada vez maior, como forças motrizes da construção de um
tecido social baseado em interfaces gráficas e multimídia. Com isso vem a
responsabilidade, principalmente no papel de proteção dos direitos autorais. Devemos
todos cumprir com o compromisso de sermos sentinelas alertas para o perigo do
"copy e paste", da clonagem de identidade digital.
Hoje
existem novos formatos de relação entre as pessoas que criam - de funcionário,
a colaborador ou parceiro. Por isso, o direito autoral nasceu da necessidade de
proteção desse negócio de risco, com a valorização do inventor. Mas o que é
criar algo original atualmente? Como definir e limitar a autoria em um cenário
social onde as criações são feitas de modo colaborativo?
É
por isso que precisamos estar atentos à necessidade de desenhar o conjunto das
relações que estão em torno do processo inventivo com a devida arquitetura
legal. Não é mais possível deixar um projeto evoluir e só ao final então pensar
em quem é o autor de fato.
De
quem é a autoria? De quem é o direito de exploração comercial? Por quanto
tempo? E como proteger de terceiros? Estas questões devem ser feitas no começo
do projeto, para evitar surpresas e principalmente porque a visão jurídica
estratégica de longo prazo da oportunidade é que irá conseguir trazer uma
solução.
Seguem
aqui algumas dicas sobre a proteção de direitos autorais:
Relações
de trabalho
Dentro
de cada papel a ser desenvolvido há pessoas participando, quer sejam times de
trabalho ou um único idealizador. Portanto, faz-se necessário identificar quem
são as pessoas e quais são seus níveis de relação - empregatícia de
funcionário, trabalho sob encomenda, de colaborador ou free-lancer, parceria em
que os frutos deverão ser repartidos entre as partes.
Dependendo
do modelo e da arquitetura das relações, deve ser desenhada a arquitetura legal
de proteção das mesmas e do direito autoral resultante, isso poderá se dar por
cláusula de cessão, por determinação de co-autoria, com definição clara dos
créditos de autor. Isso vai desde estabelecer a regra de menção de nomes na
obra.
Definição
do negócio
Para
a proteção legal adequada é fundamental a correta definição do negócio, para
que será usado, em quais mercados e indústrias. Isso porque até mesmo para
fazer o registro do nome e/ou marca no INPI há diversas categorias divididas de
acordo com o perfil do serviço e/ou produto a ser ofertado. Muitas vezes é
preciso fazer o registro em mais de uma categoria para conseguir realmente
proteger a propriedade intelectual.
O
que será protegido?
No
caso de registro de software este item é de extrema relevância, uma vez que se
reflete não apenas em custos, mas também na capacidade de se separar o que deve
ser objeto de publicidade, já que um registro em órgão público, querendo ou
não, ao mesmo tempo em que protege também traz consigo uma certa dose de
vulnerabilidades quanto a segurança da informação dos códigos fontes.
É
preciso fazer uma análise minuciosa em todos os programas e registrar apenas o
mínimo necessário suficiente para determinar a originalidade do software. Somente
as rotinas e códigos fundamentais, não todos.
Esse
é o momento de registrar marca, nome, domínio e tudo o mais. Quanto a domínios,
precisa ser dito se o negócio será no Brasil ou no exterior também, para fazer
registros também com .net, .com, etc. Alem disso, neste item, é fundamental ter
os contratos de trabalho para o devido registro no INPI ou o documento de joint
venture para desenvolvimento conjunto do software.
Registro
Decidido
o que será registrado, é a hora da verdade. Há muitas formas de se proteger
direitos autorais. Todas elas têm em comum a necessidade de dar um ponto no
tempo, ou seja, deixar marcado o momento em que aquilo passa a ser de autoria
de alguém. É por isso, que pode-se usar desde a metodologia tupiniquim de
enviar uma carta fechada com o conteúdo dentro para si mesmo pelo correio e
manter a mesma assim, para ser aberta apenas perante um juiz em situação de
discussão de autoria. Além desta, para questões envolvendo criação de um site,
por exemplo, pode-se registrar as páginas na Biblioteca Nacional ou até mesmo
no Cartório de Títulos e Documentos.
O
registro no cartório traz não apenas fé pública ao documento como também
validade frente a terceiros. E aí há então o registro no INPI, desde marca até
direito autoral de software ou patente. E para isso há pré-requisitos para cada
modalidade. O que importa é saber que há como proteger. Não apenas no Brasil
como em outros países. As vezes não é possível registrar uma idéia no Brasil,
pois não há esta modalidade no direito brasileiro ainda, mas pode-se registrar
num país que o tenha, como nos Estados Unidos.
Monitoramento
Após
tudo feito, é sempre recomendável monitorar. Situações de abuso de uso de
marca, infração ao direito autoral, uso de imagem não autorizado, entre outros
são recorrentes. Por isso, estar sempre acompanhando outros registros que sejam
feitos similares, tanto no INPI como também no Registro.br e em outras bases é
a melhor forma de prevenção.
Se
houver infração, pode ser feita primeiramente uma Notificação. Se a mesma não
for atendida, o passo seguinte é fazer uma Notificação Judicial. Se mesmo assim
não cessar, entra-se com uma Ação Cautelar para que cesse o uso, tire do ar,
cesse a comercialização, etc. E se mesmo assim não tiver resultado, entra-se
com Ação Judicial Indenizatória, onde já há o direito de autor a indenização
moral, esta não precisa ser provada e a indenização por danos materiais, que é
importante demonstrar o dano (quantidade de downloads, cópias, cliques ou
visitas, por exemplo).
* advogada especialista em Direito Digital,
associada a Menezes e Lopes Advogados, membro do Conselho de Segurança da
Informação do ITA, Coordenadora Jurídica da AMI, Diretora de Planejamento da
Câmara-e.net e autora do livro "Direito Digital" pela editora Saraiva.
E-mail: patriciapeck@menezeselopes.com.br
Disponível em: http://www.cbeji.com.br/br/novidades/artigos/index.asp?id=4833
Acesso em: 14 setembro. 05.