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Proteção Legal do Conhecimento

 

 

Patrícia Peck *

 

 

 

A proteção da inovação é um dos maiores desafios da Sociedade Digital. O que é viver em rede? O que é estar dentro de um ambiente de informação não linear? Dependendo de quem busca, o resultado final pode ser completamente diferente.

O dado por si só não tem valor. A aplicação de modo relevante, para cada um, é que transforma informação em conhecimento, quase que como num processo de mutação. A forma como é determinada a finalidade pode impactar em uso justo ou transformar um simples e-mail em uma situação de quebra de privacidade. É nesta realidade que estamos vivendo.

A Gestão do Conhecimento torna-se uma das disciplinas mais importantes no cenário em que todos nós somos avaliados pela riqueza que podemos gerar com nossos pensamentos. Por isso, estamos cada vez mais trabalhando como prestadores de serviço.

Há muito já deixamos de ser operadores de máquinas para sermos operadores do saber. Assim, profissões como programador, comunicador ou webdesinger passam a ter uma relevância cada vez maior, como forças motrizes da construção de um tecido social baseado em interfaces gráficas e multimídia. Com isso vem a responsabilidade, principalmente no papel de proteção dos direitos autorais. Devemos todos cumprir com o compromisso de sermos sentinelas alertas para o perigo do "copy e paste", da clonagem de identidade digital.

Hoje existem novos formatos de relação entre as pessoas que criam - de funcionário, a colaborador ou parceiro. Por isso, o direito autoral nasceu da necessidade de proteção desse negócio de risco, com a valorização do inventor. Mas o que é criar algo original atualmente? Como definir e limitar a autoria em um cenário social onde as criações são feitas de modo colaborativo?

É por isso que precisamos estar atentos à necessidade de desenhar o conjunto das relações que estão em torno do processo inventivo com a devida arquitetura legal. Não é mais possível deixar um projeto evoluir e só ao final então pensar em quem é o autor de fato.

De quem é a autoria? De quem é o direito de exploração comercial? Por quanto tempo? E como proteger de terceiros? Estas questões devem ser feitas no começo do projeto, para evitar surpresas e principalmente porque a visão jurídica estratégica de longo prazo da oportunidade é que irá conseguir trazer uma solução.

Seguem aqui algumas dicas sobre a proteção de direitos autorais:

Relações de trabalho
Dentro de cada papel a ser desenvolvido há pessoas participando, quer sejam times de trabalho ou um único idealizador. Portanto, faz-se necessário identificar quem são as pessoas e quais são seus níveis de relação - empregatícia de funcionário, trabalho sob encomenda, de colaborador ou free-lancer, parceria em que os frutos deverão ser repartidos entre as partes.
Dependendo do modelo e da arquitetura das relações, deve ser desenhada a arquitetura legal de proteção das mesmas e do direito autoral resultante, isso poderá se dar por cláusula de cessão, por determinação de co-autoria, com definição clara dos créditos de autor. Isso vai desde estabelecer a regra de menção de nomes na obra.

Definição do negócio
Para a proteção legal adequada é fundamental a correta definição do negócio, para que será usado, em quais mercados e indústrias. Isso porque até mesmo para fazer o registro do nome e/ou marca no INPI há diversas categorias divididas de acordo com o perfil do serviço e/ou produto a ser ofertado. Muitas vezes é preciso fazer o registro em mais de uma categoria para conseguir realmente proteger a propriedade intelectual.

O que será protegido?
No caso de registro de software este item é de extrema relevância, uma vez que se reflete não apenas em custos, mas também na capacidade de se separar o que deve ser objeto de publicidade, já que um registro em órgão público, querendo ou não, ao mesmo tempo em que protege também traz consigo uma certa dose de vulnerabilidades quanto a segurança da informação dos códigos fontes.
É preciso fazer uma análise minuciosa em todos os programas e registrar apenas o mínimo necessário suficiente para determinar a originalidade do software. Somente as rotinas e códigos fundamentais, não todos.
Esse é o momento de registrar marca, nome, domínio e tudo o mais. Quanto a domínios, precisa ser dito se o negócio será no Brasil ou no exterior também, para fazer registros também com .net, .com, etc. Alem disso, neste item, é fundamental ter os contratos de trabalho para o devido registro no INPI ou o documento de joint venture para desenvolvimento conjunto do software.

Registro
Decidido o que será registrado, é a hora da verdade. Há muitas formas de se proteger direitos autorais. Todas elas têm em comum a necessidade de dar um ponto no tempo, ou seja, deixar marcado o momento em que aquilo passa a ser de autoria de alguém. É por isso, que pode-se usar desde a metodologia tupiniquim de enviar uma carta fechada com o conteúdo dentro para si mesmo pelo correio e manter a mesma assim, para ser aberta apenas perante um juiz em situação de discussão de autoria. Além desta, para questões envolvendo criação de um site, por exemplo, pode-se registrar as páginas na Biblioteca Nacional ou até mesmo no Cartório de Títulos e Documentos.
O registro no cartório traz não apenas fé pública ao documento como também validade frente a terceiros. E aí há então o registro no INPI, desde marca até direito autoral de software ou patente. E para isso há pré-requisitos para cada modalidade. O que importa é saber que há como proteger. Não apenas no Brasil como em outros países. As vezes não é possível registrar uma idéia no Brasil, pois não há esta modalidade no direito brasileiro ainda, mas pode-se registrar num país que o tenha, como nos Estados Unidos.

Monitoramento
Após tudo feito, é sempre recomendável monitorar. Situações de abuso de uso de marca, infração ao direito autoral, uso de imagem não autorizado, entre outros são recorrentes. Por isso, estar sempre acompanhando outros registros que sejam feitos similares, tanto no INPI como também no Registro.br e em outras bases é a melhor forma de prevenção.
Se houver infração, pode ser feita primeiramente uma Notificação. Se a mesma não for atendida, o passo seguinte é fazer uma Notificação Judicial. Se mesmo assim não cessar, entra-se com uma Ação Cautelar para que cesse o uso, tire do ar, cesse a comercialização, etc. E se mesmo assim não tiver resultado, entra-se com Ação Judicial Indenizatória, onde já há o direito de autor a indenização moral, esta não precisa ser provada e a indenização por danos materiais, que é importante demonstrar o dano (quantidade de downloads, cópias, cliques ou visitas, por exemplo).

 

 

* advogada especialista em Direito Digital, associada a Menezes e Lopes Advogados, membro do Conselho de Segurança da Informação do ITA, Coordenadora Jurídica da AMI, Diretora de Planejamento da Câmara-e.net e autora do livro "Direito Digital" pela editora Saraiva. E-mail: patriciapeck@menezeselopes.com.br

 

Disponível em: http://www.cbeji.com.br/br/novidades/artigos/index.asp?id=4833

Acesso em: 14 setembro. 05.