Resumo elaborado por: Felipe E. H. Hayashi

 

 

NÃO TOMARÁS MEU CIBERNOME EM VÃO

Artigo publicado na revista do Sepro: TEMA, nov./Dez. de 2000.
Equipe do Comitê Gestor da Internet

Problema: Empresas populares não podem registrar suas marcas na WEB, pois os domínios já foram comprados ou registrados por outras pessoas. Esta prática se dá também com o registro de nomes de pessoas famosas.

O porque da importância do domínio: Identificador comercial e potencializador de negócios.

Raiz do problema: o mundo real é diferente do virtual. O domínio na Internet é administrado de maneira privada, através do sistema DNS ( Domain Name Server ), de abrangência global, acessível a qualquer parte do mundo. Do contrário, o sistema de direitos de propriedade intellectual é administrado de maneira pública, com abrangência limitada, garantindo direitos apenas no território concedido.

Origem do conflito: marca versus domínio. Cybersquatting ( cibergrilagem) - prática que consiste em registrar, de má-fé, nomes consagrados, com o objetivo de lucrar com a venda posterior destes domínios ou beneficiar-se desonestamente.

Dados: Segundo pesquisas recentes, atualmente existem 75 etiquetas globais com valor superior a 1 bilhão de dólares, verbi gratia, Coca-Cola (72,5 bilhões), Microsoft ( 70,2 bilhões) e outras. O cálculo do valor não leva em conta apenas a preferência dos consumidores, mas, sobretudo, o volume de vendas, índice de produtividade, lucro, participação no mercado e a tradição.

Soluções: Dada a importância dos domínios para o desenlace do comércio eletrônico, e a necessidade de coibir a cibergrilagem, até mesmo as Nações Unidas tem se preocupado com o tema, via sua agência responsável por propriedade intelectual - OMPI - Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Genebra, Suíça).

- A OMPI vem realizando processos de consultas internacionais relativos aos nomes de domínios de Internet desde 1998, com o escopo de formular recomendações para a ICANN ( The Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) - entidade responsável pela administração dos nomes de domínio e distribuição de endereços IP no mundo. Face a isto, em 1999 foi publicado um informe final que traz recomendações quanto às melhores práticas para os registradores ( órgãos responsáveis pelos registros de domínio nos países).

- Outra contribuição da OMPI tem sido o "procedimento administrativo uniforme relativo ao registro abusivo de nomes de domínio", adotado pela ICANN. Este modelo tem se mostrado eficiente no sentido em que evita a propositura de processo judicial, em alguns casos (ex: conflitos em torno de nomes de domínio genérico), tendo em vista os meios ágeis utilizados de mediação e arbitragem.

- Diz a consultora daquela organização que: A prática da mediação e arbitragem pode ser aplicada mediante três condições: nos casos em que a marca é identica ou similar, a ponto de causar confusão com o nome de domínio; quando reclamado não tem direitos ou interesses legítimos no nome; ou quando o nome de domínio registrado está sendo utilizado com má-fé.

- Estatísca: As mediações iniciaram em dezembro de 2001, desde lá, contabilizou-se 900 casos submetidos, dentre os quais 456 foram resolvidos com duraçào média de 40 dias. Lembra que 62 delas terminaram com acordo entre as partes, 287 tiveram decisão favorável ao reclamante e outros 71 ao reclamado.

- Casos conhecidos: Rede Globo de Televisão. Pessoas famosas: Julia Roberts e Madonna.

Problemas: devido a desatualização das recomendações da OMPI, esta-se elaborando uma nova.

O BRASIL: O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável pelo registro de domínios no país, busca soluções para o problema do domínio, utilizando de uma estrutura DPNs ( Domínios de Primeiro Nível), que não limita o registro de um nome ao concorrido .com.br. É possível realizar o registro da empresa de acordo com a especificidade, ex. ind. br; srv.br (prestadora de serviços).

O principal problema indicado por especialistas: é que não há no Brasil órgãos ou entidades que possam arbitrar sobre disputas por domínios. Outra agravante entre as marcas versus domínio é a existência de homônimos.