Resumo
elaborado por: Felipe E. H. Hayashi
Artigo publicado na revista do Sepro: TEMA, nov./Dez. de
2000.
Equipe do Comitê Gestor da Internet
Problema:
Empresas populares não podem registrar suas marcas na WEB, pois os domínios já
foram comprados ou registrados por outras pessoas. Esta prática se dá também
com o registro de nomes de pessoas famosas.
O porque da importância do
domínio: Identificador comercial e potencializador de negócios.
Raiz do problema: o mundo
real é diferente do virtual. O domínio na Internet é administrado de maneira
privada, através do sistema DNS ( Domain Name Server ), de abrangência global,
acessível a qualquer parte do mundo. Do contrário, o sistema de direitos de
propriedade intellectual é administrado de maneira pública, com abrangência
limitada, garantindo direitos apenas no território concedido.
Origem do conflito: marca
versus domínio. Cybersquatting ( cibergrilagem) - prática que consiste em
registrar, de má-fé, nomes consagrados, com o objetivo de lucrar com a venda
posterior destes domínios ou beneficiar-se desonestamente.
Dados: Segundo pesquisas
recentes, atualmente existem 75 etiquetas globais com valor superior a 1 bilhão
de dólares, verbi gratia, Coca-Cola (72,5 bilhões), Microsoft ( 70,2 bilhões) e
outras. O cálculo do valor não leva em conta apenas a preferência dos
consumidores, mas, sobretudo, o volume de vendas, índice de produtividade,
lucro, participação no mercado e a tradição.
Soluções: Dada a
importância dos domínios para o desenlace do comércio eletrônico, e a
necessidade de coibir a cibergrilagem, até mesmo as Nações Unidas tem se
preocupado com o tema, via sua agência responsável por propriedade intelectual
- OMPI - Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Genebra, Suíça).
- A OMPI vem realizando
processos de consultas internacionais relativos aos nomes de domínios de
Internet desde 1998, com o escopo de formular recomendações para a ICANN ( The
Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) - entidade responsável
pela administração dos nomes de domínio e distribuição de endereços IP no
mundo. Face a isto, em 1999 foi publicado um informe final que traz
recomendações quanto às melhores práticas para os registradores ( órgãos
responsáveis pelos registros de domínio nos países).
- Outra contribuição da
OMPI tem sido o "procedimento administrativo uniforme relativo ao registro
abusivo de nomes de domínio", adotado pela ICANN. Este modelo tem se
mostrado eficiente no sentido em que evita a propositura de processo judicial,
em alguns casos (ex: conflitos em torno de nomes de domínio genérico), tendo em
vista os meios ágeis utilizados de mediação e arbitragem.
- Diz a consultora daquela
organização que: A prática da mediação e arbitragem pode ser aplicada mediante
três condições: nos casos em que a marca é identica ou similar, a ponto de
causar confusão com o nome de domínio; quando reclamado não tem direitos ou
interesses legítimos no nome; ou quando o nome de domínio registrado está sendo
utilizado com má-fé.
- Estatísca: As mediações
iniciaram em dezembro de 2001, desde lá, contabilizou-se 900 casos submetidos,
dentre os quais 456 foram resolvidos com duraçào média de 40 dias. Lembra que
62 delas terminaram com acordo entre as partes, 287 tiveram decisão favorável
ao reclamante e outros 71 ao reclamado.
- Casos conhecidos: Rede
Globo de Televisão. Pessoas famosas: Julia Roberts e Madonna.
Problemas: devido a
desatualização das recomendações da OMPI, esta-se elaborando uma nova.
O BRASIL: O Comitê Gestor
da Internet no Brasil, responsável pelo registro de domínios no país, busca
soluções para o problema do domínio, utilizando de uma estrutura DPNs (
Domínios de Primeiro Nível), que não limita o registro de um nome ao concorrido
.com.br. É possível realizar o registro da empresa de acordo com a
especificidade, ex. ind. br; srv.br (prestadora de serviços).
O principal problema
indicado por especialistas: é que não há no Brasil órgãos ou entidades que
possam arbitrar sobre disputas por domínios. Outra agravante entre as marcas
versus domínio é a existência de homônimos.