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Registraram o domínio da minha empresa... E agora?

 

Muitas empresas não registraram o domínio e, mais tarde, foram obrigadas a adotar um domínio (ou até nome) diferente ou internacional, enquanto buscavam reconquistar o endereço que lhes seria seu por direito através de tribunais

Sérgio Ricardo M Gonçalves

O mundo inteiro está se rendendo à Internet. Empresários em todos os cantos do planeta, todos os dias, buscam meios de implementar novos negócios e, principalmente, de adequar suas estruturas empresariais aos novos tempos do comércio eletrônico. Não existe mais a aposta de se encontrar um oásis de sucesso e riqueza no E-Bussiness, mas a certeza de que os negócios terão de se adequar a esta nova ferramenta, que possibilitará mais eficiência, menores custos e, até mesmo, mais lucros para sua empresa, vindos de novos negócios ou de melhorias em sua atuação com a mesma estrutura de hoje. Porém, migrar para a rede envolve um planejamento e uma adequação que muitas pessoas e empresas ignoram ao entrar na Internet sem maiores preocupações. Para estes, os problemas na esfera jurídica, material e mercadológica, fatalmente surgirão. Para outras empresas e pessoas, pela inércia ou mesmo uma estratégia que não previa a Web como ferramentas de negócios, entretanto, os problemas começam ainda mais cedo, antes de sequer registrarem seus domínios.

Ao mesmo tempo em que a Internet ganhava espaço e notoriedade, na segunda metade dos anos 90, surgia no horizonte um novo negócio, não necessariamente legal ou recomendável, que fez a fortuna de uns poucos mas, trouxe problemas para milhões de pessoas e empresas ao redor do globo: o registro de domínios com nomes de companhias ou pessoas conhecidas, expressões notórias ou usuais e tudo aquilo que poderia ser de interesse comercial (ou mesmo pessoal) na rede. Assim, o óbvio domínio “sex.com” foi objeto de um enorme processo nos Estados Unidos. Na Suprema Corte daquele país, Gary Kremen, já reconhecido pelo Tribunal como o verdadeiro proprietário do domínio, exigiu um ressarcimento de US$ 43,3 milhões de Stephen Cohen, que utilizou inadequadamente o endereço de 1996 até 2000. Mas não foi o único caso: a cantora Madonna, por exemplo, teve de processar um empresário que comprou este domínio em 1998 por US$ 20.000,00 dólares e utilizava o endereço para um site pornográfico. Recentemente em nosso país, a modelo Gisele Bündchen conquistou na Justiça o seu primeiro domínio na internet, reconhecendo seu direito ao domínio “giselebundchen.com.br”, que era utilizado pela empresa porto-alegrense Walker Berthier Informática. É notório que esta empresa não registrou o domínio para uso próprio, mas para ganhar dinheiro com este endereço, ainda que seja vendendo para a própria modelo. Casos semelhantes ocorreram com Airton Senna, com a Rede Globo, com empresas menores e podem acontecer com você e seu negócio.

As regras sobre o registro de domínios tem evoluído e nossos tribunais, depois de uma inércia inicial, começam a entender melhor o que significam estas situações, que envolvem sérias questões técnicas e jurídicas, para se barrar esta prática irregular de se buscar lucros em detrimentos de marcas, negócios e pessoas. O caminho, porém, não é fácil. Não basta ter direitos, é preciso prová-los em juízo. É preciso que se mostre aos magistrados, os princípios básicos da Internet e mesmo, questões mais complicadas, que envolvem até princípios que não vigoram em nosso ordenamento jurídico, mas que mostram caminhos adequados para se resolver a questão.

Se sua empresa não entrou na rede na hora correta ou do modo correto, não pode arriscar-se a perder esta oportunidade de mostrar seus direitos, pois ela pode ser a última. O Direito Eletrônico não é uma área jurídica por excelência, mas as questões envolvendo a rede não podem ser tratadas como uma execução de um devedor ou uma ação de busca e apreensão de algo em poder de outrem. Já vi casos de empresas que, por falta de uma estratégia adequada de demonstração de seus direitos, perdeu um domínio que lhe seria (e será) extremamente necessário para crescer e desenvolver seus negócios. Quantos já perceberam que empresas conhecidas tem seus domínios terminados em “.com” ao invés do “.com.br” que seria mais adequado ao mercado brasileiro? Muitas dessas não registraram o domínio e, pela urgência de seus negócios, foram obrigadas a adotar um domínio (ou até nome) diferente ou internacional, enquanto buscavam reconquistar o endereço que lhes seria seu por direito através de tribunais, da mediação ou mesmo, pagando altas somas para quem registrou primeiro. Em vários casos, o domínio preferencial, depois de reconquistado, nem mesmo é utilizado, servindo apenas para evitar que se perca negócios para aquele que registrou (e vai usar) usar sua marca ou nome, indevidamente. Pense nisso e reveja a estratégia de sua empresa em relação à rede. Contrate profissionais especializados para fazer seu site, para registrá-lo, operacionalizá-lo, adequá-lo legalmente e garantir que seu negócio possa estar seguro, lhe gerarando lucros com a Internet, e não prejuízos!


Sérgio Ricardo M Gonçalves é fundador do site O NEÓFITO (www.neofito.com.br), e advogado da Correia Lopes e Gonçalves Advogados Associados.

 

Fonte:http://www.exactaexpress.com.br/dom%C3%ADnio.htm