Resumo

 

 

Contratos celebrados à distância

 

26/04/2001

Mário Frota
Presidente da APDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo

 

 

 

A Lei

-A Directriz 97/7/CE, de 20 de Maio de 1997, do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros, foi transposta para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril.

 

Conceito

-Contrato celebrado à distância define-se como "qualquer contrato relativo a bens e serviços celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços à distância organizado pelo fornecedor que, por esse contrato, utilize exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato incluindo a própria celebração".

Procedimento

-Contratos celebrados à distância são os que têm como veículo da proposta meios como o telefone, o telecopiador, o telex, a radiodifusão sonora e televisiva, a rede mundial de informação ou eventuais redes dedicadas e os demais que se subsumem na noção recoberta pelo conceito de "técnica de comunicação à distância".

 

-A lei impõe que nos preliminares, na esteira, de resto, do que prescreve a Lei do Consumidor, no seu artigo 8º, o fornecedor ou prestador de serviços informe o consumidor de modo claro e compreensível (por qualquer meio ajustado à técnica adoptada) de elementos essenciais, que declina, com absoluto respeito pelos princípios da boa fé, da lealdade e da protecção dos sujeitos atingidos na sua capacidade negocial (menores e outros).

 

-No plano da formação, em sentido próprio, exige-se que o consumidor haja, em tempo útil, a confirmação em suporte papel ou outro durável das informações relevantes que, pelos meios adaptados, constituíram o passo primeiro da proposta contratual.

 

-No quadro da informação, é mister observar-se a imposição inarredável da que respeita ao direito de arrependimento ou desistência (o direito de retractação que a lei ora denomina por direito de livre resolução - direito de resolução ad nutum, que o não é de todo) e a sede física do operador (o endereço geográfico, como o denomina) em que o consumidor pode denunciar defeitos e deduzir demais pretensões.( 14 dias corridos)

 

Pagamento

- O preço dos bens ou serviços objecto de contratos à distância pode ser pago através da utilização de qualquer meio de pagamento idóneo, incluindo cartão de crédito ou de débito.

 

-Sempre que haja utilização fraudulenta de um cartão de crédito ou de débito por outrem, o consumidor pode solicitar a anulação do pagamento efectuado e a consequente restituição dos montantes debitados para pagamento