Resumo elaborado por: Greicy Marques

Data de elaboração do resumo:: 05/09/2001

 

A liberdade de expressão e a pornografia na internet

 

Autores: Alunos da Disciplina Informática Jurídica, período 98/2, Curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). - Andréia da Silva Furtado, Alessandro Farias Leite, Carlos Antônio Silva Machado, Cid Pereira da Costa, Wesley Cariri Targino.

 

* A internet é colocada como uma nova mídia, um novo meio de comunicação revolucionário, por isso não se pode aplicar conceitos antigos do Direito, da Lei e da Justiça.

*A maioria dos sites pornográficos disponibilizam seus serviços e cobram uma fortuna. Primeiramente fornecem um software "gratuito" de acesso, depois cobram um valor altíssimo por um único telefonema internacional atráves de uma tarifa impensável.

*A nova mídia é observante em termos de criatividade de mau gosto como: pedofilia, magia negra + sexo, fetichismo, seios desproporcionais e agigantados.

*Porém, a internet não pode ser colocada como "paraíso da orgia", em virtude de tais sites sexistas, pois a maioria esmagadora da net dedica-se a cultura humana.

*Não há como não destacar a invasão de tais sites obscenos afinal, se há demanda, existirá oferta.

*Menciona que já existem programas exclusivos para colocar longe dos olhos das crianças esses paraísos eróticos. São conhecidos como: Cyber Patrol (Patrulha cibernética), Surfwatch (olheiro da navegação), Net Nanny (o que nina a criança na internet), Inter Go (Vamos pela net), Cybersitter (baby sitter para o ciberespaço).

*A legislação "Decency Act", apesar de não ter conseguido banir totalmente a pornografia, serviu pelo menos para os vendilhões tomarem preocauções inusitadas. Antes desta legislação os sites pornográficos eram totalmente escancarados.

*Em 1971, os magistrados não aceitaram nada que pudesse levar uma censura prévia na rede mundial de computadores, contrariando desta forma o governo federal

* O presidente Bill Clinton sustentou que os pais deveriam ter a garantia federal de que seus filhos não poderiam estar explicitamente expostos a materal de cunho sexual. Entretanto, a maioria dos usuários consideraram que a adoção de tais limites feria a liberdade de expressão dos adultos na internet, e tal medida iria tornar-se indispensável.

*Muitos acreditavam que tal proibição significaria o fim das discussões pertinentes a temas relevantes como "sexo normal", o homossexualismo, a educação sexual, a AIDS, ETC...

*A lei "Decency Act" não veta o chamado site indecente como muitos colocam, apenas permite que se veicule na Net, mas somente para adultos que disponham de um código especial para acessar as páginas ou paguem tais serviços através do cartão de crédito. Caso algum menor tiver acesso e você for encontrado em culpa, passará dois anos na cadeia, além de arcar com as multas correspondentes. Essa lei foi recentemente adotada pelos americanos, pois consideraram tais exigências tornariam todo o processo muito custoso, além de restringir a liberdade dos cidadãos.

*Colocam que: o acesso ao material pornográfico é simples e barato e bem menos complexo que na internet. As televisões a cabo e por assinatura, oferecem filmes com cenas explícitas de sexo, inclusive em horários de audiência infanto-juvenil. Apesar disso não se legislou restritivamente contra esses veículos.

*Uma das soluções para tal assunto controverso, são os mecanismos criptográficos de acesso, já em voga em numerosos sites da internet.

*A Suprema Corte dos EUA - julgou inconstitucional o CDA (Comunity Decency Act - ato de decência comunitária) - pondo fim à tentativa do congresso americano de controlar o conteúdo da internet. Esta lei foi considerada inconstitucional, por infringir a Primeira Emenda da Constituição Americana, que trata sobre liberdade de expressão. Esta lei nunca foi posta em funcionamento, ou seja, já nasceu morta.

* Reação positiva da CDA - discussão aberta sobre o conteúdo da internet.

*Salienta que, em virtude do rápido crescimento da internet, não há como o sistema judiciário e o legislativo de um país delegar sobre a mesma.

*Atualmente a Compuserve, um dos maiores provedores de serviços on line do mundo, está criando uma área separada, que terá conteúdo "para adultos" e proibida para menores de 18 anos. Coloca que haverá a Zona vermelha, que no Brasil será chamada de "Zona" apenas. Serão colocadas nestas zonas os ditos sites indesejáveis.

*No Brasil, a garantia da liberdade de expressão está colocada na Constituição Federal no artigo 5º: inciso IV - é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, XIV - é consagrado a todos o acesso à informação.

* Porém, a exposição de material pornográfico na internet caracteriza imoralidade pública, ofensiva aos bons costumes, e caracteriza crime descrito pelo artigo 12 da Lei 5.250/67 - que coloca - aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pelos abusos que causarem.

Parágrafo único - São meios de informação e divulgação, para os efeitos deste artigo, os jornais e outras publicações periódicas, os serviços de radiodifusão e os serviços noticiosos.

Logo, a internet não é definida como uma das figuras descritas neste parágrafo único. Assim conseqüentemente impera na internet a vontade do usuário.

* Enfim, neste texto procurou-se defender o exame daquilo que é divulgado na internet, e não um ato de cercar a liberdade alheia de expressão, informação e comunicação.

 

Link para o artigo dos autores: http://buscalegis.ccj.ufsc.br/arquivos/A_Liberdade_de_Expressao_e_a_Pornografia_na_Internet.html