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Novo cenário

 

Exigências legais para provedores de acesso à Internet

 

Há poucos dias foi noticiada a sanção de lei municipal do Rio de Janeiro que impinge aos provedores de acesso sediados na capital fluminense, fornecimento trimestral ao poder público de lista de páginas eletrônicas hospedadas, como também dos respectivos responsáveis pela manutenção dos endereços eletrônicos [1]. A justificativa legislativa dada pela vereança foi a do combate irrestrito à pedofilia pela rede mundial de computadores.

O texto normativo prevê ainda sanção pecuniária (multa) por autuação e reincidência, em caso de descumprimento da obrigação de fazer ou omissão de denunciar homepages suspeitas de conter material alusivo à pedofilia.

Independentemente das dificuldades que sabemos serão encontradas pelo poder público para aplicar e fazer cumprir o que determina a novel norma combatente à pedofilia, o que se quer destacar com estas poucas linhas é a onda legislativa e de justiça que avança sobre os que investem nessa importante atividade da cadeia técnico-econômica do acesso à internet no Brasil: o provimento de acesso à internet.

No início de agosto do corrente ano, a imprensa nacional deu conhecimento público a várias investidas do Ministério Público e Polícia Federal a cybercafés, webhostings e lanhouses, muitos deles com atividade concomitantes de provimento à internet, da cidade de São Paulo, onde foram realizadas diligências de perícias técnicas e busca e apreensão de equipamentos atinentes à violação de direitos autorais. [2]

Além do que, crescem o número de ações judicias que envolvem os provedores de acesso à Internet, sejam no que diz respeito a questões de privacidade (política de spams), dispensabilidade técnica em banda larga e cartelização [3] ou por tributação das atividades sociais realizadas por essas empresas [4].

O que se faz notório é: os representantes legais dessas empresas, que operaram sem qualquer maior regulamentação pelo poder público desde o início da internet brasileira, deparam-se atualmente com uma enxurrada de questionamentos prático-jurídicos, impondo-lhes adequar sua existência, atenção e custos a um novo cenário de mercado.

Nesse diapasão, é necessário alertar aos que de forma empreendedora e persistente labutam e crêem nessa atividade de suma importância para a inclusão digital brasileira, a imprescindibilidade de um assessoramento jurídico especializado, ora preventivo, ora contencioso, para o enfrentamento dessas novas questões que assolam o cotidiano dos providers nacionais.

Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2003.


Fonte:http://www.conjur.com.br