PORTARIA Nº 59,
de 27 de maio de 1997
O MINISTRO DE ESTADO DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E DO TURISMO, conforme as disposicoes do art. 10, alinea "b" da Medida Provisoria nº 1549-30, de 15 de maio de 1997; do art. 70 da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995 e do artigo 228 da Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996, CONSIDERANDO que a Tabela de Retribuicoes pelos Servicos Prestados pelo INPI, estabelecida atraves da Portaria MICT nº 54, de 09 de maio de 1997, foi publicada com imcorrecoes, oriundas de falhas de sistema computacional; CONSIDERANDO que faz mister seja a mencionada Tabela devidamente corrigida, a fim de atender plenamente ás demandas dos usuarios do INPI, sem que haja, contudo, prejuizo para o instituto ou quebra de continuidade em seus servicos; resolve: Art. 1º - Ficam fixadas, pelos valores constantes da Tabela anexa a esta Portaria, as retribuicoes dos servicos prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Art. 2º - O Presidente do INPI, em ato de carater geral, podera conceder reducao dos valores das retribuicoes, em particular no caso de pessoas naturais; institucoes de ensino e pesquisas; microempresas, assim definidas em lei, sociedades ou associacoes de intuito nao economico e orgaos publicos. Paragrafo unico - A transferencia de titularidade de pedido, de registro ou privilegio, bem como da parte receptora ou licenciada em contrato averbado, a terceiro nao beneficiado pelas disposicoes deste artigo, obriga ao previo recolhimento de identico percentual da reducao obtida, calculado sobre o valor de retribuicao do respectivo item vigente á data do pedido de transferencia. Art. 3º - Ficam revogadas a Tabela de Retribuicoes aprovada pela Portaria MICT nº 54, de 09 de maio de 1997, e demais disposicoes em contrato. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. FRANCISCO DORNELLES ANEXO TABELA DE RETRIBUICOES PELOS SERVICOS DO I.N.P.I. I - SERVICOS COMUNS: (1) Retribuicao I.10 - Alteracoes de Nome, Razao Social, Sede ou Endereco I.10.1 - em ate 10 processos 20,00 I.10.2 - por processo adicional 5,00 I.11 - Anotacao de Transferencia de Titular 50,00 I.12 - Certidao de Atos Relativos aos Processos 48,00 I.13 - Expedicao de Segunda Via de Carta Patente ou Certificado 75,00 I.14 - Copia Oficial 75,00 I.15 - Copia de Documentos - valor preliminar 2,00 I.15.1 - reprografica simples, por pagina 0,25 I.15.2 - reprografica autenticada 0,40 I.15.3 - outra forma de reproducao 0,60 I.16 - Desistencia, Retirada ou Renuncia isento I.17 - Restituicao da retribuicao 15,00 I.18 - Comprovacao de Recolhimento de Retribuicoes (inclusive quando em cumprimento de exigencia) isento I.19 - Outras Peticoes 38,00 I.20 - Imopressos e publicacao (2) Preco de capa II - SERVICOS ESPECIFICOS DA DIRETORIA DE PATENTES - DIRPA: 2.1 - Depositos de Pedidos de Privilegios: 2.1.1 - nacional, de qualquer natureza e Certificado de Adicao de Invencao 109,00 2.1.2 - internacional, nos termos do PCT 236,00 2.2 - Peticoes: 2.2.1 - Publicacao Antecipada 109,00 2.2.2 - Pedido de Exame: 2.2.2.1 - de Privilegio de Invencao 2.2.2.1.1 - com ate 10 reivindicacoes 310,00 2.2.2.1.2 - por reivindicacao adicional 15,00 2.2.2.2 - de Modelo de Utilidade 217,00 2.2.2.3 - de Certificado de Adicao 100,00 2.2.3 - Cumprimento de Exigencia 66,00 2.2.4 - Restauracao de Pedido, Patente ou Certificado de Adicao 108,00 2.2.5 - Desarquivamento de Pedido 110,00 2.2.6 - Apresentacao de Subsidios ao Exame Tecnico 220,00 2.2.7 - Expedicao de Carta-patente ou Certificado 2.2.7.1 - Requerida no prazo ordinario 75,00 2.2.7.2 - Requerida no prazo extraordinario 110,00 2.2.8 - Recurso 316,00 2.2.9 - Nulidade ou Caducidade 416,00 2.2.10 - Manifestacao ou Contentacoes 150,00 2.2.11 - Analise da Subsistencia de Certificado de Adicao em processo de Nulidade 200,00 2.2.12 - Pedido de Devolucao de Prazo 2.2.12.1 - por falha do interessado 50,00 2.2.12.2 - por falha do INPI isento 2.2.13 - Oferta de Licenca para Exploracao de Patente ou Renovacao de Oferta 100,00 2.2.14 - Certidao para efeito do Art. 70.9 do TRIPs 310,00 2.3 - Anuidades de Pedidos: 2.3.1 - durante o prazo ordinario: 2.3.1.1 - de Patente de Invencao 150,00 2.3.1.2 - de Modelo de Utilidade 100,00 2.3.1.3 - de Certificado de Adicao 50,00 2.3.2 - durante o prazo de extraordinario: 2.3.2.1 - de Patente de Invencao 225,00 2.3.2.2 - de Modelo de Utilidade 150,00 2.3.2.3 - de Certificado de Adicao 75,00 2.4 - Anuidades de Patentes de Invencao: 2.4.1 - durante o prazo de ordinario: 2.4.1.1 - do 3. ao 6. ano 390,00 2.4.1.2 - do 7. ao 10. ano 607,00 2.4.1.3 - do 11. ao 15. ano 820,00 2.4.1.4 - do 16. ao 20. ano 1.000,00 2.4.2 - durante o prazo de extraordinario: 2.4.2.1 - do 3. ao 6. ano 585,00 2.4.2.2 - do 7. ao 10. ano 910,00 2.4.2.3 - do 11. ao 15. ano 1.230,00 2.4.2.4 - do 16. ao 20. ano 1.500,00 2.5 - Anuidades de Certificados de Adicao: 2.5.1 - durante o prazo ordinario: 2.5.1.1 - do 3. ao 6. ano 120,00 2.5.1.2 - do 7. ao 10. ano 180,00 2.5.1.3 - do 11. ao 15. ano 240,00 2.5.1.4 - do 16. ao 20. ano 300,00 2.5.2 - durante o prazo de extraordinario: 2.5.2.1 - do 3. ao 6. ano 180,00 2.5.2.2 - do 7. ao 10. ano 270,00 2.5.2.3 - do 11. ao 15. ano 360,00 2.5.2.4 - do 16. ao 20. ano 450,00 2.6 - Anuidades de Patentes de Modelos de Utilidade, ou Anuidades de Patentes de Modelos ou Desenhos Industriais, expedidas na vigencia da Lei nº 5772/71: 2.6.1 - durante o prazo de ordinario 2.6.1.1 - do 3. ao 6. ano 200,00 2.6.1.2 - do 7. ao 10. ano 400,00 2.6.1.3 - do 11. ao 15. ano 600,00 2.6.2 - durante o prazo de extraordinario: 2.6.2.1 - do 3. ao 6. ano 300.00 2.6.2.2 - do 7. ao 10. ano 600,00 2.6.2.3 - do 11. ao 15. ano 900,00 2.7 - Registro de Desenho Industrial: 2.7.1 - Deposito de Pedido 2.7.1.1 - com publicacao em preto e branco 250,00 2.7.1.2 - com publicacao em cores 300,00 2.7.2 - Requerimento de Sigilo 50,00 2.7.3 - Pedido de Exame de Registro Concedido, quanto á novidade e originalidade 220,00 2.7.4 - Recurso 200,00 2.7.5 - Nulidade 300,00 2.7.6 - Quinquenio 2.7.6.1 - durante o prazo de ordinario 200,00 2.7.6.2 - durante o prazo de extraordinario 300,00 2.7.7 - Prorrogacao 2.7.7.1 - durante o prazo de ordinario 100,00 2.7.7.2 - durante o prazo de extraordinario 150,00 III - SERVICO ESPECIFICOS DA DIRETORIA DE MARCAS - DIRMA: 3.1 - Depositos de Pedidos de Registro de Marca: 3.1.1 - de Produtos ou Servicos 3.1.1.1 - Nominativa 197,00 3.1.1.2 - Figurativa 197,00 3.1.1.3 - Mista 197,00 3.1.1.4 - Tridimensional 300,00 3.1.2 - Coletiva ou de Certificacao 3.1.2.1 - Nominativa 300,00 3.1.2.2 - Figurativa 300,00 3.1.2.3 - Mista 350,00 3.1.2.4 - Tridimensional 400,00 3.2 - Primeiro Decenio de Vigencia de Marca: 3.2.1 - de Produto ou Servico 3.2.1.1 - Recolhido no Prazo de ordinario: 3.2.1.1.1 - Nominativa 329,00 3.2.1.1.2 - Figurativa 329,00 3.2.1.1.3 - Mista 329,00 3.2.1.1.4 - Tridimensional 460,00 3.2.1.2 - Recolhido no prazo extraordinario: 3.2.1.2.1. - Nominativa 490,00 3.2.1.2.2 - Figurativa 490,00 3.2.1.2.3 - Mista 490,00 3.2.1.2.4 - Tridimensional 690,00 3.2.2 - Coletiva ou de Certificacao 3.2.2.1 - Recolhido no prazo ordinario: 3.2.2.1.1 - Nominativa 360,00 3.2.2.1.2 - Figurativa 360,00 3.2.2.1.3 - Mista 420,00 3.2.2.1.4 - Tridimensional 480,00 3.2.2.2 - Recolhido no prazo extraordinario: 3.2.2.2.1 - Nominativa 540,00 3.2.2.2.2 - Figurativa 540,00 3.2.2.2.3 - Mista 630,00 3.2.2.2.4 - Tridimensional 720,00 3.3 - Prorrogacao do Registro de Marca: 3.3.1 - de Produto ou Servico 3.3.1.1 - Requerida no prazo ordinario 579,00 3.3.1.2 - Requerida no prazo extraordinario 868,00 3.3.2 - Coletiva ou de Certificacao 3.3.2.1 - Requerida no prazo ordinario 800,00 3.3.2.2 - Requerida no prazo extraordinario 1.200,00 3.4 - Peticoes: 3.4.1 - Oposicao 155,00 3.4.2 - Recursos 255,00 3.4.3 - Expedicao de Certificado de Registro 3.4.3.1 - Requerida no prazo ordinario 75,00 3.4.3.2 - requerida no prazo extraordinario 110,00 3.4.4 - Caducidade ou Processo Administrativo de Nulidade 320,00 3.4.5 - Manifestacoes 78,00 3.4.6 - cumprimento de exigencia 42,00 3.4.7 - Pedido de Devolucao de Prazo 3.4.7.1 - por falha do interessado 50,00 3.4.7.2 - por falha do INPI isento 3.4.8 - Busca, por classe: 3.4.8.1 - marca nominativa 20,00 3.4.8.2 - marca figurativa 30,00 3.4.8.3 - marca mista 40,00 3.4.8.4 - marca tridimensional 50,00 3.4.9 - Busca, por titular 20,00 IV - SERVICOS ESPECIFICOS DA DIRETORIA DE TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA - DIRTEC: 4.1 - Pedidos de Averbacao de Contratos: 4.1.1 - de Uso de Marcas (UM), com ate 15 Pedidos ou Registros; de Aquisicao de Exploracao de Patentes, com ate 15 Pedidos ou Patentes; de Aquisicao de "know-how", de Assistencia Tecnica ou de Franquia 1.189,00 4.1.1.1 - por pedido, registro ou patente a mais de 15, nos casos de UM ou EP 96,00 4.1.2 - Fatura 600,00 4.1.3 - De exportacao de Tecnologia isento 4.2 - Servico de Registro de Programas de Computador 4.2.1 - Registro de programa isento 4.2.2 - Guarda Sigilosa dos documentos de Programa 4.2.2.1 - utilizando 1 (hum) envelope 187,00 4.2.2.2 - por envelope excedente 31,00 4.3 - peticoes: 4.3.1 - que impliquem Emissao de Certificado de Averbacao 500,00 4.3.2 - Consulta Simples sobre Contrato 140,00 4.3.3 - Cumprimento de Exigencia 70,00 4.3.4 - Solicitacao ou Prorrogacao do Sigilo para a Guarda dos Documentos de Programa de Computador 4.3.4.1 - Utilizando 1 (hum) envelope 48,00 4.3.4.2 - Por envelope excedente 4,50 4.3.5 - Restauracao do Sigilo da Guarda de Documentos de Programas de Computador 37,00 4.3.6 - Renuncia ou Desistencia do Sigilo isento 4.3.7 - Busca na Basse de dados do Registro de Programas de Computador, por ojeto (Titulo; Titular; Criador; etc...) 100,00 4.4 - Recursos 316,00 V - SERVICOS ESPECIFICOS DO CENTRO DE DOCUMENTACAO E INFORMACAO TECNOLOGICA - CEDIN: 5.1 - Busca individual, pelo interessado, por objeto de busca 15,00 5.2 - Busca isolada, solicitada ao CEDIN 5.2.1 - retribuicao preliminar 40,00 5.2.2 - por homem/hora de busca 24,00 5.3 - Busca "on-line" (utilizando remoto) 5.3.1 - retribuicao preliminar 40,00 5.3.2 - complemento - custo total do acesso variavel 5.4 - Busca de familia de patentes, por familia 30,00 5.5 - Levantamento bibliografico de literatura nao patenteada por objeto de levantamento (nao incluido o custo de consultas a terceiros) 36,00 5.6 - Levantamento de Dados de Patentes no acervo em CD-ROM 53,00 5.7 - Copias de Documentos: 5.7.1 - Copia Integral de Documentos de Patente: 5.7.1.1 - solicitante no territorio nacional 3,00 5.7.1.2 - Solicitante no exterior 5,00 5.7.2 - Fornecimento automatico via PROFINT, por folha de rosto 1,00 5.7.3 - Artigo Tecnico ou Documento de Patente a ser solicitado em fonte no exterior (alem do custo na fonte e porte) 5,00 5.7.4 - Enviada via FAX: 5.7.4.1 - primeiras 10 folhas, por folha 2,00 5.7.4.2 - por folha excedente a 10 1,00 5.8 - Monografias Preco da Capa VI - SERVICOS ESPECIFICOS AO REGISTRO DE INDICACOES GEOGRAFICAS: 6.1 - Pedido de Registro 6.1.1 - de indicacao de Procedencia 350,00 6.1.2 - de Denominacao de Origem 1.350,00 6.2 - Manifestacao de Terceiros 150,00 6.3 - Cumprimento ou Constentacao á Exigencia 70,00 6.4 - Pedido de Reconsideracao 300,00 6.5 - Expedicao do Certificado de Registro 6.5.1 - requerida no prazo ordinario 800,00 6.5.2 - requerida no prazo extraordinario 1.200,00 ....................................................................... NOTAS: 1 - Nas solicitacoes de servicos constantes da parte "SERVICOS COMUNS", as respectivas GUIAS DE RECOLHIMENTO deverao explicitar, no campo destinado ao "Codigo dos Servicos", os respectivos sub-itens - I.10 a I.19 - com a letra "I" substituida pelo algarismo correspondente á area á qual esta sendo solicitado o servico: Exemplo: Item I.15 - Copias de Documentos a) solicitacao á DIRPA - "Codigo dos Servicos" - 2.15 b) solicitacao á DIRMA - "Codigo dos Servicos" - 3.15 c) solicitacao á DIRTEC - "Codigo dos Servicos" - 4.15 d) solicitacao ao CEDIN - "Codigo dos Servicos" - 5.15 2 - Nos casos incluidos no item I.20 - IMPRESSOS E PUBLICACOES - o INPI editara Tabela propria, em separata, contendo a lista dos produtos disponiveis e especificando os respectivos "PRECOS DE CAPA", bem como os pertinentes "Codigo de Servico".
DOU DE 28.05.97