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Portaria Nr. 58 de 19 de maio de 1998   
 
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso de suas atribuições, considerando a importância que o "comércio eletrônico" vem assumindo no contexto internacional e nacional e tendo em vista o conteúdo fortemente tecnológico desse tema e seus desdobramentos e implicações, resolve:

Art. 1o CRIAR, no âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um Grupo de Trabalho para tratar de assuntos relacionados com Comércio Eletrônico, com o objetivo de construir, a partir dos diversos enfoques sob os quais tal tema deva ser tratado, as bases consolidadas para as definições e posições que deverão ser oficialmente adotadas sobre esta questão.

Art. 2o O Grupo de Trabalho será consituido por representantes das Secretarias de Tecnologia Industrial, Política Industrial, Comércio Exterior, Comércio e Serviços, deste Ministério, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 3o O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Secretaria de Tecnolgia Industrial, que designará um técnico para secretariar o Grupo e fornecer o suporte administrativo necessário para seu funcionamento.

Art. 4o Cada uma das unidades referidas no art. 2o designará formalmente um representante e um substituto, mediante expediente encaminhado ao Secretário-Executivo.

Art.5o Caberá ao Secretário de Tecnologia Industrial a supervisão do funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BOTAFOGO GONÇALVES
 MINISTRO DE ESTADO
 

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