Portaria Nr. 58 de 19 de maio de 1998 |
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O
MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO,
no uso de suas atribuições, considerando a importância
que o "comércio eletrônico" vem assumindo no contexto internacional
e nacional e tendo em vista o conteúdo fortemente tecnológico
desse tema e seus desdobramentos e implicações, resolve:
Art. 1o CRIAR, no âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um Grupo de Trabalho para tratar de assuntos relacionados com Comércio Eletrônico, com o objetivo de construir, a partir dos diversos enfoques sob os quais tal tema deva ser tratado, as bases consolidadas para as definições e posições que deverão ser oficialmente adotadas sobre esta questão. Art. 2o O Grupo de Trabalho será consituido por representantes das Secretarias de Tecnologia Industrial, Política Industrial, Comércio Exterior, Comércio e Serviços, deste Ministério, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO. Art. 3o O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Secretaria de Tecnolgia Industrial, que designará um técnico para secretariar o Grupo e fornecer o suporte administrativo necessário para seu funcionamento. Art. 4o Cada uma das unidades referidas no art. 2o designará formalmente um representante e um substituto, mediante expediente encaminhado ao Secretário-Executivo. Art.5o Caberá ao Secretário de Tecnologia Industrial a supervisão do funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BOTAFOGO GONÇALVES
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