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Decreto nº. 1815 de 5 de Março de 1999.
(Publicado no D.O.U. de 08.03.1999)

Cria a Comissão Coordenadora do Programa A2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a Comissão Coordenadora do Programa A2000, instituído em 1997, com o objetivo de acompanhar o processo de conclusão das adaptações dos sistemas informatizados e dos equipamentos eletrônicos digitais para o correto registro temporal, a partir do ano 2000.

Art. 2º - Compete à Comissão:

I - exercer a coordenação das ações do Governo Federal e a articulação com as dos demais Poderes da União;
II – fomentar o intercâmbio de informações com as demais esferas de Governo;
III – acompanhar a elaboração e execução de planos de contingência.

Art. 3º - A Comissão subordina-se a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura do Conselho de Governo e será integrada por um representante:

I – do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
II - do Ministério da Ciência e da Tecnologia;
III - da Casa Civil da Presidência da República;
IV - do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais;
V - da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República;
VI - da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do orçamento e Gestão.

§ 1º Os membros da Comissão, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Chefe da Casa Civil, mediante proposta do titular do órgão a que estiverem subordinados.

§ 2º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio cabendo-lhe o apoio técnico-administrativo ao colegiado e a centralização das informações sobre o programa Ano 2000, no âmbito do Governo Federal.

§ 3º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos da Comissão representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.

§ 4º A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada missão de serviço relevante.>

Art. 4º - A Comissão, por sua Secretaria-Executiva, apresentará relatórios bimestrais de acompanhamento de atividades à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Clóvis de Barros Carvalho

Brasília, 5 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

retirado de : http://www.bug2000.sp.gov.br/ano2000/decreto_5_de_marco.htm