A Reciclagem como fator minimizante da produção e da
poluição.
Por Marcos De Martino
Reciclar
é repetir um ciclo, Re (repetir) – Cycle (ciclo) é fazer voltar a ‘vida’ algo
que estava morto. No âmbito ambiental do presente trabalho, a reciclagem é uma
série de medidas usadas para reaproveitar o lixo / detrito / matéria utilizada
e fazê-los retornar ao ciclo de produção, não necessariamente o mesmo de onde
vieram. É o conjunto de medidas tomadas para desviar, recolher e reutilizar
materiais que não seriam mais usados com o intuito de transformá-los novamente
em matéria prima, poupando recursos naturais, economizando energia e até mesmo
gerando empregos.
A
preocupação em relação à reciclagem surgiu na década de 70, com a crise do
petróleo, quando a sociedade percebeu que o petróleo não duraria para sempre e
viu-se forçada a economizar para ter. Um exemplo industrial prático desta mudança
de atitudes é que a partir da década de 70 os americanos deixaram de lado a
produção de carros tão potentes e beberrões, os famosos Muscle Cars e passaram a produzir carros mais econômicos, todavia
isso é assunto para outro paper.
Na
reciclagem é importante escoimar a idéia de que o lixo é algo sujo e inútil e
passar a percebê-lo como uma riqueza potencial, um recurso mal utilizado que
sofre de preconceito nessa sociedade do novo, do belo inútil, do fútil. No
fantástico equilíbrio da Natureza não existe lixo, os ‘rejeitos’ são tão
importantes quanto qualquer outra coisa e como afirmava Lavoisier “Na natureza
nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. A matéria morta e reutilizada
e a própria morte gera a vida. Esse é o conceito da reciclagem.
Segundo
o site AmbienteBrasil.com.br, é
possível ter uma idéia dos bônus da reciclagem:
·
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Contribui para
diminuição do solo, água e ar.
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Melhora a limpeza da
cidade e a qualidade de vida da população.
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Prolonga a vida útil de
aterros sanitários.
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Melhora a produção de
aterros orgânicos.
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Gera empregos para a
população não qualificada.
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Gera receita com a
comercialização dos recicláveis.
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Estimula a
concorrência, uma vez que produtos gerados a partir dos reciclados são
comercializados em paralelo àqueles gerados a partir de matérias-primas
virgens.
·
·
Contribui para a
valorização da limpeza pública e para formar uma consciência ecológica.
O atual trabalho tem por
escopo, mostrar os benefícios da
reciclagem, provando sua utilidade como fator atenuante da poluição e da
produção, gerando nesse processo renda e empregos. Serão abordados
majoritariamente a reciclagem do alumínio; das garrafas plásticas e a
dificuldade de reciclagem de pilhas, baterias, pois estes produtos são frutos
legítimos da evolução tecnológica dos últimos anos.
A evolução da tecnologia
gera o problema da poluição e da degradação do meio ambiente, todavia, a
tecnologia também tem a capacidade de reverter tal situação, sendo o método da
reciclagem um deles. No futuro, mais do que hodiernamente, perceber-se-á que
Meio Ambiente e Tecnologia deverão seguir juntos o mesmo Norte.
O modelo de
reciclagem de alumínio no Brasil como modelo de economia mineral, energética e
como gerador de renda.
O alumínio é um dos
melhores materiais para ser reciclado, pois pode ser virtualmente reciclado
infinitas vezes sem perder suas características. A latinha de alumínio é o
exemplo clássico, tendo um ciclo de descarte x novo consumo de aproximadamente
45 dias. Por este motivo a reciclagem do alumínio é tão corriqueira, pois o
baixo período de ciclo aumenta a re-inserção do metal no comércio, gerando um
novo ciclo recorrente.
O alumínio é reciclado tanto na indústria
(sobras de produção) como na sucata (coletada das ruas). Essa reciclagem do
alumínio gera uma grande economia de matéria prima e energia, pois o processo
de transformação da bauxita em alumínio requer uma enorme quantidade de energia
elétrica e é sabido que a melhor zona para se fazer o alumínio não é
necessariamente aquela com maior quantidade de minério e sim aquela com
proximidade de um potencial elétrico, usinas hidrelétricas, via de regra.
A reciclagem do alumínio
gera inúmeros reflexos positivos no âmbito ambiental e social, pois cria um
incentivo ao reaproveitamento do material, combatendo a cultura do desperdício
e inserindo na consciência coletiva a política de se reaproveitar o material
usado. Na vertente econômica o alumínio gera renda ao enorme exército de
sucateiros – que tem como fonte de renda principal a coleta de materiais
descartados – pois o alto preço pago no alumínio incentiva sua coleta agregada
a outros materiais menos rentáveis, como as garrafas pet, papelão, etc.
Segundo a ABAL
(Associação Brasileira do Alumínio) esses são alguns dos benefícios
econômico-sociais e ambientais da reciclagem do alumínio.
Econômicos e Sociais |
Ambientais |
Assegura renda em áreas carentes, constituindo
fonte permanente de ocupação e remuneração mão-de-obra não qualificada. Injeta
recursos nas economias locais através da criação de empregos, recolhimento de
impostos e desenvolvimento do mercado. Estimula outros negócios por gerar
novas atividades produtivas (maquinas e equipamentos especiais) |
Favorece o desenvolvimento da consciência
ambiental promovendo um comportamento responsável em relação ao meio
ambiente, por parte das empresas e dos cidadãos, incentiva a reciclagem de
outros materiais, multiplicando ações em virtude do interesse que desperta
por seu maior valor agregado. Reduz o volume de ligo gerado, contribuindo
para a solução da questão do tratamento de resíduos resultantes do consumo. |
A reciclagem no Brasil é
exemplo mundial, liderando a reciclagem de latinhas de alumínio em países onde
não há leis obrigando tal atividade – com o índice de 87%. Em 2002 o Brasil
reciclou 250.000 toneladas de alumínio (35% do consumo doméstico), superando a
média mundial que é de 33%. Esse nível alcançado, de 87% corresponde
numericamente a 121 mil toneladas de latas de alumínio, aproximadamente 9
bilhões de latinhas. O mercado da reciclagem de alumínio vem contando com um
aumento de 10% ano e recicla, proporcionalmente mais alumínio do que os Estados
Unidos desde 1998.
Os avanços da política
de reciclagem do alumínio no Brasil produzem efeitos locais, ajudando famílias
de catadores a sobreviverem na Grande Florianópolis, como evidenciou a matéria
do Diário Catarinense do dia 15 de maio de 2005. Segundo o DC, catadores de
latas em Florianópolis lucram R$3,00 por quilo. Esse dinheiro é usado para
sustentar as famílias (aproximadamente 50) dos membros da Associação dos
Catadores de Material Reciclável da Capital, contando com 104 associados.
A atividade de
reciclagem pode ser considerada uma atividade familiar como aponta o relato do
DC: “Grair Antonio de Lima, de 43 anos, vai à caça de latas inclusive aos
domingos para atingir a renda de R$200 por semana. Na hora de separar o lixo
recolhido conta com a ajuda da mulher”.
A matéria afirma que o
desperdício em SC é pouco, sendo que de 100 latinhas apenas 4 não são
reaproveitadas. Interessante é o relato de que existe a “safra da latinha”
entre os meses de novembro e abril, conseqüência das festas e do carnaval.
A economia energética
também foi apontada na matéria: “ No ano passado, o reaproveitamento de
alumínio economizou 0,5% de toda a energia produzida no país. É o suficiente
para abastecer toda a Grande Florianópolis por um ano e meio”. Exemplo disso é o fato de que uma única lata
pode economizar o suficiente para manter um aparelho de TV ligado durante 3
horas. Outro fator importante é que a cada quilo de alumínio reciclado, cinco
quilos de bauxita (minério bruto de onde se extrai o alumínio) são poupados,
sendo que para reciclar o alumínio gasta-se somente 5% da energia que seria
utilizada para a produção do alumínio primário.
Diante dessa realidade
de sucesso é mister o incentivo para que o processo continue no caminho certo e
que além disso, sirva de exemplo para a reciclagem de outros materiais mais complexos como os do próximo tópico.
Somente
com o advento dos aparelhos micro-eletrônicos a preocupação com a reciclagem de
pilhas e baterias tornou-se relevante, pois antes, o montante de pilhas e
baterias não chegava a ser considerado um perigo, mas agora, o boom da
informática e da tecnologia traz a reboque o boom dos impactos ambientais
relativos aos metais pesados das pilhas e baterias.
Ainda
que pequenas e de aparência inofensiva, pilhas e baterias contem resíduos
químicos (metais pesados) tóxicos a saúde, além de não serem biodegradáveis. O
cádmio, chumbo e mercúrio, são os expoentes mais perigosos, pois contaminam o
solo, água, lençóis freáticos, atingindo o homem através da cadeia alimentar,
de forma acumulada.
Segundo
Janaina Plessmann da ecoviagem.com.br “Os metais pesados contidos nas pilhas e
baterias, quando absorvidos, são de difícil eliminação pelo organismo, podendo
causar diversos efeitos nocivos ao ser humano, tais como: alergias de pele e
respiratórias; náuseas e vômitos; diarréias; diminuição do apetite e do peso;
dores de estômago e gosto metálico na boca; instabilidade, com distúrbio do
sono; inibição das células de defesa do organismo e bronquite. Pode inclusive
causar danos ao sistema nervoso, edemas pulmonares, osteoporose e alguns tipos
de câncer”. O mercúrio traz conseqüências para o cérebro, fígado, o
desenvolvimento de fetos e pode gerar problemas neurais. O chumbo causa doenças
neurológicas (há suspeitas de que imperadores romanos sofriam de doenças
neurais devido ao chumbo de seus cálices) e o cádmio – acumulando-se nos rins,
fígado e ossos por um período de 20 a 30 anos – pode afetar o
sistema motor do indivíduo.
Mesmo
com a política de reduzir os impactos gerados pelos metais pesados nas pilhas e
baterias, a situação continua crítica pois é necessário o investimento de uma
grande quantia de investimentos para
que sejam descobertas novas tecnologias e para os grandes empresários da
energia é mais rentável ações mitigatórias que preventivas.
Decorrente
destes problemas, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) produziu a
Resolução nº 257/99:
Considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo
descarte inadequado de pilhas e baterias usadas;
Considerando a necessidade de se disciplinar o
descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas,
no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição
final;
Considerando que tais resíduos além de continuarem sem
destinação adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas
especificidades, de procedimentos especiais ou diferenciados.
RESOLVE:
Art. 1º - As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo,
cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer
tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos
eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não
substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários
aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica
autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou
importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os
procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final
ambientalmente adequada.
Outra legislação que
trata a respeito do assunto é a Lei Estadual 12.863/04 que dispõe
sobre a obrigatoriedade do recolhimento de pilhas, baterias de telefones
celulares, pequenas baterias alcalinas e congêneres, quando não mais aptas ao
uso. A Lei Estadual 11.347/00 regula também sobre o recolhimento e o destino
final dos resíduos sólidos potencialmente perigosos.
A reciclagem desses produtos é uma
outra saída, pois devido às pressões políticas dos grupos verdes, muitos países
estão adotando leis que obrigam as empresas a desenvolverem métodos de
reciclagem. A reciclagem de pilhas e baterias depende necessariamente de sua
composição química, pois cada tipo de pilha possui seu respectivo processo
específico. Existem três processos mais comuns para a reciclagem de pilhas e
baterias, são eles: o tratamento com uso de minérios, a hidrometalúrgia e a
pirometalúrgia.
A solução para o entrave de pilhas e baterias, porém, pode estar na
utilização de pilhas recarregáveis, que vem crescendo 15% ao ano, representando
8% do mercado europeu de pilhas e baterias. Essas espécies de pilhas ‘recicláveis’
estão ganhando popularidade devido aos aparelhos eletrônicos remotos, como
celulares, telefones sem fio, notebooks, palm tops, etc. Embora a grande
maioria ainda apresente o cádmio (Ni-Cd), novas tecnologias de recarregáveis
estão sendo utilizadas com o níquel metal hidreto (NiMH) ambientalmente aceito,
todavia muito caro se comparado com as de Niquel-Cádmio.
A
reciclagem de plásticos e garrafas PET como fator de diminuição da produção e
gerador de empregos.
O PET (Polietileno tereftalato) foi
criado em 1941 por cientistas ingleses e tem por característica o fato de ser
termoplásticos, podendo ser reprocessado várias vezes. Os plásticos PET podem
ser derretidos e fundidos, formando assim novos produtos.
Segundo
a CEMPRE (Compromisso Empresarial Para a Reciclagem) o reaproveitamento do PET
tem muitos benefícios, como:
·
·
Redução do volume de
lixo coletado, que é removido para aterros sanitários, proporcionando melhorias
sensíveis no processo de decomposição da matéria orgânica (o plástico
impermeabiliza as camadas em decomposição, prejudicando a circulação de gases e
líquidos);
·
·
Economia de energia
elétrica e petróleo, pois a maioria dos plásticos é derivado do petróleo e um
quilo de plástico equivale a um litro de petróleo em energia;
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·
Geração de empregos
(catadores, sucateiros, operários, etc)
·
·
Menor preço para o
consumidor dos artefatos produzidos com plástico reciclado, aproximadamente 30%
mais baratos do que os mesmos produtos fabricados com matéria-prima virgem.
Enquanto a reciclagem do alumínio é marcada pelo bom
retorno financeiro, a de pilhas, baterias pela sua dificuldade e resistência, a
reciclagem de garrafas PET pode ser classificada como a que mais dá asas à
imaginação. Uma breve pesquisa aponta o uso das garrafas pet como tijolos e
canos para a construção, equipamentos agropecuários, cadeiras, mesas e
estofados, até mesmo um barco feito com 2.000 garrafas já foi realizado por um
paulista com o intuito de subir o Rio São Francisco. Em Florianópolis de fronte
ao Shopping da Lagoa já foi construída uma grande árvore de Natal apenas com
garrafas brancas.
Um dos fatores sociais mais interessantes na
reciclagem do PET é a sua utilização de forma artística por comunidades menos
favorecidas com o intuito de geração de renda. As populações produzem,
cata-ventos, brinquedos, enchimentos de pufs, tapeçaria, roupas, bonecos
e os mais diversos artesanatos que são revertidos em renda para os artistas.
A CEMPRE exemplifica alguns outros usos a partir do
PET reciclado:
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Indústria automotiva e de transportes – tecidos
internos (estofamentos), carpetes, peças de barco;
·
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Pisos – carpetes, capachos para áreas de serviços e
banheiros;
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Artigos para residências – enchimentos para sofás e cadeiras,
travesseiros, cobertores, tapetes, cortinas, lonas para toldos e barracas;
·
·
Artigos Industriais – rolos de pintura, cordas, filtros, ferramentas de
mão, mantas de impermeabilização;
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Embalagens – garrafas, bandejas, fitas;
·
·
Enfeites – têxteis, roupas esportivas, calçados, malas,
cochilas, vestuário em geral;
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Uso químico – resinas alquídicas, adesivos.
De acordo com a matéria de 28 de agosto de 2000 da
Gazeta Mercantil, a indústria de reciclagem foi a que mais cresceu no setor
plástico de Santa Catarina nos últimos cinco anos (1995-2000), porém esse
crescimento reflete mais a reciclagem de sobras no processo industrial de
produção do que a reciclagem doméstica, o plástico pós-consumo. Segundo a
matéria as empresas estariam dando grande atenção a reciclagem devido ao alto
preço da resina virgem. Aponta ainda, a problemática do plástico sujo,
contaminado pelo lixo orgânico doméstico, o que acaba dificultando o
crescimento da reciclagem do plástico doméstico.
Segundo a especialista Ana Flores, diretora do
departamento de meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) “deveriam ser criados mecanismos de
estímulo par a reciclagem. Na Holanda, por exemplo, uma Coca-Cola custa US$
2,20. Devolvendo a garrafa acontece o reembolso de US$ 1,00. Você acha que
alguém vai jogá-la no lixo”, afirma. Flores argumenta ainda que “há um
contra-senso ecológico que força a clandestinidade no Brasil, onde para
fabricar garrafa PET virgem paga-se IPI de 10% e para a reciclagem 12%,
critica.” Afirmou ainda que uma grande diferença entre a reciclagem do alumínio
e a do plástico e que esta está fragmentada em um grande número de pequenas
industrias, dificultando receber apoio de crédito. Ao invés, aquela, possui
acesso às linhas de crédito, pois estão concentradas em poucas e grandes
empresas.
Nesse mesmo sentido, é de extrema importância analisar
a nobre e ambientalmente correta decisão da Oitava Câmara Civil do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, que nos autos da Apelação Civil n° 118.652 tomou a
decisão de obrigar a empresa Refrigerantes Imperial Ltda à recolher embalagens
depositadas em logradouros públicos.
O acórdão expõe a necessidade de “recolhimento das embalagens dos produtos que vier a fabricar, após o
consumo, quando deixadas em parques e praças, ruas, lagos, rios e onde forem
encontradas”. Tal medida é
extremamente coerente e contemporânea, vindo ao encontro da política de
reciclagem do PET exposta aqui. Ainda segundo o acórdão, “Se os avanços tecnológicos induzem o
crescente emprego de vasilhames de matéria plástica tipo PET (polietileno
tereftalato), propiciando que os fabricantes que delas se utilizam aumentem
lucros e reduzam custos, não é justo que a responsabilidade pelo crescimento
exponencial do volume do lixo resultante seja transferida apenas para o governo
ou a população”.
A condenação da empresa foi fixada pela Oitava Câmara
claramente: “dar início imediato a
campanha publicitária às suas expensas, com destinação de no mínimo 20% (vinte
por cento) dos recursos financeiros que vier a gastar anualmente com a promoção
de seus produtos, na divulgação de mensagens educativas de combate ao
lançamento de lixo plástico em corpos d’água e no meio ambiente em geral,
informando o consumidor sobre as formas de reaproveitamento e reutilização de
vasilhames, indicando os locais e as condições de recompra das embalagens
plásticas, e estimulando a coleta destas visando a educação ambiental e sua reciclagem.
Deverá ainda imprimir em local visível e destacado da embalagem de todos os
seus produtos informações sobre a possibilidade da sua reutilização e recompra,
advertindo o consumidor quanto aos riscos ambientais advindos de seu descarte
no solo, corpos d’água ou qualquer outro local não previsto pelo órgão
municipal competente de limpeza pública”. Outro importante ensinamento
ambiental do acórdão a respeito da problemática da degradação do planeta foi
proferida pelo relator Desembargador Celso Rotoli de Macedo: “Se a causa não pode ser combatida, deve-se
ao menos atacar objetiva e eficientemente os efeitos pelas mais diversas
formas, sob pena de resignação e assentimento em relação à lenta transformação
do planeta num gigantesco depósito de lixo. Por isto que se deve priorizar o
quanto antes a reciclagem obrigatória. No caso brasileiro, aliás, isto é de
fundamental importância até pelos efeitos sociais benéficos que traz ao
fomentar a chamada economia informal”.
É muito gratificante poder ler um acórdão com tamanha
sensibilidade ambiental e analisar na prática os ensinamentos do gênio
Constitucionalista Hermann Heller que afirmava que a Normatividade gera a
Normalidade, pois com esta medida normativa, abre-se espaço na sociedade e
jurisprudência nos tribunais para que medidas semelhantes sejam tomadas,
gerando assim, uma Normalidade na sociedade. Segundo alguns pesquisadores, a
Constituição de 1988 foi um exemplo dessa Normatividade geradora da
Normalidade, pois na década de 80 a discussão do meio ambiente não estava tão
em voga quanto hoje e a Carta Magna abriu esse caminho da luta ambientalista,
gerando uma normalidade na sociedade.
Mesmo diante de todas as adversidades, choques e
impactos ambientais contemporâneos é necessário operar com medidas idealistas,
crendo na possibilidade de resolver os problemas ambientais. O ‘slogan’
ambientalista resume essa esperança, transformando-a em ação: ‘Pense
globalmente, aja localmente”. É bastante próspero os acórdãos dos tribunais
brasileiros que incentivam a política do ‘Poluidor Pagador’ como no exemplo das
garrafas PET, pois as empresas alcançam enormes lucros em detrimento do Meio
Ambiente e a ideologia do Poluidor Pagador viria numa contra partida financeira
às degradações. A solução holandesa, retribuindo-se os compradores de garrafas
PET, deve ser proposta ao legislativo brasileiro não em sentido stricto
mas em sentido latu, ampliando-se para todos os componentes recicláveis,
retornando mais uma vez à idéia de Heller de formar a normalidade pela
normatividade.
Com medidas pioneiras e arrojadas, tanto no judiciário
como no legislativo aliado ao uso sustentável dos recursos naturais e o do
correto uso das tecnologias de ponta (as mesmas que geram os problemas) é
possível reverter a situação em prol de um planeta sadio as gerações vindouras.
Bibliografia:
Disponível
em: <http://www.abal.com.br>
(Associação Brasileira do Alumínio). Acesso em: 31 mar. 2005.
Disponível
em: <http://www.ambientebrasil.com.br>.
Acesso em: 31 mar. 2005.
Disponível
em: <http://www.cempre.com.br>. (Compromisso
Empresarial para Reciclagem) Acesso em: 31 mar. 2005.
Disponível
em: <http://www.ecoviagem.com.br>
Acesso em: 31 mar. 2005.
Disponível
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Acesso em: 31 mar. 2005.
TJPR, 8a. CC, Rel. Des.
Ivan Bortoleto, Ap. Cível n. 118.652-1, de Curitiba, julgado em 05.08.2002
GOMES, S. A reciclagem de sonhos e
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MEURER, E. Gazeta Mercantil. Cresce a
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