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A Reciclagem como fator minimizante da produção e da poluição.

 

 

Por Marcos De Martino

 

 

            Reciclar é repetir um ciclo, Re (repetir) – Cycle (ciclo) é fazer voltar a ‘vida’ algo que estava morto. No âmbito ambiental do presente trabalho, a reciclagem é uma série de medidas usadas para reaproveitar o lixo / detrito / matéria utilizada e fazê-los retornar ao ciclo de produção, não necessariamente o mesmo de onde vieram. É o conjunto de medidas tomadas para desviar, recolher e reutilizar materiais que não seriam mais usados com o intuito de transformá-los novamente em matéria prima, poupando recursos naturais, economizando energia e até mesmo gerando empregos.

            A preocupação em relação à reciclagem surgiu na década de 70, com a crise do petróleo, quando a sociedade percebeu que o petróleo não duraria para sempre e viu-se forçada a economizar para ter. Um exemplo industrial prático desta mudança de atitudes é que a partir da década de 70 os americanos deixaram de lado a produção de carros tão potentes e beberrões, os famosos Muscle Cars e passaram a produzir carros mais econômicos, todavia isso é assunto para outro paper.

            Na reciclagem é importante escoimar a idéia de que o lixo é algo sujo e inútil e passar a percebê-lo como uma riqueza potencial, um recurso mal utilizado que sofre de preconceito nessa sociedade do novo, do belo inútil, do fútil. No fantástico equilíbrio da Natureza não existe lixo, os ‘rejeitos’ são tão importantes quanto qualquer outra coisa e como afirmava Lavoisier “Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. A matéria morta e reutilizada e a própria morte gera a vida. Esse é o conceito da reciclagem.

            Segundo o site  AmbienteBrasil.com.br, é possível ter uma idéia dos bônus da reciclagem:

·        ·        Contribui para diminuição do solo, água e ar.

·        ·        Melhora a limpeza da cidade e a qualidade de vida da população.

·        ·        Prolonga a vida útil de aterros sanitários.

·        ·        Melhora a produção de aterros orgânicos.

·        ·        Gera empregos para a população não qualificada.

·        ·        Gera receita com a comercialização dos recicláveis.

·        ·        Estimula a concorrência, uma vez que produtos gerados a partir dos reciclados são comercializados em paralelo àqueles gerados a partir de matérias-primas virgens.

·        ·        Contribui para a valorização da limpeza pública e para formar uma consciência ecológica.

O atual trabalho tem por escopo,  mostrar os benefícios da reciclagem, provando sua utilidade como fator atenuante da poluição e da produção, gerando nesse processo renda e empregos. Serão abordados majoritariamente a reciclagem do alumínio; das garrafas plásticas e a dificuldade de reciclagem de pilhas, baterias, pois estes produtos são frutos legítimos da evolução tecnológica dos últimos anos.

A evolução da tecnologia gera o problema da poluição e da degradação do meio ambiente, todavia, a tecnologia também tem a capacidade de reverter tal situação, sendo o método da reciclagem um deles. No futuro, mais do que hodiernamente, perceber-se-á que Meio Ambiente e Tecnologia deverão seguir juntos o mesmo Norte.

O modelo de reciclagem de alumínio no Brasil como modelo de economia mineral, energética e como gerador de renda.

O alumínio é um dos melhores materiais para ser reciclado, pois pode ser virtualmente reciclado infinitas vezes sem perder suas características. A latinha de alumínio é o exemplo clássico, tendo um ciclo de descarte x novo consumo de aproximadamente 45 dias. Por este motivo a reciclagem do alumínio é tão corriqueira, pois o baixo período de ciclo aumenta a re-inserção do metal no comércio, gerando um novo ciclo recorrente.

  O alumínio é reciclado tanto na indústria (sobras de produção) como na sucata (coletada das ruas). Essa reciclagem do alumínio gera uma grande economia de matéria prima e energia, pois o processo de transformação da bauxita em alumínio requer uma enorme quantidade de energia elétrica e é sabido que a melhor zona para se fazer o alumínio não é necessariamente aquela com maior quantidade de minério e sim aquela com proximidade de um potencial elétrico, usinas hidrelétricas, via de regra.

A reciclagem do alumínio gera inúmeros reflexos positivos no âmbito ambiental e social, pois cria um incentivo ao reaproveitamento do material, combatendo a cultura do desperdício e inserindo na consciência coletiva a política de se reaproveitar o material usado. Na vertente econômica o alumínio gera renda ao enorme exército de sucateiros – que tem como fonte de renda principal a coleta de materiais descartados – pois o alto preço pago no alumínio incentiva sua coleta agregada a outros materiais menos rentáveis, como as garrafas pet, papelão, etc.

Segundo a ABAL (Associação Brasileira do Alumínio) esses são alguns dos benefícios econômico-sociais e ambientais da reciclagem do alumínio.

 

Econômicos e Sociais

Ambientais

Assegura renda em áreas carentes, constituindo fonte permanente de ocupação e remuneração mão-de-obra não qualificada. Injeta recursos nas economias locais através da criação de empregos, recolhimento de impostos e desenvolvimento do mercado. Estimula outros negócios por gerar novas atividades produtivas (maquinas e equipamentos especiais)

Favorece o desenvolvimento da consciência ambiental promovendo um comportamento responsável em relação ao meio ambiente, por parte das empresas e dos cidadãos, incentiva a reciclagem de outros materiais, multiplicando ações em virtude do interesse que desperta por seu maior valor agregado. Reduz o volume de ligo gerado, contribuindo para a solução da questão do tratamento de resíduos resultantes do consumo.

 

A reciclagem no Brasil é exemplo mundial, liderando a reciclagem de latinhas de alumínio em países onde não há leis obrigando tal atividade – com o índice de 87%. Em 2002 o Brasil reciclou 250.000 toneladas de alumínio (35% do consumo doméstico), superando a média mundial que é de 33%. Esse nível alcançado, de 87% corresponde numericamente a 121 mil toneladas de latas de alumínio, aproximadamente 9 bilhões de latinhas. O mercado da reciclagem de alumínio vem contando com um aumento de 10% ano e recicla, proporcionalmente mais alumínio do que os Estados Unidos desde 1998.

Os avanços da política de reciclagem do alumínio no Brasil produzem efeitos locais, ajudando famílias de catadores a sobreviverem na Grande Florianópolis, como evidenciou a matéria do Diário Catarinense do dia 15 de maio de 2005. Segundo o DC, catadores de latas em Florianópolis lucram R$3,00 por quilo. Esse dinheiro é usado para sustentar as famílias (aproximadamente 50) dos membros da Associação dos Catadores de Material Reciclável da Capital, contando com 104 associados.

A atividade de reciclagem pode ser considerada uma atividade familiar como aponta o relato do DC: “Grair Antonio de Lima, de 43 anos, vai à caça de latas inclusive aos domingos para atingir a renda de R$200 por semana. Na hora de separar o lixo recolhido conta com a ajuda da mulher”.

A matéria afirma que o desperdício em SC é pouco, sendo que de 100 latinhas apenas 4 não são reaproveitadas. Interessante é o relato de que existe a “safra da latinha” entre os meses de novembro e abril, conseqüência das festas e do carnaval.

A economia energética também foi apontada na matéria: “ No ano passado, o reaproveitamento de alumínio economizou 0,5% de toda a energia produzida no país. É o suficiente para abastecer toda a Grande Florianópolis por um ano e meio”.  Exemplo disso é o fato de que uma única lata pode economizar o suficiente para manter um aparelho de TV ligado durante 3 horas. Outro fator importante é que a cada quilo de alumínio reciclado, cinco quilos de bauxita (minério bruto de onde se extrai o alumínio) são poupados, sendo que para reciclar o alumínio gasta-se somente 5% da energia que seria utilizada para a produção do alumínio primário.

Diante dessa realidade de sucesso é mister o incentivo para que o processo continue no caminho certo e que além disso, sirva de exemplo para a reciclagem de outros materiais  mais complexos como os do próximo tópico.

A dificuldade da reciclagem de pilhas e baterias.

Somente com o advento dos aparelhos micro-eletrônicos a preocupação com a reciclagem de pilhas e baterias tornou-se relevante, pois antes, o montante de pilhas e baterias não chegava a ser considerado um perigo, mas agora, o boom da informática e da tecnologia traz a reboque o boom dos impactos ambientais relativos aos metais pesados das pilhas e baterias.

Ainda que pequenas e de aparência inofensiva, pilhas e baterias contem resíduos químicos (metais pesados) tóxicos a saúde, além de não serem biodegradáveis. O cádmio, chumbo e mercúrio, são os expoentes mais perigosos, pois contaminam o solo, água, lençóis freáticos, atingindo o homem através da cadeia alimentar, de forma acumulada.

Segundo Janaina Plessmann da ecoviagem.com.br “Os metais pesados contidos nas pilhas e baterias, quando absorvidos, são de difícil eliminação pelo organismo, podendo causar diversos efeitos nocivos ao ser humano, tais como: alergias de pele e respiratórias; náuseas e vômitos; diarréias; diminuição do apetite e do peso; dores de estômago e gosto metálico na boca; instabilidade, com distúrbio do sono; inibição das células de defesa do organismo e bronquite. Pode inclusive causar danos ao sistema nervoso, edemas pulmonares, osteoporose e alguns tipos de câncer”. O mercúrio traz conseqüências para o cérebro, fígado, o desenvolvimento de fetos e pode gerar problemas neurais. O chumbo causa doenças neurológicas (há suspeitas de que imperadores romanos sofriam de doenças neurais devido ao chumbo de seus cálices) e o cádmio – acumulando-se nos rins, fígado e ossos por um período de 20 a 30 anos – pode afetar o sistema motor do indivíduo.

Mesmo com a política de reduzir os impactos gerados pelos metais pesados nas pilhas e baterias, a situação continua crítica pois é necessário o investimento de uma grande quantia de  investimentos para que sejam descobertas novas tecnologias e para os grandes empresários da energia é mais rentável ações mitigatórias que preventivas.

Decorrente destes problemas, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) produziu a Resolução nº 257/99:

Considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias usadas;

Considerando a necessidade de se disciplinar o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final;

Considerando que tais resíduos além de continuarem sem destinação adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas especificidades, de procedimentos especiais ou diferenciados.

 

 

RESOLVE:

Art. 1º - As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

            Outra legislação que trata a respeito do assunto é a Lei Estadual 12.863/04 que dispõe sobre a obrigatoriedade do recolhimento de pilhas, baterias de telefones celulares, pequenas baterias alcalinas e congêneres, quando não mais aptas ao uso. A Lei Estadual 11.347/00 regula também sobre o recolhimento e o destino final dos resíduos sólidos potencialmente perigosos.

            A reciclagem desses produtos é uma outra saída, pois devido às pressões políticas dos grupos verdes, muitos países estão adotando leis que obrigam as empresas a desenvolverem métodos de reciclagem. A reciclagem de pilhas e baterias depende necessariamente de sua composição química, pois cada tipo de pilha possui seu respectivo processo específico. Existem três processos mais comuns para a reciclagem de pilhas e baterias, são eles: o tratamento com uso de minérios, a hidrometalúrgia e a pirometalúrgia.

A solução para o entrave de pilhas e baterias, porém, pode estar na utilização de pilhas recarregáveis, que vem crescendo 15% ao ano, representando 8% do mercado europeu de pilhas e baterias. Essas espécies de pilhas ‘recicláveis’ estão ganhando popularidade devido aos aparelhos eletrônicos remotos, como celulares, telefones sem fio, notebooks, palm tops, etc. Embora a grande maioria ainda apresente o cádmio (Ni-Cd), novas tecnologias de recarregáveis estão sendo utilizadas com o níquel metal hidreto (NiMH) ambientalmente aceito, todavia muito caro se comparado com as de Niquel-Cádmio.

 

            A reciclagem de plásticos e garrafas PET como fator de diminuição da produção e gerador de empregos.

            O PET (Polietileno tereftalato) foi criado em 1941 por cientistas ingleses e tem por característica o fato de ser termoplásticos, podendo ser reprocessado várias vezes. Os plásticos PET podem ser derretidos e fundidos, formando assim novos produtos.

            Segundo a CEMPRE (Compromisso Empresarial Para a Reciclagem) o reaproveitamento do PET tem muitos benefícios, como:

·        ·        Redução do volume de lixo coletado, que é removido para aterros sanitários, proporcionando melhorias sensíveis no processo de decomposição da matéria orgânica (o plástico impermeabiliza as camadas em decomposição, prejudicando a circulação de gases e líquidos);

·        ·        Economia de energia elétrica e petróleo, pois a maioria dos plásticos é derivado do petróleo e um quilo de plástico equivale a um litro de petróleo em energia;

·        ·        Geração de empregos (catadores, sucateiros, operários, etc)

·        ·        Menor preço para o consumidor dos artefatos produzidos com plástico reciclado, aproximadamente 30% mais baratos do que os mesmos produtos fabricados com matéria-prima virgem.

Enquanto a reciclagem do alumínio é marcada pelo bom retorno financeiro, a de pilhas, baterias pela sua dificuldade e resistência, a reciclagem de garrafas PET pode ser classificada como a que mais dá asas à imaginação. Uma breve pesquisa aponta o uso das garrafas pet como tijolos e canos para a construção, equipamentos agropecuários, cadeiras, mesas e estofados, até mesmo um barco feito com 2.000 garrafas já foi realizado por um paulista com o intuito de subir o Rio São Francisco. Em Florianópolis de fronte ao Shopping da Lagoa já foi construída uma grande árvore de Natal apenas com garrafas brancas.

Um dos fatores sociais mais interessantes na reciclagem do PET é a sua utilização de forma artística por comunidades menos favorecidas com o intuito de geração de renda. As populações produzem, cata-ventos, brinquedos, enchimentos de pufs, tapeçaria, roupas, bonecos e os mais diversos artesanatos que são revertidos em renda para os artistas.

A CEMPRE exemplifica alguns outros usos a partir do PET reciclado:

·        ·        Indústria automotiva e de transportes tecidos internos (estofamentos), carpetes, peças de barco;

·        ·        Pisos – carpetes, capachos para áreas de serviços e banheiros;

·        ·        Artigos para residências – enchimentos para sofás e cadeiras, travesseiros, cobertores, tapetes, cortinas, lonas para toldos e barracas;

·        ·        Artigos Industriais – rolos de pintura, cordas, filtros, ferramentas de mão, mantas de impermeabilização;

·        ·        Embalagens – garrafas, bandejas, fitas;

·        ·        Enfeites – têxteis, roupas esportivas, calçados, malas, cochilas, vestuário em geral;

·        ·        Uso químico – resinas alquídicas, adesivos.

De acordo com a matéria de 28 de agosto de 2000 da Gazeta Mercantil, a indústria de reciclagem foi a que mais cresceu no setor plástico de Santa Catarina nos últimos cinco anos (1995-2000), porém esse crescimento reflete mais a reciclagem de sobras no processo industrial de produção do que a reciclagem doméstica, o plástico pós-consumo. Segundo a matéria as empresas estariam dando grande atenção a reciclagem devido ao alto preço da resina virgem. Aponta ainda, a problemática do plástico sujo, contaminado pelo lixo orgânico doméstico, o que acaba dificultando o crescimento da reciclagem do plástico doméstico.

Segundo a especialista Ana Flores, diretora do departamento de meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) “deveriam ser criados mecanismos de estímulo par a reciclagem. Na Holanda, por exemplo, uma Coca-Cola custa US$ 2,20. Devolvendo a garrafa acontece o reembolso de US$ 1,00. Você acha que alguém vai jogá-la no lixo”, afirma. Flores argumenta ainda que “há um contra-senso ecológico que força a clandestinidade no Brasil, onde para fabricar garrafa PET virgem paga-se IPI de 10% e para a reciclagem 12%, critica.” Afirmou ainda que uma grande diferença entre a reciclagem do alumínio e a do plástico e que esta está fragmentada em um grande número de pequenas industrias, dificultando receber apoio de crédito. Ao invés, aquela, possui acesso às linhas de crédito, pois estão concentradas em poucas e grandes empresas.

Nesse mesmo sentido, é de extrema importância analisar a nobre e ambientalmente correta decisão da Oitava Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que nos autos da Apelação Civil n° 118.652 tomou a decisão de obrigar a empresa Refrigerantes Imperial Ltda à recolher embalagens depositadas em logradouros públicos.

O acórdão expõe a necessidade de “recolhimento das embalagens dos produtos que vier a fabricar, após o consumo, quando deixadas em parques e praças, ruas, lagos, rios e onde forem encontradas”. Tal medida é extremamente coerente e contemporânea, vindo ao encontro da política de reciclagem do PET exposta aqui. Ainda segundo o acórdão, “Se os avanços tecnológicos induzem o crescente emprego de vasilhames de matéria plástica tipo PET (polietileno tereftalato), propiciando que os fabricantes que delas se utilizam aumentem lucros e reduzam custos, não é justo que a responsabilidade pelo crescimento exponencial do volume do lixo resultante seja transferida apenas para o governo ou a população”.

A condenação da empresa foi fixada pela Oitava Câmara claramente: “dar início imediato a campanha publicitária às suas expensas, com destinação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros que vier a gastar anualmente com a promoção de seus produtos, na divulgação de mensagens educativas de combate ao lançamento de lixo plástico em corpos d’água e no meio ambiente em geral, informando o consumidor sobre as formas de reaproveitamento e reutilização de vasilhames, indicando os locais e as condições de recompra das embalagens plásticas, e estimulando a coleta destas visando a educação ambiental e sua reciclagem. Deverá ainda imprimir em local visível e destacado da embalagem de todos os seus produtos informações sobre a possibilidade da sua reutilização e recompra, advertindo o consumidor quanto aos riscos ambientais advindos de seu descarte no solo, corpos d’água ou qualquer outro local não previsto pelo órgão municipal competente de limpeza pública”. Outro importante ensinamento ambiental do acórdão a respeito da problemática da degradação do planeta foi proferida pelo relator Desembargador Celso Rotoli de Macedo: “Se a causa não pode ser combatida, deve-se ao menos atacar objetiva e eficientemente os efeitos pelas mais diversas formas, sob pena de resignação e assentimento em relação à lenta transformação do planeta num gigantesco depósito de lixo. Por isto que se deve priorizar o quanto antes a reciclagem obrigatória. No caso brasileiro, aliás, isto é de fundamental importância até pelos efeitos sociais benéficos que traz ao fomentar a chamada economia informal”.

É muito gratificante poder ler um acórdão com tamanha sensibilidade ambiental e analisar na prática os ensinamentos do gênio Constitucionalista Hermann Heller que afirmava que a Normatividade gera a Normalidade, pois com esta medida normativa, abre-se espaço na sociedade e jurisprudência nos tribunais para que medidas semelhantes sejam tomadas, gerando assim, uma Normalidade na sociedade. Segundo alguns pesquisadores, a Constituição de 1988 foi um exemplo dessa Normatividade geradora da Normalidade, pois na década de 80 a discussão do meio ambiente não estava tão em voga quanto hoje e a Carta Magna abriu esse caminho da luta ambientalista, gerando uma normalidade na sociedade.

Mesmo diante de todas as adversidades, choques e impactos ambientais contemporâneos é necessário operar com medidas idealistas, crendo na possibilidade de resolver os problemas ambientais. O ‘slogan’ ambientalista resume essa esperança, transformando-a em ação: ‘Pense globalmente, aja localmente”. É bastante próspero os acórdãos dos tribunais brasileiros que incentivam a política do ‘Poluidor Pagador’ como no exemplo das garrafas PET, pois as empresas alcançam enormes lucros em detrimento do Meio Ambiente e a ideologia do Poluidor Pagador viria numa contra partida financeira às degradações. A solução holandesa, retribuindo-se os compradores de garrafas PET, deve ser proposta ao legislativo brasileiro não em sentido stricto mas em sentido latu, ampliando-se para todos os componentes recicláveis, retornando mais uma vez à idéia de Heller de formar a normalidade pela normatividade.

Com medidas pioneiras e arrojadas, tanto no judiciário como no legislativo aliado ao uso sustentável dos recursos naturais e o do correto uso das tecnologias de ponta (as mesmas que geram os problemas) é possível reverter a situação em prol de um planeta sadio as gerações vindouras.

 

Bibliografia:

Disponível em: <http://www.abal.com.br> (Associação Brasileira do Alumínio). Acesso em: 31 mar. 2005.

Disponível em: <http://www.ambientebrasil.com.br>. Acesso em: 31 mar. 2005.

Disponível em: <http://www.cempre.com.br>. (Compromisso Empresarial para Reciclagem) Acesso em: 31 mar. 2005.

Disponível em: <http://www.ecoviagem.com.br> Acesso em: 31 mar. 2005.

Disponível em: <http://www.fatma.sc.gov.br> Acesso em: 31 mar. 2005.

TJPR, 8a. CC, Rel. Des. Ivan Bortoleto, Ap. Cível n. 118.652-1, de Curitiba, julgado em 05.08.2002

GOMES, S. A reciclagem de sonhos e vidas. Diário Catarinense. 15/05/05. pg. 28-29.

MEURER, E. Gazeta Mercantil. Cresce a indústria de reciclagem de plásticos. 28/08/00.