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Biodiesel: debates e
propostas.
A inclusão social, a
preservação ambiental e os ganhos econômicos
Henrique Rocha Penido*
ÍNDICE: 1.Introdução;
2.Biodiesel; 3.Biodiesel: Histórico Ambiental; 4.Biominas e o Projeto Biodiesel
Itaúna; 5.Vantagens do uso de Biodiesel; 6.A política nacional de Biodiesel e a
inclusão social; 7.Biodiesel e a política internacional; 8.O Biodiesel e o
Protocolo de Quioto; 9.Conclusão; 10. Bibliografia.
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INTRODUÇÃO
"Senhor, perdoa-me. Fizeste um projeto tão grande
para mim e eu não realizei quase nada. Deste-me tantos
talentos
e eu os guardei simplesmente, sem fazê-los
produzir".
Oswaldo Diomar. Poemas Inacabados e Outros Poemas.
Divinópolis: Express,2004.
A análise aqui empreendida tem como referencial o impacto
ambiental causado pelos homens ao longo dos séculos, suas principais
conseqüências e possíveis soluções para estes problemas.
A questão ambiental tem merecido amplo destaque no
contexto nacional e internacional. A raça humana vive hoje uma crise provocada
pelas inúmeras agressões que a Terra vem sofrendo desde os primórdios por parte
das nações avassaladoras, ávidas por poder e riquezas. Os países preponderantes
desprezam a sustentabilidade do Planeta frente aos seus próprios interesses e de
seu crescimento econômico.
A sociedade humana é altamente consumista. Os homens
desenvolveram técnicas para atender às suas principais necessidades, porém não
houve preocupação com o meio ambiente. Obtinham desordenadamente o que a
natureza podia dar poluindo e degradando. Hoje estas técnicas estão colocando a
vida do homem em risco.
O meio ambiente deve ser preservado para o bem-estar, a
segurança e a dignidade da raça humana. As agressões ecológicas atingem a
todos, não respeitam fronteiras. Aquele que polui o ar prejudica não só a si,
mas a toda uma comunidade. As devastações das florestas mudam o clima não só
para aqueles que a devastaram, mudam para toda a coletividade.
Envolta em uma camada cada vez mais densa de dióxido de
carbono e outros gases tóxicos, a Terra esta dando sinal, já a algum tempo, de
que algo vai mal. A crise ambiental por que o Planeta passa decorre do processo
civilizatório moderno e se identifica com o atual estágio de desenvolvimento da
humanidade. É uma crise da civilização contemporânea; uma crise de valores
culturais e espirituais.
Da forma indiscriminada com que o homem utiliza os bens
da natureza, como o petróleo, matas e mananciais é impossível que o Planeta
sobreviva por mais alguns séculos.
Porém o ser humano não pode preparar o futuro, nem
salvar a Terra apenas lamentando os erros do passado. Ainda está em tempo de
reforçarmos os laços de solidariedade da grande família humana que habita este
Planeta e salvá-lo. A Terra precisa de ações que amenizem os danos causados
pelos homens, que fomentem a esperança de que é possível viver em um mundo
melhor e mais digno.
Frente a todos estes problemas, surgiram soluções ainda
que, brandas e falhas, para que se salve este Planeta. Grandes conferências
internacionais, tratados ambientais, Ong’s de proteção à natureza, fontes
renováveis de energia, reciclagem, coletas seletivas de lixos e tantas outras
políticas de proteção ambiental despontaram nestes últimos anos frutos de uma
consciência ambiental crescente da população.
O jurista Édis Milaré inicia seu livro, Direito do
Ambiente, com a seguinte questão: "Em que ponto nos encontramos da
História do Homem e do planeta Terra?" Esta indagação simples e embaraçosa
pode ser respondida, a meu ver, de uma forma bastante singela: estamos no ponto
ideal de nos conscientizarmos de que já causamos danos demais ao Planeta. Já é
hora de investirmos em políticas ambientais, no desenvolvimento sustentável, em
combustíveis biodegradáveis e em qualquer outra forma de prevenção e reparação
aos estragos já causados até hoje à Terra.
Não cabe apenas ao Poder Público velar pelo meio
ambiente sadio, mas toda a coletividade tem o dever de protegê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.
Como estabelece o artigo 225 da Constituição Federal de
1988, o meio ambiente é um bem jurídico que interessa a todos, é um interesse
difuso, plurindividual.
A proteção ambiental deixou de ser uma questão ligada
apenas a grupos radicais (partidários e apartidários) para se tornar patrimônio
comum de todas as forças sociais. Isto contribuiu para a difusão de uma
consciência ambiental que se manifesta tanto no âmbito individual como no
âmbito institucional. Daí o extraordinário desenvolvimento das ciências e das
políticas ambientais, bem com a proliferação de leis e atos normativos sobre
matéria ambiental.
O presente artigo tem por objeto o estudo sobre as
fontes renováveis de energia e a preservação do meio ambiente, particularmente
sobre o Biodiesel - um combustível ecologicamente correto –, a inclusão social,
iniciativa público-privada, a preservação ambiental e o desenvolvimento do
país, resultantes deste processo.
Deste modo, será realizada uma análise sobre esta fonte
limpa de energia, sua origem e seus precursores; as vantagens ambientais,
econômicas, sociais e nacionais; a atual crise ambiental; as políticas
ambientais brasileiras e internacionais; a inclusão social proporcionada e seus
reflexos sobre o Protocolo de Quioto e a cidadania.
Não restam dúvidas de que o meio ambiente é um bem
merecedor de toda a tutela jurídica, tanto ao nível do Direito nacional como ao
nível do Direto supranacional.
Por último, mas não menos importante, procurar-se-á
apresentar uma síntese de todas as idéias desenvolvidas neste trabalho.
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BIODIESEL
Biodiesel é um combustível diesel de queima limpa,
derivado de fontes naturais e renováveis como os vegetais. É uma alternativa
altamente viável que resolve dois grandes problemas ambientais ao mesmo tempo:
aproveita resíduos, aliviando os aterros sanitários, e reduz a poluição
atmosférica.
Este combustível surge como uma alternativa à
dependência do petróleo e de seus derivados. É um novo mercado para as
oleaginosas, com perspectiva da redução de poluentes, além de favorecer um novo
ramo da agroindústria, com efeito multiplicador em vários segmentos da
economia, envolvendo óleos vegetais, álcool, óleo diesel e mais os insumos e
subprodutos da produção do éster vegetal.
O biodiesel reduz 78% (setenta e oito por cento) das
emissões de poluentes como o dióxido de carbono que é o gás responsável pelo
efeito estufa que está alterando drasticamente o clima à escala mundial.
Além de originar benefícios ambientais, o biodiesel
também possibilita a geração de empregos, promovendo o desenvolvimento da
agricultura nas zonas rurais mais desfavorecidas e evitando a desertificação.
A abundância das energias renováveis em todas as partes
do mundo cria novas perspectivas para os países pobres e de sustentabilidade
para os países ricos. A perspectiva de o Brasil se consolidar como principal
supridor mundial de combustíveis renováveis de elevado conteúdo energético é
viável graças à sua dimensão continental, sua localização em área tropical, por
possuir abundantes recursos hídricos e de imensas áreas desocupadas.
Porém a viabilização do biodiesel requer a
implementação de uma estrutura organizada para a produção e distribuição de
forma a atingir, com competitividade, os mercados potenciais.
De acordo com Ivonice Campos - renomada engenheira
química especialista em desenvolvimento energético, energias renováveis e
biocombustíveis – trata-se para o Brasil de uma grande oportunidade econômica
que jamais país algum teve na história do mundo globalizado, reduzindo assim a
dependência da importação de óleo diesel e desonerando a balança de pagamentos
e criando riquezas no interior do país.
Frei Betto, na Folha de São Paulo de 24/12/1998 faz uma
prece proferindo:
Querido Jesus "precisas ver o que temos feito com
esta Terra, na qual teu Pai criou vida – e vida inteligente! Nossa ambição de
lucro polui rios e mares, queima florestas, exaure o solo, resseca mananciais,
extingue espécies marítimas, aéreas e terrestres, altera os ciclos das estações
e envenena a atmosfera. Gaia se vinga, cancerizando-nos, reduzindo as defesas
de nosso organismo, castigando-nos com a fúria de seus tornados, tufões,
furacões, terremotos, com frio e calor intensos".
O ser humano não pode mais se render apenas a seus
caprichos, ele deve também se preocupar com o meio ambiente, em preservá-lo, e
como disse Edis Milaré (Direito do Ambiente: Doutrina, Jurisprudência e
Glossário. 3ª ed. 2004. Editora RT. São Paulo/SP): "a Questão Ambiental
não pode ser encarada como um simples viés, seja de que disciplina for,
porquanto a ela se refere a uma realidade global. Em sua essência e no seu
conhecimento, o meio ambiente requer uma abordagem holística e um tratamento
interdisciplinar". O biodiesel surgiu como uma das soluções a todos estes
problemas ambientais e, como solução, ele não pode ser menosprezado.
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BIODIESEL: HISTÓRICO AMBIENTAL
Ao final do século XIX, a partir da invenção do motor a
diesel, pelo engenheiro francês de origem alemã Rudolph Christian Carl Diesel
(1858-1913), que se vislumbrou pela primeira vez a possibilidade de usar óleos
vegetais como combustível.
Rudolph Diesel, inventor do motor que leva seu nome, em
certa ocasião afirmou de forma premonitória que o "motor a Diesel pode ser
alimentado com óleos vegetais e pode ajudar no desenvolvimento dos países que o
utilizem".
Rudolph já previa o ganho ambiental que Planeta teria
se utilizasse este combustível biodegradável. Sendo biodegradável é não-tóxico
e praticamente livre de enxofre e aditivos aromáticos, sendo considerado um
combustível 100% ecológico.
O Brasil foi o pioneiro em pesquisas sobre biodiesel
com os trabalhos do professor Expedito Parente, da Universidade Federal do
Ceará, autor da primeira patente, em termos mundiais, do biodiesel e do querosene
vegetal para aviação. Ambos já de domínio público.
No Brasil, desde a década de 1920, o INT – Instituto
Nacional de Tecnologia já estudava e testava combustíveis alternativos e
renováveis, como, por exemplo, o álcool de cana-de-açúcar. Nesta época já era
perceptível à vontade de alguns pesquisadores e ambientalistas em salvar o
Planeta Terra.
Em meados do século XX, motivados pelas demandas da II
Grande Guerra, das crises do petróleo, da fragilidade do mundo frente à
necessidade tão grande deste combustível e da alta poluição e destruição
causadas pela exploração do mineral, governos de diferentes países, em parceria
com a iniciativa privada, desenvolveram e testaram os biocombustíveis.
Já no início de 1980, com a criação do Programa de
Óleos Vegetais, a Universidade do Ceará (UFC) foi a responsável pela patente
brasileira de processamento do biodiesel. Na época o programa brasileiro não
vingou por falta de recursos. Faltou uma visão estratégica em longo prazo como
foi feito com o programa do álcool (PROALCOOL).
Na década de 90, países europeus começaram a implantar
programas de uso de biodiesel. Hoje são dois milhões de veículos que rodam no
continente com este biocombustível. Na Alemanha e na Áustria, por exemplo, já
se emprega o biodiesel puro (B100). Com isso existe uma grande possibilidade do
Brasil vir a exporta biodiesel, aumentando o superávit da balança comercial e
contribuindo para a preservação do meio ambiente.
Hoje já existem leis que dispõe sobre a introdução do
biodiesel na matriz energética brasileira fixando um percentual mínimo de 5%
para a adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final,
num prazo de oito anos, contados a partir da publicação da lei n° 11.097. Esta
lei, de 13 de janeiro de 2005 modificou inclusive o nome da Agência Nacional do
Petróleo (ANP), que passou a se chamar Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biodiesel.
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BIOMINAS – O PROJETO BIODIESEL
ITAÚNA
A idéia de implantar uma indústria de biodiesel em
Itaúna surgiu no início de 2004. Em meados do mesmo ano o empresário Kássio
Fonseca já havia adquirido a usina de biodiesel. O passo inicial estava dado!
Criaram em Itaúna a Biominas, empresa que será
responsável pelo desenvolvimento e processamento do biodiesel. Inicialmente a
idéia era de se implantar a usina em Itaúna, vários esforços foram empregados
neste sentido, porém não foi possível. A usina será instalada na BR-381 (Fernão
Dias) em Itatiaiuçu / MG.
Em parceria com a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu,
foi adquirido um terreno de trinta mil metros quadrados para a instalação desta
indústria; instalação já prevista para outubro deste ano de 2005.
Estão sendo investidos cerca de seis milhões de reais
na compra da usina, de silos para armazenamento dos resíduos, e na montagem dos
galpões necessários. Além do capital inicial necessário para a compra de
sementes, financiamento dos pequenos agricultores, etc.
Já está sendo estudada pela Biobrás (Associação
Brasileira de Produtores de Biodiesel) a possibilidade de venda do biodiesel
que será produzido para empresas como a Petrobrás e a Texaco.
A lei 11.097/05 fixou um percentual mínimo de 5% para a
adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado, num prazo de até oito anos
após a publicação desta lei. A lei supre citada modificou inclusive o nome da
Agência Nacional do Petróleo (ANP), que passou a se chamar Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e biodiesel Com isto o Governo Federal pretende diminuir
a emissão dos gases poluentes causadores do efeito estufa.
O biodiesel contribui para a redução de até 78% de
dióxido de carbono, 98% de enxofre e 53% de monóxido de carbono.
Apesar de o Governo Federal não dispor especificamente
sobre incentivos fiscais ou financiamento de projetos como este toda a classe
política local está se empenhando. Houve inclusive uma reunião especial na
Câmara Municipal de Itaúna para se discutir este projeto. Lideranças políticas
como o prefeito de Itaúna Eugênio Pinto e o Secretário da Reforma Agrária de
Minas Gerais, deputado estadual Neider Moreira também estão se envolvendo
pessoalmente nesta questão.
Mesmo sendo instalada em Itatiaiuçu a usina trará
inúmeros benefícios a Itaúna. Serão criados nesta região cerca de mil empregos
diretos na zona rural, cinqüenta empregos na fábrica de ração responsável pelos
resíduos do biodiesel e ainda os empregos na usina de processamento, além de
todos os empregos indiretos criados.
O projeto biodiesel não compreende apenas uma usina e
sim todo um complexo econômico, uma cadeia produtiva. Haverá compra de
sementes, plantio, colheita, processamento, aproveitamento dos resíduos, venda
da ração proveniente destes resíduos, transporte do biodiesel, aperfeiçoamento
técnico dos envolvidos, maior fonte de renda e conseqüentemente, melhores
condições de saúde e higiene e educação das famílias envolvidas, etc. Além da
preservação ambiental, a inclusão social é o ponto chave deste projeto.
A priori, em parceria público-privada, os trabalhadores
rurais terão acompanhamento técnico especializado para o melhor aproveitamento
das fontes naturais, melhores condições de plantio, de saúde e educação, além
de explicações básicas sobre o funcionamento de empréstimos rurais, serviços de
bancos e de sindicatos.
O governo também mantém técnicos neste sentido, porém é
apenas um técnico para cada mil famílias atendidas, ou seja, as famílias são
visitadas apenas uma vez ao ano. O projeto Biominas, juntamente com o Governo
do Estado, irá disponibilizar um técnico para cada trinta e cinco famílias;
deste modo elas serão mais bem acompanhadas e assistidas.
A ambição do projeto Biominas, além da inserção social,
é garantir o selo de combustível verde do governo federal e ser certificada
pelo Protocolo de Quioto como uma indústria 100% ecológica.
O retorno financeiro não pode ainda ser previsto. O
retorno imediato é preservação ambiental e, se o Planeta ganha, nós todos
saímos ganhando! A inclusão social e a melhoria da condição de vida da
sociedade em geral, proporcionadas pelo biodiesel, já é um avanço muito grande
para o mundo.
O petróleo brasileiro, assim como todo o petróleo
mundial, não durará para sempre. Acabando este petróleo o Planeta terá que se
adaptar a novas fontes de energia; de preferência energias limpas e renováveis
como o biodiesel.
O Brasil já vem se preparando para a falta do petróleo.
Desde 1980 existem projetos de fontes alternativas de energia, por exemplo, o
PROALCOOL e o PROBIDIESEL. O país ainda tem a seu favor a excelente localização
geográfica, imensidão de território, clima, abundância de águas potáveis e
mananciais... Tudo isto favorece para que ele se torne, em curto prazo,
exportador de biocombustíveis.
Praticamente toda a Europa já aderiu ao combustível
ecologicamente correto. A Alemanha hoje é a maior produtora de biodiesel.
Países como Portugal, Itália, França e Áustria já obrigam a adição de biodiesel
ao diesel comum. Lembrando ainda que a Europa é composta em grande parte de
países pequenos e sem condições tão favoráveis como as do Brasil. Se tudo der
certo dentro de poucos anos Itaúna poderá estar exportando biocombustíveis para
a Europa.
O Brasil já está pronto, tem um potencial imensurável,
não pode ficar estagnado. O Governo deve alavancar este biocombustível o mais
rápido possível, garantindo a proteção ambiental e sua supremacia no cenário
mundial.
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VANTAGENS DO USO DE BIODIESEL
As vantagens de se empregar o biodiesel, como fonte
alternativa e limpa de combustível, são imensuráveis! Podem ser auferidos
inúmeros proveitos, como as vantagens agrícolas, técnicas, econômicas, sociais,
ecológicas, nacionais, além das ambientais.
O combustível é totalmente nacional e 100% renovável. O
Brasil ficará menos dependente do petróleo, haverá um aumento de empregos no
campo e conseqüente fortalecimento do agronegócio.
Os motores a óleo vegetal possibilitam uma redução
enorme de gases poluentes, redução de até 53% de monóxido de carbono, 78% de
dióxido de carbono (gás responsável pelo efeito estufa, que esta alterando o
clima à escala mundial), além de não emitir dióxido de enxofre (um dos
causadores da chuva ácida). O Brasil tem a preocupação em reduzir poluentes.
Desde 1997 o país fabrica óleo diesel com menos partículas de enxofre.
Já o diesel comum além de emitir fumaça preta, o que
praticamente não acontece com o biodiesel, pois ele a reduz em até 68%, possui
benzo-a-pireno uma substância altamente cancerígena.
Se fossem apenas estes proveitos ambientais e para a
saúde humana, o Planeta inteiro já se beneficiaria do uso do biodiesel, porém
ainda existem várias outras vantagens.
Caso o Brasil se
consolide como principal supridor de combustíveis renováveis, seus ganhos serão
imensos. Devido à sua dimensão, localização, abundância de recursos hídricos e
imensas áreas desocupadas, o país tem hoje a grande oportunidade econômica que
nenhum país jamais teve na história do mundo globalizado. Sendo um dos líderes
agrícolas mundiais, o país já esta em larga vantagem.
A adição de biodiesel nacional ao diesel comum, além de
melhorar a qualidade do diesel e dos motores, contribuirá na redução da atual
dependência de importação de petróleo.
Hoje o consumo nacional anual de diesel é de
aproximadamente 36 bilhões de litros, sendo que um quinto (20%) é importado. A
adição de biodiesel desoneraria a balança de pagamentos e geraria riquezas no
interior do país, sendo que a implementação do mesmo requer uma rede estrutural
complexa de produção, distribuição e empregos.
Outrossim, o petróleo um dia acaba! Há previsões de
que, no ritmo em que vem sendo explorado, o petróleo dure menos de um século e
deste modo a sua substituição é não só urgente como estrategicamente viável.
O biodiesel é uma solução universal, não requer
modificações nos motores que o utilizam. É de fácil manuseio, transporte e
armazenagem. Proporciona aos motores mais autonomia e durabilidade que os
outros combustíveis.
É produzido e comercializado em moeda nacional,
desvinculado do dólar, ao contrário dos combustíveis minerais, o que favorece a
balança comercial brasileira.
Não obstante, o biodiesel ainda tem condições de
proporcionar uma vida digna ao homem do campo, gerando novos empregos diretos e
indireto, distribuindo a renda mais eqüitativamente e ocupando grandes áreas
ameaçadas por interesses internacionais.
Este combustível renovável é a melhor forma de tornar o
país auto-suficiente e exportador de combustíveis líquidos, assegurando
suprimento seguro de energia (sem temores) a conflitos internacionais e aumenta
o prestígio internacional do país com a implementação de um programa
ecologicamente equilibrado (selo verde).
Ecologicamente correto este adustível promove a
reversão do efeito estufa na fase de implantação do programa. Não é nocivo nem
tóxico. Não explosivo ou inflamável à temperatura ambiente. Não provoca danos
ecológicos por vazamentos pois é biodegradável e permite a total preservação
ambiental. Não contribui para a chuva ácida pois não contém enxofre em sua
composição.
Devido a todas estas vantagens o biodiesel já esta
sendo utilizado em diversos países do mundo e também no Brasil.
O produto já foi testado em carros, como no caso das
montadoras francesas Peugeot e Citroën. Está em fase de teste também em
locomotivas da América Latina Logística (ALL) percorrendo os estados do Rio Grande
do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e da mesma forma, na Argentina.
Também está sendo submetido a testes em motores e
geradores elétricos, em parceria com empresas do Paraná.
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POLÍTICA NACIONAL DE BIODIESEL E
A INCLUSÃO SOCIAL
Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 13 de
janeiro de 2005, a Lei 11.097, fixando em 5% o volume percentual mínimo
obrigatório de adição de biodiesel ao diesel comum.
Concebido sob a visão da inclusão social, garantindo
meios para a criação de postos de trabalho e distribuição de renda nas regiões
mais pobres do país, o biodiesel ainda contribuirá para a consolidação da
política de Reforma Agrária.
Ao dispor sobre a obrigatoriedade da mistura dos
combustíveis, a lei cria, quase que de imediato, um mercado consumidor estimado
em dois bilhões de litros/ano de biodiesel, esperando a inclusão no mercado de
trabalho de quinhentas mil famílias com renda aproximada de quinhentos reais
(R$ 500,00).
A lei ainda planifica a isenção total de tributos
federais na cadeia produtiva cultivadas por unidades familiares para incentivar
o cultivo e produção de biodiesel.
Há ainda os que dizem que o biodiesel é mais caro que o
óleo convencional, porém o que custa mais? A poluição de nossas cidades
agredindo o meio ambiente ou a qualidade de vida e a saúde da população?
Hoje o que está em jogo é a dignidade da pessoa humana,
o direito ao trabalho e o direito à vida. Todos estes direitos amplamente
assegurados pela CF/88.
Para que se assegure toda a inclusão social prevista,
existe ainda uma Rede Nacional de Biocombustíveis, congregando mais de duzentos
especialistas representando os Governos Federal, Estaduais e Municipais, todos
interligados à Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
Num país onde a principal matriz energética é o
petróleo, a introdução do biodiesel significará uma revolução. Além disso, pelo
fato de poder ser extraído da mamona, do girassol, do dendê e até do bagaço da
cana o biodiesel representará uma opção para os pequenos agricultores
familiares.
Não será utopia que se pense em uma "volta ao
campo" dentro de alguns anos por parte dos trabalhadores expulsos para as
periferias das grandes cidades, pois terão uma forma concreta de sobrevivência
e de crescimento econômico.
A introdução do biodiesel requer investimentos ao longo
de toda uma cadeia produtiva, garantindo a oferta de um produto de qualidade e
o emprego de milhares de pessoas.
A perspectiva de retorno de capital aplicado e, em
longo prazo, a sustentabilidade do abastecimento de combustíveis, são alguns
dos outros pontos que certamente favorecerão o desenvolvimento do biodiesel.
Por ser um programa que surge como alternativa de
criação de trabalhos no interior dos Estados, o tema biodiesel é extremamente
relevante pela expectativa de seu alcance social. Inclusive foi desenvolvido um
estudo no Conselho de Avaliação Tecnológica da Câmara dos Deputados, intitulado
"Biodiesel e a Inclusão Social".
O potencial agrícola brasileiro é muito grande!
Levando-se em conta a geração de empregos, novas fontes de renda para as
populações pobres do meio rural, além de ser uma fonte alternativa obtida por
meio de qualquer oleaginosa, é extremamente oportuno a discussão deste fonte
alternativa de energia, ecologicamente sustentável, que é o biodiesel.
Apoiando a iniciativa do governo e a inclusão social, o
BNDES esta concedendo empréstimos em todas as fases da produção de biodiesel.
Com o objetivo de apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos e investimentos
em beneficiamento de co-produtos e subprodutos do biodiesel, o BNDES almeja o
desenvolvimento e sustentabilidade do país como exportador de combustíveis
renováveis, além da geração de milhares novos empregos, fortalecendo a economia
nacional.
Estes financiamentos, na ordem de até 90% do projeto,
têm como fator de condição determinante o selo de combustível social. O
combustível social é concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário a
produtores que promovam a inclusão social de agricultores familiares que lhes
forneçam matérias-primas.
Porém na prática ocorre um grande problema. Como
conseguir o empréstimo, com o selo de combustível social se o empresário ainda
não produz o combustível? O selo só é liberado comprovando-se que o combustível
promove a inclusão social, contudo os empresários necessitam de empréstimos do
BNDES para produzir este combustível. Há uma incompatibilidade muito grande
entre a obtenção do selo, produção de combustíveis e a liberação de
empréstimos.
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BIODIESEL E A POLÍTICA
INTERNACIONAL
A produção mundial de óleos vegetais cresceu cinqüenta
e cinco por cento (55%) em oito anos. Hoje vários são os países que produzem
comercialmente o biodiesel em escala industrial. Entre estes países podemos
destacar: Argentina, Estados Unidos da América, Malásia e quase todos os
membros da União Européia.
A União Européia, ciente dos benefícios ambientais e
econômicos do biodiesel concede importantes incentivos à produção e consumo,
através de uma forte desgravação tributária e alterações significativas na legislação
do meio ambiente.
Portugal aprovou a isenção total de impostos sobre os
produtos petrolíferos (ISP) para os biocombustíveis, como medida para
desenvolver este combustível verde. A isenção de ISP era um dos principais incentivos
aguardados pelos agentes econômicos interessados em desenvolver a fileira de
biocombustíveis em Portugal. A criação desta fileira permitirá a instalação de
fábricas de biodiesel e bioetanol e diminuirá a dependência das importações de
petróleo.
Na Alemanha os fabricantes de veículos já dão garantia
total no uso de biodiesel puro (B100) em veículos VW, Audi, Mercedes, Seat e
outros. Já existem, neste país, mais de oitocentos postos de combustíveis
vendendo biodiesel puro e todos os outros postos já adicionam cerca de 5% nos
combustíveis convencionais.
Nos EUA o combustível esta sendo empregado em ônibus
urbanos, serviços postais e motores utilizados na mineração subterrânea e
embarcações. Também existe a isenção tributária.
Na Malásia o programa de produção de biodiesel ainda
esta sendo implementado.
Já na Argentina o estímulo veio pelo Decreto 1.396/2001
que criou o "Plan de Competitividad para el Combustible Biodiesel",
propiciando a desoneração do biodiesel por dez anos.
As reservas de combustíveis fósseis, como o petróleo, estão
concentradas 65% no Oriente Médio. O biodiesel surge como uma fonte alternativa
limpa que ainda propiciará a melhor distribuição de renda entre os países.
Neste contexto o Brasil é apontado como potencial líder
do mercado por sua vasta extensão de terra para a agricultura e sua crescente
produção de oleaginosas, em especial da soja.
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O BIODIESEL E O PROTOCOLO DE
QUIOTO
Resultado de um evento de alto nível realizado em
Quioto, Japão, em dezembro de 1997, o Protocolo de Quioto reuniu na 3º
Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas
representantes de 166 países para discutir providências em relação ao aquecimento
global.
Este documento estabelece a redução das emissões de
dióxido de carbono (CO2), o principal responsável pelo efeito estufa. Os
signatários se comprometeram a reduzir a emissão de poluentes em 5,2% em relação
aos níveis de 1990. A redução será feita em cotas diferenciadas de até 8%,
pelos países do Anexo 1.
Este é um aspecto importante do protocolo. Apenas os
países ricos, do chamado Anexo 1, são obrigados a reduzir suas emissões. Países
em desenvolvimento, como Brasil, Índia e China, participam do acordo mas não
são obrigados ás reduções.
O que se busca com o Protocolo é "a
responsabilidade comum, porém diferenciada". Isto significa que todos os
países são responsáveis pelo combate ao aquecimento global, porém os
industrializados (aqueles que mais contribuíram historicamente para o acúmulo
de gases na atmosfera) têm maior obrigação de reduzir suas emissões.
Para que entrasse em vigor o documento deveria ser
ratificado por, no mínimo, cinqüenta e cinco países. Entre esses países
deveriam estar aqueles que juntos, emitiam em 1990, pelo menos 55% do gás
carbônico lançado na atmosfera.
Somente em 2005, oito anos após o acordo, o Protocolo
entrou em vigor.
Os Estados Unidos, grandes responsáveis pelas emissões
de carbono, se negam a assinaram o protocolo. Alegam que o pacto prejudica a
economia do país, que é caro demais aos países industrializados e que exclui de
maneira injusta os países em desenvolvimento.
Só com a entrada da Rússia, no final de 2004, é que o
protocolo ganhou força. A Rússia é a segunda maior poluidora mundial,
responsável por 17% das emissões de gases nocivos. Apesar da adesão de 127
países, a soma das emissões de carbono era de apenas 44%, com a Rússia este
índice chegou a 61%.
Mesmo sendo um preço caro a se pagar, a Rússia aderiu
ao Protocolo de Quioto, pois descobriu que o pacto pode servir de moeda de
troca junto à União Européia (a maior defensora do acordo), para o seu ingresso
na Organização Mundial do Comércio.
O Protocolo de Quioto agora é lei, entrou em vigor dia
16 de fevereiro de 2005, e prepara o terreno para que a comunidade
internacional dê os primeiros passos no sentido de diminuir as emissões de
gases de efeito estufa nos paises industrializados e desacelerar o crescimento
das emissões de tais gases nos países em desenvolvidos.
O Brasil é o quinto maior emissor de gases, sendo que
as principais causas de emissão são o desmatamento e queimadas de florestas,
especialmente na Amazônia.
O biodiesel, neste contexto, despontou como uma fonte
de energia alternativa limpa que contribui para a redução da emissão de gases
tóxicos na atmosfera terrestre.
Quase todos os países do Anexo 1, como Alemanha,
Austrália, Áustria, Canadá, França, Itália, Portugal, entre outros, já aderiram
aos biocombustíveis.
Estes biocombustíveis suprem todas as necessidades da
população frente aos combustíveis fósseis. Os investimentos que estes países
fazem em biocombustíveis são, em regra, parte do acordo de Quioto para reduzir
a emissão de poluentes na face da Terra.
Além disto o biodiesel também favorece o seqüestro de
carbono na atmosfera. O seqüestro de carbono é fruto do Protocolo de Quioto,
das especulações em torno da redução de poluentes e de um Planeta mais
saudável.
O conceito de seqüestro de carbono foi consagrado pela
Conferência de Quioto com a finalidade de conter e reverter o acúmulo de CO2 na
atmosfera, visando a diminuição do efeito estufa. A conservação de estoques de
carbono nos solos, florestas e outros tipos de vegetação, a preservação de
florestas nativas, a implantação de florestas e sistemas agroflorestais e a
recuperação de áreas degradadas são algumas ações que contribuem para a redução
da concentração do CO2 na atmosfera.
A comercialização de carbono refuta o conceito de
poluidor-pagador. Os países que poluem mais estão obrigados a retirar o carbono
do ar atmosférico e fixá-lo. O seqüestro de carbono, além de reduzir as
emissões de gases do efeito estufa, promove o desenvolvimento sustentável. E o
desenvolvimento sustentável só vai acontecer se toda a comunidade estiver
envolvida. É um projeto que além dos benefícios do seqüestro de carbono, traz
benefícios na biodiversidade, no uso da água e outros.
Este projeto passa a ser mais uma forma de captação de
recursos para as áreas de reflorestamento, recuperação da biodiversidade, etc.
O seqüestro de carbono, assim como o biodiesel, é uma
atividade que envolve toda a sociedade local, além de ser um projeto de
desenvolvimento auto sustentável.
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CONCLUSÃO
Noberto Bobbio ressalta que, constitui um dos direitos
humanos fundamentais assegurado inclusive pela Constituição Federal do Brasil e
reivindicado pelos inúmeros movimentos ecológicos, "o direito de viver num
ambiente não poluído" (A dos direitos, tradução de Nelson Coutinho, Rio de
Janeiro, Editora Campus, 1992, pág. 6).
Embora Miguel Reale afirme que "a civilização tem
isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da
natureza", o homem também tem o poder de preservar o meio ambiente, resguardando
o que há de mais importante na natureza. (Memórias. São Paulo: Saraiva, 1987. Vol. I, pág.297).
Compreender o meio ambiente como algo à parte do ser humano é não
compreender o ser humano na sua totalidade. O meio ambiente é muito mais que
isto! O Meio ambiente é o conjunto de condições naturais e influências que
atuam sobre todos os organismos vivos e inclusive sobre os seres humanos.
Nos dizeres de Fernando Pessoa, sábio é o que se
encanta com o espetáculo do mundo. Porém nem todos se encantam ou se preocupam
com o nosso Planeta, o nosso mundo!
Assim surgiu o Direito Ambiental que, no estágio atual
de sua evolução no Brasil, é um conjunto de normas e institutos jurídicos
pertencentes a vários ramos do direito, reunidos por função instrumental, para
a disciplina do comportamento humano em relação ao seu meio ambiente (Mukai,
Toshio, Direito Ambiental).
O Biodiesel, que é um combustível diesel de queima
limpa, derivado de fontes naturais e renováveis, despontou como alternativa
altamente viável ao mundo moderno, solucionando grandes problemas ambientais,
sociais e econômicos.
Este combustível diminuirá a dependência dos derivados
do petróleo e será um novo mercado para as oleaginosas, favorecendo um novo
ramo da agroindústria, com efeito multiplicador em vários segmentos da economia.
Este
biocombustível é intimamente ligado ao Direito Ambiental. É uma fonte
alternativa de energia que promoverá a inclusão social de inúmeras famílias,
favorecendo à melhor distribuição de renda e, conseqüentemente, maior
desenvolvimento sócio-econômico de todas as nações que nele investirem.
Dos inúmeros benefícios citados neste artigo, todos se
relacionam com o Direito. Podemos destacar entretanto, os que são mais
intimamente ligados ao Direito Ambiental: a reversão do efeito estufa; a redução
dos danos ecológicos por vazamento, por ser biodegradável; fixação do homem no
campo em condições dignas e por último, a ocupação de áreas ameaçadas por
interesses internacionais, com programas de grandes alcances sociais e
estratégicos.
A economia e o
meio ambiente compõem um binômio indissociável, uma vez que, o problema central
da economia é buscar alternativas eficientes para alocar os recursos escassos
da sociedade. O meio ambiente, de fonte inesgotável tornou-se um recurso
escasso, tudo em nome de melhoraria das condições de vida animal, vegetal e, em
particular, da vida humana.
O Direito Ambiental é um direito de proteção à natureza
e à vida, possuindo como uma ciência jurídica, dimensões ecológicas, econômicas
e principalmente, uma dimensão humana que devem se harmonizar sob o conceito de
desenvolvimento sustentável.
Assim sendo, apostar em fontes alternativas de energia
que não prejudicam o meio ambiente, além de favorecer o Protocolo de Quioto e
ainda inserir o Brasil no cenário mundial como grande exportador de energia
renovável é, ao meu ver, um grande passo na conquista de nossa independência
financeira frente às grandes potências internacionais. Esta independência,
aliada à inclusão social proporcionada pelo biodiesel e a uma distribuição mais
eqüitativa de renda, são passos importantes para a melhor formação intelectual
e moral de nossa população.
A conscientização da importância de um meio ambiente
salutar é imprescindível. Como citado no documento The Earth Charter, elaborado
por ocasião da ECO-92, Rio de Janeiro, "Somos Terra, os povos, as plantas
e animais, as chuvas e oceanos, o respiro das florestas, o fluir dos mares.
Honramos a Terra como abrigo de todos os seres vivos. Acalentamos a beleza e a
diversidade da vida na Terra. Saudamos a capacidade de renovação como
fundamento de toda a vida na Terra. (...) Sentimo-nos partícipes na
responsabilidade de proteger, reabilitar a Terra e assegurar um uso eqüitativo
e sábio dos recursos, almejando um equilíbrio ecológico e novos valores
sociais, econômicos e espirituais. Nessa ampla diversidade, nós configuramos
uma unidade. Nosso lar comum está sempre mais ameaçado."
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BIBLIOGRAFIA
BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro:
Editora Campus, 1992.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: 1998.
BRASIL. Lei n° 11.097, de 13 de janeiro de 2005 Dispõe sobre
a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biodiesel. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br> . Acesso em 10 de março de 2005.
FREIRE, William. Direito Ambiental Brasileiro. 2ª ed.
Rio de Janeiro: Aide, 2000.
INTERNET: Biodiesel : Disponível em:
<http://www.bndes.gov.br>, <http://www.ambientebrasil.com.br>,
<www.biodieselbrasil.com.br>, <http://www.greenpeace.org.br> e
<http://austria.org.br>.
MILARÈ, Edis. Direito do Ambiente: Doutrina, prática,
jurisprudência e glossário. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental
Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 1992.
* Universitário do
curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Itaúna
Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=6702. Acesso em: 09/Mai/2005.