Para os contratos terem validade legal precisam ser escritos e assinados. Dentro dos acordos entre as empresas - trading partner agreement - devem confirmar que as mensagens de EDI são "escritas e assinadas". Para apresentar a autenticidade de um mensagem, dois pontos devem ser observados: o primeiro é a autenticidade do conteúdo da mensagem eletrônica e o segundo é a autenticidade do registro da mensagem. O primeiro ponto implica conhecer quem ou o que originou a mensagem e se o seu conteúdo está dentro da forma requerida, livre de erros. Isso poderá ser identificado por um arquivo eletrônico do sistema que registra quando uma mensagem foi recebida e enviada a confirmação. Esse arquivo tem que ser protegido para assegurar que não possa ser modificado no futuro. O segundo ponto é sobre a autenticidade do registro. Deve-se saber como o registro foi criado e como ele foi armazenado após sua criação. Em alguns casos uma terceira parte pode ser consultada para uma análise.
Uma outra questão legal no comércio internacional eletrônico é a jurisdição. Por exemplo, se uma mensagem eletrônico é gerada no país A, roteada nos países B e C, transita pelos países E, G, G e H, processada em I e J, armazenada no país K e envolve organizações que operam em outros países, quais as leis que se aplicam?
Inúmeras situações podem ocorrer que levem a questionamentos
legais. Para assegurar a implementação do EDI e aproveitar
seus benefícios de agilização nos negócios
sem riscos jurídicos, várias organizações estão
desenvolvendo modelos de contratos, os traiding partner agreements. Algumas
agências internacionais envolvidas com EDI (CCC - Customs Cooperative
Council, ICC - International Standardization Organization, e outras) elaboram
um código de conduta para as práticas comerciais eletrônicas.
A idéia é que empresas, associações e países
adotem o código de conduta, tornando dessa forma o EDI juridicamente
legal.
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