O papel do Direito na
promoção da Educação Ambiental no Brasil
Por Rebeca Ferreira
Brasil, Bacharela em Direito.
realidade de qualquer
sociedade não é feita de fatores isolados e independentes. Ao contrário,
intimamente relacionados e influenciados um pelo outro, tais fatores são
separados para fins didáticos para uma melhor assimilação e compreensão de seus
conceitos e características. Em uma época em que as informações são obtidas e
propagadas quase que instantaneamente, perde-se, muitas vezes, o senso do
conjunto para se tornar especialista em determinados assuntos. Não se está
condenando o aprofundamento em certas áreas, pois seria um imperdoável
retrocesso no mundo da pesquisa e na própria evolução da humanidade. Questiona-se
a função social desses conhecimentos que, atualmente, estão estagnando-se no
mundo da teoria e das reflexões, ficando alheios às verdadeiras necessidades e
interesses da sociedade.
Um exemplo clássico
dessa disparidade entre o mundo científico e o mundo real é o descaso explícito
com o meio ambiente em favor de um crescimento econômico desigual e altamente
degradador. Apesar dos avanços científicos alertando sobre as conseqüências
geralmente irreparáveis, os recursos naturais são utilizados desregradamente,
não respeitando o princípio da razoabilidade ou da prudência. Crendo-se que são
estes inesgotáveis ou supérfluos, já que caso venham a desaparecer do contexto
natural não iriam interferir na harmonia do meio ambiente. Ledo engano. A
degradação ambiental está colocando em perigo não só as gerações presentes, que
estão vivendo em condições insuportáveis à dignidade da pessoa humana, mas,
principalmente, as gerações futuras que estarão fadadas ao esquecimento, nem
sequer chegando a existir.
Diante desse panorama
ambiental tão assustador, todas as formas de minimizá-lo, modificá-lo e
extingui-lo são válidas e, por isso mesmo, devem ser incentivadas pelo Poder
Público e pela coletividade, em todas as suas formas e modalidades. O Direito,
como as outras ciências, não poderia estar alheio a essa conjuntura ambiental. Tendo
como função a regulamentação e direcionamento das ações humanas em prol da
coletividade, podando os interesses individuais em favor do bem comum, o
Direito deve estar imbuído da preocupação ambiental em todas as suas
manifestações e diretrizes. Não se pode restringir o mundo jurídico às leis ou
a qualquer outra manifestação legislativa. O Direito abrange e deve regular a
moral, a ética e a conduta dos homens entre si e destes com o meio ambiente.
Essa preocupação
ambiental não pode estar restrita somente à solução de problemas ambientais. A
prevenção da ocorrência de danos ambientais através da informação e da
assessoria também deverá ser considerada como objetivo do Direito. Esse papel
social deve ser desenvolvido a partir da graduação. Assim, os acadêmicos de
Direito devem difundir os conhecimentos jurídicos mínimos para a sociedade,
contribuindo para a sua transformação de mero destinatário final dos direitos
em parte consciente, atuante e responsável por sua realidade. Nesse momento,
estariam desenvolvendo a educação ambiental.
Ao tomarem consciência
da importância do meio ambiente, saberem como devem agir quando ocorre um dano
ambiental, a quem devem recorrer, quais os deveres ambientais de todo cidadão,
enfim, estando devidamente informados dos seus direitos e deveres ambientais,
toda a sociedade cearense será parte atuante na efetivação do Direito Ambiental
no Brasil.
--------------------------------------------------------------------------------
Informações
bibliográficas sobre este artigo (Norma 6023:2002 da ABNT)
BRASIL, Rebeca
Ferreira. O papel do Direito na promoção da Educação Ambiental no Brasil. DireitoNet,
São Paulo, 18 ago. 2004. Disponível em:
<http://www.direitonet.com.br/doutrina/artigos/x/16/93/1693/>. Acesso em:
14 set. 2004.
Artigo retirado do
site http://www.direitonet.com.br/doutrina/artigos/x/16/93/1693/