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Prossegue na Justiça
o Caso do Menor Processado por Fotos Obscenas na NET
Continua a rolar
na área judicial da Paraíba o caso do garoto criminalmente
acionado por um juiz por ter disponibilizado "material indecente" em sua
"home page". O adolescente paraibano A.H.D.N., de 14 anos dizia explicitamente
em sua página gráfica da Internet desejar apenas "fazer amigos"
e não exibiu propriamente as cerca de 30 fotos obscenas em sua "home
page". Apenas colocou lá uns três ou quatro links para remotos
sites de pornografia , ao final de uma longa série de outros links
que incluíam suas preocupações com música e
forró, praia, estudos, namoro, informática, amizades com
"pen pals" estrangeiros etc. Alegando ter recebido reclamação
de um internauta (que, por sinal, trabalha no próprio Tribunal de
Justiça), o juiz Onaldo Queiroga, da II Vara da Infância e
da Juventude, decidiu tomar medidas judiciais contra o menor. Como menores
não podem responder a processo, o jeito foi apelar para o chamado
"procedimento especial". Assim, o juiz acionou um delegado da Capital ,
Luiz Gonzaga Pessoa, no sentido responsabilizar o menor. Parecer da Procuradoria
Geral de Justiça aconselhou-o a enquadrar os pais do menino, culpabilizando-os
das "obscenidades" ensejadas pelo filho. Assim, os pais deviam ser enquadrados
no artigo 234, parágrafo único, inciso I, do Código
Penal Brasileiro, no que seria o primeiro caso de censura explícita
à Internet em todo o Mundo. O pai de A.H.D.N., o médico pessoense
José Álvaro de Santana Henriques santana@openline.com.br,
que chegou a ser ouvido no "inquérito", nada sabia das tais fotos
obscenas do filho. Sabia apenas que ele lidava com o computador como poucos
garotos de sua idade e que tinha criado sua própria home page na
Internet. Na escola, o menor é considerado por colegas e professores
como um dos alunos mais inteligentes, além de brincalhão
e muito ativo. Inicialmente, o garoto foi defendido, nas duas edições
- a de papel e a on-line - do "Caderno de Informática" do jornal
"O Norte" http://www.openline.com.br/~onorte/infor.html, de João
Pessoa, pelo editor deste, jornalista e escritor Evandro Nóbrega
druzz@openline.com.br. Evandro é considerado um dos maiores especialistas
nordestinos em Internet e, embora alegasse entender a preocupação
do magistrado com a moral, os bons costumes e a formação
desse e de outros menores, explicou que, na nova mídia da Internet,
não é possível intrepretar a Lei ao estrito pé
da letra. Mesmo porque os legisladores, particularmente no Brasil, ainda
nem começaram a definir legislação apropriada para
o mundo virtual. E citou, entre muitos outros casos, o de conhecido advogado,
Peter Faris, ativíssimo como defensor na Corte Suprema dos Estados
Unidos, que mantém em sua própria home page http://www.farislaw.com
mais de 110 links para sites eróticos e pornográficos. Os
dois longos artigos do jornalista em defesa do menor correram "newsgroups"
e "mailing lists" brasileiros, inclusive aqueles dedicados à discussão
de temas jurídicos, e ainda pode ser lido em algumas páginas,
como na da
advogada Cristina de Aquino Modesto
[http://www.geocities.com/Broadway/6683]
e na mais visitada página "oficial" da Paraíba, a Par@í
http://www.parai.com.br. Da mesma forma, o promotor de Justiça Valério
Bronzeado valerio@netwaybbs.com.br, Curador da Infância e Adolescência
na Paraíba, entendeu que o menor não podia ser responsabilizado
por nada neste caso e pediu logo a "remissão", isto é, o
perdão legal para o garoto, com base no artigo 179 da Lei nº
8069/90 e do art. 180, II e 126 do mesmo diploma legal. O termo de remissão
não foi aceito pelo juiz, que remeteu o caso para o então
Procurador Geral de Justiça, Alcindor Villarim, o qual passou o
caso para uma juíza, Salete Porto, que, aceitando o perdão
para o garoto, achou que os pais deviam ser responsabilizados. Desta forma,
admite-se extra-oficialmente agora que os pais deverão sofrer séria
advertência do Conselho Tutelar, por "abandono moral" do filho, mas
consta que este Conselho nem formado foi ainda. E o caso continua rendendo
entre a Procuradoria e a Curadoria. Do procedimento jurídico-policial
contra o menor - vale dizer, do processo - constam cópias das horrorosas
fotos de "hardcore", tiradas em impressora colorida, com cenas de sadomasoquismo,
lesbianismo e quejandos. Por causa dessas fotos, obviamente, é que
a página já havia sido visitada por cerca de 25 mil internautas
até o dia 6 de março, quando saiu do ar e do provedor de
acesso para não mais voltar ao ciberespaço.
Autor: Evandro
Nóbrega (Jornalista e Escritor/PB)
http://www.geocities.com/broadway/6683/dxi2.htm#vda