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Prossegue na Justiça o Caso do Menor Processado por Fotos Obscenas na NET

Continua a rolar na área judicial da Paraíba o caso do garoto criminalmente acionado por um juiz por ter disponibilizado "material indecente" em sua "home page". O adolescente paraibano A.H.D.N., de 14 anos dizia explicitamente em sua página gráfica da Internet desejar apenas "fazer amigos" e não exibiu propriamente as cerca de 30 fotos obscenas em sua "home page". Apenas colocou lá uns três ou quatro links para remotos sites de pornografia , ao final de uma longa série de outros links que incluíam suas preocupações com música e forró, praia, estudos, namoro, informática, amizades com "pen pals" estrangeiros etc. Alegando ter recebido reclamação de um internauta (que, por sinal, trabalha no próprio Tribunal de Justiça), o juiz Onaldo Queiroga, da II Vara da Infância e da Juventude, decidiu tomar medidas judiciais contra o menor. Como menores não podem responder a processo, o jeito foi apelar para o chamado "procedimento especial". Assim, o juiz acionou um delegado da Capital , Luiz Gonzaga Pessoa, no sentido responsabilizar o menor. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça aconselhou-o a enquadrar os pais do menino, culpabilizando-os das "obscenidades" ensejadas pelo filho. Assim, os pais deviam ser enquadrados no artigo 234, parágrafo único, inciso I, do Código Penal Brasileiro, no que seria o primeiro caso de censura explícita à Internet em todo o Mundo. O pai de A.H.D.N., o médico pessoense José Álvaro de Santana Henriques santana@openline.com.br, que chegou a ser ouvido no "inquérito", nada sabia das tais fotos obscenas do filho. Sabia apenas que ele lidava com o computador como poucos garotos de sua idade e que tinha criado sua própria home page na Internet. Na escola, o menor é considerado por colegas e professores como um dos alunos mais inteligentes, além de brincalhão e muito ativo. Inicialmente, o garoto foi defendido, nas duas edições - a de papel e a on-line - do "Caderno de Informática" do jornal "O Norte" http://www.openline.com.br/~onorte/infor.html, de João Pessoa, pelo editor deste, jornalista e escritor Evandro Nóbrega druzz@openline.com.br. Evandro é considerado um dos maiores especialistas nordestinos em Internet e, embora alegasse entender a preocupação do magistrado com a moral, os bons costumes e a formação desse e de outros menores, explicou que, na nova mídia da Internet, não é possível intrepretar a Lei ao estrito pé da letra. Mesmo porque os legisladores, particularmente no Brasil, ainda nem começaram a definir legislação apropriada para o mundo virtual. E citou, entre muitos outros casos, o de conhecido advogado, Peter Faris, ativíssimo como defensor na Corte Suprema dos Estados Unidos, que mantém em sua própria home page http://www.farislaw.com mais de 110 links para sites eróticos e pornográficos. Os dois longos artigos do jornalista em defesa do menor correram "newsgroups" e "mailing lists" brasileiros, inclusive aqueles dedicados à discussão de temas jurídicos, e ainda pode ser lido em algumas páginas,
como na da advogada Cristina de Aquino Modesto [http://www.geocities.com/Broadway/6683] e na mais visitada página "oficial" da Paraíba, a Par@í http://www.parai.com.br. Da mesma forma, o promotor de Justiça Valério Bronzeado valerio@netwaybbs.com.br, Curador da Infância e Adolescência na Paraíba, entendeu que o menor não podia ser responsabilizado por nada neste caso e pediu logo a "remissão", isto é, o perdão legal para o garoto, com base no artigo 179 da Lei nº 8069/90 e do art. 180, II e 126 do mesmo diploma legal. O termo de remissão não foi aceito pelo juiz, que remeteu o caso para o então Procurador Geral de Justiça, Alcindor Villarim, o qual passou o caso para uma juíza, Salete Porto, que, aceitando o perdão para o garoto, achou que os pais deviam ser responsabilizados. Desta forma, admite-se extra-oficialmente agora que os pais deverão sofrer séria advertência do Conselho Tutelar, por "abandono moral" do filho, mas consta que este Conselho nem formado foi ainda. E o caso continua rendendo entre a Procuradoria e a Curadoria. Do procedimento jurídico-policial contra o menor - vale dizer, do processo - constam cópias das horrorosas fotos de "hardcore", tiradas em impressora colorida, com cenas de sadomasoquismo, lesbianismo e quejandos. Por causa dessas fotos, obviamente, é que a página já havia sido visitada por cerca de 25 mil internautas até o dia 6 de março, quando saiu do ar e do provedor de acesso para não mais voltar ao ciberespaço.
 

Autor: Evandro Nóbrega (Jornalista e Escritor/PB)

http://www.geocities.com/broadway/6683/dxi2.htm#vda