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CONCRETIZAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

Algumas objeções à teoria do "risco integral"

Andreas Joachim Krell
doutor em Direito pela Universidade Livre de Berlim (PhD) e
professor visitante de Direito Ambiental das
Universidades Federais de Alagoas e Pernambuco (pós-graduação)


E-mail do autor: krell@mac.sol.com.br

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