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          A BUSCA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 Rafael Dall’ Agnol
e-mail: dalagnol@eps.ufsc.br

             Advogado e Mestrando em Engenharia de Produção- PPGEP –UFSC - Gestão Ambiental

     Andréa Tavares Camargo
              Advogada e Mestranda em Engenharia de Produção- PPGEP –UFSC- Gestão Ambiental

     Paulo M. Selig, Dr. Eng
 Professor Orientador



RESUMO

    A proteção das florestas sempre foi um tema altamente polêmico no bancos acadêmicos. Desde os tempos do Brasil
colônia já existiam Legislações que regravam o assunto.Porém, com o passar dos anos, aumentou-se esta
preocupação e de igual forma intensificou-se a gama legal protecionista e conservacionista.A ocupação do solo
brasileiro, incentivada pela Coroa em planos de colonização, se deu de maneira totalmente desorganizada, o que hoje
está fazendo com que as populações rurais (fatores cumulados a seguidos desastres econômicos e agrários) clamem
por uma reforma agrária "imediata" e justa. Não podemos desvincular do conceito de reforma agrária da
preservação dos recursos naturais e das florestas propriamente ditas, para tanto buscamos com a gestão dos recursos
ambientais o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Rurais, dando soluções para as mais variadas questões
que surgem no campo.
 
 

1. Origem da Legislação Florestal Brasileira e o Desmatamento

        Analisando-se a Legislação Florestal Brasileira em sua origem, derruba-se o mito de que a degradação ambiental no
Brasil se deu por falta de legislação específica.
        A degradação ambiental ocorreu desde o descobrimento, época em que havia uma legislação protetora detalhada, que
foram "importada" da Coroa Portuguesa.
        A estrutura colonial brasileira, não difere das outras , no sentido de estar voltada a atender as necessidades de
fornecimento de gêneros tropicais de grande valor econômico para Portugal e a outros países aos quais tivemos submetidos.
Encontramos aí a origem da degradação ambiental em nosso país, onde algumas riquezas naturais se extinguiram.
        O Brasil até a independência ficou subordinado à legislação da coroa portuguesa, fato que determina com que as normas
jurídicas ambientais tenham sido ditadas em favor de interesses estrangeiros nas terras coloniais brasileiras.
        Na época das Ordenações Afonsinas, verifica-se uma preocupação com a proteção das riquezas florestais, devido a
premente necessidade de Portugal na utilização de madeiras para expansão ultramarina e na reconstrução de Lisboa que fora
destruída por um terremoto. Diante de problemas com a falta de gêneros alimentícios em Portugal, foram criadas a lei das
Sesmarias, visando incrementar o cultivo da terra, determinando que aqueles que tivessem terra que as cultivassem sob pena
de perdê-las.
      O Pau-Brasil, a primeira riqueza brasileira permutável, torna-se monopólio da coroa Portuguesa a partir do regime das
capitanias hereditárias.
        Em regimento complementar de Tomé de Souza, em 1948, determina que a extração do Pau-Brasil deveria ser feita com
menor prejuízo de terra. A  crescente devastação das florestas em Portugal, devido ao corte desmedido para construção
naval, leva D. Felippe em 1594 a expedir carta que se tratava de um esboço de zoneamento ambiental, delimitando as áreas
que deveriam ser resguardadas de corte.
        O domínio holandês no nordeste brasileiro conferiu ao brasil interessante legislação ambiental, proibindo a monocultura,
estimulando a plantação de outros gêneros alimentícios, além da cana-de-açúcar e proibindo o corte do cajueiro. Em relação a
lei de terras, o governo holandês determinou que terras sem dono ou incultas deveriam ser entregues aos colonos.
        Semelhante a Lei das sesmarias, difere no sentido que estas visavam o cultivo da terra ao passo que a Lei de terras
buscava incrementar a colonização das extensas terras coloniais.
        A colonização da Amazônia dá-se ao longo do séc. XVIII, iniciando com lavouras de cana-de-açúcar, seguindo pela
exploração de gêneros oriundos da floresta.
        O Regimento sobre o Pau-Brasil, 1605, foi a primeira legislação Brasileira exclusivamente florestal, surgindo posteriores
a esta outras leis protetivas de madeiras uma vez que esta era específica ao Pau-Brasil.
        Em 1802, foram expedidas as primeiras instruções de reflorestamento na costa Brasileira.
Em suma, muitas foram as Leis, Decretos e Regimentos que visavam dar proteção as áreas florestais brasileiras, porém o que
ocorre nesta época é que o enfoque protecionista não tem cunho ecológico e sim patrimonial.
        Defendia-se não a conservação da floresta e sim a conservação do patrimônio do senhor possuidor da área de terra
aonde esta floresta se localizava, uma vez que uma "Mata Fechada" era sinônimo de riqueza.
        Mas este tipo de visão felizmente não demorou muito para cair por terra, e logo surgiu a necessidade de se conservar os
recursos florestais, devido a muitos fatores a eles ligados e que começaram a se sobre sair no cotidiano das pessoas, como
por exemplo, a floresta como reguladora dos recursos hídricos.
        Com o advento do Código Florestal e do Estatuto da Terra as florestas brasileiras passaram a tratadas, pelo menos no
âmbito legal, com muito respeito e caráter protecionista e conservacionista dos legisladores.
        Nesta época surgiu a necessidade de se repensar a divisão fundiária brasileira, pelo fato áreas imensas aonde antigamente
existiam florestas primárias terem sido "limpas" para a prática da agricultura e pecuária, e nelas não haviam efetivamente tais
práticas.
        Veremos a partir de agora que a Reforma Agrária prevê em sua política agrícola a preservação de todos os recursos
naturais existentes na área a ser manejada, incluindo-se as da parte florestal da região. Inclusive tal fato é explícito no do artigo
16, do Estatuto da Terra ( Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964 ), cuja redação trás como uma das verdadeiras finalidades
da reforma agrária a necessidade de se incentivar a proteção do meio ambiente e dos recursos disponíveis.

2. A Busca do Conceito de Reforma Agrária

A reforma agrária é um instituto sócio - jurídico muito antigo; muitos autores, como por exemplo RAFAEL AUGUSTO DE
MENDONÇA LIMA (  LIMA. Rafael Augusto de Mendonça. Direito Agrário. 2a. ed. Rio de Janeiro : Ronovar, 1997),
relatam a existência de modificações nas estruturas agrária na Roma e na Grécia antiga; sendo que a primeira Lei agrária
Romana data de 486 a.C. e visava disciplinar a distribuição de terras.
Já mais modernamente para doutrina Marxista a reforma agrária é o confisco sem indenização de todas as terras dos
latifundiários em benefício dos camponeses. Basicamente seria expropriar os antigos expropriadores das grandes áreas rurais.
Mundialmente a reforma agrária encontra amparo na legislação de muitos países, dentre os principais podemos citar : Os
Estados Unidos, França, México, Cuba, Venezuela, Equador, Peru, Colômbia, Rússia, Japão e China.
Um dos principais movimentos de reforma agrária ocorreu na Rússia durante os anos de 1917 à 1923, quando o então em
vigor "decreto sobre a terra" aboliu a propriedade privada naquele país, todas as terras dos proprietários rurais, do Estado e
da Igreja, foram postas a "redistribuição" entre a classe campesina. O que mais chamou a atenção durante esta fase na Rússia
foi o processo de socialização da terra, através da "redistribuição" da área rural.
No Brasil colônia, já fora outrora traçado por Portugal uma linha de reformas e distribuição do solo brasileiro; durante esta
época, o Brasil fora divido em sesmarias, em um sistema de capitanias hereditárias, deste modo incentivando a colonização a
aumentado os resultados na exploração. Porém tal divisão não alcançou todos os objetivos almejados pela Coroa Portuguesa,
uma vez que houve uma exaltação no sentimento de patriotismo quando os colonos imigrantes começaram a receber o
domínio destas terras.

Após a independência do Brasil muitas foram as Leis e Decretos que esboçavam a temática; porém em 30 de novembro de
1964 foi promulgado o Estatuto da Terra (Lei n º 4.504) que trouxe no parágrafo 1o, do seu artigo 1o , a conceituação de
Reforma Agrária, revogando todas as demais disposições, caracterizando-a como "o conjunto de medidas que visem a
promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, afim de atender aos
princípios de justiça social e ao aumento da produtividade".
A Constituição Federal de 1988, trata em seu Capítulo III, Título VII, exclusivamente sobre a Política Agrícola e Fundiária e a
Reforma Agrária; além disso, já no seu artigo 5o, XXIII, diz que a propriedade deverá atender a sua função social.
A Reforma Agrária não passa de uma mudança na estrutura agropecuária existente em um país, um estado ou uma região, cuja
a eficiência dependerá de uma política agrícola a ser traçada pelo poder executivo e aplicada por órgãos e instituições
juridicamente constituídas com tal finalidade. É a alteração dos elementos da estrutura agrária, tendo como essência a
reestruturação institucional, por ato tutelado pelo Estado
Em termos jurídicos a reforma agrária significa a redistribuição da propriedade territorial rural, pela modificação na posse, no
uso e na propriedade da terra.
Não é necessário que todas as áreas de terra destinadas à reforma agrária tenham sido incorporadas ao patrimônio público
pela desapropriação. Nada basta que a reforma agrária seja feita com terras adquiridas por outros meios, como por exemplo
por compra e venda, doação, confisco, etc, conforme o disposto no artigo 17, do Estatuto da Terra.

Uma espécie de tensão social, que surge com as injustiças sociais no campo e pelas omissões ou erros governamentais, fazem
com que o povo clame pela reforma agrária de um país.
Através da análise do artigo 16, do Estatuto da Terra ( Lei 4.504, de 30 de novembro de 964 ) podemos dissecar as
verdadeiras finalidades da reforma agrária :

a) Promover a justiça social;

b) Fazer com que a terra cumpra a sua função social;

c) Aumentar a produtividade e da produção;

d) Buscar as condições de bem-estar e o progresso econômico do campesino;

e) Fazer com que aquele que produz fixe-se ainda mais na terra;

f) Incentivar a proteção do meio ambiente e dos recursos disponíveis;

g) Corrigir as relações jurídicas do proprietário da terra com a sociedade.

No que se refere a função social, a reforma agrária está intimamente ligada a esta: a presença da função social ( ou seu
descumprimento ) irá pressupor a presença ou ausência da reforma agrária.
Para a execução da reforma agrária muitos órgãos foram criados ao longo do tempo no Brasil.
Em 1954, a Lei n º 2.163/55, criou o INIC- Instituto Nacional de Imigração e Colonização, que fora absorvido pelo SUPRA
- Suprerintendência da Política Agrária criado com a Lei Delegada n º 11, de 1962.
Com o Estatuto da Terra ( Lei n º 4.504, de 30 de Novembro de 1964 ), foram criados vários órgãos e extintos os até então
existentes. Foram criados pelo Estatuto da Terra : o IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária ( responsável pela
execução da reforma agrária) e o INDA- Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário ( com o intuito de promover a
colonização ). Já em 1969 surgiu o GERA- Grupo Executivo da Reforma Agrária.
Por fim, já na década de 70, surgiu no Brasil o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, órgão este
que extinguiu todos os demais pré-existentes, e até hoje, mais de 30 anos após a sua criação, é o órgão responsável pela
prática da reforma agrária e colonização em nosso país. O INCRA é considerado uma autarquia federal e por tal motivo goza
de alguns privilégios e imunidades quanto as suas ações, bens e serviços.
Em 1984 com a criação do Ministério da Agricultura algumas das tarefas do INCRA foram para este órgão, porém ,continuou
o INCRA a ser a autarquia executora da política de reforma agrária do Governo Federal.
A questão da Reforma Agrária foi vinculada diretamente a Presidência da República com a criação, em 29 de abril de 1996,
do Ministério de Política Fundiária, ao qual imediatamente se incorporou o INCRA. Desde então a reforma agrária foi
acelerada, com dotações orçamentarias crescentes.
Hoje em dia, a população campesina que está se sentindo injustiçada com a atual política agrícola, buscou no ato de invadir
propriedades rurais privadas uma forma de pressionar o Governo Federal a incentivar o INCRA a promover a reforma agrária
no Brasil.
Sob a alegação de haver uma concentração enorme de grandes áreas rurais no domínio de um grupo muito pequeno de
latifundiários, o MST- Movimento do Sem Terras promove ininterruptamente invasões de terras na tentativa de chamar a
atenção dos governantes para a problemática da desigualdade social no campo.
Para a possível execução de uma reforma agrária é necessário que esta esteja fundada em uma política agrícola coerente, justa
e de fácil aplicabilidade.
A Carta Magna, trata da política agrícola em seu artigo 187, incisos I ao VIII, e seus parágrafos 1o. e 2o., ela ampliou além da
esfera rural o conceito de política agrícola, incluindo nesta as atividades agro-industriais, somando-se a atividade rural a
atividade industrial..
Por política agrícola, segundo o artigo 1o, parágrafo 2o., do Estatuto da Terra ( Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964 )
entende-se como um conjunto de medidas planejadas e executadas para o amparo da propriedade da terra, voltadas à
orientar as atividades agropecuárias no interesse da economia rural, sempre no sentido de garantir o pleno emprego e em
harmonia com o processo de industrialização do Brasil.
Portanto, vemos que a política agrícola é instituída por meio legal, servindo para instrumentalizar a orientação e viabilizar as
atividades agrárias, agro-indústriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.
A finalidade principal da política agrícola brasileira é alcançar o pleno emprego e concretizar a industrialização dos produtos
agrários; além é claro de fortalecer a economia do país com o aumento da produtividade.
A política agrícola deve ser constante e permanente, para assim conseguir alcançar os seus objetivos, que na maioria das vezes
são buscados com projetos cujo retorno se prolonga do tempo, e os benefícios são recebidos de maneira lenta e protelada
pelas dificuldades na aplicação.
A Lei n º 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, acrescida pelo Lei n º 8174,de 30 de Janeiro de 1991, institui a política agrícola
brasileira, tratando em seu corpo de vários incentivos que visam a viabilizar a atividade agrária, como por exemplo no seu
artigo 52, ela impõe o ônus de o Poder Público oferecer um crédito rural especial e diferenciado aos produtores rurais
assentados em áreas de reforma agrária. Também trata a referida Lei, dentre outros tópicos, da garantia de comercialização
dos produtos agrícolas, da condição dos preços agrícolas serem compatíveis com os custos da produção, do incentivo à
pesquisa e à tecnologia agrária do seguro agrícola, incentivo a irrigação e a eletrificação rural, etc.
A política agrícola brasileira visa combater e elimina algumas irregularidades, dentre as quais citamos :

a) O minifúndio inviável economicamente;

b) O latifúndio improdutivo;

c) O imóvel rural ocioso quando possível o seu aproveitamento;

d) A exploração incorreta do solo;

e) Extinguir os mercenários do mercado de imóveis rurais.

"É necessário mexer na estrutura da propriedade rural, tão anacrônica quanto a escravidão no século passado. É preciso fazer
um pacto para mudar a Constituição no capítulo da reforma agrária, facilitando o acesso à terra. Precisamos de um pacto
semelhante ao que se fez para acabar com o trabalho escravo, que envolveu a elite e os fazendeiros.02"
______________________

02. José de Souza Martins, Professor de Sociologia da USP Possui quinze livros publicados sobre a questão da terra e
reforma agrária.
 

3. Agentes da Reforma Agrária

a)O Movimento dos Sem-Terra ( M . S. T. )

Hoje em dia uma das questões mais discutidas entre os meios de comunicação é a questão da reforma agrária. Como vimos,
hoje em dia a crise no campo está muito alastrada, e cada dia que passa mais trabalhadores estão ficando sem um pedaço de
terra para plantar, buscando portanto na reforma agrária uma esperança, um futuro.

A marcha dos sem-terra mostra o pólo oposto de tantas "modernizações" pelas quais o país transforma sua história sem
melhorar a vida de quem precisa. Desde Pedro Álvares Cabral, as razões da miséria e do estrangulamento social de boa parte
de brasileiros permanece estruturalmente intocáveis. O Brasil moderno é contemporâneo do Brasil antigo.

Colocar a reforma agrária na agenda do País, por exemplo, tem sido uma longa história de suor, lágrimas e banhos de sangue.
Resta saber até quando o país vai impedir a reforma agrária e continuar paralisado diante das lágrimas, suor e sangue dos que
lutam pela terra prometida.

A produção simboliza a recuperação da dignidade dos assentados e carrega a marca da luta, do sofrimento, do enfrentamento
com a polícia, da violência dos fazendeiros, e da resistência embaixo do calor da lona preta. Os trabalhadores organizados
pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST são herdeiros de uma luta que começou com a chegada dos
portugueses. Os primeiros a resistir foram os índios. Depois vieram os negros que organizaram os quilombos e lutaram contra
o cativeiro, pois para os poderosos senhores, não bastava a terra cativa, era preciso o ser humano ser escravo. A exploração
continuou com a chegada dos colonos europeus.

O Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra - MST é o movimento popular de maior força no Brasil, e hoje em dia é o mais
conhecido e atuante no meio econômico, social e jurídico; sendo que veremos um pouco da história, objetivo e propostas
deste Movimento, considerado o único do planeta contrário ao êxodo rural.

Origem do MST : Nasceu de lutas concretas que os trabalhadores rurais foram desenvolvendo de forma isolada, na região
Sul, pela conquista da terra no final da década de 70.

O Brasil vivia a abertura política, pós regime militar. O capitalismo nacional não conseguia mais aliviar as contradições
existentes no avanço em direção ao campo.

A concentração da terra, a expulsão dos pobres da área rural e a modernização da agricultura persistiam, enquanto o êxodo
para a cidade e a política de colonização entravam em aguda crise. Neste contexto surgem várias lutas concretas que, aos
poucos se articulam.

Desta articulação se delineia e se estrutura o Movimento dos Sem Terra, tendo como matriz o acampamento da Encruzilhada
Natalino, no município de Ronda Alta-RS, e o Movimento dos Agricultores Sem Terra do Oeste do Paraná (MASTRO).

Objetivos do MST : Visa três grandes objetivos: a terra; a reforma agrária e uma sociedade mais justa.

Quer a expropriação das grandes áreas nas mãos de multinacionais, o fim dos latifúndios improdutivos, com a definição de
uma área máxima de hectares para a propriedade rural.

É contra os projetos de colonização, que resultaram em fracasso nos últimos 30 anos, e quer uma política agrícola voltada
para o pequeno produtor.

O MST defende a autonomia para as áreas indígenas e é contra a revisão da terra deste povo, ameaçados pelos latifundiários.
Visa a democratização da água nas áreas de irrigação do nordeste, assegurando a manutenção dos agricultores na própria
região.

Entre outras propostas, o MST luta pela punição de assassinos de Trabalhadores Rurais e defende a cobrança do pagamento
do Imposto Territorial Rural (ITR), com a destinação dos tributos à reforma agrária.

Programa de reforma agrária do MST:

1. Modificar a estrutura da propriedade da terra;

2. Subordinar a propriedade da terra à justiça social, às necessidades do povo e aos objetivos da sociedade;

3. Garantir que a produção da agropecuária esteja voltada para a segurança alimentar, a eliminação da fome e ao
desenvolvimento econômico e social dos trabalhadores;

4. Apoiar a produção familiar cooperativada com preços compensadores, crédito e seguro agrícola;

5. Levar a agroindústria e a industrialização ao interior do país, buscando o desenvolvimento harmônico das regiões e
garantido a geração de empregos especialmente para a juventude;

6. Aplicar um programa especial de desenvolvimento para a região do semi-árido;

7. Desenvolver tecnologia adequada à realidade, preservando e recuperando os recursos naturais, com um modelo
de desenvolvimento agrícola auto-sustentável;

8. Buscar um desenvolvimento rural que garanta melhores condições de vida, educação, cultura e lazer para todos.

O MST amadureceu rápido, pois a história mostrou que só a conquista da terra não é suficiente para permanecer no campo.
Outras frentes foram assumidas para buscar melhores condições de vida na terra e para garantir a produção.
 
 

b) A União Democrata Ruralista ( U. D. R. )

O monopólio da terra, o controle do voto e as alianças entre os diversos fragmentos das elites brasileiras consolidaram o
modelo econômico e o poder político vigentes na década de 80.

Em 1985 como lançamento do PNRA - Plano Nacional de Reforma Agrária- a reação dos latifundiários foi imediata.

Origem da UDR: Em maio de 1985, pouco após o PNRA, pecuaristas se reúnem em Goiânia- GO, sob a liderança do então
fazendeiro latifundiário e médico Ronaldo Caiado. Em agosto deste mesmo ano, fora realizado em Goiânia -GO um leilão de
gado, visando angariar fundos para a recém criada UDR.

E assim surgia a União Democrática Ruralista - UDR-, visando articular as elites rurais, que as compõe, e membros da
estrutura de poder do Estado, juntamente com outros setores econômicos que exercem pressão sobre o governo Federal para
que atuem em todo ao seu favor, e contra ao PNRA.

Em 12 de fevereiro de 1986 a UDR se tornou uma entidade nacional, com uma coordenação em todo o território brasileiro,
presidida por Ronaldo Caiado, que aos poucos foi subdividida em regionais e rapidamente se espalhou pelo país a fora, tendo
os principais adeptos nas regiões de Goiás, do Triângulo Mineiro, de São Paulo e do Pontal do Paranapanema.

A ela se agregaram não somente os grandes pecuaristas, mas também grandes médios e pequenos proprietários de imóveis
rurais, e também grupos financeiros, como o Itaú, o Bradesco, o Banco Real, Unibanco e Bamerindus, acompanhados da
grande burguesia agro-industrial representada por grupos de renome, como os Adubos Trevo, Agroceres, Compania Paulista
de Fertilizantes, etc.

Os objetivos principais da UDR : Defesa intransigente da propriedade rural; Manutenção de vigilância nas fazendas contra
ocupações, esbulho ou turbação; Busca da inviabilização do P.N.R.A - Plano Nacional de Reforma Agrária; Eleger o maior
número possível de políticos e de constituintes (na época da redação da Constituição Federal de 1988); Combater as
organizações camponesas, seus aliados, sobretudo a Pastoral da Igreja Católica e o Movimento dos Sem -Terra - MST.

A UDR não media esforços na defesa da propriedade particular, usando muitas vezes de violência; em 1987 a média era de
um trabalhador rural assassinado por dia, sendo atribuída a autoria dos crimes à milícias armadas organizadas pela UDR,
contando com a participação de policiais, ex-policiais, jagunços e capatazes.

A UDR lançou o seu plano mais ousado entre o final da década de 80 e início dos anos 90, quando lançou Ronaldo Caiado à
presidência da República, o que resultou em um fracasso eleitoral, Ronaldo Caiado recebeu apenas 0,68% das intenções de
voto. Logo após este caos político, veio a promulgação da Constituição Federal de 1988 em 05 de outubro deste ano, onde
agora estava assegurada a Reforma Agrária. A soma destes dois fatos fez com que a UDR fosse se apagando e caindo no
esquecimento.

Porém, em 1997, devido a grande força representativa do Movimento dos Sem-Terra no país, grupos ruralistas, com o apoio
de alguns políticos de direita, "ressuscitaram" a União Democrática Ruralista para buscar controlar as crescentes invasões de
terra no país e lutar pelo direito de propriedade dos latifundiários.
 
 

4. Análise Sugestiva para uma Nova Agricultura no Brasil

Dizer que a agricultura passa hoje um dos momentos mais caóticos da sua história seria desnecessário, mas entender porque
chegamos a esta triste realidade e para onde vai a nossa agricultura, vale a pena comentar.

Herdamos de um passado não muito distante, isto é, após a segunda guerra mundial, um plano de desenvolvimento para a
agricultura baseados em pacotes tecnológicos. A produção primária deveria servir de sustentação ao desenvolvimento
industrial.

E com o discurso de modernizar a agricultura, criaram a famosa "revolução verde", baseada no uso de maquinaria, doses
elevadas de adubos químicos solúveis de alta resposta e utilização cada vez maior de uma parafernália de agrotóxicos, hoje já
proibidos nos países de primeiro mundo.

Isso tornou a agricultura insustentável, o custo de produção das lavouras e animais aumentou, ficou maior que o benefício,
causou um extraordinário impacto ambiental e problemas sociais irreparáveis, como o êxodo rural.

Basta ver que na década de 30, o Brasil possuía 70% da população no campo e hoje, próximo ao ano 2000, não chega a
30%.

Isto que dizer que o desemprego chegou ao campo, não só o empregado rural deixou de ter alguém para estabelecer uma
relação de emprego, mas também o trabalhador rural está desempregado.

A política agrícola brasileira, que está totalmente em descrédito, está acarretando com que muitas famílias tenham que entregar
a sua pequena propriedade para saldar dívidas com os bancos, dívidas estas feitas para financiar a produção, só que na ora da
colheita os gastos da produção superaram e muito o "lucro" da safra.

O industrialismo, principal responsável pelo crescimento vertiginoso das cidades no século XX, determinou uma completa
mudança no modo de produção agrícola.

A "Revolução Verde", prometia maior produtividade e assim resolveria a fome no mundo. Determinou a substituição da
agricultura de subsistência pela agroquímica, a produção agrícola passa a ser em escala industrial, determinando ao
trabalhador uma relação de dependência com políticas agrícolas de exportação e a concentração da propriedade da terra ,
gerando um empobrecimento no campo e o esfacelamento da produção primária.

O êxodo rural é cada vez mais intenso, o modo de vida no campo tornou-se obsoleto frente ao ideal de modernidade incutido
a partir da Revolução Industrial, que priorizou seus investimentos nas cidades que ilusoriamente apresentaram-se como centros
de oportunidades de trabalho e desenvolvimento pessoal, atraindo grande quantidade de trabalhadores rurais.

Como fator determinante desse desenfreado aumento populacional nas zonas urbanas podemos apontar: a falta de condições
de trabalho no campo, resultado da ausência de políticas de incentivo à produção primária.

O pouco incentivo à agricultura familiar está fazendo com que muitos jovens filhos de pequenos agricultores pratiquem o
êxodo rural, indo para os centros urbanos em busca de emprego, porém, com a recessão do mercado de trabalho, muitos
destes jovens, até por não verem outro futuro, acabam se marginalizando e indo com outras milhares de pessoas viverem em
favelas e vilas, que formam estes enormes bolsões de misérias que vemos cercando os centros urbanos.

Por incrível que pareça a tecnologia gera desemprego no campo, pois a máquina criada para aumentar a produtividade acaba
tirando do trabalho muitos trabalhadores, a dita " automatização " da lavoura tira do homem a dignidade de ter um trabalho.

A falência deste modelo de agricultura levou todos a pensar na construção de um novo modelo de desenvolvimento para a
agricultura, um modelo no qual prevaleça a justiça social, que busque a igualdade econômica e que respeite a natureza; em
outras palavras, um desenvolvimento sustentável, economicamente viável, socialmente justo, ecológico e culturalmente aceito.

Dentre outras medidas apontadas para aumentar a renda per capita, recomenda-se a promoção, dentro das peculiaridades de
cada país, de programas de reforma agrária integral, orientada para a efetiva transformação das estruturas e injustos sistemas
de posse e exploração da terra, com vistas a substituir os regimes de latifúndio e de minifúndio por um sistema justo de
propriedade.

Evidente é que há um processo de tecnificação da agricultura em quase todos os países da América Latina com um surto de
modernização que caracteriza o ingresso, no campo, de processos capitalistas com vistas ao aumento da produção e da
produtividade.

Esta nova proposta está sendo construída por aqueles que organizados buscam um Brasil melhor para se viver.

Mas, para tanto, é preciso desenvolver novas tecnologias adaptadas a cada realidade e baseadas em princípios
agroecológicos, é preciso também construir novas relações de trabalho onde agricultores e os técnicos vivam um processo de
aprendizagem e sejam homens livres, e ainda é necessário mudar a estrutura agrária deste país com a implantação de um
amplo programa de reforma agrária.
 
 
 
 

5. Comunidades Rurais baseadas no Desenvolvimento Sustentável

A conexão entre o urbano e o rural , a existência nas cidades de redes de ligações além de suas fronteiras são elementos que
devem ser considerados no desenvolvimento dos assentamentos humanos.

A necessidade de garantir a permanência do trabalhador rural no campo, nos leva a propor um plano de ação , a
curto, médio e longo prazos, o desenvolvimento sustentável aos assentamentos rurais.

O desenvolvimento de Comunidades Rurais Sustentáveis é um instrumento de intervenção na realidade espacial
dos assentamentos humanos rurais, devendo levar em consideração os aspectos sócio-econômicos , aliados à
preservação ambiental e à qualidade de vida como um todo.

O objetivo central é o de semear os princípios da sustentabilidade em todos os níveis e formas, incentivando o homem do
campo a permanecer no campo.

Busca a melhoria da performance ambiental dos assentamentos( eco-sócio-econômico).

A teoria da sustentabilidade propõe uma visão tridimensional do desenvolvimento, procurando combinar eficiência econômica,
justiça social e prudência ecológica, respeitando direitos humanos e liberdades fundamentais, assegurando aos grupos sociais
vulneráveis assentamentos humanos como base para a cidadania. O desenvolvimento sustentável deve ser perseguido
continuamente, respeitando-se as condições e recursos, privilegiando as necessidades mais urgentes. Como se referem os
responsáveis pela elaboração da Agenda XXI (Senado Federal, 1996), "A Agenda 21 é uma agenda não só para este fim
de século, mas para o próximo milênio. É um trabalho para o qual não devemos requerer soluções imediatas. O
desenvolvimento sustentável deve ser perseguido continuamente nas comunidades."

Como o Desenvolvimento Rural Sustentável espera-se :

          Desenvolver entre as comunidades o sentimento de preservação e uso responsável dos recursos naturais;
          Criar e implantar programas participativos para a sustentabilidade com base na Agenda 21;
          Identificar Oportunidades de Negócio a partir da valorização de resíduos e efluentes.

6. Qualidade Ambiental e as unidades produtivas rurais

Qualidade Ambiental consiste no atendimento de requisitos de natureza física, química, biológica , social, econômica e
tecnológica que assegurem a estabilidade das relações ambientais no ecossistema no qual se inserem as atividades da unidade
produtiva.

A educação ambiental e o Gerenciamento de Processos , podem ser instrumentos eficazes na busca de uma sustentabilidade
Rural.

A educação para o meio ambiente é fundamental para que se alcance a sustentabilidade, sendo essencial buscar a
sensibilização, a conscientização e a capacitação das pessoas no meio rural.

E sem dúvida, o meio de perenizar idéias e ideais sustentáveis, a partir da construção do sentimento ecológico formando uma
massa crítica comunitária trazendo ao mundo real o preceito da Agenda 21, "Pensar Globalmente, Agir Localmente".

O Gerenciamento de Processos é uma metodologia que promove de forma eficaz a compreensão de uma determinada
realidade, normalmente vinculada a um objeto, a uma proposição de mudanças e a implementação de melhorias.

É um método muito usado na identificação e eliminação dos desperdícios de recursos em unidades produtivas, apresentando
condições de proporcionar a otimização na realização de determinada tarefa. Sua utilização constitui-se em excelente
ferramenta para ser implantada em toda uma comunidade.

E uma das mais eficientes ferramentas da qualidade ambiental, que se caracteriza como um meio de administrar os processos
produtivos, empregada para analisar, definir e gerenciar as melhorias no desempenho dos processos críticos de produção.

Uma das dificuldades desta metodologia reside, ainda, na motivação, envolvimento e comprometimento dos participantes.

Segundo Harrington (1993), "O Gerenciamento de Processos é um compromisso incessante, um modo de pensar sobre
todas as atividades desenvolvidas. Não pode ser encarado como um programa, pois estes , normalmente apresentam
tempo de duração limitado. Trata-se, pois de uma nova postura. "

Coelho Pinto (1993), define o Gerenciamento de Processos: " como uma proposta de uma melhoria contínua nos processos,
buscando a qualidade crescente para seus produtos e serviços. A estratégia é fazer com que o gerenciamento faça parte de
todo sistema operacional e administrativo admitido como objeto, criando um ambiente propício para melhor desempenho das
atividades. Para tanto é necessário um envolvimento geral das partes interessadas".

Sabe-se que tornar realidade a pratica de um novo paradigma , muitas vezes em um primeiro momento passa por uma
resistência, mas, se bem conduzido o processo passa-se da resistência à mudança.
 
 

7. Comunidades Rurais Sustentáveis e a Emissão Zero

Zeri é uma filosofia recomendável à Gestão da Qualidade Ambiental, é uma pesquisa prática que busca satisfazer as
necessidades do homem de água, alimento , energia, emprego e moradia, procurando um desenvolvimento sustentável por
meio da aplicação da ciência e da tecnologia, envolvendo os governos, os empresários e as instituições científicas. Segundo a
Emissão Zero, as novas cadeias agro-industriais se reorganizarão de tal forma que os resíduos e subprodutos de uma atividade
sejam utilizadas como matéria prima para os produtos de outra atividade, criando uma força de demanda que permite a
utilização total das matérias primas com uma integração tão ampla que não concebe nenhuma classe de resíduo.

A partir das perspectivas ambientais, a eliminação de resíduos representa a solução ótima para os problemas de poluição, que
ameaçam o ecossistema, tanto a nível local como global. Além disso, o uso completo das matérias primas, acompanhado por
uma maior utilização de fontes renováveis, significa que os recursos da terra voltam a ser manejados com o critério
sustentável.

Os objetivos do ZERI são os seguintes:

Zero resíduos sólidos, líquidos e gasosos, utilizar todas as saídas na produção, os resíduos são utilizados para criar valor
agregado para outros processos produtivos.

O Valor Agregado dá consistência à economia, criando um fluxo de capital sustentável, sendo um pré-requisito para garantir a
independência e um crescimento autocatalítico.

Permite ainda, viabilizar a criação de novos empregos e atividades econômicas, através da preservação ambiental e prevenção
de poluição.

O ZERI procura respeitar meio ambiente, imitando os processos de transformação naturais, onde os resíduos gerados servem
de alimento para outra espécie, compondo a cadeia alimentar.

Os domicílios rurais, em geral, não apresentam sistemas sanitários capazes de tratar os resíduos e efluentes gerados no
cotidiano de uma família. Em um domicílio rural existem grandes oportunidades de associar novos empreendimentos à geração
de resíduos. Os efluentes líquidos oriundos de todas as saídas (vaso sanitário, chuveiro, pia de banheiro, pia de cozinha e
tanque de lavagem de roupas) são passíveis de biodigestão, com a produção de gás combustível, o qual poderia ser utilizado
para suprir a demanda energética na própria residência.

A partir da produção contínua de efluentes e da operação do biodigestor, imagina-se duas saídas (outputs), que são as águas
residuárias e os resíduos sólidos. As águas residuárias poderiam ser canalizadas até lagoas aeróbias, onde plantas aquáticas
como o aguapé podem realizar uma filtração biológica dos contaminantes presentes na água, gerando como saída a produção
de biomassa das plantas aquáticas, as quais podem ser utilizadas como substrato para compostagem.

Os resíduos sólidos oriundo do biodigestor são submetidos à compostagem e inoculado com minhocas, as quais serviriam de
alimento às galinhas criadas em torno da residência. A galinha é uma fonte tradicional de proteína para o trabalhador rural e
sua família, mas uma criação desse tipo pode gerar ainda penas para a confecção de travesseiros e acolchoados , além de
urina e fezes que servem como combustível do biodigestor, fechando o ciclo de aproveitamento da matéria prima.

O composto orgânico gerado, pode servir como grande fonte de nutrientes para as lavouras, hortas caseiras e comerciais.

ZERI, é uma alternativa à necessidade de reintegrar o homem à terra, dentro de uma perspectiva econômica ecológica.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                                           Conclusões
 
 
 
 
 
 

1-A degradação ambiental é uma questão que se dá independente da existência de legislação específica, haja vista o moderno
arcabouço jurídico de proteção ambiental brasileiro, e o grau de destruição que encontramos em nossos ecossistemas
florestais.
 
 

2- A Reforma Agrária só atenderá sua função social, se aliada à (re) distribuição da terra, ocorrer a preservação ambiental do
local.
 
 

3- A Preservação dos ecossistemas nas áreas de reforma agrária só será possível, se a distribuição da terra, vier
acompanhada de uma assistência econômica e educacional, sem as quais o "Sem Terra", não terá condições de cultivo,
recorrendo à degradação ambiental, através da venda dos recursos naturais locais, fato este que vem ocorrendo em grande
escala na Amazônia.
 
 

4- A Política Agrícola Brasileira, deve restaurar a atividade agrária no país, com incentivos, e assistência aos pequenos
proprietários de terras, uma vez que o Brasil é o primeiro país do mundo em terras agricultáveis.
 
 

5- O desenvolvimento de Comunidades Rurais Sustentáveis é a saída para alcançarmos tecnologias adequadas à realidade
Brasileira, possibilitando a recuperação e a preservação dos recursos naturais, chegando a um modelo agrícola
auto-sustentável.
 
 
 

                                                 Rafael Dall'Agnol,  Andréa T. Camrgo e  Paulo M. Selig
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                                           Bibliografia
 

          1. MAGALHÃES, Juraci Perez. A Evolução do Direito Ambiental no Brasil. São Paulo : Editora Oliveira
          Mendes, 1998

          2. MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Impacto Ambiental. São Paulo : Editora Oliveira Mendes, 1998.

          3. MOURA, Luiz Antônio Abdalla de Moura. Qualidade e Gestão Ambiental . São Paulo : Editora Oliveira
          Mendes, 1998.

          4. FREITAS, Vladimir Passos de. Direito Administrativo e Meio Ambiente. Curitiba : Juruá, 1993.

          5. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 1996.

          6. BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Grandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo :
          Saraiva, 1993.

          7. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23 ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

          8. ALVES, Fábio. Direito Agrário - Política Fundiária no Brasil. Belo Horizonte: Del Rei, 1995.

          9.VERDUM, Roberto; MEDEIROS, Rosa M. Vieira. RIMA- Relatório de Impactos Ambientais-
          Legislação, Elaboração e Resultados. 2ª edição. São Paulo: Editora Moderna , 1998.

          10 SANTOS, Sérgio Pedro dos. Crime Ecológico da Filosofia ao Direito. Goiania : ed. da UFG, 1996.