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TRT
de São Paulo: terminar a obra
Márcio Chalegre
Coimbra *
Em 1992, O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de
São Paulo, o juiz Nicolau dos Santos Neto, deu início a um projeto grandioso: a
construção de duas Torres no bairro da Barra Funda, na cidade de São Paulo,
onde seria abrigado o maior complexo da Justiça do Trabalho no País. Os prédios
abrigariam no mínimo 112 varas, plenários para julgamentos, biblioteca,
gabinetes de Juízes, entre outros. Aprovado o projeto, iniciou-se a construção
do prédio que seria um dos maiores casos de desvio de verbas de obras públicas
no Brasil. Em 1999, motivada por denúncias, a CPI do Judiciário, combatida por
muitos, investigou o caso. As denúncias recebidas pela CPI foram fundamentais
para tecer alguns esclarecimentos relativos a responsabilidade e conexão dos
suspeitos que atuaram no desvio dos recursos financeiros destinados a obra
pública.
A liberação de verbas pelo Tesouro Nacional para a
construção iniciou em 1992. Destinou-se, ao todo, R$ 263,9 milhões para
realização da obra. A receptora dos recursos foi a Inkal, empresa contratada
mediante licitação (fraudelenta, segundo a Procuradoria da República). Em 1998,
por decisão da Justiça Federal, a obra foi paralisada em decorrência do
bloqueio dos repasses de verbas por suspeita de superfaturamento. Logo após,
apurou-se que foram desviados cerca de 169 milhões de reais para paraísos
fiscais do total de recursos destinados a obra. Hoje o prédio encontra-se inacabado
e, segundo o Tribunal de Contas da União, com apenas 69% da obra concluída.
Hoje, depois de descoberto todo o esquema de corrupção que
visava o desvio das verbas e algumas prisões terem sido decretadas, o prédio
permanece inacabado. Apesar de o Tesouro ter gasto mais de 263 milhões de reais
na obra, a mesma não foi terminada. O prédio vale hoje cerca de 57 milhões no
mercado imobiliário. O que fazer com o edifício inacabado? Esta é a pergunta
que o Governo Federal está se fazendo. No intuito de achar a melhor saída para
o assunto, o presidente Fernando Henrique Cardoso designou a formação de uma
comissão de "notáveis", visando a realização de um estudo que
apresentasse as melhores alternativas. A comissão tinha como Presidente o
jurista Oscar Dias Correa, ex-Ministro da Justiça do Governo José Sarney.
Formada por arquitetos, juristas e engenheiros, este grupo de nove pessoas
chegou a uma conclusão em 11 de setembro de 2000, cerca de 20 dias antes do
prazo estipulado.
A comissão teceu valiosas considerações e orientações
acerca do caso. A mais importante é aquela indicativa da conclusão das obras do
Tribunal. Entretanto, a retomada deverá ser realizada de uma forma extremamente
comedida e simples. Para isto, a União deverá abrir processo licitatório para a
contratação de uma nova empresa, onde, por motivos óbvios, será vedada a
participação da Construtora Inkal. Além disto, a comissão acenou com outras
orientações, entre elas, a que estipula que serão gastos no máximo 38 milhões
de reais para a conclusão da obra. Outra, é a total utilização do espaço das
duas torres de 20 andares. Na opinião da comissão, toda a Torre 1, mais seis
andares da Torre 2, abrigarão cerca de 80 varas do trabalho. Do restante, cinco
andares da Torre 2 serão ocupados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
e nove por entidades que agem no defesa de direitos da cidadania. O nome do
complexo também deverá ser modificado, deixará de se chamar "Fórum Nicolau
dos Santos Neto" e passará a se chamar "Fórum da Cidadania".
A idéia da constituição de uma comissão visando fornecer
parecer sobre o caso foi uma atitude correta. Depois do escândalo ocorrido,
somente um grupo idôneo e alheio a estrutura pública e política, provendo total
transparência as suas ações, é capaz de transmitir algum tipo de segurança para
a população quando se fala no destino do esqueleto de concreto em que se
transformou o Tribunal. Resta ao Presidente, acatar as decisões da comissão.
São Paulo necessita urgentemente de uma nova sede para Justiça do Trabalho, que
hoje funciona em condições precárias. Logo, a população não pode ser punida
pela ineficácia do Estado em conduzir e fiscalizar suas obras. O término da
construção de maneira séria é a única forma de terminar com a idéia de que a
obra se torne um símbolo da corrupção, além disto, é louvável e necessária a
troca do nome do Tribunal. O primeiro passo foi dado. Resta a União seguir as
orientações da Comissão e prover à população aquilo que ela merece, ou seja,
uma estrutura decente para o funcionamento da Justiça do Trabalho paulista.
* Advogado habilitado em Direito Mercantil pela
Unisinos, especialista em Direito Internacional pela UFRGS.
Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1884>. Acesso em: 25 jul. 2006.