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Marcas e Internet
José Ferreiro Espasandin




1 - Introdução: O que é uma marca?

Pela lei de direitos autorais ("copyright law") é permitido copiar pequenos trechos de textos de outros autores. Dessa forma palavras isoladas ou frases que representam marcas, produtos ou slogans de empresas não são protegidos pela lei de direitos autorais. Exemplos típicos são: Nike-"just do it", Coca-Cola, Philco-"tem coisas que só a Philco faz pra você".

Esses nomes especiais ou slogans são conhecidos como marca ("trademark" em inglês), na realidade as marcas podem ser palavras, símbolos, sons e até cores distintas que possam identificar produtos ou serviços específicos.

Pela legislação americana uma empresa pode assegurar a proteção de sua marca sem a necessidade de efetuar o registro no Departamento de Marcas e Patentes. Para obter a proteção de sua marca basta seguir três regras básicas:

1 - É indispensável que a marca esteja identificando um produto ou serviço. Não pode haver marca sem estar associada a um produto, isto impede que pessoas "reservem nomes comerciais" para poderem negociar no futuro.

2 - O nome não pode ser genérico. Não se pode usar um marca para proteger um nome comum. Como exemplo imaginemos a marca "monitor" ou "lavadora", elas não seriam legais pois vários fabricantes produzem monitores e lavadoras.

3 - Por último, a marca não pode iludir o consumidor ou provocar confusões com outras marcas em uso. Isto implica que a marca nunca deve associar produtos ou serviços que não tem nenhuma associação.

2 - Como obter uma marca.

Pela legislação americana, uma empresa assegura o uso de uma marca com a simples associação de seu nome a seu produto, contudo em alguns países da Europa o simples uso não garante os direitos de seu dono, sendo obrigatório o registro no Departamento de Marcas e Patentes.

Quando uma empresa pretende lançar uma nova marca, é necessário realizar um trabalho de busca, no Departamento de Marcas e Patentes, para verificar se esta marca já está sendo usada, geralmente existem empresas especializadas nesta tarefa. Dessa forma apesar de não ser obrigatório é uma boa prática o registro da marca podendo com isso evitar transtornos futuros.

3 - O uso correto da marca

A principal norma para o uso de uma marca é: não se pode usar uma marca com o intuito de confundir o consumidor . Isto implica que um fabricante pode usar uma marca já existente contanto que seja de um produto ou serviço totalmente distinto do seu. Um exemplo claro é o nome "Lotus" servindo a uma marca de automóveis e a uma de sofware.

Existem alguns casos especiais em que algumas marcas são tão famosas e conhecidas que exigem uma proteção especial. Existe o receio que marcas como Coca-Cola e Windows95 emprestem sua reputação de qualidade a outros fabricantes e acabem por ter sua imagem arranhada.

4 - Marcas e Internet

Existem diversas atividades na rede que envolvem o uso de nomes e marcas. Dentre estas atividades, a questão do domínio de nomes é a que chama mais atenção.

Toda a discussão gira em torno do conflito entre os nomes usados para identificar os sites na rede e as marcas já existentes no mundo real. A lei de marcas e patentes não se aplica totalmente ao ciberespaço, algumas pessoas fazem questão de ter um domínio que seja fácil de ser reconhecido, outras acham que o domínio é um simples e sem importância código alfanúmérico que relaciona um número a um endereço.

Pela legislação atual a propriedade de uma marca já estabelecida não é garantida na rede, isto cria situações estranhas como a provocada pelo jornalista Joshua Quittner que registrou em seu nome o domínio "www.mcdonalds.com". Obviamente McDonalds e Quittner tiveram que disputar judicialmente o domínio. Se observarmos que a Internet tem alcance mundial vamos ver que o problema é bastante grave pois ultrapassa a fronteira judicial do país de origem, além disso temos cada vez mais pessoas de todo o globo querendo usar domínios comuns. Existem diversos outros exemplos de conflito e disputas por domínios, abaixo relaciona-se alguns:

1 - Em 1994 Mark Newton registrou o domínio ""www.newton.com", a empresa americana Apple dona da marca Newton acionou Mark via InterNic.

2 - As empresas After Sunriver Corp. e Sun Microsystems, Inc disputaram o domínio "www.sun.com", com vitória da Sun Microsystems.

3 - Roadrunner Computer Systems perdeu para a Warner Brothers, Inc. o direito de usar o domínio "www.roadrunner.com".

4 - O distrito de Columbia disputa com a Warner Brother, dona da marca "DC Comics", o direito de uso do domínio "www.dc.com".

O assunto é tão controvertido que existe um orgão do governo americano, o Internic, especialmente dedicado a regulamentação destas questões. A política adotada no último ano tem sido a de permitir o uso de domínios particulares contanto que não haja a infração de direito de marcas e a condicionar o proprietário do domínio a desistir do nome caso alguém prove que a marca já foi registrada em algum orgão competente.

No Brasil, a responsabilidade do registro de nomes de domínio pertence ao comitê gestor, o registro adota como critério o princípio de que o direito ao nome do domínio é conferido ao primeiro requerente da inscrição, caso alguma empresa ou alguém que já possua a marca registrada sinta-se prejudicado, deverá recorrer judicialmente. Com relação a isso o comitê não se responsabiliza pelo uso indevido e quaisquer ações judiciais ou extra-judiciais que resultem de violação de direitos ou prejuízos a terceiros. Além disso o comitê estabelecia o limite de um domínio por CGC, o que para muitas empresas era incoveniente, atualmente o limite foi alterado para dez domínios por CGC.

Achar uma solução para o problema do domínio de nomes na rede parece ser uma tarefa quase impossível, há um grupo de pessoas que acredita que a solução desses impasses só se dará com uma nova reestruturação da forma com que os domínios são estabelecidos. Dessa forma acredita-se que possa-se chegar perto do objetivo principal que é conciliar o direito de propriedade de marca com o alcance internacional da rede.

5 - Sites Pesquisados:

. http://www.cg.org.br/docsoficiais/regdom.html

. http://www.ssrn.com/cyberlaw/

. http://www.ll.georgetown.edu/lc/internic/recent/

. http://www.rs.internic.net/

Extraído de : http://www.les.inf.puc-rio.br/socinfo/marcas.htm