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CARVALHO, Ana Paula Gambogi. Contratos via Internet - segundo os ordenamentos jurídicos alemão e brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.


SINOPSE:

A obra consiste em um estudo de Direito Comparado sobre a celebração de contratos via Internet sob o enfoque dos ordenamentos jurídicos alemão e brasileiro. No intuito de suprir um pouco a carência de obras sobre o chamado “Direito da Informática”, a Autora desenvolve um trabalho abordando as peculiaridades do mecanismo de conclusão contratual eletrônica, em que avalia a aptidão da legislação vigente para apresentar soluções adequadas aos novos problemas que surgem com o advento da tecnologia digital. As normas de Direito Contratual aplicáveis na Alemanha e no Brasil à contratação via Internet constituem o principal objeto da análise levada a cabo pela Autora. A comparação de ordens jurídicas diferentes ganha no âmbito do Direito da Informática um significado especial, uma vez que a Internet cria um mercado global que desconhece as fronteiras nacionais tradicionais. O estudo comparativo entre as normas germânicas e brasileiras assume um caráter particularmente relevante devido ao fato de uma parte significativa do Direito Contratual brasileiro ter as suas origens históricas no direito germânico, sobretudo no que se refere à conclusão do contrato. A primeira parte da obra se preocupa, assim, em apurar como o Direito Civil brasileiro e o Direito Civil alemão se posicionam diante das novas questões oriundas do mecanismo de contratação eletrônica. Os capítulos seguintes examinam a capacidade jurídica das partes envolvidas em uma avença eletrônica, bem como os requisitos formais das declarações de vontade produzidas e/ou transmitidas pela via digital, incluindo estudos sobre a assinatura digital. Destaque-se que a Autora não se limita a analisar a legislação vigente, mas também abrange o estudo da doutrina, da jurisprudência e de projetos de lei em tramitação nos órgãos legislativos dos dois países. Quanto aos requisitos formais no direito brasileiro, são feitas sugestões para a elaboração de normas claras e adequadas que disciplinem as condições de organização e funcionamento dos serviços de certificação da assinatura digital e o reconhecimento jurídico dos documentos assinados eletronicamente. A praticidade e a ausência de fronteiras inerentes às atividades da Internet abrem possibilidades comerciais internas e externas incomparáveis para um país de economia emergente como o Brasil. O Direito não deve ficar alheio à evolução tecnológica, mas servir como instrumento de fomento ao desenvolvimento do comércio eletrônico.