Gisele Leite,
professora universitária, mestre em Direito e em Filsofia, conselheira do INPJ,
articulista dos sites www.direito.com.br , www.estudando.com.
Situar
o objeto de estudo, é essencial para que se possa efetivamente começar a
aprender...
Gisele
Leite
O
direito é realidade na vida social, e, não da natureza física ou do psiquismo
humano.
O
Direito é fato irremediavelmente humano e social.Assim como é irremediavelmente
uma ciência ética e axiológica.
Sociedade
é a convivência permanente entre os seres humanos de onde resultam não só modos
de organizar, as relações entre eles como também os modos de pensar, viver,
sentir, e, etc...
Os
produtos tanto da mão humana como do pensamento constitui o mundo da cultura
que é composto de símbolos, objetos, instrumentos, normas de conduta,
instituições
e
baseia-se tanto, na atividade espiritual como também na material dos homens.
A
sociedade é composta não só de pessoas mas, também de tudo que é produzido
pelo
trabalho.É graças ao trabalho que nos apropriamos da natureza e nos integramos
aos objetivos do mundo.
É
graças ao trabalho que viemos a dominar o mundo e fincar nosso pés no mundo e na sociedade.É a produção de bens
que torna a sociedade humana distinta da dos animais. Além do homem ser o
animal de maior infância , é paradoxalmente aquele que possui o prévio
conhecimento de sua finitude. È também o único animal que ri.
A
memória é um requinte peculiar capaz de traçar a comunhão de sentimentos,
idéias,
ligando o passado ao presente. Fazendo da história uma parte essencial para a
evolução do pensamento humano.
A
sociedade, portanto, é o complexo de pessoas e coisas que exige necessariamente
organização que oriente e discipline a vida e, as atividades dos indivíduos e
assegure a distribuição de bens.
É o
homem que elabora os sistemas sociais, é autor de sua própria história, dono da
consciência e de sua vontade.
Vontade,
esta, bastante relevante no plano jurídico. Se, por acaso, sua vontade não é
capaz de expressar o querer, torna-se irrelevante. Daí, se tutelar o incapaz
pois que não pode exprimir adequadamente sua vontade.
É
óbvio o comprometimento da matéria social com a produção de bens, e daí, decorre
que a estrutura social relaciona-se com os instrumentos de trabalho. E envolve
fatidicamente as funções de controle social, econômico e sobretudo político.
Sem
dúvida, o processo histórico da sociedade humana é repleto de choques e
contradições, e, os modos de produzir bem como a estrutura social são
destinados à satisfação das necessidades sociais. Sobretudo, a organização da
sociedade é cultural.
O
homem é o único ser capaz de ter pensamentos e elaborar conceitos e imagens
mentais, capaz da abstração. E em nossos processos bio-psicológicos estão parte
de nossa herança social.
O
pensamento é enfim, um produto social. O homem é produto do meio.Parodiando
oportunamente Rousseau, o homem nasce bom, a sociedade é o que perverte...
O status é a posição específica
do indivíduo resultante da totalidade de seu relacionamento no corpo social.
Status
inclui características relacionadas ao sexo, idade, parentesco, origem social,
profissão e grau de instrução.O status é dinâmico pois que ligado ao exercício
de direitos e deveres.
Ralph
Linton:”Sociedade
é um grupo de indivíduos biologicamente
distintos
e autônomos que pela suas acomodações psicológicas e de comportamento, se
tornaram necessários uns aos outros, sem perder a própria individualidade.”
A
sociedade humana possui valores éticos conceitos e juízos que lhe definem as
exigências relacionadas com certo tipo de cultura ou certo tipo de organização.
Toda
sociedade possui valores gerados por uma atividade social que trabalha sobre
condições históricas e materiais diferentes e, portanto, mudam de conteúdo.
Porém,
a convivência permanente exige que os indivíduos se integrem em sistemas
organizatórios das atividades que exercem. Daí, justifica-se
epistemologicamente a existência do
Direito.
São
regras de conduta e de organização de caráter atributivo de responsabilidades,
deveres, direitos, regras providas de sanções para assegurar determinado tipo
de comportamento e de trabalho coletivo.Estas são as regras ou normas éticas.
Outra
categoria, referem-se as normas técnicas que embora possuam caráter social,
resultam do estudo, da observação, destinam-se ao reforço do domínio dos
homens.
A
obrigatoriedade das normas técnicas depende essencialmente do serviço que são
suscetíveis de prestar, ao passo que a obrigatoriedade das normas éticas independe do caráter utilitário.
A
experiência consagra a utilidade das normas técnicas e, também, sua
obrigatoriedade social.
Tornam-se
compulsórias pelo sentimento comum de
necessidade
O
direito é baseado numa norma ética. Mas o comportamento que é reforçado é
aquele que permite a sobrevivência harmonioso do grupo social,
Instituição
é o entrelaçamento de práticas sociais articuladas em duradouro complexo de
relações, costumes, sentimentos e através do qual se exercem os controles
sociais e se satisfazem as necessidades e desejos das pessoas conviventes.
Exemplos
de instituições: a família, a propriedade, o Estado...
O espirit de corps está presente na
ambiência das instituições, o espírito de equipe, de corporação.
A
família é certamente a instituição mais antiga que a propriedade e o Estado.A família
inclui e disciplina a reprodução biológica, as relações sexuais,a consciência
enfim a tradição social. Daí, as grandes peculiaridades que envolve a
disciplina legal do Direito de Família.
Apesar
de reconhecidamente importante, a família não é dotada de personalidade
jurídica, sendo um ente despersonalizado. Mas
o que sobrepesou a grande incidência de normas de ordem pública em tal
ramo do direito privado.
Mas
a maiêutica deve prosseguir porque só a renovação da dúvida poderá nos redimir
da ignorância atávica...
Gisele Leite
professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, conselheira do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas , articulista do site www.direito.com.br, o primeiro site jurídico, do www.oguiadodireito.hpg.com.br , www.alunosnanet.com.br, www.cursosonline.kit.net, www.ensinandodireito.com.br e www.estudando.com (coluna Opinio doctoris). Possuindo vários artigos publicados nos sites www.forense.com.br, www.ibcrim.org.br ,www.apoena.adv.br, www.direitopenal.adv.br.