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Juventude , Idealismo e Direitos Humanos

                                                        Andréa de Oliveira Nogueira

 

INTRODUÇÃO

 

Primeiramente, cabe esclarecer que este trabalho não almeja a ser uma obra didática de consulta para os pesquisadores do Direito, mas trata-se de um trabalho voltado especialmente ao público adolescente.

Há alguns anos desenvolvendo um trabalho voluntário entre crianças e adolescentes carentes, vimos a necessidade de florescer a noção de cidadania e Direitos Humanos. Acima de tudo, procuramos desmistificar os Direitos Humanos, buscando dissipar um pouco da polêmica que envolve o tema.

Acreditamos, que os Direitos Humanos desenvolveu-se tanto, a ponto de reconhecer que o trabalho preventivo é hoje tão ou mais importante que a busca da reparação das violações ocorridas.

Não esquecendo que todo bom fruto nasceu de uma bela árvore frondosa e vistosa, e esta não surgiu de outra forma que não de uma singela semente...

E é justamente esta a tarefa que procuramos aqui com este trabalho... a de simples semeadores...

 

Andréa de Oliveira Nogueira

 

 

Juventude, idealismo e Direitos Humanos.

 

Ouviu-se muito falar em Direitos Humanos nos últimos tempos. Tornou-se "fashion", o termo da moda. A matéria que antes tinha pouca ou quase nenhuma importância para os operadores do Direito, hoje faz parte dos currículos universitários e é tema de grandes debates no meio jurídico. Ainda , pode se observar que é matéria constante nos concursos para a carreira de Juizes , Procuradores e Promotores.

Esta matéria que equivocadamente é considerada por muitos como o "Direito dos Bandidos", vai muito além, e envolve questões sociais, culturais, cidadania e ciência.

Acima de tudo a defesa dos Direitos Humanos é a bandeira de muitos idealistas e sonhadores que almejam um mundo melhor, justo e igualitário.

Não há como falar em defesa de nossos direitos , Ideologia e não falar na Juventude, energia e vontade.

No filme de nossa História a Juventude lutou pela liberdade, pelo fim da guerra, lutou contra a Ditadura.

Mas o que diferencia a Juventude idealista de outrora da força que temos neste momento é justamente a consciência que adquirimos dos instrumentos que podemos e devemos utilizar na defesa de nossos direitos, dos Direitos Humanos, sem violência, mas com inteligência e união... ( Juventude e União, duas palavras fortíssimas. )

O que podemos observar é que é uma engrenagem magnífica, que entretanto só funciona com outra peça fundamental: a informação.

A falta de informação, alguns preconceitos e mitos ainda tornam difíceis a defesa de alguns tópicos das inúmeras Declarações existentes para a defesa dos Direitos Humanos em meio a sociedade.

Quando se fala em transformação, revolução, até inconscientemente esperam que essa força renovadora parta da Juventude.... e estando no final do milênio, o que esperar do jovem do ano 2000?

 

 

"Há um passado

no meu presente

um sol quente lá no meu quintal

Toda vez que a bruxa me assombra

O menino me dá a mão

E me fala de coisas bonitas

Que eu acredito que não deixarão de existir

Amizade, palavra, respeito, caráter

Bondade , alegria e amor!"

Milton Nascimento- " Bola de Meia –Bola de Gude)

 

Soltando o verbo!!!

 

Não vamos negar que este assunto que estamos tratando, Direitos Humanos, é um tema extremamente polêmico e controvertido... mas como em todos os assuntos, nada melhor que uma troca de idéias, opiniões . Neste trabalho, algumas pessoas deram seus pontos de vista... muitas vezes concordantes, outras vezes controvertidos, mas que valem a pena serem lidos e finalmente analisados.

 

" Direito Humano é o respeito que se deve ter pelos direitos do indivíduo, independente de sua raça, credo ou status social.

Tanto o Jovem, quanto o adulto, tem que estar consciente de seus direitos e deveres. Deve-se cumprir um mandamento divino, o qual nos orienta a amar o próximo, como a si próprio, ou seja, devemos respeitar o direito dos indivíduos para que possamos ser respeitados. Se cada um de nós respeitarmos, não será violado os direitos de outros humanos" ELIANE , 44 ANOS – ASSISTÊNTE SOCIAL

 

 

" Direitos Humanos é uma coisa que todos nós temos direitos, mas ninguém sabe como usa-los e muitas vezes nem sabem que tem direito à alguma coisa.

Muitas pessoas vivem reclamando de seus direitos. Um dizem que não tem direito para estudar em uma boa escola, outros dizem que não tem direitos para arrumar um trabalho de acordo com sua classe social etc. Mas muitos só sabem reclamar, não sabem correr atrás daquilo que deseja.

Hoje em dia agente vê cada coisa que acontece no mundo inteiro, principalmente no Brasil, que nem aparece um humano que está praticando. Por exemplo: muitos assaltos, muitas mortes, muitos adolescentes indo para o mau caminho. São gente que mata à troco de nada. Os humanos deveriam pensar mais antes de praticar alguma coisa e saber usar mais os seus direitos." JOSÉ, 19 ANOS – FUNCIONÁRIO PÚBLICO

 

" No mundo atual, quem tem direitos são as pessoas que mais deveres tem para com o povo, as Leis – os políticos, os governantes- quando você vê na televisão ‘ os direitos humanos’, são para os presos , mas cadê os direitos das famílias, órfãos, das crianças sem pai, como os da guerra do Kosovo, enquanto isso as pessoas realmente culpadas continuam com suas famílias e suas coisas" MARCELO, 21 ANOS – DESENHISTA

 

" Direitos Humanos são princípios básicos de respeito e de convivência que norteiam os seres humanos para que possam viver harmoniosamente e com justiça em sociedade civilizada." JORGE, 60 – MÉDICO

 

" Direitos Humanos – ciência que estuda a possibilidade de harmonizar as necessidades dos seres humanos ( alimentação, saúde, habitação, educação) com a realidade de vida dos mesmos."- AURELI, 48 - ADVOGADA

 

 

 

 

Igualdade e diferenças

Primeiramente, devemos estar ligados que a realidade é bem diferente que a teórica definição de igualdade, como garantia de direitos e oportunidades iguais para todos.

A existência de grupos mais vulneráveis, como crianças, os negros e as mulheres, ainda possibilita a discriminação. Esses grupos não possuem condições de competir nos diversos setores sociais, sem uma política de defesas dos direitos e oportunidades dos grupos sociais vulneráveis, incentivada pelo governo, escolas, as empresas e a própria sociedade.

É necessária uma postura de defesa dos direitos através de ações e programas que garantam de maneira eficaz a igualdade para todos.

Se muitos acreditam, equivocadamente , numa supremacia racial, ou numa luta de forças entre as diversas raças, mais uma vez jogo a bola e pergunto: Quem ganha com a discriminação???

Não há vencedores, heróis ou mártires com a prática da discriminação. Somente existem perdedores, pois todos nós perdemos com a violação dos Direitos Humanos. A intolerância e o desrespeito é a derrota de toda a sociedade.

A diversidade é o grande mecanismo da evolução e do desenvolvimento, é a grande força na solução dos problemas. Ao valorizar a diversidade, valorizamos a diferença e nos adaptamos de maneira verdadeira às inúmeras demandas sociais, as inúmeras questões..

A diversidade, por exemplo, de raças do qual se originou a sociedade brasileira, nos trouxe uma cultura ricamente desenvolvida e variada.

No campo do trabalho, é fato, que a valorização das diversidade, seja de gênero , raças, etc., é fundamental para que as empresas se tornem competitivas em meio a globalização. É preciso criar ambientes de trabalho diversificados que valorizem todos os tipos de pessoas.

" Todos nós perdemos quando alguma parte da sociedade tem seus direitos violados. A humanidade perde também. Todos ganham com a diversidade.

Para entender melhor, é só musicar um pouco essa nossa conversa.

Quando falamos em música, sempre se fala em tendências. A riqueza da musicalidade existente, é fruto da mistura de diversos ritmos e tendências: o jazz, blues, rap, soul, a black music, o regionalismo, o folclore .

Chico Science, nos trouxe do Mangue o Maracatu, um ritmo rico da nossa cultura, que o preconceito encostava de lado e já o fazia esquecido.

 

Lei e Juventude

Vamos colocar aqui duas representações da lei, ou seja , duas visões:

A primeira representação é a lei como uma montanha de tradições a ser preservada, imutável, uma representação antiquada.

A Segunda representação é a lei como um conjunto de regras para coordenar e facilitar nossa vida, regras dependentes do consenso comunitário.

A primeira representação vale para todos. A Segunda vale se nos considerarmos parte de uma comunidade, se lembrarmos sempre que vivemos em sociedade e somos parte dela , ou não somos????

Cada uma dessas representações está ligada a um sistema de pena e punição: Na representação antiga, a violação de uma regra pelo infrator leva a punição e a expiação. Na representação moderna, existe a noção de que a transgressão pode ser causada pela falta de conhecimento do bem protegido pela lei, ou mesmo por não se sentir, o transgressor, parte da comunidade, talvez por motivo de exclusão. Assim, podemos entender que na representação moderna da lei, temos a noção de pena como uma forma de recuperação, uma tentativa de reintegração do criminoso na comunidade.

Quando ocorre falha no sistema moderno de representação da lei, recorre-se rapidamente ao sistema antigo. E aí, o que ocorre é que deixa-se de lado o que realmente importa, ou seja, os motivos pelo qual o sistema moderno não foi totalmente eficiente. Deveria se perguntar porque um sistema de leis fundadas no consentimento da comunidade não teve nota 10 .

Deixa-se o questionamento de lado e recorrer-se ao meio mais fácil que é a repressão, iniciando-se um ciclo de fracassos, cada vez maiores, dando respostas que muitas vezes é vista apenas como violência e vingança.

É fato que a faixa etária entre 15 e 24 anos é a mais atingida pela violência criminosa, de ambos os lados, tanto como vítimas, como autores do fato criminoso.

Ora! Falamos das representações das leis. As novas gerações que estão se formando não mais possuem como diretriz a representação antiga da lei. Nasceram já sobre a base de uma representação moderna, de depende do consenso e consentimento da comunidade.

A sensação de se sentir excluído da comunidade causa uma anarquia , uma problemática com relação ao significado autoridade da lei, pois, o que se sente excluído, sente-se sem lei, uma vez que a lei é válida para quem está fazendo parte da comunidade.

O momento que vivemos de crise , desemprego, falta de perspectiva de melhora econômica e social causa nos jovens de hoje a sensação de exclusão da comunidade. O jovem sente-se excluído da comunidade e portanto alheio a própria lei.

Acrescenta-se que no mundo Ocidental, a infância constitui-se isolada, separada e protegida da vida adulta, envolvida por uma redoma.

Prolonga-se de fato a infância e adolescência, a fim de satisfazer as novas necessidades enganosas da vida adulta, como a conquista de status através do sucesso, o falso ideal de felicidade. Criou-se uma geração fora da comunidade.

Não podemos esquecer que todos nós fazemos parte da comunidade, crianças, jovens, adultos e idosos, e como parte desta comunidade, todo nosso trabalho deve estar voltado ao bem comum, ou pelo menos em respeito ao bem comum.

Cada vez mais os jovens cometem um número maior de crimes, e cada vez mais os jovens são as maiores vítimas. Outro fato preocupante é o crescente aumento da violência na escola, em meio a depredações e vandalismos.

Agora pergunto: Sendo a escola, a fundamental base de ligação do jovem à comunidade onde vive, estas atitudes violentas, também dentro da própria escola, não necessitam ser repensadas?

Repensadas para atitudes de verdadeira cidadania, atitudes da juventude em ir buscar o reconhecimento seu lugar na sociedade. A juventude deve opinar e exigir medidas das autoridades , fazendo valer a sua posição dentro da sociedade.

 

 

 

 

 

 

Um Papo sobre Direitos Humanos

 

 

Os Direitos Humanos é o direito de proteção dos mais fracos e vulneráveis, não busca o equilíbrio entre as partes, mas remediar os efeitos do desequilíbrio e das disparidades, ou seja , das diferenças. É o que garante que todos possam exercer seus direitos.

Busca assegurar a proteção universal dos Direitos e liberdades fundamentais, direitos inerentes a condição humana, direitos naturais ao homem como ser em constante evolução, condição para a existência humana, alicerce da Liberdade, Justiça e Paz do Mundo.

Dá para gente notar que os instrumentos de defesa dos Direitos Humanos são totalmente universalistas, isto porque defendem pessoas e não Estados. Daí temos que a defesa dos Direitos Humanos não tem fronteiras.

Há ainda na sociedade os que olham torto quando se fala em Direitos Humanos, porque associam os Direitos Humanos com impunidade, falta de justiça, falta de ordem..

Defender os Direitos Humanos é defender o direito a vida, o direito a liberdade, o direito de escolha de sua religião, aos seus pensamentos, direito a saúde, a educação, ao lazer, direito ao trabalho , ao emprego e a remuneração.

Defender Direitos Humanos não é querer a impunidade, é querer a justiça sem abusos ou arbitrariedades. É querer justiça dentro do que está na lei, sem torturas, sem crueldades, sem desrespeito ao ser humano.

Existem diversas ONGs ( Organizações Não Governamentais) que se dedicam exclusivamente a defesa dos Direitos Humanos, como a Anistia Internacional., que conta com voluntários no mundo inteiro, que por exemplo, efetuam pressões junto aos Governos pela liberação de presos políticos, mas este é apenas um pequeno exemplo.

No nosso país, existe junto ao Ministério das Relações Exteriores o Departamento de Direitos Humanos., bem como existe junto ao Ministério da Justiça , a Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Sem falar na Procuradoria do Estado de São Paulo, que está a desenvolver um excelente trabalho em defesa dos Direitos Humanos, inclusive a desenvolver cursos de capacitação nesta matéria para reciclagem e debates dos próprios Procuradores e Advogados militantes e etc. etc. etc..

Em resumo, há cada vez mais pessoas envolvidas com a matéria, trabalhando pela defesa dos Direitos Humanos. Muito se fez nos últimos anos, e o desenvolvimento foi grande, mas é necessária a conscientização de toda a sociedade ( o que seria desnecessário falar).

 

 

E como surge esse tal de Direitos Humanos?????

 

Esse sistemas de normas são de âmbito internacionais e correspondem a um grande número de Declarações, Pactos e Tratados internacionais onde se vê um elenco de direitos garantidos a pessoa e onde os Estados se comprometem a atuarem em defesa desses direitos.

Geralmente quando existe uma situação de conflito, por exemplo, uma guerra, ou uma situação onde a injustiça contra determinado setor da sociedade chega a ponto de causar um sério desequilíbrio ou uma catástrofe social, é o momento em que os Estados se reúnem, estudam relatórios e pesquisas, apresentam propostas e por fim chegam a elaborar um tratado, uma convenção, etc.

Foi assim com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que surgiu em decorrência da perplexidade de todos diante das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. Foi assim também com a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas As Formas de Discriminação Racial que surgiu em particular na luta internacional contra o " Apartheid" . E assim ocorreu com muitas outras convenções.

 

 

E como funciona essa estrutura toda ??

 

O pilar, a pedra fundamental do sistema de defesa dos Direitos Humanos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos , que junto com seus dois Pactos ( O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais) forma o tripé de sustentação dessa arquitetura- Esse tripé recebe o nome de Carta Internacional dos Direitos Humanos- É o Sistema Geral de Proteção dos Direitos Humanos.

Calma, eu explico!!!!

A Declaração Universal dos Direitos Humanos criada em 1948, após a 2ª Guerra, com seus 30 artigos, definia uma série de direitos, que necessitavam serem complementados e esclarecidos, e além disso a Declaração, não apresentava força jurídica obrigatória e vinculante que obrigasse os Estados. Os dois Pactos vieram complementar a Declaração de 1948, conferindo aos direitos escritos lá na Declaração, força de obrigação jurídica.. Ao assinar esses dois Pactos, os Estados se comprometem a respeitar os direitos neles descritos e na Declaração de 1948, bem como intensificar os meios de Defesa desses direitos.

É como se a Declaração Universal dos Direitos Humanos fosse uma arrumação geral para que se pudesse fazer uma faxina mais profunda ( que representa os dois Pactos : O Pacto dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.)

Existe ao lado do Sistema Geral de Proteção dos Direitos Humanos, o Sistema Especial de Proteção. Esses dois Sistemas são complementares, e isso significa que enquanto o Sistema Geral é voltado a proteção de todas as pessoas, o Sistema Especial visa a proteção de pessoas e grupos que necessitam de uma proteção especial, como as crianças, as mulheres, os idosos, e pessoas vítimas de torturas e discriminação racial.

Fazem parte deste Sistema Especial de Proteção, a Convenção Internacional Contra Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradante, a Convenção Sobre os Direitos da Criança.

Até agora falamos de alguns Instrumentos de Proteção e todos eles pertencem ao âmbito Global ( é o sistema de proteção junto a ONU- Organização das Nações Unidas), o que significa que está aberto a qualquer país que queira aderi-los.

Todavia, há a convivência conjunta com o Sistema Regional, que assume a proteção dos Direitos Humanos no âmbito de cada região. Os três principais Sistemas Regionais são: O Europeu ( com a Convenção Européia de Direitos Humanos de 1950), o Interamericano ( com a Convenção Americana de Direitos Humanos, de l969) e o Africano ( Com a Carta Africana de Direitos Humanos).

Falando um pouco do Sistema Regional, o Sistema Interamericano que é submetido a jurisdição da OEA ( Organização dos Estados Americanos) tem como principal instrumento a Convenção Americana de Direitos Humanos, de l969, que deu regulamentação jurídica a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. O Sistema Interamericano é o segundo regime regional mais desenvolvido de proteção aos Direitos Humanos, ainda mais pelo fato de acrescentar um elenco de deveres ao lado dos direitos enunciados na Convenção , tratando-se de um instrumento mais pormenorizado e que trás algumas inovações com relação ao seu correspondente no âmbito global, que é o Pacto das Direitos Civis e Políticos da ONU.

 

 

 

 

SISTEMA GLOBAL (ONU)

Sistema Geral de Proteção- Declaração Universal dos Direitos Humanos- Pacto dos Direitos Civis e Políti

cos de 1969.

Sociais e Culturais de 1969.

 

 

Sistema Especial de Proteção- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discri-

(Alguns exemplos ) minação racial .

-Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação

contra a Mulher.

-Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, desuma

nas ou Degradantes

Convenção Sobre os Direitos da Criança

 

SISTEMA REGIONAL ( OEA)

Sistema Geral de Proteção- Declaração Americana dos Direitos e - Convenção Americana Sobre Direi

E Deveres do Homem tos e Humanos.

Sistema Especial de Proteção- Convenção Americana Para Prevenir e Punir a Tortura

( Alguns exemplos) - Convenção Interamericana Para Prevenir Punir e Erradicar a Violência

contra a Mulher .

- Convenção Interamericana Sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas

 

É bom acrescentar que toda essa estrutura, todo esse sistema, está situado paralelamente e de forma suplementar a legislação interna, as leis de cada país, funcionando como uma garantia fundamental quando há falha das instituições jurídicas internas. Cabe ao Estado estabelecer um conjunto de leis que seja capaz de responder com eficácia as violações de direitos civis e políticos. O Estado então possui com relação aos Direitos Humanos, dois tipos de obrigação: obrigações positivas, que consistem em promover um sistema legal capaz de responder com eficácia as violações, e temos as obrigações negativas, que trata-se da obrigação por exemplo de não torturam, não condenar sem prévio julgamento, etc.

 

 

EXISTE UM SISTEMA DE CONTROLE DAS VIOLAÇÕES QUE OCORREM AOS DIVERSOS ARTIGOS DAS DECLARAÇÕES??? VIOLOU E AÍ ???

 

Sim, existe. Os principais tratados já citados até aqui, possuem os seus próprios mecanismos de controle das violações aos direitos nesses assegurados. No âmbito da ONU, a Comissão de Direitos Humanos representa o principal órgão no recebimento de queixas as violações da Declaração Universal, existindo outros órgãos .

Cada um dos principais tratados de Direitos Humanos contém em seus artigos, disposições, ou seja, normas que regulam a criação de Comissões e mecanismos de proteção.

E aí vão os principais:

Comitê dos Direitos Humanos; Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Comitê Para a Eliminação da Discriminação Racial, o Comitê Para a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher, Comitê Contra a Tortura e o Comitê Sobre os Direitos da Criança.

Lado a lado, a Comissão Criou no decorrer desse período outros mecanismos de acompanhamento , que chamamos de Mecanismos Não Convencionais, como grupos de trabalhos, para estudos e controle de alguns temas específicos.

Vamos tentar explicar o mecanismo desenvolvido pelo Pacto dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

O pacto dos Direitos Civis e Políticos instituiu o Comitê dos Direitos Humanos, que recebe periodicamente relatórios que o Estado se compromete a enviar sobre as medidas adotadas para implementar as disposições do Instrumento, ou seja do Pacto e da Declaração. É através desses relatórios que os Estados são obrigados a mostrar o modo como estão cumprindo as obrigações assumidas. Então é isso, o Comitê de Direitos Humanos cuida de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados que fazem parte da Convenção. É também função do Comitê fazer recomendações aos governos dos Estados para que adotem medidas progressivas em prol dos Direitos Humanos. Preparam estudos e relatórios, e solicitam aos Estados signatários ( que assinaram o Pacto) informações sobre as medidas adotadas a respeito de Direitos Humanos. O Comitê examina os relatórios, faz comentários e observações a respeito e posteriormente encaminha o relatório com os comentários ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.

É verdade que esse tipo de supervisão é bem mais rotineira que as outras.

Existe também a Queixa Interestadual, ou seja., um Estado apresenta queixa contra um outro Estado sob a alegação de violação de um ou mais artigos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos. É a Sistemática das Comunicações Interestaduais, onde um Estado parte pode alegar haver um outro Estado parte incorrido em violação dos Direitos Humanos Mas esse tipo de Queixa só é possível se os dois Estados tenham declarado anteriormente, aceitarem a competência do Comitê de Direitos Humanos para examinar as Queixas Interestaduais, ou seja, é um mecanismo opcional que está condicionado a entrega, pelo Estado de uma declaração em separado, reconhecendo a competência do Comitê para receber as Comunicações. Essa sistemática tem como requisito que tenha fracassado as negociações bilaterais e o esgotamento de recursos internos.

Uma terceira forma de supervisão é a possibilidade da apreciação pelo Comitê dos Direitos Humanos de Queixas Individuais, ou seja, Comunicações de Indivíduos que aleguem ser vítimas de violações de qualquer direito protegido pelo Pacto, desde que o estado reconheça a Competência do Comitê para analisar essas queixas. Essa possibilidade é dada através do PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. O Estado que aderir ao Protocolo, está habilitando o Comitê de Direitos Humanos de receber Petições Individuais que aleguem violação de Direitos Humanos, desde que tenha ratificado , ou seja ,concordado com o Pacto dos Direitos Civis e Políticos.

Essa Petição deve respeitar determinados requisitos, estipulados no art.5º do Protocolo, como por exemplo, o esgotamento de recursos internos, ou seja, não caber mais nenhum recurso a nenhum Tribunal do Estado de origem e não estar sendo o caso examinado por outra Instância Internacional..

Quando o Comitê decide, ele não apenas declara caracterizada a violação, mas também determina a obrigação do Estado em reparar a violação, mas essa decisão não tem força obrigatória ou vinculante e também não há previsão de qualquer sanção. E então, para que serve a decisão da Comissão??? Bom, mesmo não existindo sanção no âmbito jurídico, a condenação internacional trás conseqüências no plano político, através do constrangimento político e moral do Estado violador. É o Poder de Embaraçar

 

Quando falamos no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a situação é diferente. A competência do Comitê se restringe aos exames dos relatórios anuais remetidos pelos Estados e ao comentário a respeito desses relatórios.

Atenção, não há possibilidade do Comitê receber queixas individuais e interestaduais quando se trata dos direitos protegidos pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais. Isso é em decorrência da natureza do direito que é protegido por esse Pacto, e ante a situação ou de desenvolvimento ou de pobreza e subdesenvolvimento de muitos países, que não possuem condições de dar comprimento a todos os artigos do Pacto, e se comprometem a assegurar progressivamente até quando os recursos forem disponíveis, os direitos nele reconhecidos

A nível regional, a Convenção Americana de Direitos Humanos, criou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Um fato importante é que nosso país conseguiu a eleição do deputado Hélio Bicudo para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

 

 

Quais são esse Direitos Humanos, garantidos por esse s tratados?????

Todos os tratados internacionais de Direitos Humanos são resultados de estudos e análises das necessidades dos Estados em determinado momento da História e em determinadas situações.

Estes mesmos tratados procuram demonstrar o ideal a ser alcançado pelos diferentes Estados que deles participam. Mas não podem ser considerados o meio termo de diferentes sistemas e culturas.

Partindo do principal instrumento que é a declaração Universal dos Direitos Humanos, logo no seu artigo vemos:

 

1º " Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espirito de fraternidade."

 

É nesse dispositivo que vemos, incluído de uma forma geral, o princípio da Liberdade, Igualdade e Fraternidade, dos deveres recíprocos de solidariedade e da não discriminação, em todos os sentidos, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões, origem nacional ou social, política, jurídica ou se o território onde vive é autônomo ou não.

Pois existem países que são dirigidos por outros, não possuem autonomia política.

É a partir do art. 3º que a declaração trás de forma específica a definição dos Direitos .

Encontramos do art. 3º ao 21 os direitos civis e políticos, na visão de ser humanos como indivíduo.

 

No contexto seguinte, que vai do art.22 ao 27, o ser humano é introduzido já com uma visão de ser social e define os direitos econômicos, sociais e culturais que estão assim relacionados:

 

Já o art. 28, fala da construção da comunidade, referindo-se ao direito a uma ordem social e internacional em que os direitos humanos possam ser plenamente realizados.

Vocês já ouviram falar da Lei da Ação e Reação? Lei muito conhecida dos físicos e citada em muitas religiões. Aqui ela também vale: Sendo que a cada direito corresponde a um dever. É o que mostra o artigo 29, cujo texto é o seguinte:

 

Art.29 " Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela Lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas."

 

Já falamos anteriormente que para conferir força jurídica a Declaração Universal dos Direitos Humanos , nasceram o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Esses dois Pactos, ampliaram e melhoraram o rol de direitos elencados na Declaração Universal.

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos por exemplo:

 

Com relação ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, podemos dizer que ele destrinça e amplia o conteúdo dos artigos 23 a 27 da Declaração Universal de 1948, e como já dissemos, colocando o homem como um ser social. Então vejamos o que rola neste Pacto:

 

 

 

Muito bem, com ficam os Tratados Internacionais frente as leis internas.?????

Muito bem, o Estado pode participar do tratado quando da sua elaboração, assinando o Instrumento, ou pode participar posteriormente, o que se chama adesão. Assinado ou aderido, o tratado precisa ser ratificado.

Vamos do começo, entender como um tratado passa a ser de aplicação obrigatória dentro de nosso país. Primeiramente o tratado é celebrado pelo Presidente ( ou algum enviado). Mas somente a vontade do Presidente não é suficiente, o tratado precisa obrigatoriamente ser aprovado pelo Poder Legislativo. Essa aprovação do Poder Legislativo, é depois promulgada pelo Presidente do Senado Federal. Deu prá entender???

Após ocorre as trocas de Cartas de Ratificação e em seguida a Promulgação do tratado pelo Presidente da República. ( para esclarecer melhor, ratificar significa confirmação, é onde o Estado confirma a sua adesão ao tratado, e promulgação é o ato pelo qual o Presidente " proclama" a lei, ou melhor, no caso em questão, o tratado.

E depois de tudo isso é que o tratado chega ao conhecimento de todos , ao conhecimento geral, através da Publicação no Diário Oficial. E finalmente é depositado , registrado no Secretariado da Organização de Origem do Tratado.

 

E a Constituição de 1988????

Ufa!!! O país viveu cerda de 21 anos de um regime militar ditatorial que perdurou de l964 a 1985. Iniciou-se a partir daí um processo de transição para um regime democrático.

Para essa nova fase do nosso país, houve a necessidade de um novo código de conduta, que culminou na Constituição de 1988.

Essa Constituição trouxe um enorme avanço relacionado aos Direitos Humanos, introduzindo avanços na estrutura das garantias e direitos fundamentais e nos setores vulneráveis da sociedade brasileira.

Podemos dizer que com relação a matéria que estamos estudando, a nova Constituição é considerada uma das mais avançadas do mundo.

Vemos por exemplo o artigo 1º da Constituição que estabelece como fundamento da nossa República: a soberania, cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

É importante ressaltar que na lista dos direitos fundamentais, além dos direitos civis e políticos, foram incluídos também os direitos sociais.

Ainda, no seu artigo 3º , a Constituição mostra como objetivos fundamentais do nosso Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia de desenvolvimento nacional, eliminar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, a promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo , cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.

A Dimensão dos Direitos Humanos na nossa Constituição atinge também os princípios que regem a relação do Brasil com outros países, as Relações Internacionais. A Constituição de l988 é a primeira a colocar como principio fundamental a reger as relações internacionais do nosso país a prevalência dos Direitos Humanos. Outros princípios enumerados são a independência nacional, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e racismo, e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se relacionados num rol que vai do artigo 5º ao artigo 17º

Como já falamos e acabamos de ressaltar, a Constituição de 1988, trouxe um magnífico desenvolvimento em relação aos Direitos Humanos, elevando a importância dessa matéria e isso é o que podemos confirmar pelo artigo 5º, § 1º que, instituiu o princípio da aplicabilidade imediata desses preceitos. As normas definidoras de Direitos e Garantias Fundamentais tem aplicação imediata, isso quer dizer que não dependem de nenhuma ação, nenhuma decisão judicial para que você possa utilizar-se dos seus direitos. É automático!!!!

E para completar, vemos o que diz o § 2º , do artigo 5º : " Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por elas adotados.

Você já observou o tamanho do comprometimento trazido pela constituição ao colocar a prevalência dos Direitos Humanos como fundamento e como objetivo da República Federativa do Brasil????

Não só o comprometimento do Governo em fazer valer o que estabelece o art. 1º,2º,3º,4º e 5º ..., mas o comprometimento de toda a sociedade, também responsável pela preservação dos direitos inerentes a todos os cidadãos. A sociedade é detentora de direitos, mas principalmente responsável pela constituição de um país livre , justo e solidário ( como está na nossa Constituição). Ou será difícil assumir a responsabilidade????

 

 

Dicionário Básico

Como já dissemos a Constituição Federal trouxe em seu artigo 5º uma série de direitos fundamentais elencados nos seus diversos incisos ( é assim que se chama os itens que possuem indicação em numerais romanos dentro das leis), mas também podemos acrescentar que a Constituição funciona como um verdadeiro " Pronto Socorro", fornecendo remédios para os diversos casos de violação.

Cada um dos remédios indicados na Carta Magna ( Constituição), é indicado para um tipo de "doença", conforme veremos abaixo:

 

- Habeas Corpos- Ordem judicial concedida sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência ( prestes) de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, com exceção dos casos de punição disciplinar. Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou em favor de outra pessoa. A lei considera como ilegal a coação quando: Não houver justa causa, quando alguém estiver preso mais tempo do que a lei determina, quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo, quando houver cessado o motivo que autorizou a coação, quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza, quando o processo for manifestamente nulo, e quando extinta a punibilidade. ( Constituição Federal- art.5º , inciso LXVIII)

Habeas datas- Ordem judicial que assegura a qualquer brasileiro o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa existentes em bancos de dados do governo ou de caráter público , e para retificá-las, quando necessário. ( Constituição Federal – art.5º, inciso LXXII)

- Mandado de Injunção- É uma ordem judicial que assegura a qualquer cidadão o exercício de um direito fundamental previsto na Constituição, caso a norma que irá dar regulamento a esse direito ainda não tenha sido aprovada. ( Constituição Federal – art.5º, inciso LXXI)

- Mandado de Segurança- Ordem judicial que assegura o exercício de um direito ( não protegido por habeas-corpus ou habeas –data) contra uma ilegalidade ou um abuso de poder cometido por qualquer autoridade. ( Constituição Federal- art. 5º, inciso LXIX)

- Mandado de Segurança Coletivo- Obtido por um partido político, sindicato ou entidade legal, para proteger os direitos de seus membros ou associados. ( Constituição Federal- art.5º, inciso LXX)

- Ação Popular- É uma ação judicial que pode ser proposta por qualquer cidadão que tem por objetivo anular um ato que seja lesivo ao patrimônio público, ao patrimônio histórico-cultural, ao meio ambiente e à moralidade administrativa. ( Constituição Federal- art.5º, inciso LXXIII)

 

Finalizando Galera !!

 

Não queremos neste trabalho elencar os intermináveis casos de violação dos Direitos Humanos que ocorrem em nossa sociedade. Não vamos falar de chacinas, violência policial, violência nos estádios de futebol, homicídios, estupros, pena de morte, torturas, guerras, etc... casos que na verdade somos bombardeados todos os dias pela mídia.

Queremos é trazer uma reflexão digamos, preventiva, par que nossa preocupação recaia principalmente na importância de ser ver respeitados os Direitos Humanos, para que não haja necessidade de ressarcimentos e punições.

O respeito aos Direitos Humanos está extremamente ligado ao exercício da cidadania. O exercício da cidadania, por sua vez, é fundamental para a transformação da comunidade, da qual todos nós fazemos parte, e afinal, todos nós buscamos viver numa sociedade em condições de paz, harmonia e justiça social.

Entretanto, algumas pessoas ainda acreditam que este tipo de preocupação deve se restringir apenas às pessoas adultas, e aí cometem um sério equívoco. Toda orientação e informação com relação a Direitos Humanos, cidadania, ética , etc., deve fazer parte constante da formação do ser humano, sendo fator essencial desde o ciclo básico.

Desde jovens devemos ter a consciência do que seja esses conceitos, começando nossas responsabilidades desde os mínimos atos: por exemplo, respeitar o direito de todos a viver numa cidade limpa, livre de pichações, lembrar que todos nós temos direitos a uma aula adequada, mas principalmente lembrar o respeito que devemos ao profissional que se dispôs a lecionar e ao nosso colega que quer aprender.

No fundo, no fundo, caímos no lugar comum e relembramos aquela velha e conhecida frase: " Respeitar para ser respeitado"

Em resumo, a verdade é que todos nós devemos lutar por nossos direitos, obtendo informações e agindo de forma adequada e inteligente , exercendo nosso direito de cidadania e o que também é importante e que muita gente esquece, é que todos nós também temos nossa parcela de responsabilidade pela construção da sociedade que queremos.

A juventude sabe que logo assumirá o comando, pilotará a nave que é esse planeta. Digamos que não é uma responsabilidade, um dever tão fácil, mas ainda assim existe um direito tão fundamental quanto o direito a vida, e que tirania nenhuma consegue violar : o direito de ter esperança.

 

Texto retirado de http://www.pge.sp.gov.br/tesesdh/tese19.htm