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As Reformas do Estado em tramitação : breves considerações.

Magda Barros Biavaschi


LEVANTADOS DO CHÃO

Como então? Desgarrados da Terra?
Como assim? Levantados do chão?
Como embaixo dos pés uma terra
Como água escorrendo da mão

Como em sonho correr numa estrada
Deslizando no mesmo lugar
Como em sonho perder a passada
E no oco da terra tombar

Como então? Desgarrados da terra?
Como assim? Levantados do chão?
Ou na planta dos pés uma terra
Como água na palma da mão

Habitar uma lama sem fundo
Como em cama de pó se deitar
Num balanço de rede sem rede
Ver no mundo de pernas pro ar

Como assim? Levitante colono?
Pasto aéreo? Celeste curral?
Um rebanho nas nuvens? Mas como?
Boi alado? Alazão sideral?

Que esquisita lavoura! Mas como?
Um arado no espaço? Será?
Choverá que laranja? Que pomo?
Gomo? Sumo? Granizo? Maná?

CHICO BUARQUE / MILTON NASCIMENTO




1. Primeiro Momento: poesia

                      Num momento de busca de alternativas para uma sociedade em crise como a nossa, cujo tênue processo de democratização pode desembocar, no dizer de O´Donnell, tanto na instauração de uma democracia política como na restauração de uma nova forma, ainda mais severa, de regime autoritário(1), pensar palavras e musicar metáforas, mergulhar em poesias e em novos sonhos que impulsionam à vida é fazer formulações que se orientam no sentido da desconstrução de um certo senso comum tradicional para que, construído num novo senso comum, se constitua uma nova sociedade, realmente democrática, que não tenha a desigualdade como fundante; esse o papel dos intelectuais que, acreditanto na força transformadora de ações políticas concretas, partem da compreensão da realidade para, e a partir dela e de sua crítica, transformá-la, interagindo sujeito e objeto, teoria e prática.

                      E a canção de Chico Buarque ao falar da falta da terra, da falta de chão, do desgarrado, do oco, das perplexidades e dos sofrimentos que tudo isso representa, possibilita que desse chão "levantem-se os homens e as suas esperanças" ou "uma bandeira", numa referência a José Saramago" (2).

                      Sonhos de liberdade, de igualdade, de solidariedade, dos quais a humanidade ainda não se acordou.

2. Segundo Momento: dissipando algumas ambigüidades

                      Inicialmente, é necessário sejam dissipadas ambigüidades conceituais que alguns vocábulos possam apresentar visando a que certas armadilhas sejam evitadas, mesmo porque as palavras têm história e podem ser usadas com distintas conotações. As perspectivas selecionadas determinam os dados, os caminhos e as conclusões encontradas (3).

                     O termo globalização é empregado como referência a um novo ciclo de expansão do capitalismo como modo de produção e processo civilizatório de alcance mundial complexo, contraditório e de amplas proporções, unindo países numa rede de trocas. Envolve nações e nacionalidades, culturas e civilizações, grupos e classes sociais, regimes políticos e projetos nacionais, assinalando a emergência da sociedade global como totalidade abrangente, subsumida nas lutas travadas na história. Globalização não significa homogeneização, mesmo porque a sociedade global é o cenário mais amplo do desenvolvimento desigual, atravessada por tensões e conflitos próprios de um processo mesclado por movimentos de integração e fragmentação, globalismos e localismos, antagonismos e convergências, coletividades e individualidades (4).

                      O neoliberalismo, como questão política, "diz respeito à vida prática, envolvendo milhões e milhões de pessoas, mas tem exigido esforço teórico para compreendê-lo em todas as suas implicações sociais, culturais e econômicas"(5), como reflete Edmundo L. de Arruda Jr. Inserido num contexto de crise profunda do Capital, aparece como reação teórica e política aos avanços das conquistas sociais dos trabalhadores, nos planos jurídicos e políticos, no período do estado intervencionista e regulador representado pelo Welfare State, quando houve uma melhor distribuição de rendimentos e maior segurança no emprego (6) e cuja política de investimento público era essencial.

                      O modelo de governo neoliberal distancia-se do projeto de Estado moderno, consistindo, assim, fenômeno distinto do liberalismo clássico do século passado. Esse modelo obedece às atuais necessidades do Capital no sentido de reativar o processo de acumulação(7).

                      O fenômeno da globalização, na lógica do neoliberalismo, remete à flexibilização e à desregulamentação de direitos conquistados. Lançando massas de trabalhadores no mercado informal, sem qualquer tipo de tutela, provoca alienante cisão da classe trabalhadora. Os crescentes os índices de desemprego apresentados pelos países que aderem à globalização com essa lógica agravam o fenômeno da exclusão social e justificam sejam pensadas formas de superação da dualidade incluídos x sobrantes, com eixo na afirmação da radicalidade democrática.

                      Evidencia-se dramático aumento da desigualdade entre os países do Norte e do Sul do planeta, desigualdade essa

"...ao mesmo tempo necessária, para alavancar o desenvolvimento capitalista pela captação das poupanças nacionais drenadas através da dívida externa (recursos que permitem vultuosos investimentos em pesquisa, entre outros), mas também é solução projetada para a redução dos gastos públicos, para a reprodução do capital privado, articulado planetariamente, porque as pátrias da exclusão também são mercados restritos" (8).

                     É com base nesses aportes iniciais que pretendo abordar as conseqüências do um projeto neoliberal de governo, como o que vem sendo adotado no Brasil, na produção jurídico-normativa correspondente, em especial nas Reformas Administrativa e do Judiciário em tramitação no Congresso Nacional, tema que me foi atribuído para este evento.

3. terceiro momento: globalização, neoliberalismo e as reformas

                      Neste final de milênio, o fenômeno da globalização acelera-se. Cada vez mais se fala em globalização das instituições, da cultura, da democracia e do Direito (9).

                      Como as instituições públicas não acompanham esse ritmo e os padrões de relacionamento humano parecem desintegrar-se, estando a sociedade dominada pelo individualismo, certos teóricos afirmam ser definitivamente irrealizável o sonho da vida e do progresso da modernidade, apontando para o fim da história.

                      Esse contexto constitui terreno fértil para o avanço do movimento do neoliberalismo, forma de expressão adotada pelo capitalismo visando à afirmação de seu domínio num mundo que se globaliza. Pensado a partir do final da segunda guerra mundial com o propósito de combater o keynesianismo e o solidarismo reinantes à época do Welfare State (10) , teve como marco a obra de Friedrich Hayek O caminho da servidão, escrita em 1944, às vésperas da eleição geral de 1945 na Inglaterra. Logo depois, em 1947, Hayek, Karl Popper, Milton Friedman, Lionel Robbins, Ludwig Von Mises, Michael Polany, entre outros, reuniram-se em Mont Pèlerin, na Suíça, e fundaram a Sociedade de Mont Pèlerin. Com reuniões internacionais a cada dois anos, passaram a traçar estratégias para eliminar o Estado e, em primeiro lugar, o déficit público. Para tanto, era necessário o desmonte do Welfare State que marcava, no modelo de Estado liberal, o compromisso entre capital e trabalho (11), preparando as bases para um novo tipo de capitalismo, mais flexível.

                      Ao argumento de que o novo igualitarismo promovido pelo Estado de Bem-Estar destruía a liberdade e a força da concorrência, com obstáculos à prosperidade geral, afirmavam os adeptos desse novo movimento que a desigualdade era valor positivo, imprescindível às sociedades ocidentais. A conquista da hegemonia desse projeto foi lenta. Suas mensagens ficaram, por cerca de vinte anos, no plano da teoria, até o momento em que as condições materiais permitiram fossem incorporadas pelo mundo capitalista desenvolvido.

                      Com a crise do petróleo e do modelo econômico do pós-guerra, em 1973, momento em que o mundo capitalista avançado mergulhou em profunda recessão, combinada com taxas inflacionárias elevadas, as idéias neoliberais passaram a ganhar terreno: a raiz da crise estaria localizada no poder excessivo dos sindicatos e, de forma geral, no movimento operário que corroía as bases de acumulação capitalista em face das pressões por salários e com um Estado consumidor que, cada vez mais, aumentava seus custos sociais.

                      A chegada ao poder de Thatcher, na Inglaterra, e de Reagan, nos EEUU, possibilitou fosse colocado em prática seu receituário, de resto já experimentado no Chile, país que se encontrava em plena ditadura militar. Nos países do OCDE triunfaram essas idéias, com seus itens: deflação; lucros; estabilidade monetária; redução do déficit público; contenção dos gastos com o bem-estar; restauração da taxa natural de desemprego com criação de exército de reserva de trabalhadores, o que desmantelaria os sindicatos; abandono de alguns critérios de racionalidade formal; e, como item imprescindível, reformas fiscais importando redução de impostos sobre os rendimentos mais altos, tudo com o objetivo de reanimar o avanço do capitalismo mundial(12).

                      Nessa trajetória, em novembro de 1989, em Washington, EEUU, reuniram-se funcionários do governo norte-americano e dos organismos financeiros internacionais ali sediados: FMI, Banco Mundial e BID, especializados em assuntos latino-americanos. Estiveram presentes, também, economistas de vários países latino-americanos que relataram as experiências ali realizadas. Com o objetivo de avaliar as reformas econômicas que vinham sendo empreendidas (não foram avaliados Brasil e Peru porquanto ainda não haviam aderido ao receituário), produziram um conjunto de conclusões afirmando a excelência e a importância da adoção da proposta neoliberal que o governo norte-americano vinha "recomendando" como condição indispensável para conceder cooperação financeira externa, bilateral ou multilateral. Esse receituário já havia sido apresentado pelo patrocinador do encontro - The Institute for Internacional Economics -, na publicação Towards Economic Growth in America Latina, que contou com a colaboração de Mário Henrique Simonsen.

                      O conjunto dessas conclusões, mais tarde chamado Consenso de Washington, não importou novas regras, mas registrou a conveniência de se prosseguir no caminho adotado, rumo à "modernidade", passando a ser aplicado em outros países, independentemente de suas realidades concretas. Assimilado pelas classes dominantes latino-americanas, o ideário passou a informar as ações de seus intelectuais orgânicos como sendo algo produzido em nome de uma suposta modenidade, em oposição às idéias "retrógradas" de estatismo e de protecionismo.

                      Marcado por uma visão economicista, o Consenso não reconhece na democracia pré-requisito para a modernização, visualizando-a como complemento da economia de mercado. As questões sociais - saúde, educação, distribuição de renda, habitação-, não fazem parte de suas preocupações pela crença de que as mudanças sociais e políticas serão produzidas naturalmente a partir da liberação econômica e como decorrência do livre jogo das forças do mercado. Suas propostas, produzidas para dez áreas definidas como prioritárias (1.disciplina fiscal; 2. priorização dos gastos públicos; 3) reforma tributária; 4) liberalização financeira; 5) regime cambial; 6) liberalização comercial; 7) investimento direto estrangeiro; 8) privatizações; 9) desregulação; 10) propriedade intelectual), são regidas pelo princípio da soberania absoluta do mercado auto-regulável das relações econômicas, tanto internas quanto externas, e informam as Reformas propostas.

                      Para a conquista desse mercado, o Consenso trabalha com as seguintes metas: a) redução drástica do Estado; b) corrosão do conceito de Nação; c) máximo de abertura às importações; d) entrada de capital de risco. Com esse intuito, e com base no argumento da eficiência, dissemina a idéia da necessidade de um Estado Mínimo (13).

                      Com a era Collor e, posteriormente, com o governo FHC, instala-se em nosso País um processo de consolidação desse modelo. O Brasil passa a subordinar-se às regras do Consenso de Washington e, com o Plano Real, segue as experiências dolarizantes do México e da Argentina. Em dados atuais, perde posição no comércio de maior valor agregado, exporta menos manufaturado, e tem seu déficit ampliado, como noticiam os jornais (14).

                      Em face dos efeitos da valorização cambial sobre a elevação do custos do trabalho, o governo procura acentuar a discussão através do questionamento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento quando, sabidamente, estudos da OIT avaliam que o problema principal da competitividade não se localiza no custo do trabalho, mas nos baixos níveis de produtividade(15).

                      E, num verdadeiro deslocamento da legitimidade democrática, instala-se certa concepção de que, para que se possa acompanhar os movimentos globais e permitir o ingresso do País na "modernidade", é necessária a constituição de um sistema jurídico adequado à nova economia mundial e de um Judiciário que se subordine ao mesmo ideário. Não têm sido raras as declarações de Ministros, de funcionários dos altos escalões do governo, de prepostos do Executivo e do próprio Presidente FHC criticando decisões judiciais que, respaldadas nas regras verticalizadas pela Constituição Federal de 1988, não se curvam aos interesses econômicos que informam ações e/ou atos do executivo legitimamente questionados em Juízo, gerando consistente reação da Magistratura Nacional a sinalizar uma crise real instalada entre os Poderes da República (16).

                      São considerações que remetem à reflexão sobre certos projetos de lei, oriundos do governos ou por ele encampados, em tramitação no Congresso Nacional, que parecem abdicar de um projeto de nação soberana e de um modo de inserção não passiva no mundo globalizado(17). São dados que permitem se avalie a dimensão do movimento orgânico de resistência dos Magistrados a " uma reforma tecnocrática do sistema judicial"(18) orientada pelas demandas do capital financeiro transnacional e que não atende, sequer minimamente, àquelas necessidades reais de uma profunda transformação do sistema judicial e do Estado brasileiro no sentido de sua efetiva democratização para que possa, operado o deslocamento do eixo do poder de sua esfera para a sociedade, ser constituído num outro que, permeado pelas pressões e iniciativas da sociedade civil, responda às justas aspirações dos brasileiros "...cada vez mais sujeitos ao abuso de poder por parte do Estado e por parte de agentes econômicos muito poderosos"(19). Essa a reforma que se deseja e que certas entidades representativa de magistrados têm proposto; não é essa a reforma encaminhada pelo governo.

                      Ao argumento de que para a governabilidade é imprescindível a reforma constitucional, o executivo tem encaminhado projetos de emendas à Constituição (PECs) e de lei (Pls), ou encampado outros em andamento, aprisionados por uma concepção de Estado cujo desmonte é a meta, com ameaça à soberania nacional e ao frágil caminho da transição democrática.

                      Num contexto que demanda sejam pensadas formas de inclusão social para que os sobrantes integrem pautas que discutam direitos mínimos, exigindo seja ampliado o âmbito de abrangência da tutela para incorporar categorias não mais protegidas pelo Direito do Trabalho tradicional em face das profundas alterações que se operam no processo produtivo de uma sociedade cujas relações laborais flexibilizam-se (20), o Executivo, através do Ministro do Trabalho Paulo Paiva, encaminha projeto de lei dispondo sobre o contrato de trabalho temporário. Aprovado pela Câmara dos Deputados no final do ano de 1996 e em tramitação no Senado Federal, se entrar em vigor aprofundará a cisão subjetiva da classe trabalhadora, importando maior alienação e verdadeira anomia. Ao argumento falacioso de reduzir os índices de desemprego e ampliar espaços para a negociação coletiva, transfere riquezas e concentra renda, fortalecendo as relações macrocorporativas que ditarão as normas de distribuição da massa salarial (21). Esse projeto e outos tantos, bem como aqueles envolvendo as reformas Administrativa e a do Judiciário, sinalizam um modelo de governo que busca, em síntese, "reduzir a força normativa da constituição, para sujeitar a sociedade às necessidades do novo ciclo de acumulação"(22).

                      E, num momento em que o governo parece abdicar de um projeto de nação, subordinando-se à força dos monopólios privados internacionais, indaga-se sobre alternativas que permitam a inserção soberana e não passiva do País no mundo globalizado, questionando-se sobre a possibilidade da construção da radicalidade democrática, da redução dos índices de exclusão social e do atendimento das promessas de igualdade, liberdade e solidariedade.

Considerações finais provisórias

Jorge Mattoso (23), ao abordar o dilema da precarização do mundo do trabalho, busca mostrar como as inseguranças geradas, em especial o crescente desemprego, são ampliadas pelas intensas transformações pelas quais passa o capitalismo neste final de século. E, refletindo sobre as questões internacionais e sobre o papel do que nomina "concorrência desregulada", favorecedora de verdadeiro evangelho de competitividade e de afirmações que querem fazer crer inexistirem outra alternativa que não a adaptação passiva a tendências ditas inexoráveis, sublinha
 
"(...) apesar da violência com que a concorrência desregulada desestruturou as formas de articulação de indivíduos, empresas, nações, nem todos os países ou regiões econômicas que hoje dividem o globo aceitaram passivamente tal situação. Apesar da crescente pressão deste nova ideologia evangelizadora, várias nações ou blocos regionais defenderam-se como puderam da desarticulação de seus mercados de trabalho e sociedades, apresentando resultados positivos até mesmo do ponto de vista da elevação da produtividade e da competitividade sistêmica" (24)

E, trabalhando as conseqüências desse processo na sociedade brasileira, busca outras alternativas , porquanto


 
"Manter-se nos estreitos limites do mercado de trabalho e aceitar pacificamente a inexistência de políticas alternativas, como se todos os países reagissem em uníssono à nova ordem, constitui uma versão do fim da história (...) Ao contrário do proposto pelo pensamento conservador dominante, o efetivo enfrentamento dos problemas que afetam o mundo do trabalho (desemprego, precarização, reduções salariais, elevação da jornada de trabalho) dificilmente poderá ser realizado apenas através de políticas limitadas ao mercado de trabalho" pois só assegurariam "(...) efeitos significativos e duradouros sobre o mercado de trabalho e as sociedades contemporâneas se fossem acompanhadas de políticas públicas reguladoras, inclusive internacionais, num contexto de crescimento econômico menos medíocre" (25)

E, a partir todas essas reflexões, algumas formulações provisórias:


 

Referências Bibliográficas:

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_______________________. Além do Neoliberalismo. In: Pós-Neoliberalismo: As Políticas Sociais e o Estado Democrático. Rio de Janeiro: Paz e terra. 1996. p. 197 a 202.

_______________________. Balance del neoliberalismo: lecciones para la izquierda.Internet: http://www.logincnet.com.mxl~jesuspc/rev8/balance.html, 26.12.96, às 3h37min.

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ARRUDA JR, Edmundo Lima. Neoliberalismo, Reforma do Estado e Modernidade, texto apresentado no III Congresso Internacional de Direito Alternativo, painel Modernidade Jurídica e Projeto Neoliberal, Florianópolis, outubro de 1996.

GENRO, Tarso. Crise Terminal do Velho Direito do Trabalho, texto inédito.

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MATTOSO, Jorge Eduardo Levi. Emprego e Concorrência desregulada: incertezas e desafios. In: Crise do Trabalho no Brasil: modernidade ou volta ao passado? São Paulo: Scritta, 1996. p. 27 a 81.

MENESES, Adélia Bezerra. As armas da ironia. Folha de São Paulo, Caderno Mais, 20 de abril de 1997. p.5.

O'DONNELL, Guillermo. Transiciones Desde um Gobierno Autoritario 4: conclusiones tentativas sobre las democracias inciertas. Barcelona-Buenos Aires-México: Ediciones Paidós, 1994. p. 12 a 19

PETRAS, James. Brasil: a retirada dos direitos sociais e trabalhistas, texto apresentado em seminário organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política - UFSC. Florianópolis, outubro de 1996. 12 p.

SANTOS, Boaventura. Os Tribunais e a Globalização, Jornal Folha de São Paulo, 9.11.96. p.2.

SULZBACH, Maria Helena. Os Direitos dos Trabalhadores. Jornal Folha de São Paulo, Tendências/Debates, 21 de junho de 1996. p. 1-3.
 
 

Referências de Rodapé:

1. O'Donnell, "Introduccion de la Incertidumbre", In: "Transiciones Desde um Govierno Autoritario 4: Conclusiones tentativas sobre las democracias inciertas", p. 15.

2. José Saramago, no livro "Levantado do Chão" . A propósito, fundamental a leitura do texto de Adélia Bezerra de Meneses, As armas da ironia, publicado pela Folha de São Paulo, Caderno Mais, 20 de abril de 1997, no qual comenta a canção de Chico Buarque de Holanda tematizando os "sem terra" e que integra o CD que acompanha o livro de fotografias de Sebastião Salgado "Terra", da Companhia das Letras, lançado em 17 de abril de 1997, às vésperas do aniversário do massacre de Eldorado dos Carajás.

3. James Petras, em - Brasil: a retirada dos direitos sociais e trabalhistas-, texto apresentado no seminário organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da UFSC, outubro de 1996, aponta para a importância de ser desmistificada a linguagem da análise social e refere, fundamentando a necessidade desse processo de desconstrução, que "(...) parte da hegemonia recentemente conquistada do capital é encontrada no uso de linguagem e termos analíticos que obscurecem as relações reais e os processos de exploração social e reconcentração de poder social. Termos como "ajustamento estrutural", "flexibilidade de trabalho", "reformas econômicas", "globalização", "estabilização", têm significados e usos específicos de classes, embora eles sejam apresentados como conceitos técnicos neutros. Seu conteúdo social e referentes empíricos escondem sua aparência cognitiva".

4. Octávio Ianni, cujo referencial teórico é aqui adotado, ainda que existam distintas acepções, tem teorizado sobre o fenômeno da globalização visando a encontrar alternativas não alienantes. Suas reflexões não importam afirmações definitivas, inevitáveis e fragmentadoras e, tampouco, remetem à desregulamentação e à flexibilização como decorrências inexoráveis, permitindo seja a globalização relacionada com outros conceitos que podem refletir seu caráter e alternativas, tal como expresso no texto Globalização: novo paradigma das ciências sociais, In:A Sociologia entre a Modernidade e a Contemporaneidade. Porto Alegre: Ed. Univ. UFRGS, p. 55 a 75, e em A Era do Globalismo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996. p. 11. Tarso Genro, em - Direito e Globalização - trabalha o tema desde uma perspectiva econômica que acelera a unificação desigual do mundo sob a égide do sistema financeiro, cujo movimento afirma o interesse nacional dos países altamente industrializados. Enfatiza que essa ordem é distinta daquela do imperialismo clássico, com relações de poder ainda mais desiguais porquanto o que está sendo globalizado é o poder dos Estados nacionais hegemônicos e das corporações financeiras. Ambos, descartando certos pessimismo que apontam para a inevitabilidade de um processo de globalização alienante, ditado por uma nova ordem mundial, buscam uma nova lógica e referem a um novo internacionalismo.

5. Texto apresentado por Edmundo Lima de Arruda Jr. no III Encontro Internacional de Direito Alternativo, no painel sobre Modernidade Jurídica e Projeto Neoliberal, Florianópolis, 17.10.96.

6. Boaventura de Souza Santos em O Estado e a Sociedade em Portugal (1974-1988), capítulo 6, p. 193 a 213, refere que o Estado Providência é o resultado de um pacto, no plano econômico teorizado por Keynes, entre Estado, capital e trabalho, através do qual os capitalistas renunciam, no curto prazo, parte de sua autonomia e dos seus lucros e os trabalhadores parte de suas reivindicações (as referentes à subversão da sociedade capitalista e à sua substituição pela sociedade socialista); essa dupla renúncia é gerida pelo Estado que transforma o excedente libertado - recursos financeiros oriundos da tributação do capital e dos rendimentos salariais - em capital social que passa a assumir duas formas básicas: 1) o investimento social e; 2) o consumo social. E o Estado, enquanto gestor global desse sistema, afirma-se como portador de interesses gerais, acima dos particulares das diferentes classes sociais, com suporte na idéia de compatibilidade entre crescimento econômico e políticas sociais, entre acumulação e legitimação, com ampliação generalizada das despesas sociais.

7. Localizam-se em Perry Anderson os aportes teóricos básicos para desenvolvimento do tema do neoliberalismo, em especial no texto Balance del neoliberalismo: lecciones para la izquierda, apresentado em conferência de setembro de 1995, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Buenos Aires, segundo pesquisa realizada na Internet em 26.12.96, às 03:37, hhttp://www.logicnet.com.mxl~jesuspc/rev8/balance.html, bem como naquele publicado na obra Pós-Neoliberalismo: As Políticas Sociais e o Estado Democrático, 1996, organizada por Emir Sader, sob o título Balanço do Neoliberalismo, p. 9 a 23.

8. Tarso Genro, em - Direito e Globalização - aprofunda suas instigantes reflexões as quais ouso adjetivar, inspirada em Boaventura Santos, de pós-moderno inquietantes, sobre os dilemas da fragmentação social que hoje se vivencia, constituinte de dramática cisão na classe trabalhadora, expressão por ele cunhada e que utilizo neste trabalho, e de uma esfera pública igualmente cindida, propiciando tribalismos e xenofobias. E, citando Marcelo Neves, In: Direito e Democracia, Katie Argüello (organizadora), Florianópolis: Letras Contemporâneas, 1996, p.111. A noção de um constitucionalismo pós-moderno refere-se à abertura da constituição para a fragmentação da sociedade, pressupondo a existência de critérios universalistas de regulação da esfera pública. Localizando na desigualdade entre Norte e Sul a base de todo o processo de formação do Direito atual e das reformas constitucionais em curso, e refletindo o Direito a tensão entre determinações contrapostas: a primeira, caracterizada pela erosão da eficácia do Estado, para que sua capacidade regulatória seja substituída pelo fato-norma (aqui entendido como o poder dos monopólios privados) e, a segunda, pela supressão de direitos sociais, com o intuito de, em última instância, substituir o planejamento público por planejamentos racionais de longo curso tendentes a reduzir a força normativa da constituição para sujeitar a sociedade às necessidades de um novo ciclo de acumulação do capital (ensejado pela terceira revolução científico-tecnológica), entende ser essa a síntese das reformas constitucionais as quais abdicam de um projeto de nação e de inserção soberanas, no mundo globalizado. Nesse texto, trabalha o tema da Globalização desde uma perspectiva econômica que acelera a unificação desigual do mundo sob a égide do sistema financeiro, cujo movimento afirma o interesse nacional dos países altamente industrializados enfatizando que essa ordem é distinta daquela do imperialismo clássico. Nela, as relações de poder são ainda mais desiguais porquanto o que está sendo globalizado é o poder dos Estados nacionais hegemônicos e das corporações financeiras.

9. Boaventura Santos, Os Tribunais e a Globalização, Estado de São Paulo, 9.11.96, p 2.

10. O Estado de Bem Estar Social, com os contornos mencionados por Boaventura Santos e referidos na nota 4, teve seu apogeu na Era de Ouro do capitalismo, localizada por Hobsbawm na década de 50 a 60, em A Era dos Extremos: o breve século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996, p. 11 a 26.

11. Importante a leitura do atualíssimo texto de Edmundo Lima de Arruda Júnior Neoliberalismo e Reforma do Estado: O início da história do primeiro homem, apresentado quando de palestra proferida no III Encontro Internacional de Direito Alternativo, outubro de 1996, e das reflexões de Perry Anderson em Balanço do Neoliberalismo, In: Pós-Neoliberalismo: As políticas sociais e o Estado Democrático. São Paulo: Paz e |Terra, 1996. p. 9 a 10.

12. Fundamental, para a compreensão do fenômeno, a leitura do texto de Perry Anderson, Balanço do Neoliberalismo, In :Pós-Neoliberalismo: as políticas sociais e o estado democrático, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995. p. 9 a 23, bem como as reflexões dele em texto inédito apresentado no Ciclo de Conferências Internacionais: Os Dilemas da Civilização no Final de Século, promovido pela Administração Popular de Porto Alegre, 17 de dezembro de 1996.

13. E essa redução a níveis tão ínfimos, na realidade, provoca perda de sua capacidade reguladora, tornando-o inapto a adotar políticas públicas que promovam a distribuição de renda, com séria ameaça à soberania nacional.

14. A imprensa tem noticiado dados preocupantes acerca do aumento do déficit comercial brasileiro.

15. Mattoso, op. cit. 47. Resgata-se o editorial da Folha de São Paulo, 12.2.96, p. 1-2, O desafio do emprego que, apontando para o avanço tecnológico como motivador de despedidas, enfatiza porém que o nível de emprego cresce quando a economia alavanca rapidamente, tanto na indústria como para o conjunto dos outros setores concluindo ser preciso balancear o controle da inflação com uma perspectiva de retomada do crescimento. E o jornalista Jânio de Freitas, no dia seguinte, 13.2.96, na p. 1-5 do mesmo jornal, criticou o governo por investir contra direitos conquistados e, resgatando o citado editorial, afirma "A investida contra direitos trabalhistas e encargos sociais, a pretexto de que a eliminação de parte substancial deles reduziria o desemprego, situa-se entre o leviano e o mal-intencionado. No editorial "O desafio do emprego", que fez uso de dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, logo, do governo mesmo, a Folha de onde, afirma, em texto e em gráfico, que o nível de emprego cresceu enquanto a economia avançava rapidamente", enfatizando que a redução de encargos não amplia postos de emprego. No mesmo sentido, o relatório da Comissão Européia, Grupo de Política e Perspectiva, fevereiro de 1996 que, registrando mudança de enfoque sobre os níveis de regulamentação do mercado de trabalho e suas decorrências, conclui que o desempenho global do emprego na União Européia não tem aumentado desde o início da desregulamentação, reconhecendo que os países que menos flexibilizaram e desregulamentaram são os que apresentam melhores índices de produtividade e as menores taxas de desemprego. Jorge Mattoso, em Emprego e Concorrência Desregulada. In: Crise do Trabalho no Brasil: modernidade ou volta ao passado?, São Paulo: Scritta, 1996, p. 38, faz referência similar quando analisa o fenômeno da flexibilização.

16.Boaventura Santos, em Os Tribunais e a Globalização, artigo publicado pelo Jornal Estado de São Paulo, de 9.11.96, p. 2 e referido pelo deputado paulista Régis de Oliveira em célebre voto em separado, proferido na PEC nº 96/92 e PEC nº 112/95, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que trata da Estrutura do Poder Judiciário, publicado pelo Suplemento Especial, órgão oficial da Associação Paulista de Magistrados, ano IX, nº 78, janeiro/fevereiro de 1997, p.. 1 a 16.

17. Tarso Genro, texto inédito - Direito e Globalização.

18. Boaventura Santos, no artigo citado na nota 16.

19. idem.

20. Tarso Genro, texto inédito Crise Terminal do Velho Direito do Trabalho.

21. Numa referência a excelente artigo de Maria Helena Sulzbach, Presidente da ANAMATRA.

22. Tarso Genro, texto inédito - Direito e Globalização

23. Jorge Mattoso é Economista, Professor da Unicamp e diretor executivo do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho - CESIT/IE/UNICAMP. Importante a leitura de seu texto - Emprego e concorrência desregulada: incertezas e desafios, In: Crise do Trabalho: modernidade ou volta ao passado?, São Paulo: Scritta, 1996. p. 27 a 53 e painelista no primeiro painel deste Congresso, realizado dia 2 de maio às 9 horas: Globalização, Neoliberalismo e Flexibilização: Direitos e Garantias.

24. Mattoso, op. cit. p. 28.

25. idem, p. 30.

26. Em meados de 1996, demorada e expressiva greve na França, contrária às alterações ao sistema previdenciário então propostas pelo governo, contou com apoio massivo da comunidade, denotando o nível de consciência e de organização daquela sociedade. Em face desse movimento, o governo recuou na sua proposta original. São fatos que demonstram a força dos movimentos organizados reivindicando, frente a um Estado-nação estruturado, direitos ou exigindo que outros, já incorporados aos textos legais, não sejam suprimidos, logrando, inclusive, brecar a marcha neoliberal.
 
 
 
 
 

artigo extraído da página http://www.portoweb.com.br/amatra/alterna.htm