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PARA ONDE VAI O DIREITO?

 

Reflexões sobre o papel do Direito e do jurista

Segunda edição, revista e atualizada.

Livraria do Advogado - Editora

Resumo feito por: ANA ROSA CARVALHO DE ABREU

Brasília, 1997.

 

Resgate do homem, no projeto de uma sociedade nova

A luta pela cidadania representa o esforço de recompor a pessoa humana através do Direito.

As opressões de uma sociedade de classes e outras formas de opressão social anulam o ser, como realidade ontológica.

O resgate do homem, no projeto de uma sociedade nova, impõe a ruptura dos modelos estruturais de dominação, mas passa também pela valorização das potencialidades da criatura humana.

 

 

Está o Direito preparado para equacionar os conflitos resultantes das novas realidades sociais?

Estão os juristas intelectualmente preparados para interpretar e aplicar o Direito à luz de uma realidade absolutamente diversa daquela que orientou as grandes construções teóricas do passado?

 

 

O Direito, em seus múltiplos ramos, nos limites de sua atual elaboração teórica, diante dos novos conflitos

Um mandado de reintegração de posse que implique na remoção de um único litigante equipara-se a um mandado reintegratório que subtraia o chão e retire o teto de centenas de famílias?

 

 

O Judiciário e a crescente emergência dos conflitos coletivos

Exigem certos regimentos de tribunais que as partes vistam terno e gravata, para assistir às sessões e limitam a representação dos litigantes a um ou alguns deles, com acompanhamento do advogado, mesmo que se trate de uma ação proposta por centenas ou milhares de pessoas.

 

 

Ambas as medidas regimentais constituem violência contra o povo.

O excessivo fechamento do Poder Judiciário dentro de si mesmo tem dificultado seu arejamento.

Os juristas e a aplicação do Direito à luz de uma realidade diversa daquela que orientou as construções teóricas do passado

 

Estão os juristas intelectualmente preparados para interpretar e aplicar o Direito à luz de uma realidade absolutamente diversa daquela que orientou as grandes construções teóricas da Dogmática Jurídica?

Advogados e militantes de organizações populares

Os oprimidos devem ser os principais agentes de sua própria libertação.

 

 

A pugna dos advogados populares tem sido travada especialmente nas questões de terra, no campo e na cidade, nas questões do mundo do trabalho e na luta pelo direitos humanos, entendidos, prioritariamente, como direitos dos oprimidos.

"A justiça, a justiça seguirás, para que vivas, e possuas em herança a terra que te dará o Senhor teu Deus". Deuteronômio 16:20.

O Direito no quadro das ciências, especialmente das Ciências Sociais. Descompasso entre os estudos jurídicos e o estado atual das Ciências Sociais.

Vejo uma integração entre todas as ciências porque todas, cada uma na sua especificidade, devem buscar compreender o fenômeno, decifrar o mundo, servir ao ser humano e integrar-se no Cosmos. Há, outrossim, uma intercomunicação entre os diferentes saberes.

 

 

Essa integração e intercomunicação justifica a existência das "universidades".

O Direito faz parte desse universo das ciências.

No que se refere às Ciências Sociais, sendo o Direito uma Ciência Social, sua ligação com os campos do saber vizinhos é ainda mais forte.

O Direito não pode ser devidamente entendido, explicado e praticado senão dentro da perspectiva global das Ciências Sociais.

Como lugar de conhecimento sobre as condições de possibilidade da ação humana projetada no mundo, os cursos jurídicos não dão conta de captar as contradições da realidade.

 

Os cursos jurídicos não dão conta, sozinhos, de captar as contradições da realidade. É função dos cursos ser antena da realidade, como é função da Universidade ser antena da globalidade dos problemas humanos e sociais de um determinado momento histórico, numa determinada sociedade.

Uma estrutura curricular para responder aos desafios da crise na formação do jurista

Filosofia, Sociologia, História Geral e História do Brasil, Português, Literatura Brasileira e Portuguesa são conhecimentos prévios que vão lastrear uma futura boa formação do jurista.

 

 

Relativamente ao currículo do Curso de Direito, acho que também deve ser ampliado com disciplinas como Filosofia do Direito, História do Direito e Teoria Geral do Processo.

A Filosofia, como se mencionou, integra agora o currículo mínimo. A História do Direito e a Teoria Geral do Processo podem completar o currículo.

Há também disciplinas jurídicas novas, que ganharam autonomia, e que deveriam ser oferecidas como disciplinas optativas (Direito do Menor, Direito Ecológico, Direito Agrário, Direito Penitenciário).

Também essas matérias podem integrar hoje os currículos acadêmicos como disciplinas que vão formar o "currículo pleno". Ou podem merecer a atenção das Faculdades em atividades complementares (seminários etc.), que pelas novas diretrizes se encaixam na grade curricular.

A discussão do ensino jurídico e sua importância

Grande responsabilidade tem, a meu ver, a OAB para com este país. A OAB não desconhece essa responsabilidade. Tem procurado estar à altura dela. A OAB é uma instituição altamente respeitada dentro da sociedade brasileira, como símbolo de resistência.

 

 

Na discussão do novo currículo jurídico, desempenhou a OAB um papel de altíssima relevância.

Será preciso remover vícios antigos, deformações rigidamente estruturadas. Para que os ventos renovadores alterem, em substância, o ensino jurídico brasileiro, serão necessários o debate e a luta, no interior de cada unidade de ensino.

Algumas Universidades e Faculdades têm tido uma sensibilidade maior ao problema e uma versatilidade mais ágil nas grandes transformações que se impõem.

Não basta a aprovação de "novas diretrizes curriculares" para que a realidade se modifique. Há todo um esforço a ser realizado. E, aliás, de nada valeria a mudança vertical, autoritária. O que pode proporcionar o avanço do ensino jurídico é mesmo a discussão, a partilha das experiências, a imersão de professores, estudantes, OABs estaduais e locais na grande luta transformadora que seja responsável pelo surgimento de uma "nova escola de Direito" no Brasil.

Vejo a OAB realizando um trabalho de conjunto com as Universidades, no sentido de adequar o ensino jurídico aos desafios contemporâneos do Brasil.

A valorização do mérito como essencial ao progresso do Direito e do ensino jurídico no Brasil

Queremos fechar estas reflexões com um problema que nos parece ter direta ligação com ensino do Direito e progresso do saber jurídico.

 

 

Em qualquer sociedade, o aperfeiçoamento do ensino e o progresso dos diversos saberes depende de estudo responsável, esforço continuado, devotamento, sacrifício.

O avanço das ciências requer a contribuição dos velhos, das experiências que se acumulam, das percepções, visões e descobertas que se corporificam através dos anos, no termo da vida dos que se dedicam ao estudo.

A valorização do mérito intelectual opõe-se ao nepotismo, ao favoritismo, ao apadrinhamento.

No campo do Direito, é exigência fundamental da sociedade a realização de concursos honestos e limpos, nas diversas carreiras jurídicas. É preciso que os concursos sejam transparentes e democráticos.

Para que se garanta a transparência dos concursos, a organização e a realização deles, em todas as etapas, deve ser aberta e fiscalizada.

Ensino jurídico e Direito Alternativo

Pretendemos dar nossa contribuição a uma reflexão sobre "Ensino Jurídico e Direito Alternativo" através de três ordens de idéias.

 

 

Num primeiro momento, tentaríamos colocar algumas ponderações para a formulação de um diagnóstico a respeito do ensino jurídico no Brasil.

Numa segunda etapa, buscaríamos alguns elementos para julgar a realidade decorrente do diagnóstico que se tenha esboçado.

Num terceiro tempo, gostaríamos de refletir até que ponto o chamado Movimento do Direito Alternativo pode contribuir para alterar essa realidade, numa linha de progresso e superação.

Reflexões para um diagnóstico da situação

Não me parece possível fazer um diagnóstico do ensino jurídico sem fazer, ao mesmo tempo, um diagnóstico do próprio estado atual da Ciência do Direito no Brasil.

 

 

A meu ver, há uma crise hoje na formação do jurista e na Ciência do Direito.

Tentamos assinalar as causas do fenômeno, destacando problemas pertinentes a toda a sociedade, à educação em geral, à educação universitária no seu conjunto e ao ensino do Direito em particular.

Com relação particularmente ao Curso de Direito fizemos nossa censura à tradição positivista, à falta de sincronia no "sistema de créditos" ao fechamento do Direito às outras Ciências Humanas.

Elementos para julgar a realidade decorrente do diagnóstico que se tentou esboçar

Esse projeto de diagnóstico mostra deficiências e insuficiências no ensino jurídico e na maneira como se tem cultivado a Ciência do Direito. Mas a constatação de deficiências não me parece desencorajante. É motivo de fundado entusiasmo verificar que, de uns tempos para cá, estejamos assistindo a um grande debate nacional sobre o ensino jurídico e sobre os rumos do Direito em nosso país.

 

 

O Movimento do Direito Alternativo e a contribuição que pode oferecer para alterar a realidade, numa linha de progresso e superação.

Entendo que o Movimento do Direito Alternativo aglutina um conjunto de forças e pensamentos que lutam hoje, no Brasil, por uma nova visão do jurídico, por uma nova prática do Direito, por um novo ensino jurídico. O batismo "Direito Alternativo" foi o que ganhou maior aceitação. Entretanto, acredito que isto que hoje é chamado de "Direito Alternativo" constitui uma soma e uma síntese de diversas vertentes de pensamento, diversas práticas de resistência no campo do Direito, diversas tentativas de organização e militância.

Três traços são importantes:

 

 

primeiro - a inconformidade com o atual estado do ensino jurídico, predominantemente reprodutor de modelos metodológicos e matrizes filosóficas de extração positivista;

segundo - a resistência à impermeabilidade de uma certa Ciência do Direito às demandas sociais e à imersão da reflexão jurídica na realidade concreta de uma sociedade dividida, com claros antagonismos de interesses;

terceiro - a tentativa de transformar a prática jurídica e judiciária conservadora, que se exercita entre nós. Essa prática pretende ser politicamente neutra mas, na verdade, está a reboque de forças sociais e econômicas insensíveis ao apelo de transformação profunda exigida pela injusta estrutura social brasileira.

Não podemos ter, no Terceiro Mundo, uma Universidade desligada de seu compromisso social. Não podemos ter, no Brasil, uma Universidade perdida na estratosfera, nem uma Universidade omissa em face de seu papel de transformação da realidade. A questão do ensino jurídico coloca-se dentro deste quadro.

O Direito Penal

Alguns autores preferem a denominação "Direito Criminal", em vez de Direito Penal, porque esse ramo do direito abrange também as medidas de segurança.

 

 

Creio que o Direito Penal tem como seu principal objetivo fixar critérios mínimos de comportamento social.

O conformismo, a passividade, a repetição automática do que sempre se fez não conduzirá a um caminho melhor.

Desse mundo jurídico fechado, diz Roberto Aguiar que podemos dizer o mesmo que um físico disse da cosmologia: "está tão completa e rigorosa que, mesmo que o cosmos não existisse mais, ela continuaria a existir."

A justiça não existe para os juizes, advogados, promotores ou serventuários, mas para a coletividade.

Daí que o serviço público prestado pelo Poder Judiciário deve estar sujeito ao controle da população.

Trata-se da questão de ter a sociedade o direito de exercer controle administrativo e político sobre o Poder Judiciário. Em outras palavras: o povo tem o direito de exigir, através desse controle, que a Justiça seja transparente, democrática, eficiente, isenta de nepotismo ou protecionismo de qualquer espécie e em qualquer situação.

A vida é feita de dilemas, de opções básicas.

Tende a classe média acrítica, inconsciente, a copiar o modelo de vida das classes dominantes. Nesse posicionamento, a classe média incorpora os valores da dominação. O objetivo de uma vida será, então, o êxito social e econômico. A classe dominante é a classe dos homens que venceram: merece a vassalagem dessa classe média inconsciente, cuja meta é subir na vida, pelo mesmos métodos, para amanhã, quem sabe, integrar a classe dominante.

Quando a classe média se une ao grande povo, ocorre uma interação dialética: a classe média ajuda o povo a se libertar e, no exercício dessa pedagogia, ela também se liberta dos valores que a anulam.

O primeiro compromisso do intelectual é com a verdade. Mesmo abrindo ao extremo o leque das divergências possíveis e respeitáveis, não se pode tolerar a profanação do pensamento.

O sistema adotado pelo país, o capitalismo dependente, reforçado agudamente de 64 para cá, é, por sua lógica, aberto à internacionalização. Capitalismo que exalta o lucro e a competição como os motores do desenvolvimento, é um capitalismo selvagem.

Estamos presenciando, no Brasil de hoje, ao escândalo de um país onde existe uma ínfima minoria de privilegiados, 5% da população, e uma grande maioria massacrada ou oprimida.

Deve a classe média descer a máscara, buscar a sua verdade, reconhecer sua efetiva situação de classe oprimida, identificar-se com o povão, pois o sistema vigente, em benefício de estreitos segmentos sociais, explora também a classe média e a empurra para baixo.

Identificar-se com o povão é, pois, para a classe média brasileira, menos uma opção, em nome da Justiça, e mais o descobrimento de sua própria realidade.

 

Texto retirado de http://www.angelfire.com/ar/rosa01/page30.html