RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS RELATIVA À INICIATIVA
NACIONAL PARA OS
CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
A Sociedade
da Informação tem que ser uma sociedade para todos. Os cidadãos
devem, sem discriminações, ter
oportunidade
de nela participar e, desse modo, beneficiar das vantagens que ela oferece.
A democratização da
sociedade
do futuro passará pela possibilidade de os vários sectores
da população terem acesso às tecnologias de
informação
e pela respectiva capacidade de as utilizar. Se tal objectivo não
for alcançado, o desenvolvimento da
sociedade
da informação poderá tornar-se num poderoso factor
de exclusão social.
O Livro
Verde para a Sociedade da Informação chama, neste âmbito,
a atenção para o caso dos cidadãos com
deficiências
físicas, visuais, auditivas e mentais, postulando a adopção
de programas de integração destes grupos na
sociedade
da informação, por forma a que possam usufruir das potencialidades
das tecnologias de informação enquanto
factor
promotor da respectiva integração na comunidade.
Também
organizações internacionais, como as Nações
Unidas ou a União Europeia, têm vindo a incluir nos respectivos
documentos
relativos à igualdade de oportunidades para pessoas com deficiências
e aos idosos a indicação de que os
Estados
devem promover o acesso universal à informação e comunicação,
nomeadamente assegurando que na
interacção
com os computadores, sistemas de informação e nos serviços
disponíveis para os cidadãos em geral sejam
garantidos
dispositivos adequados ao seu uso por parte de cidadãos com necessidades
especiais.
De facto,
as tecnologias de informação e das comunicações
assumem um relevante papel mediador entre o indivíduo e a
sociedade
sendo particularmente significativas as suas potencialidades como factor
de inclusão social da população com
necessidades
especiais.
Neste contexto,
o desenvolvimento de produtos, sistemas e serviços assistidos para
apoio aos cidadãos com
necessidades
especiais, em sintonia com a concepção e a produção
de produtos e serviços para a maioria da população
constitui
um imperativo imediato.
Uma das
formas de, a longo prazo, reduzir os custos associados ao desenvolvimento
de produtos especializados para
assistência
aos cidadãos com necessidades especiais poderá consistir
no desenvolvimento do conceito de "desenho
universal"
ou "desenho para todos", que assenta na concepção e no desenvolvimento
de produtos e ambientes
tecnológicos
capazes de serem utilizados por todos ou, pelo menos, pelo maior número
possível de cidadãos, sem
necessidade
de adaptações a situações específicas.
Há, por isso que promover o desenvolvimento daqueles conceitos,
promovendo-se,
para o efeito, a indispensável cooperação entre utilizadores,
fabricantes e prestadores de serviços.
Fundamental
é ainda garantir que a falta de recursos económicos que frequentemente
caracteriza a população idosa ou
deficiente
não funcione, por si só, como factor de exclusão da
sociedade da informação de sectores da população
que,
com os
meios tecnológicos por ela disponibilizados, largamente poderão
beneficiar.
Importa,
por outro lado, promover, de forma coordenada, a actividade de investigação
e desenvolvimento tendo em
vista o
desenvolvimento de novos equipamentos, sistemas de informação
e serviços capazes de colmatarem e
compensarem
as funcionalidades das pessoas com requisitos especiais. O investimento
em I&D conducente à pesquisa
e ao desenvolvimento
de soluções e produtos de alta qualidade no domínio
das tecnologias de informação e das
comunicações,
tais como sintetizadores de voz em língua portuguesa, sistemas de
orientação e navegação ou
info-quiosques,
torna-se crítico para a concretização de uma política
conducente a uma sociedade da informação para
todos.
O sucesso
de toda esta actividade depende, igualmente, do estabelecimento de uma
efectiva cooperação entre os
diferentes
intervenientes nas diversas fases de pesquisa, concepção,
produção, avaliação, comercialização
e utilização
dos diferentes
produtos e serviços e, por outro lado, de uma eficaz sensibilização
sobre o uso das tecnologias da
informação
para apoiar os cidadãos com necessidades especiais junto destes,
do público em geral e dos agentes sociais
e económicos
potencialmente envolvidos.
Foi elaborado
um documento orientador das acções, dirigidas aos cidadãos
com necessidades especiais, a desenvolver
na área
da sociedade da informação. Este documento orientador apresenta
como principais objectivos, por um lado,
assegurar
que os cidadãos que requerem consideração especial,
sejam eles portadores de qualquer deficiência, idosos
ou acamados
de longa duração, não fiquem excluídos dos
benefícios da sociedade da informação e, por outro
lado,
estabelecer
condições para que o desenvolvimento desta contribua inequivocamente
para melhorar as condições de vida
e de bem
estar daqueles cidadãos.
O referido
documento foi objecto de um amplo e participado processo de consulta pública
e inclui um importante
conjunto
de objectivos cuja concretização é proposta.
Importa,
neste momento, promover essa concretização e criar, para
o efeito, a Iniciativa Nacional para os Cidadãos
com Necessidades
Especiais na Sociedade da Informação.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199 da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1º
É criada a Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação.
2º
A Iniciativa
Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade
da Informação tem como objectivo
genérico
contribuir para que os cidadãos com necessidades especiais, designadamente,
os portadores de deficiências
físicas
e mentais, os idosos e os acamados de longa duração, possam
usufruir de forma plena dos benefícios que as
novas tecnologias
da informação e das comunicações lhes podem
proporcionar como factor de integração social e de
melhoria
da respectiva qualidade de vida.
3º
É
aprovado o Documento Orientador da Iniciativa Nacional para os Cidadãos
com Necessidades Especiais na
Sociedade
da Informação, anexo à presente Resolução
e que dela faz parte integrante.
4º
4.1. Compete
ao Ministro da Ciência e da Tecnologia, em estreita articulação
com os restantes membros do Governo, a
coordenação,
dinamização e acompanhamento do processo tendente à
concretização dos objectivos inseridos no
âmbito
da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais
na Sociedade da Informação.
4.2. No
âmbito do acompanhamento a que se refere o número anterior,
o Ministro da Ciência e da Tecnologia
promoverá
ainda a produção de indicadores estatísticos relativos
à penetração dos instrumentos da sociedade da
informação
junto dos cidadãos com necessidades especiais.
5º
5.1. Sem
prejuízo de iniciativas que, em razão da matéria em
causa, forem desenvolvidas por outros membros do
Governo,
cabe ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade promover a adopção
das medidas, designadamente de
natureza
legislativa, necessárias à concretização dos
objectivos definidos no Documento Orientador da Iniciativa
Nacional
para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação
5.2. O Ministro
do Trabalho e da Solidariedade desenvolverá ainda acções
adequadas ao incentivo do acesso dos
cidadãos
com necessidades especiais às tecnologias da informação
e das comunicações e promoverá o lançamento
de
campanhas
de consciencialização e sensibilização sobre
as potencialidades das tecnologias de informação e das
comunicações
no apoio aos cidadãos com necessidades especiais, à sua integração
na sociedade e melhoria da
respectiva
qualidade de vida.
6º
6.1. No
processo de concretização dos objectivos inscritos na Iniciativa
Nacional para os Cidadãos com Necessidades
Especiais
na Sociedade da Informação, serão envolvidas entidades
representativas dos cidadãos com necessidades
especiais,
designadamente, associações de deficientes.
6.2. Poderão
ainda ser envolvidas entidades com actuação junto de cidadãos
com necessidades especiais,
nomeadamente,
instituições privadas de solidariedade social, misericórdias
e instituições de reabilitação.
6.3. O envolvimento
das entidades a que se referem os números anteriores revestirá
as formas que, em face de cada
acção
concreta, forem julgadas mais adequadas, podendo, designadamente, envolver
a respectiva consulta ou a
concertação
de actuações.
O Primeiro-Ministro
INICIATIVA NACIONAL
PARA OS CIDADÃOS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Ministério da Ciência e da Tecnologia DOCUMENTO ORIENTADOR
ÍNDICE
1 - INTRODUÇÃO
2 - UMA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO PARA TODOS
3 - PRINCÍPIOS
ENQUADRADORES DA INICIATIVA4 ñ POTENCIAR OS BENEFÍCIOS DA
SOCIEDADE
DA INFORMAÇÃO PARA OS CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 - CONSCIENCIALIZAR E INFORMAR
4.2 - CRIAR
UM QUADRO LEGISLATIVO ADEQUADO À INTEGRAÇÃO DOS CIDADÃOS
COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
4.3 - PROMOVER A ADEQUAÇÃO E A ERGONOMIA DOS INTERFACES
4.4 - CRIAR
UM PROGRAMA DE APOIO AOS CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA
SOCIEDADE
DA INFORMAÇÃO
4.5 - ADEQUAR
O SISTEMA EDUCATIVO ÀS ESPECIFICIDADES DOS CIDADÃOS COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
4.6 - PROMOVER
A INTEGRAÇÃO DOS CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
NO MERCADO
DE TRABALHO
4.7 - FOMENTAR A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
1 - INTRODUÇÃO
O Livro
Verde para a Sociedade da Informação em Portugal identifica
uma responsabilidade social para com aqueles
cidadãos
que requerem consideração especial. É referido nesse
documento, aprovado pelo Governo em Abril de 1997,
que "as
tecnologias da informação oferecem um grande potencial para
que cidadãos com deficiências físicas e mentais
consigam
uma melhor integração na sociedade. É contudo necessário
desenvolver esforços que diminuam a
desadaptação
da tecnologia a certos grupos de cidadãos com deficiências".
O mesmo documento estabelece a
necessidade
de dar prioridade a programas de integração na Sociedade
da Informação dos cidadãos com deficiências.
É
neste contexto que surge a Iniciativa Nacional para os Cidadãos
com Necessidades Especiais na Sociedade da
Informação.
Esta iniciativa
pretende ser um contributo efectivo para a concretização
dos objectivos estabelecidos no Livro Verde
relativamente
aos cidadãos com necessidades especiais. Tem como principais objectivos
assegurar que os cidadãos que
requerem
consideração especial não fiquem excluídos
dos benefícios da Sociedade da Informação e ainda
estabelecer
condições
para que o desenvolvimento desta contribua inequivocamente para melhorar
as condições de vida e bem
estar dos
cidadãos com necessidades especiais.
Abordar
o papel da Sociedade da Informação relativamente aos cidadãos
com necessidades especiais impõe uma
breve reflexão
sobre o modo como, através dos tempos, a representação
mental da deficiência e dos que dela são
portadores,
se tem traduzido em termos linguísticos e no conjunto dos valores
colectivos.
A designação
de "o deficiente", em que o indivíduo é substantivado tendo
em conta, apenas, as suas limitações e os seus
defeitos,
estigmatizou e desvalorizou, durante séculos, aqueles que, por uma
ou outra razão, não se apresentavam iguais
às
maiorias socialmente aceites.
Foi somente
a partir do século XX, e sobretudo dos anos 80, que a deficiência
surge adjectivada junto ao conceito de
pessoa
- "pessoa deficiente" - associação que, embora também
de carácter linguístico, constituiu uma etapa significativa
na história
da deficiência e da reabilitação. Foi incentivado,
desde então, o reconhecimento de direitos e de
participação.
Passou-se do isolamento individual à responsabilização
colectiva.
No entanto,
naquela designação, a deficiência é apenas uma
característica. A "pessoa" não aparece valorizada na sua
capacidade
de autonomia e na sua virtualidade interactiva. Hoje, ter uma deficiência,
ser uma "pessoa com deficiência",
representa,
acima de tudo e em primeiro lugar, ser "pessoa" na sua plena acepção,
reconhecendo-se uma
responsabilidade
social na obrigatoriedade de encontrar respostas adaptadas às suas
necessidades especiais.
A existência
em Portugal de uma taxa de 9,16% de pessoas com deficiência constitui
um imperativo que não é possível
ignorar,
situação tanto mais preocupante quanto a distribuição,
a diversidade e a heterogeneidade das
deficiências/incapacidades
assim o demonstram ( visão, audição, fala, locomoção
e muitas outras).
É
neste sentido que é necessário definir, com urgência,
metodologias de intervenção e programas de acção,
tendo em
vista facilitar
o acesso das populações com necessidades especiais às
tecnologias da informação e das comunicações,
criando
a capacidade real de as utilizar, de usufruir dos seus benefícios
no acesso ao conhecimento, na aprendizagem,
na ocupação
dos tempos de lazer, no desenvolvimento das capacidades intelectuais, no
contacto com grupos de
interesses
comuns e fora de debate, independentemente da sua localização
no globo, de modo a evitar a exclusão
desses
cidadãos e, bem pelo contrário, com vista a contribuir para
a sua plena integração na sociedade.
O "Programa
de Acção Mundial relativo às Pessoas Deficientes"
adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas
de 3 de
Dezembro de 1982 postula que "os Estados Membros deveriam fomentar um programa
completo de
informação
do público sobre os direitos, os contributos e as necessidades não
satisfeitas das pessoas deficientes". "Os
poderes
públicos são responsáveis pelo fornecimento de uma
informação adequada de molde a atingir o conjunto da
população,
incluindo os deficientes". Advoga ainda a necessidade de os poderes públicos
elaborarem "materiais
informativos
especiais dirigidos às pessoas deficientes e suas famílias
apresentados de forma a poderem ser utilizados e
compreendidos
por pessoas cegas, surdas ou com outras limitações de comunicação".
A Resolução
AP (84) 3 do Conselho da Europa adoptada pelo Conselho de Ministros de
17 de Setembro de 1984,
"Uma Política
coerente em matéria de reabilitação das pessoas deficientes",
realça igualmente o papel da informação em
todo o
processo global de reabilitação.
Na revisão
desta resolução, a Recomendação n R (92) 6
do Comité de Ministros aos Estados Membros relativa a uma
política
coerente para as pessoas com deficiência, adoptada pelo Comité
de Ministros em 9 de Abril de 1992, retoma
esta questão:
"São necessários programas de informação face
à complexidade dos problemas que as pessoas com
deficiência
têm de enfrentar e ao grande número de serviços e organizações
que se ocupam dos diferentes aspectos
desses
problemas, tendo em conta a necessidade de uma mudança de atitudes
de todos os parceiros sociais através de
um processo
de informação contínuo e consequente".
A Resolução
48/96 "Normas sobre igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência"
adoptada pela
Assembleia
Geral das Nações Unidas na 85 Sessão Plenária
de 20 de Dezembro de 1993 refere como uma área
fundamental
para a igualdade de participação o acesso à informação
e à comunicação.
No Relatório
apresentado pelo Fórum para a Sociedade da Informação
"Redes para as Pessoas e suas comunidades.
Para tirar
o máximo partido da Sociedade da Informação na União
Europeia", é chamada a atenção da Comissão
Europeia,
sob a forma de recomendação, para a necessidade de "determinar
a melhor forma de garantir que os
deficientes
tenham igualdade de acesso à sociedade da informação".
Este referencial,
aliado ao princípio de que, sendo o ritmo da mudança tão
rápido que as pessoas só poderão
adaptar-se
à Sociedade da Informação se for fomentada a aprendizagem
permanente, encontra uma resposta optimista
na esperança
de que o ensino, em articulação com equipamentos e conteúdos
cada vez mais conviviais do ponto de
vista do
utilizador, permita que a maioria das pessoas explore as novas tecnologias.
E afirma-se peremptoriamente que
"as necessidades
de alguns deficientes têm de ser estudadas especialmente e satisfeitas".
O Livro
Verde "Viver e Trabalhar na Sociedade da Informação: prioridade
à dimensão humana", faz referência ao
sistema
Handynet e ao programa TIDE como exemplos das inúmeras possibilidades
que as tecnologias da informação e
das comunicações
encerram para promover a integração das pessoas com deficiência.
Acrescenta-se que o 5 Programa
Quadro
de Apoio à Investigação e ao Desenvolvimento Tecnológico
irá contemplar formas de dar continuidade e
desenvolver
estas vertentes.
Relativamente
às pessoas idosas, a Assembleia Geral das Nações Unidas
decidiu proclamar o ano de 1999 como o
"Ano Internacional
das Pessoas Idosas", "tendo em consideração a evolução
demográfica actual e em reconhecimento
pelo contributo
que a população idosa pode dar para a implementação
de medidas experimentadas e de outras
potencialidades
para o desenvolvimento social e para a paz global no próximo século"
(Resolução 47/5 da Assembleia
Geral das
Nações Unidas - Declaração sobre o Envelhecimento).
A Constituição
da República Portuguesa determina no artigo 71. (Cidadãos
portadores de deficiência) que "os cidadãos
portadores
de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos
e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição,
com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais
se encontrem incapacitados". O
"Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção
e de tratamento, reabilitação e integração
dos cidadãos
portadores
de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver
uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres
de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva
realização dos seus direitos,
sem prejuízo
dos direitos e deveres dos pais ou tutores". Ainda, o "Estado apoia as
organizações de cidadãos
portadores
de deficiência".
No Artigo
72. (Terceira idade) é estabelecido que "as pessoas idosas têm
direito à segurança económica e a condições
de habitação
e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia
pessoal e evitem e superem o isolamento
ou a marginalização
social". É igualmente determinado que "a política de terceira
idade englobe medidas de carácter
económico,
social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades
de realização pessoal, através de
uma participação
activa na vida da comunidade".
2 - UMA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO PARA TODOS
O Livro
Verde enuncia o princípio geral de que a Sociedade da Informação
tem de ser uma sociedade para todos, mais
igualitária
e acessível, independentemente das condições socio-económicas,
o que acarreta a necessidade de considerar
o seu impacto
sobre grupos socialmente desfavorecidos. A democratização
da sociedade do futuro passará pela
possibilidade
da grande maioria da população ter acesso às tecnologias
de informação e pela capacidade real de as
utilizar.
No caso contrário, tais tecnologias podem tornar-se um poderoso
factor de exclusão social.
Uma das
medidas propostas no Livro Verde consiste precisamente na promoção
de programas de integração de
cidadãos
com deficiências físicas, visuais, auditivas e mentais na
Sociedade da Informação, de forma a que cada um
destes
grupos de cidadãos que requerem consideração especial
possa beneficiar das vantagens que as tecnologias de
informação
proporcionam para a sua integração plena na comunidade. l
Um dos maiores
desafios que a sociedade hoje enfrenta é a melhoria da qualidade
de vida e a autonomia dos cidadãos
com deficiência
e dos idosos. As tecnologias da informação e das comunicações
tendem a desempenhar um papel cada
vez mais
relevante nas respostas a dar aos novos desafios da sociedade do futuro
e em particular na melhoria da
qualidade
da vida activa e independente dos cidadãos com necessidades especiais.
É
fundamental incentivar as organizações não governamentais
que visam desenvolver programas de integração dos
cidadãos
com necessidades especiais, assim como as instituições universitárias
e de investigação científica a pesquisarem
soluções
adequadas para estes grupos populacionais.
A Sociedade
da Informação deve consubstanciar, assim, uma nova oportunidade
de cidadania e de qualidade de vida.
A tarefa
da sua humanização será, dada a sua própria
natureza, sempre inacabada, face à inevitável mutabilidade
das
necessidades,
das expectativas e dos interesses dos cidadãos, designadamente dos
cidadãos idosos, doentes e com
deficiência.
3 - PRINCÍPIOS ENQUADRADORES DA INICIATIVA
A Iniciativa
Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais assenta num
conjunto de princípios os quais
deverão
enquadrar as medidas e as iniciativas que garantam aos cidadãos
com necessidades especiais os seus direitos
de cidadania.
Esses princípios são os seguintes:
PRINCÍPIO 1 - Os benefícios da Sociedade da Informação são para todos
O Livro
Verde estabelece que o acesso aos benefícios da Sociedade da Informação
deve ser assegurado sem
discriminações,
sendo necessário aceitar a responsabilidade social para com os cidadãos
que, por razões de natureza
diversa,
requerem consideração especial para não ficarem excluídos
dos benefícios que aquela pode oferecer.
A Sociedade
da Informação deve contribuir, de uma forma inequívoca,
para melhorar a qualidade de vida e bem estar
de todos
os cidadãos. A consideração em particular pelos cidadãos
com necessidades especiais não representa apenas
uma questão
de solidariedade, é um aspecto estratégico da evolução
para uma sociedade onde todos deverão participar
de acordo
com as suas características próprias.
A igualdade
de oportunidades dos cidadãos com necessidades especiais passa pela
integração social e vida autónoma,
pela integração
educativa, pela reabilitação funcional e pela integração
económica.
A Sociedade
da Informação deverá ser uma sociedade capaz de reconhecer
as diferenças fisiológicas, psicológicas,
socio-económicas
e culturais, de dar resposta aos problemas diferenciados de cada grupo
ou indivíduo, de ser criativa e
de se adaptar
às necessidades e às aspirações das pessoas.
PRINCÍPIO
2 - Dar prioridade ao desenvolvimento de produtos e serviços para
os cidadãos com necessidades
especiais,
em condições economicamente acessíveis
As tecnologias
da informação e das comunicações (TICs) desempenham
um papel cada vez mais relevante na procura
de soluções
para a melhoria da qualidade da vida, do bem estar e da independência
dos cidadãos com necessidades
especiais.
As tecnologias
são muitas vezes consideradas como factores de exclusão potenciais,
contudo, também, possuem um
enorme
potencial de inclusão das pessoas no seu meio. As tecnologias são,
por definição, um prolongamento do
indivíduo
na sua relação com o meio físico e social e o sucesso
desta relação constitui a principal motivação
da
descoberta
tecnológica.
As TICs
devem ser concebidas e executadas, na perspectiva das necessidades concretas
dos cidadãos, decorrente das
suas condições
económicas, culturais e sociais, bem como da idade, doença
ou deficiência. De facto a tecnologia, por
muito inovadora
que seja, só é eficaz quando passa a fazer parte integrante
da cultura e da sociedade. Isto só acontece
quando
é capaz de interagir amistosamente com a pessoa humana, como parte
integrante do seu meio e não como
intrusa
e ameaçadora.
Neste contexto
assumem, com frequência relevante, o papel de mediador privilegiado
entre o indivíduo com
necessidades
especiais e a sociedade, ou entre aquele e os outros indivíduos.
As potencialidades
das TICs ao nível da transferência de poderes e de capacidades
para a população com
necessidades
especiais e como forma de dirimir barreiras no acesso às oportunidades
oferecidas, são indiscutivelmente
inúmeras
e qualificantes. No ambiente da Sociedade da Informação,
diferentes tipos de necessidades determinam
diferentes
tipos de soluções.
O desenvolvimento
de sistemas e serviços assistidos para apoio aos cidadãos
com necessidades especiais, em sintonia
como a
concepção e a produção em larga escala de produtos
e serviços para a maioria da população constitui um
imperativo
de produtividade e de racionalização de custos e é
PoP
Produtos
e serviços especialmente concebidos para dar resposta às
solicitações específicas, variadas e exigentes,
daqueles
cidadãos, criam todo um mercado potencial, de dimensão não
negligenciável com características e exigências
próprias,
nomeadamente em termos de excelência técnica, de design e
de qualidade. Esta dinamização da actividade
económica
reveste diferentes formas tais como o desenvolvimento ou a transferência
de novas tecnologias, o
desenvolvimento
de produtos e serviços inovadores utilizando tecnologias já
dominadas, a identificação de novas
aplicações,
a adaptação de produtos e serviços existentes ou ainda
a inovação por integração de diferentes tecnologias.
Verificando-se
que, as pessoas com deficiência e os idosos possuem frequentemente
baixos rendimentos, o apoio
financeiro
para o acesso aos produtos é determinante para que a falta de recursos
não constitua, só por si, factor de
exclusão
daqueles que mais podem beneficiar destas tecnologias.
PRINCÍPIO 3 - Promover a aplicação do conceito de "Desenho Universal"
O conceito
de "Desenho Universal" ou de "Desenho para Todos" assenta na concepção
e no desenvolvimento de
produtos
e ambientes tecnológicos capazes de serem utilizados por todos,
ou por um maior número possível de
cidadãos
sem a necessidade de adaptação a situações
específicas.
O objectivo
é simplificar o quotidiano dos cidadãos criando equipamentos,
produtos, serviços, comunicações e
ambientes
mais amigáveis para um maior número de pessoas, a custos
marginais reduzidos. O conceito de "Desenho
Universal"
deverá atingir todas as pessoas de todas as idades e capacidades.
Este deslocar
de ênfase do individual para o social constituiu um passo fundamental
na abordagem de soluções
integradas
que viabilizem a concretização de princípios como
a "total participação e igualdade" ou a "igualdade de
oportunidades".
O desenvolvimento
de soluções específicas deve dar lugar, em regra,
à produção de produtos universais devendo tais
situações
de especificidade ser restringidas a casos de manifesta impossibilidade
de integração na concepção de
produtos
"standards" para a utilização por todos.
A acessibilidade
por parte dos cidadãos com necessidades especiais deve ser uma preocupação
sempre presente para
quem concebe
e desenvolve produtos e aplicações no domínio das
TICs em todas as fases do processo criativo. Este
objectivo
pode ser atingido a partir de uma cooperação estreita entre
utilizadores, fabricantes e prestadores de serviços.
O conhecimento
acumulado ao longo dos anos sobre as necessidades dos grupos de cidadãos
com necessidades
especiais
deve ser plenamente usado na produção de produtos universais.
Constata-se,
porém, que as soluções integradoras existentes partiram,
na grande maioria dos casos, da observação e do
conhecimento
dos técnicos e investigadores, sem que as pessoas com necessidades
especiais tivessem oportunidade de
intervir
em qualquer fase do desenvolvimento das soluções, a não
ser no momento da sua aplicação.
PRINCÍPIO
4 - Assegurar a investigação e o desenvolvimento de conhecimentos
e competências para a
integração
dos cidadãos com necessidades especiais na Sociedade da Informação
Somente
uma vasta base de conhecimento e o estabelecimento de uma colaboração
efectiva entre as diversas
comunidades
científicas da Investigação e Desenvolvimento (I&D),
os grupos de utilizadores e as organizações de
cidadãos
possibilitará ultrapassar o desafio do desenvolvimento de novos
equipamentos, sistemas de informação e
serviços
capazes de colmatarem e compensarem as funcionalidades das pessoas com
requisitos especiais.
O investimento
em I&D de soluções e produtos de alta qualidade no domínio
das TICs, tais como sintetizadores de voz
em língua
portuguesa, sistemas de orientação e navegação
ou de info-quiosques, torna-se crítico para a concretização
de uma
política conducente a uma Sociedade da Informação
para todos.
Importa
assim promover por parte das instituições universitárias
ou de investigação científica o desenvolvimento na
área
das tecnologias
destinadas à integração dos cidadãos com necessidades
especiais, designadamente na engenharia
linguística
para o desenvolvimento de técnicas de conversão da linguagem
falada, escrita e simbólica.
Por outro
lado, importa também coordenar iniciativas de I&D de modo a
constituir-se uma base de conhecimento e de
competência
no que diz respeito aos desenvolvimentos e às aplicações
das TICs para idosos e cidadãos com
necessidades
especiais.
PRINCÍPIO
5 - Dinamizar a cooperação entre os sectores público,
privado e utilizadores para o
desenvolvimento
de produtos tecnologicamente avançados, adaptados aos cidadãos
com necessidades
especiais
O objectivo
primordial e mobilizador das iniciativas dirigidas aos cidadãos
com necessidades especiais é a melhoria da
sua qualidade
de vida, proporcionando-lhes maior independência, promovendo a sua
participação e integração sociais,
abrindo-lhes
melhores oportunidades de educação, formação
e emprego e melhorando o acesso aos apoios e
assistência
de que necessitam.
Contudo,
a experiência demonstra que não se consegue garantir a acessibilidade
para as pessoas com necessidades
especiais
sem uma interacção activa da sociedade.
Os utilizadores
com necessidades especiais vêem-se muitas vezes confrontados com
a necessidade de serem eles
próprios
a ter de se adaptarem às especificidades tecnológicas, em
vez de ser a tecnologia a adaptar-se às necessidades
e requisitos
dos diferentes utilizadores.
Há
que evitar duplicações de esforços criando-se sinergias
e cooperação entre os intervenientes nas diferentes fases
de
pesquisa,
concepção, produção, avaliação,
comercialização e utilização dos diferentes
produtos e serviços, com a
qualidade
e a correcta adequação ao fim a que se destinam. Os efeitos
positivos desta convergência de esforços no
sentido
da desfragmentação do mercado, contribuirá para ultrapassar
um dos obstáculos ao seu pleno desenvolvimento.
PRINCÍPIO
6 - Promover a consciencialização da Sociedade para a inserção
dos cidadãos com necessidades
especiais
À
medida que nos aproximamos do século XXI, mais nos apercebemos da
enorme importância da Comunicação para
as nossas
vidas e para o desenvolvimento equilibrado da sociedade do futuro. Sem
comunicação não há conhecimento.
O desenvolvimento
das novas tecnologias da Sociedade da Informação abre nos
tempos actuais a qualquer cidadão a
possibilidade
de expandir os seus níveis de conhecimento e, consequentemente,
a sua qualidade de vida. Se para
qualquer
cidadão isto é evidente, ainda mais o é para o cidadão
idoso ou com deficiência, a quem a facilidade de acesso
à
informação e à comunicação abre perspectivas
até há pouco inimagináveis.
As estratégias
para a consciencialização da opinião pública
passam não só pela participação das instituições,
mas
também
por uma vasta gama de pessoas, nomeadamente pelos técnicos em reabilitação,
os quais deverão ter formação
adequada
e actualizada no domínio das suas competências específicas
e ainda nas áreas das tecnologias de informação
e das ciências
humanas.
A consciencialização
da opinião pública para a aceitação das pessoas
com deficiência no actual e futuro "contexto
tecnológico"
deverá assentar na redefinição do conceito de deficiência
e de idoso na nossa cultura, atribuindo um papel
de relevo
às telecomunicações, já que de um modo mais
ou menos acentuado todos somos dependentes dos seus
serviços.
Importa
promover a elaboração de uma campanha de sensibilização
sobre o uso das tecnologias da informação para
apoiar
os cidadãos com necessidades especiais, destinada ao público
em geral e aos agentes sociais e económicos
potencialmente
envolvidos. Deverão ser também dinamizadas novas formas de
trabalho e modelos de integração física
das pessoas
com necessidades especiais nas organizações.
4 - POTENCIAR
OS BENEFÍCIOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO PARA OS CIDADÃOS
COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS
4.1 - CONSCIENCIALIZAR E INFORMAR
A atenção
prestada aos grupos socialmente desfavorecidos não é apenas
uma questão de solidariedade, constitui antes
um aspecto
estratégico da evolução para a Sociedade da Informação,
como já referimos.
O acesso
à tecnologia e a sua utilização com sucesso são
determinantes para a qualidade de vida do próximo século.
Naturalmente
que isso se aplica também aos cidadãos com necessidades especiais.
Uma correcta
inserção destes cidadãos no contexto da Sociedade
da Informação, contribuirá significativamente para
a
redução
do fenómeno da info-exclusão. É imperioso consciencializar
os próprios e a opinião pública para as
potencialidades
contidas nas tecnologias da informação e das comunicações.
O desenvolvimento
destas tecnologias abre a qualquer cidadão possibilidades, até
recentemente impensáveis de
aumentar
os seus níveis de conhecimentos, de desempenho de actividades profissionais,
de integração em grupos com
interesses
comuns, de acesso à informação de cidadania, de ocupação
dos tempos livres e, consequentemente da sua
qualidade
de vida.
É
de notar que qualquer pessoa, num momento determinado da sua vida, pode
encontrar-se numa situação de
desvantagem.
Esta pode definir-se como a discrepância existente entre as capacidades
de um cidadão e os recursos
existentes
numa comunidade. O que o incapacita é o tipo de interacção
que a pessoa estabelece com determinados
elementos
do meio envolvente. Assim sendo, a incapacidade depende dos factores existentes
no meio envolvente onde
a pessoa
se insere.
Por outro
lado, a "normalização" da vida da pessoa com necessidades
especiais pressupõe a necessidade de um
"sistema
de apoio" que favorecendo a sua integração seja ao mesmo
tempo capaz de responder com a maior qualidade
possível
às sua necessidades específicas. A Sociedade da Informação
pode desempenhar um papel fundamental nesse
"sistema
de apoio" tornando-o mais eficiente e eficaz.
As tecnologias
de informação e das comunicações podem de uma
forma directa promover um aumento de qualidade de
vida dos
cidadãos com necessidades especiais. Permitem, igualmente, contribuir
para a melhoria da eficiência dos
serviços
destinados a essa população.
Assim, pretende-se
incentivar as organizações não governamentais a desenvolverem
programas de integração desses
cidadãos,
assim como atrair as instituições universitárias ou
de investigação científica para a pesquisa de soluções
adequadas
para estas camadas populacionais.
A consciencialização
da opinião pública passa pela participação
dessas instituições, mas também por uma vasta gama
de outros
intervenientes, nomeadamente as associações intervenientes
nos domínios da deficiência e da reabilitação,
as
instituições
privadas de solidariedade social, as Misericórdias e os profissionais
de reabilitação, entre outros.
Os técnicos
de reabilitação deverão ter formação
adequada e actualizada. Porém, esta formação não
deverá ser só
destinada
a profissionais, mas também à população em
geral, a fim de que aquele grupo de cidadãos possa usufruir de
uma boa
qualidade e diversidade de serviços.
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 1.1
- Apoiar a preparação e o lançamento de campanhas
de consciencialização e sensibilização sobre
as
potencialidades
das tecnologias de informação e das comunicações
no apoio aos cidadãos com necessidades especiais,
à
sua integração na sociedade e à melhoria da sua qualidade
de vida.
Medida 1.2
- Incentivar o acesso dos cidadãos com necessidades especiais ás
tecnologias da informação e das
comunicações.
Medida 1.3
- Incentivar o lançamento de projectos piloto para a integração
de cidadãos com necessidades especiais,
que, designadamente,
possibilitem a retirada de conclusões sobre as potencialidades da
utilização da Internet e da
World Wide
Web como plataformas de base tecnológica para o apoio a esses cidadãos.
Medida 1.4
- Apoiar e promover a realização em Portugal de iniciativas
tais como Conferências, Seminários e
Workshops
englobando especialistas, instituições privadas de solidariedade
social e organismos nacionais e
internacionais,
com vista ao debate e troca de experiências sobre a utilização
das tecnologias de informação e das
comunicações
no apoio aos cidadãos com necessidades especiais.
Medida 1.5
- Promover a produção de indicadores estatísticos
sobre a penetração e utilização dos instrumentos
da
sociedade
da informação junto dos cidadãos com necessidades
especiais.
4.2 - CRIAR
UM QUADRO LEGISLATIVO ADEQUADO À INTEGRAÇÃO DOS CIDADÃOS
COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
O desenvolvimento
da Sociedade da Informação implica a necessidade de uma correcta
inserção dos cidadãos sujeitos
a exclusões
sociais, das minorias e dos cidadãos com necessidades especiais.
A acessibilidade
a produtos e serviços para todos torna necessária a identificação
e a aplicação de medidas criativas
que não
distorcendo as leis do mercado estejam orientadas para os cidadãos
com necessidades especiais tendo em
vista a
criação de condições que promovam a igualdade
de oportunidade em todos os sectores da vida em sociedade
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 2.1
- Promover a disponibilização de meios adequados às
necessidades dos cidadãos com necessidades
especiais
no acesso à informação e aos serviços da Administração
Publica.
Medida 2.2
- Desenvolver um quadro regulamentar e normalizador sobre os instrumentos
da Sociedade da Informação
especialmente
orientados para os cidadãos com necessidades especiais tendo em
vista a criação de condições que
promovam
a igualdade de oportunidades em todos os sectores da vida em sociedade.
Medida 2.3
- Regulamentar a prestação de serviços de telecomunicações
por forma a abranger os requisitos dos
cidadãos
com necessidades especiais.
4.3 - PROMOVER A ADEQUAÇÃO E A ERGONOMIA DOS INTERFACES
As evoluções
nas tecnologias dos computadores, nas suas vertentes de hardware e software,
têm contribuído para a
concepção
de sistemas progressivamente mais complexos. Os computadores são
capazes de executar com uma
crescente
velocidade algoritmos mais elaborados. Por outro lado os dispositivos de
entrada e saída são cada vez mais
diversificados
e poderosos.
As novas
tecnologias permitem substituir ou complementar o ser humano em muitas
actividades. Tarefas que há alguns
anos atrás
obrigariam à execução de tarefas perigosas, exigentes
do ponto de vista físico, repetitivas e cansativas ou
prejudiciais
à saúde podem, hoje em dia, ser realizadas com recurso a
sistemas automatizados, em que a intervenção
humana
tem uma componente menos física e mais intelectual. Assim, há
que capitalizar nestes desenvolvimentos a favor
dos cidadãos
com necessidades especiais que têm limitações de natureza
diversa.
Com o aumento
da esperança média de vida tem vindo a crescer o número
de cidadãos com idade superior a 65 anos,
idade a
partir da qual já se sentem diversas dificuldades de visão,
de audição ou de mobilidade. Tendo o ano de 1999
sido proclamado
pela Assembleia Geral das Nações Unidas o Ano Internacional
das Pessoas Idosas, por se reconhecer
a crescente
importância que deve ser dedicada a estes cidadãos, é
uma óptima oportunidade para conciliar esta
celebração
com as actividades desta Iniciativa Nacional para os Cidadãos com
Necessidades Especiais. Para tal devem
promover-se
iniciativas destinadas a enquadrar e combater a exclusão dos cidadãos
idosos, através de interfaces
dirigidas
a suprir as suas limitações.
Para os
cidadãos com limitações ou dificuldades de visão
têm vindo a ser desenvolvidas técnicas que contribuem para
a
ultrapassagem
de alguns tipos de problemas. De entre os novos sistemas salientamos:
aqueles que permitem uma ampliação, a pedido, de zonas do
écran facilitando assim a leitura deste;
os que permitem o uso de padrões alternativos de cores, com maiores
contrastes ou usando paletas de cores
adequadas a cada indivíduo;
e leitores de écran que associados a sistemas de síntese
de fala permitem tomar conhecimento da informação
textual do écran sem necessidade de um contacto visual.
Os computadores
têm sido desenvolvidos com uma filosofia de uso em que o teclado
e o rato são encarados como
principais
periféricos de entrada de dados e de comandos. A adequada utilização
destes periféricos obriga a uma certa
prática
e destreza. Indivíduos com pouca prática de utilização
ou com dificuldades motoras nos membros superiores
deparam
com diversas dificuldades na utilização de computadores,
sendo este um factor de exclusão no uso de alguns
dos meios
da Sociedade da Informação. Para ultrapassar estas barreiras
há que desenvolver novos periféricos ou
adaptar
periféricos existentes, mas também fomentar o uso mais alargado
da fala na interacção com os computadores.
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 3.1
- Fomentar o desenvolvimento e disponibilização no mercado
de sistemas com interfaces adaptados à
utilização
por cidadãos com necessidades especiais.
Medida 3.2
- Promover a aplicação do conceito de "desenho universal"
nos produtos e serviços da Sociedade da
Informação.
Medida 3.3
- Lançar iniciativas e programas que contribuam para o desenvolvimento
de sistemas de síntese de fala a
partir
de texto e de sistemas de reconhecimento de voz em português.
Medida 3.4
- Desenvolver interfaces adaptadas a cidadãos com dificuldades motoras.
Promover o desenvolvimento e
vulgarização
de interfaces de entrada, como teclados e ratos especiais, bem como a preparação
de manuais de boas
práticas
adaptada a cidadãos que tenham dificuldades em manipular esses periféricos.
Medida 3.5
- Incentivar as empresas de televisão a disponibilizarem condições
que permitam à população com
deficiências
auditivas seleccionar a legendagem de programas falados em língua
portuguesa.
4.4 - CRIAR
UM PROGRAMA DE APOIO AOS CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA
SOCIEDADE
DA INFORMAÇÃO
A utilização
das novas tecnologias abre novas perspectivas de formação
e integração social dos cidadãos com
necessidades
especiais.
Com efeito
os avanços tecnológicos da área dos sistemas computacionais
e das suas interfaces potenciam novos meios
de interacção
entre a máquina e o seu mundo envolvente que podem ser adaptados
a utilizadores com especificidades
diversas
de utilização.
Todavia,
o uso destas novas tecnologias deve ser alvo de permanente atenção
para evitar que se transformem em mais
um factor
de segregação. Com efeito o rápido aparecimento de
novas soluções tecnológicas, se não for acompanhado
da adaptação
destas soluções aos requisitos específicos dos cidadãos
com necessidades especiais, pode unicamente
traduzir-se
em mais uma inovação que fica vedada a estes cidadãos.
Se, por
um lado, as tecnologias da informação permitem, como vimos,
a criação de periféricos e aplicações
que podem
ajudar
de modo eficaz os cidadãos com limitações físicas
ou mentais, por outro, se não forem criados mecanismos que
permitam
o acesso a estas tecnologias por parte destes cidadãos, gerar-se-ão
automaticamente novos factores de
exclusão.
Por exemplo, a criação de sistemas automatizados de atendimento
ao público, se não forem concebidos para
atender
às limitações de alguns cidadãos, podem, na
verdade, em vez de facilitar a sua vida, contribuir para a introdução
de novas
barreiras à cabal integração na sociedade.
As tecnologias
da informação permitem deslocar a execução
de muitas tarefas. A presença física num dado local de
trabalho
já pode ser dispensada, em muitos casos, através da utilização
de meios de telecomunicações, por meio do
teletrabalho.
Trata-se de uma outra área onde os cidadãos com necessidades
especiais podem obter ganhos relevantes,
se as suas
particularidades forem tomadas em consideração. A criação
de centros de teletrabalho, nos quais os
cidadãos
com necessidades especiais possam ter um espaço onde as suas especificidades
sejam contempladas é
certamente
um veículo importante no combate à exclusão social.
Um outro
desafio colocado pela Sociedade da Informação reside na necessidade
de dispor de meios de classificação e
catalogação
da informação devidamente adaptados aos requisitos de cada
um. No caso específico dos cidadãos com
necessidades
especiais, e devido à constante inovação tecnológica,
têm surgido novos produtos e soluções. Todavia
torna-se
necessária a sua inventariação e divulgação
de um modo sistemático. Naturalmente que os meios
disponibilizados
pela Sociedade da Informação, designadamente as páginas
na Internet, são um veículo privilegiado para
a divulgação
desta informação, pelo que lhe deverá ser atribuída
uma especial atenção.
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 4.1
- Promover a adopção de mecanismos de incentivo à
aquisição de equipamentos específicos para os
cidadãos
com necessidades especiais, contribuindo de um modo activo para o seu acesso
a estes equipamentos.
Medida 4.2
- Criar Centros de Recursos para cidadãos com necessidades especiais,
promovendo a criação de centros
de teletrabalho
dirigidos a estes cidadãos.
Medida 4.3
- Informar os cidadãos com necessidades especiais dos recursos disponíveis,
promovendo sítios na
Internet
destinado a divulgar os equipamentos, as boas práticas de uso e
outros recursos específicos adequados a estes
cidadãos.
4.5 - ADEQUAR
O SISTEMA EDUCATIVO ÀS ESPECIFICIDADES DOS CIDADÃOS COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Na Sociedade da Informação a igualdade de acesso a uma educação adequada é um dos pilares fundamentais.
Para que
tal aconteça é, no entanto, necessário darem-se passos
muito claros no sentido de dotar o sistema de ensino
em todas
as suas vertentes, dos recursos necessários, humanos e materiais,
susceptíveis de possibilitar a correcta
exploração
das tecnologias emergentes.
Entre estas
há a destacar por um lado os suportes multimédia e, por outro,
o acesso às redes de conhecimento
existentes
a nível nacional e mundial.
As evoluções
nas tecnologias da comunicação, acompanhadas do decréscimo
do preço dos equipamentos terminais e
da vulgarização
da Internet, permitem a concretização de sistemas de ensino
tecnologicamente avançados.
Deste modo
jovens impossibilitados de frequentar a escola podem acompanhar no seu
lar ou, por exemplo, em
ambiente
hospitalar, as aulas que decorrem na escola. Conseguem, também,
usando métodos telemáticos interagir com
professores
e colegas e, deste modo, reduzir de modo sensível os inconvenientes
resultantes da sua situação.
Para um
uso eficaz das novas tecnologias no ensino de jovens com necessidades especiais
será necessário preparar os
agentes
envolvidos neste sistema de ensino, através de programas de formação
adequados.
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 5.1
- Promover a utilização de computadores pelas crianças
e jovens com necessidades especiais integrados
no ensino
regular, criar áreas curriculares específicas para crianças
e jovens portadores de deficiências de fraca
incidência
e aplicar o tele-ensino dirigido a crianças e jovens impossibilitados
de frequentar o ensino regular.
Medida 5.2
- Adaptar o ensino das novas tecnologias às crianças com
necessidades especiais, apetrechando as escolas
com os
equipamentos necessários e promovendo a adaptação
dos programas escolares às novas funcionalidades
disponibilizadas
por estes equipamentos.
Medida 5.3
- Promover a criação de um programa de formação
sobre a utilização das tecnologias da informação
no
apoio aos
cidadãos com necessidades especiais, especialmente destinados a
médicos, terapeutas, professores e outros
agentes
envolvidos na adequação da tecnologia às necessidades
dos cidadãos.
4.6 - PROMOVER
A INTEGRAÇÃO DOS CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
NO
MERCADO
DE TRABALHO
As tecnologias
de informação e das comunicações podem de uma
forma directa promover um aumento de qualidade de
vida dos
cidadãos com necessidades especiais ajudando-os a conseguirem uma
vida mais preenchida e independente.
Os benefícios
são óbvios, seja em termos da sociedade como um todo, seja
a nível individual.
Para tal deverão ser dinamizadas novas formas de trabalho, de que o teletrabalho é um exemplo, como já referimos.
Um dos factores
mais evidenciados nos estudos sobre teletrabalho já efectuados reside
na possibilidade de incluir no
mercado
de emprego os indivíduos com necessidades especiais. Esta potencial
inclusão advém do facto de a
necessidade
da deslocação física para os locais de emprego ser
eliminada ou pelo menos reduzida.. A adopção de
formas
de teletrabalho permite aos cidadãos com deficiências a inclusão
no mercado de trabalho ou a manutenção da
sua vida
activa.
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 6.1
- Fomentar o recurso às tecnologias de informação
e das comunicações no apoio à inserção
dos cidadãos
com necessidades
especiais no mercado de trabalho.
Medida 6.2
- Aplicar os meios da sociedade da informação para promover
o emprego, lançando programas que
designadamente,
facilitem o acesso ao teletrabalho por cidadãos com limitações
de mobilidade.
4.7 - FOMENTAR A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
A área
dos cidadãos com necessidades especiais tem sido, como é
natural e desejável, objecto de vários estudos e
acções
a nível de organizações internacionais e no âmbito
nacional de vários países. No primeiro grupo destaca-se o
trabalho
desenvolvido a nível da União Europeia em vários programas,
constatando-se que o 5 Programa - Quadro
mantém
como prioritária a actividade nesta área. A nível
das iniciativas nacionais destacam-se as actividades em alguns
dos países
europeus, como a Dinamarca, a Suécia e o Reino Unido e, for a do
contexto europeu, nos Estados Unidos.
Importa
acompanhar as experiências, os projectos-piloto e os desenvolvimentos
tecnológicos que estão a ocorrer
nesses
países, analisá-los e avaliar do seu interesse e aplicabilidade
à realidade portuguesa.
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 7.1
- Participar activamente nos programas internacionais, nomeadamente da
União Europeia, das Nações
Unidas
e outras organizações internacionais que desenvolvam actividades
na área dos cidadãos com necessidades
especiais.
Medida 7.2
- Acompanhar e promover o desenvolvimento de normas em áreas que
digam respeito aos cidadãos com
necessidades
especiais, bem como monitorar a evolução da integração
dos cidadãos com necessidades especiais na
sociedade
portuguesa.
Publicado
no Diário da República Nº 199, I Série B, em
26/08/99
Retirado de: http://www.mct.pt/novo/legislacao/despachos/incne.htm