A estabilidade social deve prevalecer acima de tudo
Autor : Marco Aurelio Bicalho de Abreu Chagas ( Advogado )
Há leis que matam a livre
iniciativa ou anulam
a esperança num porvir melhor.
"O ideal seria a elaboração
de leis para vigorarem por largo espaço
de tempo". Sob essa frase clara
e terminante, o ilustre magistrado e
professor paulista, Dr. Paulo Lúcio
Nogueria, desenvolveu notável tese,
publicada no jornal O Estado de
S.Paulo, de 4-3-90, defendendo a chamada
estabilidade judíridica,
"não só através de leis duradouras, mas também
de decisões judiciais uniformes",
concluindo magistralmente: "Somente
quando houver uma ordem jurídica
estável, confiável e segura poderemos
desfrutar alguma paz social, inclusive
com reflexos na esfera econômica
e política".
A leitura desse trabalho convidou-nos
a reflexões sobre a
importância de se elaborarem
normas que venham a contemplar a
estabilidade social e, de fato,
a resolver os problemas que lhes deram
origem, deixando de criar outros,
às vezes mais grave que aqueles.
As leis humanas não deixam
de ser uma pálida manifestação das leis
universais e devem, portanto, ser
observados, com critério, os efeitos
que causam no cenário social
quando efetivamente aplicadas, a fim de que
essas leis sejam aperfeiçoadas
ou substituídas, se for o caso, quando
não cumprem satisfatoriamente
o objetivo para o qual foram criadas.
No entender do pensador latino-americano
Carlos Bernardo González
Pecotche, "as leis foram instituídas
pela mesma humanidade para que os
homens possam, mediante seu conhecimento,
viver em harmonia e
respeitar-se mutuamente".
"Os povos se regem por leis que,
segundo as altas miras invocadas
pela legislação, organizam
a vida social humana sobre bases de ordem,
disciplina e respeito comum".
Toquemos, agora, o ponto referente
às imperfeições das leis humanas
e suas consequências na vida
do homem.
As falhas humanas, é inegável,
dão origem a todas as injustiças ,
pois muitas vezes - segundo PECOTCHE
- se plasmam em normas sociais, em
hábitos, em leis que inundam
os códigos e extraviam o pensamento de quem
tem hierarquia de mando, seja qual
for sua posição, promovendo equívocos
em suas mentes.
As deficiências de nossas
leis e instituições acarretam,
diariamente, como bem esposado no
trabalho do fesejado prof. Paulo Lúcio
Nogueira, que inspirou estas linhas,
sérios desgostos, os que bem se
poderiam evitar com só tomar
as medidas que correspondem.
Entre o que se deve fazer e o que
demanda a consciência pública,
desde o mais íntimo de seu
sentir, está o aperfeiçoamento das leis
existentes, já que lógico
é pensar que quem as sancionou não pôde prever
o que logo, quando estas foram aplicadas,
assinalaria a própria
realidade como deficiência.
Entrentanto, é quase geral que os que menos
se inteiram das falhas de que podem
padecer as leis, como assim mesmo os
procedimentos usados para sua aplicação,
são os legisladores e homens de
Estado. Pois bem é sabido
que estes jamais sentem em carne própria o
rigor injusto e as enormidades que
a pouco menos desvalida sociedade tem
que padecer.
Há leis que matam a livre
iniciativa ou anulam a esperança do homem
num porvir melhor. E há,
também, as que deprimem o sentir comum e apagam
a confiança que pode ter
o habitante de um solo livre, nas instituições
que formam a estrutura jurídica
e social de uma nação. Há leis injustas
e rigorosas que proibem até
o último vestígio da liberdade individual.
"A rigorosidade das leis é,
em muitos casos, contraproducente e
ocasiona maiores transtornos e inconveniências
à sociedade do que os que
tinha antes de elas existirem. Tudo
isto é porque não se contempla,
depois de sancionada a lei, que
mais são os males que corrige e quais
os que aparecem com ela".
Aqui está, pois, uma preciosa
orientação para o aperfeiçoamento de
nossas leis: devemos observar, quando
em vigor as leis, os males que
corrigem e quais os que aparecem
com elas. E mais: sugere-se "organizar
um arquivo de antecedentes no qual
se reuniriam as deficiências
observadas em nossas leis e em nossa
organização institucional e
adminitrativa".
Os indivíduos sem responsabilidade
são os únicos favorecidos com a
imperfeição orgânica
de nossas instituições e leis.
Torna-se urgente o aperfeiçoamento
das leis e das instituições que
visam amparar a dignidade humana.
Aqueles que têm em suas mãos
esse poder de fazê-lo, deverão
corrigir e aperfeiçoar as
leis, a fim de que mantenham viva a chama da
esperança do cidadão
na leis e instituições que formam a estrutura
jurídica e social de nosso
país.
Eis alguns elementos que o homem
pode utilizar para aperfeiçoar as
leis existentes ou fazer outras
mais justas.
Sendo as leis que se sancionam produtos,
muitas vezes, de estudos
parciais, nos que não se
examinam com a devida atenção e consciência os
males que se quer corrigir, diante
da falibilidade dos homens,
sugere-se: "Toda lei deveria ser
sancionada para reger em prazos
peremptórios. Toda disposição
que, na prática, resultasse deficiente
para a vida normal da sociedade,
poderia assim ser subsanada e ampliada
a lei ao agregar as omissões
que a experiência assinalasse".
A inteligência do homem pode
servir-lhe para resolver muitas
situações. E, quando
isso ocorrer, teremos outra classe de legisladores
e homens de Estado que saberão
dar leis justas e propícias, que evitem
os excessos e ponham limites razoáveis
à ambição.
Obs : As declarações feitas são de inteira responsabilidade do autor