Resolução do Banco Central nº 002303
Art. 1.
Vedar as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil a cobrança de remuneração pela prestação dos seguintes serviços:
I- Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do cliente, de um
talonário de cheques com, pelo menos, 20 (vinte) folhas, por mês, independentemente de
saldo médio na conta corrente;
II - Substituição do cartão magnético referido no inciso anterior, exceto nos casos de
pedidos de reposição formulados pelo Correntista decorrentes de perda, roubo, danificação
e outros motivos não imputáveis a instituição emitente;
III - Entrega de cheque liquidado, ou cópia do mesmo, ao respectivo emitente, desde que
solicitada até 60 (sessenta) dias após sua liquidação;
IV - Expedição de documentos destinados a liberação de garantias de qualquer natureza;
V - Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros papéis -
SCCOP, exceto por insuficiência e fundos;
VI- Manutenção de contas:
a) de depósitos de poupança;
b) a ordem do poder judiciário;
c) de depósitos de ações de consignação em pagamento e de usucapião criadas pela Lei nº
8.951, de 13/12/94;
VII - Fornecimento de um extrato mensal contendo toda a movimentação do mês.
Parágrafo 1. A vedação à cobrança de remuneração pela manutenção de contas de
poupanças não se aplica aquelas:
I - cujo saldo seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais); e
II - que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de 6 meses.
Parágrafo 2. Na ocorrência das hipóteses e que trata o parágrafo I., a cobrança de
remuneração somente poderá ocorrer após o lançamento dos rendimentos de cada período,
limitada ao maior dos seguintes valores:
I - o correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo existente do mês;
II - R$ 4,00 (quatro reais) ou o saldo existente, quando inferior a esse valor.
Parágrafo 3. Os serviços mencionados neste artigo são de caráter obrigatório, observadas
as características operacionais de cada tipo de instituição financeira.