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Resolução do Banco Central nº 002303

Art. 1.

Vedar as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco

Central do Brasil a cobrança de remuneração pela prestação dos seguintes serviços:

I- Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do cliente, de um

talonário de cheques com, pelo menos, 20 (vinte) folhas, por mês, independentemente de

saldo médio na conta corrente;

II - Substituição do cartão magnético referido no inciso anterior, exceto nos casos de

pedidos de reposição formulados pelo Correntista decorrentes de perda, roubo, danificação

e outros motivos não imputáveis a instituição emitente;

III - Entrega de cheque liquidado, ou cópia do mesmo, ao respectivo emitente, desde que

solicitada até 60 (sessenta) dias após sua liquidação;

IV - Expedição de documentos destinados a liberação de garantias de qualquer natureza;

V - Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros papéis -

SCCOP, exceto por insuficiência e fundos;

VI- Manutenção de contas:

a) de depósitos de poupança;

b) a ordem do poder judiciário;

c) de depósitos de ações de consignação em pagamento e de usucapião criadas pela Lei nº

8.951, de 13/12/94;

VII - Fornecimento de um extrato mensal contendo toda a movimentação do mês.

Parágrafo 1. A vedação à cobrança de remuneração pela manutenção de contas de

poupanças não se aplica aquelas:

I - cujo saldo seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais); e

II - que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de 6 meses.

Parágrafo 2. Na ocorrência das hipóteses e que trata o parágrafo I., a cobrança de

remuneração somente poderá ocorrer após o lançamento dos rendimentos de cada período,

limitada ao maior dos seguintes valores:

I - o correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo existente do mês;

II - R$ 4,00 (quatro reais) ou o saldo existente, quando inferior a esse valor.

Parágrafo 3. Os serviços mencionados neste artigo são de caráter obrigatório, observadas

as características operacionais de cada tipo de instituição financeira.