Resolução de Conselho de Ministros Nº 16/98
Primeiro-Ministro
António
Manuel de Oliveira Guterres
Problema Informático do Ano 2000
É
hoje comumente utilizada a forma de identificação do ano
através do recurso aos dois últimos dígitos que o
compõem.
Reflectindo
esta realidade, a mesma forma tem sido usada no desenho e implementação
de sistemas informáticos,
sistemas
de informação e outros sistemas tecnológicos.
Sucede,
contudo, que, tal como foram concebidos, muitos desses sistemas não
conseguirão associar os números 00 ao
ano 2000,
com gravosas consequências para o seu funcionamento, que, no limite,
poderão significar a sua pura e
simples
paralização.
O âmbito
do problema adquire uma amplitude considerável se considerarmos
que ele não se limita aos programas e aos
dados aplicacionais,
mas estende-se ao software de base distribuído pelos fornecedores
ao longo do tempo, incluindo
sistemas
operativos, sistemas gestores de bases de dados, programas-produto e utilitários,
packages adquiridos, bem
como ao
hardware e firmware, na medida em que praticamente todo o equipamento inclui
relógios internos utilizados
nas suas
próprias operações de registo, controlo e sincronização.
A vulnerabilidade
dos sistemas informáticos à mudança do milénio
terá consequências graves sobre os dados neles
contidos,
podendo a título de exemplo, ser apontados algumas das mais frequentemente
citadas:
- os dados exibidos ou listados, ordenados por data/hora, figurarão fora de ordem;
- os dados
calculados ou processados com base em datas, quer sejam obtidos dos sistemas,
compiladores ou
programas,
ficarão incorrectos;
- a idade dos registos dos ficheiros será calculada em erro;
- muitos
registos históricos serão eliminados por impropriamente lhes
ser calculada uma data de expiração no ano 2000
e subsequentes;
- muitos
registos históricos a eliminar no ano 2000 não serão
apagados o que provocará que as transacções e
programas
batch que ocorram posteriormente utilizarão datas incorrectas e
produzirão resultados errados;
- os programas
de cálculo de datas específicas, com fins-de-semana, meses,
trimestres etc., produzirão resultados
errados
durante as semanas finais de 1999 e primeira parte do ano 2000;
- programas de segurança que utilizem datas poderão comprometer a sua função depois de 31 de Dezembro de 1999.
Atendendo
ao uso alargado de sistemas tecnológicos nos dias de hoje os riscos
acima descritos existem praticamente
em todas
as organizações. Como, teoricamente, todo e qualquer sistema
com tecnologia electrónica é susceptível de
funcionar
mal a partir da mudança de 1999 para 2000, provocando impactos cuja
gravidade e extensão dependerão do
tipo de
situação concreta e de quão crítico for o sistema,
mas que serão, em qualquer circunstância, indesejáveis,
importa,
desde já, tomar medidas tendentes a impedir que os efeitos nefastos
referidos se façam sentir.
O tratamento
dos problemas que o ano 2000 traz enquadra-se numa preocupação
mais profunda do Governo, que se
prende
com a efectiva modernização da sociedade portuguesa, sendo,
neste quadro, um dos objectivos primordiais o
de situar
a Administração Pública numa posição
que lhe permita uma utilização sistemática das ferramentas
que a
sociedade
da informação proporciona. Estas serão um instrumento
necessário à abertura do Estado aos cidadãos e às
empresas,
contribuindo decisivamente para melhorar a eficiência da Administração.
Definidos
como grandes vectores da Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação
o Estado Aberto, a Escola
Informada,
a Empresa Flexível e o Saber Disponível, o Livro Verde para
a Sociedade da Informação, aprovado pelo
Governo
em 1997, identifica, por seu turno, medidas e metas a atingir. São
delas exemplo, no que respeita à
Administração
Pública, a generalização de meios de comunicação
por via electrónica, o recurso a meios de pagamento
electrónico,
a digitalização de arquivos, a publicação electrónica
de documentos legais, o desenvolvimento de
bibliotecas
digitais, a promoção da indústria de conteúdos
multimédia ou a utilização generalizada das tecnologias
de
informação
na educação, num contexto de combate à info-exclusão.
Importa
assim, uma vez apontado o caminho, acelerar a execução das
medidas previstas, vinculando-se a
Administração
à sua concretização.
Assim, ao abrigo da alínea g) do artigo 199º da Constituição, o Governo resolve
1. Mandatar o Ministro da Ciência e da Tecnologia para:
a) Promover a mais ampla sensibilização para os problemas
resultantes do não reconhecimento pelos
sistemas informáticos do ano 2000, a seguir designado "problema
do ano 2000", junto da sociedade civil e
da Administração Pública, envolvendo nesta, não
apenas a administração directa e indirecta do Estado,
como também a administração autónoma;
b) Assegurar a coordenação da informação sobre
métodos, metodologias e práticas adequadas para se
fazer face ao "problema do ano 2000";
c) Acompanhar e avaliar a evolução das acções tendentes à tratamento do "problema do ano 2000";
d) Promover a concretização, no âmbito da Administração
Pública, dos objectivos que a esta dizem
respeito, inscritos no Livro Verde para a Sociedade da Informação.
2. Cometer
à Equipa de Missão para a Sociedade da Informação,
criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº
16/96,
o apoio ao Ministro da Ciência e da Tecnologia na prossecução
do mandato que lhe é atribuído nos termos do
número
anterior, incumbindo-lhe, neste quadro:
a) a análise e estudo das acções necessárias
à tratamento do "problema do ano 2000", designadamente
das medidas adoptadas em outros países para lhe fazer face e da
sua adequabilidade à realidade
portuguesa;
b) a sensibilização, tanto da sociedade civil como dos serviços
e organismos da Administração Pública
envolvendo nesta, não apenas a administração directa
e indirecta do Estado, como também a
administração autónoma, para o "problema do ano 2000",
por forma a assegurar-se uma correcta
percepção do problema e a consequente adopção
de medidas tendentes à sua resolução;
c) a coordenação geral das acções concretas
levadas a cabo para a tratamento do "problema do ano
2000" e para a concretização do Livro Verde para a Sociedade
da Informação na Administração Pública.
3. Determinar
que, para a prossecução das competências referidas
no número anterior, seja criado no seio da Equipa
de Missão
para a Sociedade da Informação um grupo especializado, a
nomear por despacho do Ministro da Ciência e
da Tecnologia.
4. Criar
em cada Ministério um grupo designado por "Task Force Ano 2000",
constituído por 3 a 5 membros,
designados
por despacho do Ministro respectivo, no qual poderão ser incluídos
até
dois peritos especialmente
contratados
ao abrigo do regime do contrato de trabalho a termo certo celebrado nos
termos da lei geral do trabalho,
por um
período que não poderá exceder dois anos, ao qual
competirá:
a) inquirir periodicamente todos os serviços e organismos do respectivo
Ministério, com o fim de avaliar a
situação de cada um deles relativamente ao "problema do ano
2000", designadamente a forma como ele se
manifesta, as acções em curso para o resolver e os planos
de actuação futura;
b) reunir e difundir a informação relevante sobre o "problema do ano 2000";
c) promover, dinamizar e acompanhar a actividade dos serviços e
organismos do respectivo Ministério na
tratamento do "problema do ano 2000";
d) reportar a sua actividade nos termos definidos nos pontos 9 e 10.
5. Determinar
que os grupos a criar nos termos do número anterior acompanhem ainda,
no âmbito dos respectivos
Ministérios,
as acções tendentes ao cumprimento do estabelecido no Livro
Verde para a Sociedade da Informação,
devendo,
em particular:
a) inquirir periodicamente todos os serviços e organismos do respectivo
Ministério, com o fim de avaliar a
situação em cada um deles no que respeita ao cumprimento
dos objectivos identificados no Livro Verde
para a Sociedade da Informação, que deverá, nomeadamente
identificar as acções em curso e os planos
de actuação futura;
b) divulgar de forma adequada os objectivos inscritos no Livro Verde para
a Sociedade da Informação
que devam ser aplicados pelos respectivos serviços e organismos;
c) promover a sua concretização, sensibilizando os responsáveis
pelos serviços e organismos para a
necessidade da sua aplicação;
d) promover, dinamizar e acompanhar a actividade dos serviços e
organismos do respectivo Ministério na
aplicação dos objectivos inscritos no Livro Verde para a
Sociedade da Informação;
e) reportar a sua actividade nos termos definidos nos pontos 9 e 10.
6. Estabelecer
o ano 2000 como prazo de referência para a implementação
pela Administração Pública dos objectivos
constantes
do Livro Verde para a Sociedade da Informação que lhes digam
respeito.
7. Determinar
que o Instituto de Informática do Ministério das Finanças
preste o apoio de assessoria e consultoria que
lhe for
solicitado, aos serviços e organismos da Administração
Pública na tratamento do "problema do ano 2000" e na
concretização
dos objectivos inscritos no Livro Verde para a Sociedade da Informação.
8. Determinar
que as Task Forces Ano 2000 devem actuar em estreita articulação
com a Equipa de Missão para a
Sociedade
da Informação, devendo submeter-lhe trimestralmente relatórios
que dêem conta da sua actividade e dos
progressos
realizados na tratamento do "problema do ano 2000" e na implementação
dos objectivos inscritos no Livro
Verde para
a Sociedade da Informação, bem com das dificuldades encontradas
e propostas para a sua superação.
9. Determinar
que as Task Forces Ano 2000 reportem igualmente aos membros do Governo
que as nomeiam, com a
periodicidade
e nos termos que estes vierem a determinar.
10. Determinar
que os serviços e organismos da Administração Pública
devem prestar à Equipa de Missão para a
Sociedade
da Informação e às Task Forces criadas no âmbito
do respectivo Ministério, a colaboração que lhe for
solicitada,
designadamente respondendo aos inquéritos que lhes forem submetidos
e prestando as informações
adicionais
que lhes forem pedidas.
Lisboa,
O Primeiro-Ministro
António
Manuel de Oliveira Guterres
2 de Fevereiro
de 1998.
Publicado
no Diário da República Nº 27, Serie I-B, em 02/02/98
Retirado de: http://www.mct.pt/novo/legislacao/despachos/rcm16.htm