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Privacidade (consumidores) x Internet (empresas)
Sérgio Ricardo
Marques Gonçalves *
Muitos nunca ouviram sequer falar de “cookies” e outros
dirão: são aqueles biscoitos que os americanos adoram, em geral com gotas de
chocolate. Uma pequena parcela, porém, dirá que são instrumentos que, quando mal
utilizados, atentam contra os consumidores e podem deixar-lhe em condições
desfavoráveis nas relações de consumo, em um primeiro momento pela Internet e
depois, na sua vida fora dos computadores. Mas, o que são os “cookies”? Eles
são pequenos arquivos de texto inseridos no computador do usuário com a
finalidade principal de identificar usuários e possivelmente preparar páginas,
informações e ofertas personalizadas para eles. Como, em geral, todas as
ferramentas usadas para fins ilícitos começaram seu desenvolvimento como
instrumentos para algo legal e útil, ao acessar um site usando esse recurso,
você pode ser convidado a preencher um formulário que fornece informações como
seu nome e interesses ou simplesmente, tem suas preferências de navegação (no site
ou fora dele) monitoradas. Esses dados são então gravados no cookie e da
próxima vez que você for à mesma página, o servidor saberá quem é você e
poderá, por exemplo, lhe enviar uma página de abertura com o seu nome nela,
mostrar-lhes as notícias da área que julga ser de seu interesse (com base em
navegações anteriores no mesmo site) ou colocar banners de anúncios de seu
hobby predileto. O problema é que “cookies” mal-intencionados podem ser
facilmente criados e mantidos em páginas com propósitos menos nobres e, até
mesmo, propositalmente prejudiciais ao internauta ou sua máquina, sem que este
tenha conhecimento disso.
As vantagens dos “cookies” são, basicamente, dar aos sites que você visita
(comerciais ou não), maiores dados sobre você e suas preferências, de modo a
proporcionar, para ambas as partes, uma maior interação. Há maneiras de se dar
informações aos “cookies” mesmo sem preenchimento de cadastro algum para isto.
Um exemplo básico é o de uma grande loja de livros pela Web norte-americana
que, após efetuar uma transação com você, passa a lhe mostrar dados e
propagandas sobre obras da mesma área do livro já comprado, nas suas próximas
visitas. O inconveniente é que você não necessariamente gosta de jardinagem só
porque comprou um livro deste tema para seu amigo secreto... Os problemas,
porém, não param aí e são mais sérios.
As possibilidades de usos (e ameaças) dos “cookies” são infinitas e o maior
perigo está na troca de informações e dados sobre os hábitos de navegação de um
internauta pelos sites que os coletam e, assim, a possibilidade de serem
traçadas estratégias com base nestes dados sem que você sequer saiba que foi
usado. Suponha que você visite um determinado site e receba um
"cookie" enviado pela empresa X. Cada "cookie", que nada
mais é do que um arquivo de texto traz um número de série único que é atribuído
ao seu computador. Em seguida, você visita outro site onde a mesma empresa X
também envia “cookies”. Ao entrar nessa página, os computadores da empresa X
reconhecem o número de identificação do seu "cookie" e acrescentam o
endereço visitado a um prontuário digital sobre a sua máquina. Se nada for
feito, e você continuar visitando sites onde há “cookies” dessa mesma empresa,
após alguns dias ela terá uma coleção com os endereços que você visitou. Mas
ainda não possível relacionar esses dados com o seu nome. Embora pareça
improvável, essa associação é tecnicamente possível e muito comum: basta que
você forneça seus dados pessoais para algum site que se disponha a
compartilhá-los com a empresa X para que você tenha um prontuário digital (e
secreto, ao menos para você) sobre seus hábitos de consumo e navegação.
Embora as empresas de vendas de anúncios e grandes corporações neguem o uso (ou
pelo menos este uso específico) dos “cookies” para coleta e manipulação destes
dados, o fato é que a ameaça existe e as condutas lesivas ao consumidor também.
Hoje podem ser estratégias de marketing, mas, amanhã poderão ser restrições ao
crédito, por exemplo, com base nas informações dos hábitos de consumo on-line
de alguém ou mesmo a classificação de consumidores por critérios raciais,
religiosos ou qualquer outra variável menos recomendada. Se é possível
controlar-se ou mesmo se negar entrada dos “cookies” em seu computador, a
verdade é que a navegabilidade pode ser comprometida, uma vez que eles são
usados já em larga escala e para muitas finalidades. A proteção do consumidor e
do internauta, outra vez, somente poderá advir da esfera jurídica, através da
regulamentação do uso dos “cookies”, já existente na Europa e em menor escala
nos EUA e ainda não implementada no Brasil.
*Advogado da Correia
Lopes e Gonçalves Advogados Associados
Disponível em: <http://www.direitovirtual.com.br/print/print.php?page=artigos&id=29> / Acesso em: 09 out. 2006