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A Vigilância Sanitária e o Ministério Público na Proteção da Saúde do Consumidor
Fábio de Souza Trajano*
Quais os pontos em comum entre a
missão institucional do Ministério Público e da Vigilância Sanitária na
preservação da saúde dos consumidores?
O que pode ser feito para propiciar um resultado mais efetivo na consecução dos
objetivos comuns do Ministério Público e da Vigilância Sanitária, em benefício
da sociedade?
Sem pretender esgotar o tema, objetivamos dar uma pequena contribuição para
responder a tais indagações com o presente texto, que tem como objetivo servir
como instrumento de apoio para orientar e fomentar o processo de discussão a
ser desenvolvido nas oficinas do Fórum Estadual Intersetorial em Vigilância
Sanitária, que se realizará entre os dias 24 e 26 de março de 2004.
Inicialmente faremos uma abordagem sobre a missão institucional do Ministério
Público. Em seguida, discorreremos sobre a proteção da saúde no Código de
Defesa do Consumidor. Ao final, falaremos sobre a importância da atuação
integrada do Ministério Público e da Vigilância Sanitária para uma melhor
preservação da saúde dos consumidores.
O Ministério Público tem como missão institucional, conforme art. 127 da
Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
Compete ao Ministério Público a defesa dos chamados direitos difusos e
coletivos da sociedade, como do meio ambiente, da moralidade administrativa, da
cidadania e do consumidor.
A preservação da saúde das pessoas é um dos exemplos de direito difuso e
coletivo mais importante a ser preservado pelo Ministério Público.
Questões relacionadas à saúde podem ser de atribuição do Promotor da Cidadania
ou do Promotor de Defesa do Consumidor.
Quando o caso envolver uma relação de consumo, como o de um medicamento
falsificado que está sendo comercializado nas farmácias e colocando em risco a
saúde dos consumidores, o caso deverá ser resolvido pelas Promotorias do
Consumidor. Já questões relacionadas à saúde pública, como problemas em
hospitais públicos, são de atribuição das Promotorias da Cidadania.
Como nossa área de atuação é defesa dos direitos dos consumidores, teceremos
alguns comentários com relação à proteção da saúde no Código de Defesa do
Consumidor, objetivando estabelecer os pontos comuns entre a atuação da
Vigilância Sanitária e a do Ministério Público.
O Código de Defesa do Consumidor traz como objetivo da Política Nacional das
Relações de Consumo o respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores
(art. 4º).
A saúde também integra a relação de direitos básicos do consumidor, previstas
no art. 6º, senão vejamos:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou
nocivos;"
O Plano Geral de Atuação do
Ministério Público, para os anos de 2003 e 2004, na área do consumidor,
contemplou a proteção da saúde do consumidor como uma das prioridades da
Instituição, especialmente em relação aos produtos de origem animal e à
qualidade da água servida à população, além da ampliação dos serviços de
vigilância sanitária estadual e municipais.
Para tutelar a saúde do consumidor, o Promotor de Justiça pode atuar na área
penal e na área civil.
Na esfera penal, desde que o fato constitua crime, deverá ser oferecida
denúncia ou proposta transação penal para os crimes de menor potencial
ofensivo.
Só para exemplificar, podemos destacar como crime as seguintes práticas relacionadas
à proteção da saúde do consumidor:
"Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre nocividade ou periculosidade de
produtos nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade" (art.
63 do CDC).
"Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando
determinação do poder público" (art. 65 do CDC).
"Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer
forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao
consumo" (art. 7º, IX, da Lei 8.137/90).
"Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução
ou propagação de doença contagiosa "(art. 268 do Código Penal).
Na área civil, o Promotor poderá instaurar inquérito civil público, com o
objetivo de apurar os fatos. Constatado que a saúde do consumidor foi ou está
sendo colocada em risco, poderá ser resolvida a questão por meio de ajustamento
de conduta ou, não sendo possível, poderá ser proposta uma ação civil pública.
No ajustamento de conduta ou na ação civil pública, buscar-se-á que o infrator
cesse a prática danosa, recomponha os prejuízos eventualmente ocasionados e
obedeça os que diz a lei, os regulamentos, as portarias etc.
O serviço de vigilância sanitária tem como função precípua promover a proteção
da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da
comercialização de produtos e de serviços submetidos a sua área de atuação.
Constatada qualquer irregularidade, é dever do serviço de vigilância sanitária
aplicar as medidas necessárias para resolução do problema.
O Ministério Publico pode ser um grande parceiro na solução definitiva das
práticas que colocam em risco a saúde da população.
Para isso, todavia, é indispensável que o Promotor de Justiça seja comunicado,
formal ou informalmente, das irregularidades encontradas, para adoção das
providências que se fizerem necessárias. Necessária, também, uma constante
troca de informações das condições sanitárias do município ou da região, para,
em conjunto, o Promotor de Justiça e os agentes da VISA adotarem a estratégia mais
adequada para eliminação ou diminuição dos riscos sanitários.
Temos vários exemplos de atuação em conjunto e de forma solidária que deram
bons resultados. Podemos citar as operações no Estado buscando coibir a
produção e comercialização de produtos de origem animal impróprios ao consumo,
em decorrência de Termo de Cooperação Técnica assinado entre Ministério
Público, Secretarias Estadual da Saúde e da Agricultura, dentre outros órgãos.
A atuação em parceria do Ministério Público e da Vigilância Sanitária otimiza
os recursos públicos, evita a duplicação desnecessária de tarefas e assegura,
com muito mais eficácia, a proteção da saúde da população e o cumprimento de
suas missões institucionais.
Data: 08/11/2004
Fonte: Fábio de Souza Trajano
*Promotor de Justiça e Coordenador
do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do
Ministério Público de Santa Catarina
Disponível em: http://portalmpsc.mp.sc.gov.br/site/portal/portal_detalhe.asp?campo=2552
acesso em 12.09.05