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SEGURANÇA NA ANÁLISE DE CRÉDITO: UM DIREITO DO CIDADÃO
Prof.
Dr. Aires J. Rover
Universidade Federal de Santa Catarina
Infojur.ufsc.br/Aires
Hélio Santiago Ramos Júnior
Universidade Federal de Santa Catarina
RESUMO
Este estudo aborda a
defesa do cidadão diante dos sistemas de análise de crédito no Brasil apontando
as garantias jurídicas de proteção ao consumidor contra eventuais atos ilícitos
praticados nos processos de análise de crédito que utilizem meio digitais e
fazendo reflexões sobre a utilização de técnicas de inteligência artificial e o
uso da certificação digital visando uma maior celeridade e segurança nos
processos de análise e concessão de crédito.
PALAVRAS-CHAVE
Direito, segurança, análise,
crédito, certificação digital.
1. INTRODUÇÃO
O avanço tecnológico tende a
provocar mudanças significativas nos meios sociais e econômicos, e, verifica-se
que as relações comerciais se expandem na medida em que se aprimoram as
técnicas e o conhecimento. Esta observância se constata ao longo de toda a
história onde o comércio cresceu no ritmo de seu aperfeiçoamento.
Com a Internet, há uma incrível
integração entre as nações que vem repercutindo de diversas formas no meio
social. Uma destas repercussões que merece destaque é a de cunho positivo que
denota os benefícios que a rede proporciona ao cidadão, como, por exemplo, a
celeridade na troca de informações assim como uma maior facilidade no acesso à
informação e, neste ambiente, surge, por exemplo, o comércio eletrônico, e, conseqüentemente,
a necessidade de sua regulamentação pelo direito para garantir o cumprimento
dos contratos celebrados eletronicamente.
De outro lado, observa-se também
um aspecto negativo que se refere aos problemas que vêm a surgir oriundos deste
avanço tecnológico como a possibilidade de intromissão na vida privada e o
acesso a informações indevidas, onde então se constata a necessidade de se
utilizar os próprios benefícios fornecidos pela tecnologia e o aprimoramento de
técnicas antigas como a criptografia para garantir um nível de segurança satisfatório
que venha a permitir que os cidadãos aceitem fornecer suas informações por
existir um sistema que garante a preservação das informações enviadas e dos
dados transmitidos eletronicamente.
O conhecimento da tecnologia e
das implicações que ela pode vir a causar decorrente de sua má utilização exige
uma atuação do direito que deve se adequar aos valores hodiernos e garantir a
segurança e a inviolabilidade de informações e dados pessoais em meios digitais
para assim permitir que as operações financeiras possam se desenvolver em um
ambiente seguro.
2. ABORDAGEM SOBRE SEGURANÇA TÉCNICA E
JURÍDICA
Inicia-se este estudo com uma abordagem sobre elementos que se
desenvolvem com o avanço tecnológico importantes para a compreensão sobre os
aspectos técnicos de segurança bem como a sua regulamentação pelo direito,
dentre estes, destacam-se o comércio eletrônico, os documentos eletrônicos e
sua validade no ordenamento jurídico brasileiro, os contratos eletrônicos, a
criptografia e a sua importância para garantir segurança na troca de
informações através da rede, a assinatura digital, a Medida Provisória 2.200-2
que criou a ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves
Pública – Brasil) com a finalidade de garantir a integridade, autenticidade e
valor probatório dos documentos eletrônicos, e, finalmente, o certificado
digital.
3. ANÁLISE DE CRÉDITO
Neste capítulo, aborda-se o crédito, a partir de um enfoque jurídico, o
inadimplemento das obrigações e a análise e concessão de crédito, aborda-se
também a presença do elemento humano na análise e decisão de crédito para, em
seguida, comentar sobre a realização de análise de crédito a qual se baseia em
informações e decisões, dito isto, passa-se a refletir sobre o processo de
pontuação de crédito conhecido como credit scoring que adota técnicas de inteligência artificial
permitindo que um computador seja capaz de decidir pela aprovação ou não do
crédito ao cliente com base nas informações que receber.
Através das técnicas de credit scoring se torna possível realizar análises de crédito
e gerar pontuações que permitem ao estabelecimento avaliar e reduzir o risco na
concessão de crédito pois o credit scoring pode ser utilizado para indicar
com rapidez uma probabilidade do risco de ocorrência de atrasos no pagamento,
inadimplência e, inclusive, a irrecuperabilidade do
crédito na hipótese de o cliente se tornar inadimplente, questiona-se também o
conteúdo das informações que se tem em consideração para a concessão do crédito
encerrando este capítulo com a percepção de que as técnicas de inteligência
artificial podem ajudar a reduzir o risco da empresa que realiza concessão de
crédito de forma massificada tal como vem acontecendo nos Estados Unidos com a
aplicação das técnicas de credit scoring nos processos de análise de crédito.
4. PROTOCOLO CRIPTOGRÁFICO I2AC
Destaca-se, neste capítulo, a possível aplicação do protocolo
criptográfico de infra-estrutura e auxílio a análise
de crédito I2AC como uma alternativa para promover
segurança na transmissão de informações entre os participantes envolvidos no
processo de análise e concessão de crédito através de meios digitais. Este
protocolo garante a confidencialidade de forma que
somente as pessoas ou entidades envolvidas na comunicação poderão ter acesso a
informações transmitidas eletronicamente e também garante a integridade da
informação fornecendo a certeza de que o documento não sofreu alteração.
Esta comunicação segura é garantida através da interação de diversas partes
de sub-protocolos os quais formam o protocolo I2AC e permite a identificação dos participantes no
processo os quais se autenticam reciprocamente; a ficha cadastral do cliente e
as informações de crédito, tanto no momento de sua consulta como no instante de
sua inclusão, também são autenticadas visando garantir segurança na realização
de análise de crédito. Os participantes deste processo são o cliente, o
estabelecimento, o sistema de crédito, além da necessidade da participação de
uma autoridade certificadora raiz, uma protocoladora
digital de documentos eletrônicos, rede de misturadores e um diretório público.
5. A DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO NOS
PROCESSOS DE ANÁLISE DE CRÉDITO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO
A defesa dos direitos do cidadão nos processos de análise de crédito é o
tema deste capítulo. A necessidade de regulamentação dos atos praticados no
meio eletrônico se justifica pelo próprio fundamento do direito que é a
garantia da coexistência pacífica e social, pois, as relações sociais devem
estar baseadas na confiança e no convívio harmonioso cabendo ao direito a
função de manter a ordem na sociedade.
Se um sujeito pratica determinado ato em meio eletrônico o qual resulta
em violação a um direito alheio, ele poderá ser responsabilizado por esta
conduta com base no que determina o art.186 combinado com o art.927 do Novo
Código Civil que estabelece a obrigação de indenizar em virtude da prática de um
ato ilícito que cause danos a terceiros.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), há a responsabilidade
jurídica pelo cadastro indevido do cliente como inadimplente e a vedação aos
Sistemas de Crédito de dificultarem a obtenção de novo crédito ao cliente junto
aos fornecedores na ocorrência da prescrição das dívidas do devedor. Dentre as
garantias constitucionais, tem-se o direito à intimidade e à privacidade dos
dados pessoais assegurado no art.5º, incisos X e XII da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988.
6. CONCLUSÃO
Em síntese, constatou-se a necessidade de utilizar mecanismos seguros
para a troca de informações entre as instituições financeiras e seus clientes
para evitar a ocorrência de fraudes como o phishing scam, pois, uma alternativa para evitar
a consumação deste golpe contra usuários desatentos seria a utilização de
elementos técnicos de segurança como o uso do certificado digital para
identificação do remetente e, além de garantir confiança e segurança, poderia
vir a ser admitido pelas partes que a comunicação entre as instituições
financeiras e seus clientes será realizada sempre através de mensagens criptografadas, além da importância do protocolo I2AC e do credit scoring para uma maior celeridade e segurança na
análise de crédito.
AGRADECIMENTOS
Ao Conselho Nacional de Pesquisa (CNPQ), pelo
apoio financeiro, ao Professor Aires José Rover, pelo
incentivo, e a todos os que diretamente ou indiretamente contribuíram para o
desenvolvimento desse trabalho.
REFERÊNCIAS
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