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SEGURANÇA NA ANÁLISE DE CRÉDITO: UM DIREITO DO CIDADÃO

 

Prof. Dr. Aires J. Rover

Universidade Federal de Santa Catarina

Infojur.ufsc.br/Aires

 

Hélio Santiago Ramos Júnior

Universidade Federal de Santa Catarina

http://www.direito.na.ufsc.br

 

 

 

RESUMO

Este estudo aborda a defesa do cidadão diante dos sistemas de análise de crédito no Brasil apontando as garantias jurídicas de proteção ao consumidor contra eventuais atos ilícitos praticados nos processos de análise de crédito que utilizem meio digitais e fazendo reflexões sobre a utilização de técnicas de inteligência artificial e o uso da certificação digital visando uma maior celeridade e segurança nos processos de análise e concessão de crédito.

 

PALAVRAS-CHAVE

Direito, segurança, análise, crédito, certificação digital.

 

1. INTRODUÇÃO

O avanço tecnológico tende a provocar mudanças significativas nos meios sociais e econômicos, e, verifica-se que as relações comerciais se expandem na medida em que se aprimoram as técnicas e o conhecimento. Esta observância se constata ao longo de toda a história onde o comércio cresceu no ritmo de seu aperfeiçoamento.

Com a Internet, há uma incrível integração entre as nações que vem repercutindo de diversas formas no meio social. Uma destas repercussões que merece destaque é a de cunho positivo que denota os benefícios que a rede proporciona ao cidadão, como, por exemplo, a celeridade na troca de informações assim como uma maior facilidade no acesso à informação e, neste ambiente, surge, por exemplo, o comércio eletrônico, e, conseqüentemente, a necessidade de sua regulamentação pelo direito para garantir o cumprimento dos contratos celebrados eletronicamente.

De outro lado, observa-se também um aspecto negativo que se refere aos problemas que vêm a surgir oriundos deste avanço tecnológico como a possibilidade de intromissão na vida privada e o acesso a informações indevidas, onde então se constata a necessidade de se utilizar os próprios benefícios fornecidos pela tecnologia e o aprimoramento de técnicas antigas como a criptografia para garantir um nível de segurança satisfatório que venha a permitir que os cidadãos aceitem fornecer suas informações por existir um sistema que garante a preservação das informações enviadas e dos dados transmitidos eletronicamente.

O conhecimento da tecnologia e das implicações que ela pode vir a causar decorrente de sua má utilização exige uma atuação do direito que deve se adequar aos valores hodiernos e garantir a segurança e a inviolabilidade de informações e dados pessoais em meios digitais para assim permitir que as operações financeiras possam se desenvolver em um ambiente seguro.

 

2. ABORDAGEM SOBRE SEGURANÇA TÉCNICA E JURÍDICA

Inicia-se este estudo com uma abordagem sobre elementos que se desenvolvem com o avanço tecnológico importantes para a compreensão sobre os aspectos técnicos de segurança bem como a sua regulamentação pelo direito, dentre estes, destacam-se o comércio eletrônico, os documentos eletrônicos e sua validade no ordenamento jurídico brasileiro, os contratos eletrônicos, a criptografia e a sua importância para garantir segurança na troca de informações através da rede, a assinatura digital, a Medida Provisória 2.200-2 que criou a ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Pública – Brasil) com a finalidade de garantir a integridade, autenticidade e valor probatório dos documentos eletrônicos, e, finalmente, o certificado digital.

 

3. ANÁLISE DE CRÉDITO

Neste capítulo, aborda-se o crédito, a partir de um enfoque jurídico, o inadimplemento das obrigações e a análise e concessão de crédito, aborda-se também a presença do elemento humano na análise e decisão de crédito para, em seguida, comentar sobre a realização de análise de crédito a qual se baseia em informações e decisões, dito isto, passa-se a refletir sobre o processo de pontuação de crédito conhecido como credit scoring que adota técnicas de inteligência artificial permitindo que um computador seja capaz de decidir pela aprovação ou não do crédito ao cliente com base nas informações que receber.

Através das técnicas de credit scoring se torna possível realizar análises de crédito e gerar pontuações que permitem ao estabelecimento avaliar e reduzir o risco na concessão de crédito pois o credit scoring pode ser utilizado para indicar com rapidez uma probabilidade do risco de ocorrência de atrasos no pagamento, inadimplência e, inclusive, a irrecuperabilidade do crédito na hipótese de o cliente se tornar inadimplente, questiona-se também o conteúdo das informações que se tem em consideração para a concessão do crédito encerrando este capítulo com a percepção de que as técnicas de inteligência artificial podem ajudar a reduzir o risco da empresa que realiza concessão de crédito de forma massificada tal como vem acontecendo nos Estados Unidos com a aplicação das técnicas de credit scoring nos processos de análise de crédito.

 

4. PROTOCOLO CRIPTOGRÁFICO I2AC

Destaca-se, neste capítulo, a possível aplicação do protocolo criptográfico de infra-estrutura e auxílio a análise de crédito I2AC como uma alternativa para promover segurança na transmissão de informações entre os participantes envolvidos no processo de análise e concessão de crédito através de meios digitais. Este protocolo garante a confidencialidade de forma que somente as pessoas ou entidades envolvidas na comunicação poderão ter acesso a informações transmitidas eletronicamente e também garante a integridade da informação fornecendo a certeza de que o documento não sofreu alteração.

Esta comunicação segura é garantida através da interação de diversas partes de sub-protocolos os quais formam o protocolo I2AC e permite a identificação dos participantes no processo os quais se autenticam reciprocamente; a ficha cadastral do cliente e as informações de crédito, tanto no momento de sua consulta como no instante de sua inclusão, também são autenticadas visando garantir segurança na realização de análise de crédito. Os participantes deste processo são o cliente, o estabelecimento, o sistema de crédito, além da necessidade da participação de uma autoridade certificadora raiz, uma protocoladora digital de documentos eletrônicos, rede de misturadores e um diretório público.

 

5. A DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO NOS PROCESSOS DE ANÁLISE DE CRÉDITO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO

A defesa dos direitos do cidadão nos processos de análise de crédito é o tema deste capítulo. A necessidade de regulamentação dos atos praticados no meio eletrônico se justifica pelo próprio fundamento do direito que é a garantia da coexistência pacífica e social, pois, as relações sociais devem estar baseadas na confiança e no convívio harmonioso cabendo ao direito a função de manter a ordem na sociedade.

Se um sujeito pratica determinado ato em meio eletrônico o qual resulta em violação a um direito alheio, ele poderá ser responsabilizado por esta conduta com base no que determina o art.186 combinado com o art.927 do Novo Código Civil que estabelece a obrigação de indenizar em virtude da prática de um ato ilícito que cause danos a terceiros.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), há a responsabilidade jurídica pelo cadastro indevido do cliente como inadimplente e a vedação aos Sistemas de Crédito de dificultarem a obtenção de novo crédito ao cliente junto aos fornecedores na ocorrência da prescrição das dívidas do devedor. Dentre as garantias constitucionais, tem-se o direito à intimidade e à privacidade dos dados pessoais assegurado no art.5º, incisos X e XII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

6. CONCLUSÃO

Em síntese, constatou-se a necessidade de utilizar mecanismos seguros para a troca de informações entre as instituições financeiras e seus clientes para evitar a ocorrência de fraudes como o phishing scam, pois, uma alternativa para evitar a consumação deste golpe contra usuários desatentos seria a utilização de elementos técnicos de segurança como o uso do certificado digital para identificação do remetente e, além de garantir confiança e segurança, poderia vir a ser admitido pelas partes que a comunicação entre as instituições financeiras e seus clientes será realizada sempre através de mensagens criptografadas, além da importância do protocolo I2AC e do credit scoring para uma maior celeridade e segurança na análise de crédito.

 

AGRADECIMENTOS

Ao Conselho Nacional de Pesquisa (CNPQ), pelo apoio financeiro, ao Professor Aires José Rover, pelo incentivo, e a todos os que diretamente ou indiretamente contribuíram para o desenvolvimento desse trabalho.

 

REFERÊNCIAS

BLATT, Adriano, 2002. Credit scoring. Disponível em: <http://www.equifax.com.br>. Acesso em: 14 jun. 2004.

BROCARDO, Marcelo Luiz, 2001. I2AC: um protocolo criptográfico para análise segura de crédito. Florianópolis. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina. 145 p.

CORADI, Carlos Daniel. Credit scoring e inteligência artificial. Disponível em: <http://www.equifax.com.br>. Acesso em:  14 jun. 2004.

CORRÊA, Gustavo Testa, 2000. Aspectos jurídicos da internet. São Paulo, Saraiva, 135 p.

HAMMES, Alex Cristiano, 2004. O valor probatório dos documentos eletrônicos e as assinaturas digitais. Florianópolis. (Monografia) – Universidade Federal de Santa Catarina. 77 p.

NORONHA, Fernando, 2003. Direito das obrigações. v.1. São Paulo: Saraiva, 698 p.

ROVER, Aires Jose (Org), 2004. Direito e Informática. Barueri: Manole, 513 p.

SCHRICKEL, Wolfgang Kurt, 1997. Análise de crédito: concessão e gerência de empréstimos. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 353 p.

SILVA, José Pereira da, 1997. Gestão e análise de risco de crédito. São Paulo: Atlas, 388 p.