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O cadastro dos bons consumidores
Alberto Rollo e Arthur
Rollo
Corre no
mercado uma tentativa das associações comerciais e bancos de criar um cadastro
de bons consumidores. Até agora, o cadastro que existe refere-se aos maus
consumidores, àqueles que não honram suas obrigações no prazo, feito, por
exemplo, por entidades como o SPC e o SERASA.
A
justificativa para a criação do cadastro dos bons consumidores consistiria na
redução dos juros para os bons pagadores, e na possibilidade de concessão de
pequenos créditos àqueles consumidores de baixa renda, que nunca tiveram o seu
nome sujo, que, hoje, não vêm obtendo crédito.
Representantes
de órgãos de defesa do consumidor vêm dando declarações à imprensa no sentido
contrário à criação desse novo cadastro, ao argumento de que os consumidores
seriam discriminados, o que seria, segundo eles, vedado pelo CDC.
Ora,
discriminado o consumidor já está sendo hoje. Muitos têm créditos indevidamente
negados, por justificativas das mais estapafúrdias. Outros têm cheques
recusados ou, ainda, são submetidos a esperas intermináveis, enquanto o sistema
de consulta está fora do ar ou enquanto a consulta está sendo processada.
No nosso
entender, é mais do que justo que os bons consumidores, assim entendidos aqueles
que pagam pontualmente as suas dívidas ou aqueles que querem assumir dívida
pela primeira vez, sejam tratados de forma diferenciada dos consumidores
inadimplentes.
O
inadimplemento no comércio deve ser sopesado no risco da atividade do
fornecedor. E esse risco, no mais das vezes, implica em perda, na medida em que
tanto o processo de cobrança quanto o de execução privilegiam os devedores.
Essa perda,
evidentemente, não fica com o fornecedor, acabando por ser repartida entre
todos os consumidores. Isso faz com que, tanto o bom quanto o mau pagador,
paguem idênticas taxas de juros, parcelem suas compras pelo mesmo valor, etc..
Não parece
justo!
A igualdade
das contratações, exigida pelo CDC, determina que sejam tratados igualmente os
iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
Quem ganha pouco, mas paga em dia as suas dívidas,
deve ter um crédito no mercado melhor do que aquele que ganha muito e tem um
passado de calotes. Hoje, o mercado está mais preocupado com a renda mensal do
consumidor do que com a sua adimplência ou inadimplência.
Isso tem que
mudar!
Retirado de: http://www.direitonet.com.br/doutrina/artigos/x/16/41/1641/