Vai adquirir um veículo usado? Atenção! Todo cuidado é pouco
Muitos conflitos se originam, após a conclusão de
compra e venda de um carro usado, em que poderiam ser resolvidos caso as partes
conhecessem mais seus direitos e deveres
Gleibe Pretti
Quando penso em escrever sobre algum assunto relacionado ao
direito, já começo pelo conflito propriamente dito ou, na iminência da
ocorrência do fato. Nesta simples resenha, abordarei de uma forma diferente o
assunto, vou descrever uma maneira preventiva de conflitos, principalmente na
compra e venda de automóveis usados, trazendo um pouco sobre a educação no
assunto.
Nossa economia gira muito em torno da compra e venda dos mais
variados produtos assim como a prestação de serviços. Diante de tantos
conflitos oriundo das relações de consumo surgiu o Código Brasileiro de Defesa
do Consumidor, traçando regras e diretrizes para um equilíbrio entre as partes
envolvidas numa relação de consumo.
Porém antes de mesmo da criação de um conflito (lide) se as partes
adquirirem conhecimento sobre o assunto a ser convencionado tudo ficará mais
fácil. Vou me ater tão somente a compra e venda de veículos usados, em outras
oportunidades abordarei outros assuntos do cotidiano.
Um primeiro aspecto a ser visualizado pelo consumidor é no que se
refere a documentação do veículo. Levantar todos os dados pertinentes aquele
veículo é uma obrigação dos mais cuidadosos. Temos três fontes nos veículos
para obtenção de dados, São eles:
Placas: Diante deste número sabemos a origem do veículo por uma
tarjeta na parte superior da mesma, ou seja o Estado e a Cidade. Aqui já temos
algumas conclusões, se o veículo for oriundo de uma cidade praiana (Santos, Rio
de Janeiro, salvador, etc.) o índice de corrosão no veículo será maior
comparado a outros veículos de cidades que não tem praia, isso é por motivo do
alto índice de sal, que é corrosivo.
Ainda no que se refere as placas, tem- se uma data ao lado direito
da mesma, se for até o ano de 1994 a placa será de ferro e após o ano de 1994
será de alumínio. Sabendo disto o consumidor não será ludibriado pela falsificação.
Neste ínterim, prestar atenção nas disposições das letras e tamanhos, assim
como se ater ao lacre de aço que liga a placa no veículo, isso só na placa
traseira.
Com o número em mão o consumidor deverá ir até o detran de sua
cidade e obter as certidões que necessariamente deverão conter os dados de
multas (DSV, DNER, DETRAN, etc.) débitos de IPVA e se o carro está alienado
(financiado) por alguma empresa de crédito, e em caso positivo requerer junto a
esta empresa o termo de quitação da dívida.
Uma segunda fonte de obtenção de dados é o número do renavam, que
está descrito na parte superior do documento (licenciamento). Atenção no
documento pois poderá ser falsificado, o detran emite, com certa frequência os
documentos que foram extraviados com seus respectivos números, assim poderá ser
identificada alguma falsificação. Com o número do renavam poderá ser obtido
dados pertinentes ao veículo em sites que tratam do assunto, exemplo é o www.fuimultado.com.br
Uma terceira fonte e um dos mais importantes é o chassis. Um número
enorme (17 números) que fica localizado normalmente na traseira ou logo em
baixo do banco do passageiro, isso varia de modelo para modelo. A informação
poderá ser obtida no manual do proprietário e caso não tenha este manual se faz
mister a ligação para a central de atendimento ao cliente da montadora, que tem
o dever de informar.
A sensibilidade no chassis por parte do consumidor é necessária. Passar
a mão na parte superior e inferior do número é o melhor caminho, qualquer
ondulação ou relevo fora de sintonia com os demais números é caso para
desconfiança. Os veículos tem parte de número gravado nos vidros verificar se o
número é o mesmo e caso nos vidros estejam raspados os números o melhor caminho
é ir para outro carro.
Terminada esta verificação prévia analisar a estrutura do carro,
sua originalidade é importante assim como o estado de conservação da lataria e
notar se não existem ondulações, se as portas fecham direito. Antes de ouvir o
motor veja o nível do óleo, se estiver baixo poderá estar vazando, se estiver
com uma textura branca esta ocorrendo a mistura de óleo e água, o que é
prejudicial e notar no escapamento, na parte de dentro do cano como é a
substância que ali se deposita, se for oleosa o motor está queimando gasolina
mais óleo, o que irá gerar gastos no futuro.
Andar com o veículo é necessário, procurar trocar todas as marchas
e notar se nenhuma escapa do trambulador. Quando frear prestar atenção se o
veículo não puxa para nenhum lado e atenção aos barulhos d suspensão. Além de
verificar a parte elétrica (faróis, setas, etc.)
Isso não é nenhum curso de mecânica e sim diretrizes básicas, que
todo consumidor sabendo evitariam problemas. Mas caso queira uma melhor
garantia levar um profissional da área no momento da compra sempre é bom.
Concluída a venda o contrato deverá ser feito, mesmo que seja uma
venda entre particulares, neste caso o diploma legal para eventuais conflitos
será o Código Civil, e entre particulares e comerciantes será o Código de
Defesa do Consumidor.
Diante destes conceitos básicos caso ocorra algum conflito a lei
dará prioridade no que se refere aos veículos com o procedimento sumário ou nos
Juizados Especiais Cíveis.
Fim, vale ressaltar que o conhecimento do produto ou serviço
adquirido dará maior garantia na relação devendo os consumidores estudarem e
pesquisarem sobre o assunto e os fornecedores incentivarem com cartilhas
educativas, cursos e orientações pessoais o conhecimento do consumidor pois
este, saberá o que está adquirindo gerando- se assim menos reclamações por
parte dos clientes. Uma solução justa simples e bom para todos.
Gleibe Pretti é estudante de direito da Universidade São Francisco.
Trabalha no Depto. Jurídico do Banco Itaú S/A. Contatos: gleibe@est.oabsp.org.br
Retirado
de: http://www.direito.com.br/Doutrina.asp?O=1&T=2096