Resumo elaborado por Clóvis Eduardo Malinverni da Silveira
Data de elaboração do resumo:
07/04/02
Artigo retirado da Revista de Direito do Consumidor nº 39 da Editora Revista dos tribunais
O Conceito de servidor e em
Informática e suas implicações jurídicas
Manuel da Cunha Carvalho
Network server - o computador ligado em rede ao qual se atribui a
tarefa tanto de manejar quanto armazenar dados e informações
úteis a serem utilizadas por outros computadores integrantes da rede,
chamados Clients, que usufruem dos recursos disponibilizados.
A finalidade do servidor é prestar
serviços aos clientes, estabelecendo-se um vínculo que origina
uma relação jurídica de cunho obrigacional
Cdc ?
O serviço, para o CDC é uma
obrigação de fazer. A relação entre o servidor e o
cliente é uma prestação de serviço. Esta pode ser
de cunho esporádico, mas deve ser mediante remuneração.
Trata-se de requisito de existencia do contrato, seja
individual, seja coletivo.
A noção remuneração difere da noção
de "onerosidade". Possibilidades: a) se o contrato é
remunerado diretamente, ele é de cunho oneroso, então aplica-se o CDC; b)se o serviço prestado pelo
servidor é remunerado indiretamente (quando a coletividade paga indiretamente
o benefício "gratuito" recebido, a facilidade é
diluída no preço de todos) não há onerosidade, por
parte do cliente, mas há remuneração indireta por parte do
servidor. Aplica-se o cdc da mesma forma; c) Apenas
se o serviço oferecido não é oneroso de maneira alguma,
mas gratuito pela própria natureza é que o CDC não se
aplica.
O cliente permite permite a utilização de
serviços prestados pelos servidores. Deve portanto
ser considerado consumidor, tendo uma expectativa legítima diante do
fornecedor que não pode ser frustrada.
Web server é o
computador destinado a armazenar uma coleção de web peges integrantes de um web site. Processa os pedidos e
envia os documentos solicitados. Sua atividade pode ser qualificada como uma
obrigação de fazer, pois esta, em tese, abrange tanto a
prestação física/material quanto
a atividade intelectual, artística ou
científica. O que importa, enfim, é a vantagem, proveito
resultante do ato.
Consumidor é toda pessoa
física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço
como destinatário final.
I - Para os adeptos da corrente finalista, pioneiros do consumerismo, destinatário final é apenas
aquele destinatário fático, que não adquiriu
para revenda nem para uso profissional, pois o bem seria novamente um
instrumento de produção cujo preço seria repassado.Seria
destinatário final aquele que adquire ou utiliza produto/serviço
para uso próprio ou familiar, parte mais vulnerável. Se A
contrata com B, provedor, a utilização de servidor para
exibição de fornecimento de páginas na web,
faz para uso de terceiros, ou seja, para cada usuário cliente que
receber o serviço. Não pode então ser considerado
consumidor, pois não é o destinatário final.
Ii - Para a corrente Maximalista, o destinatário final seria aquele
que retira o produto ou utiliza o serviço do mercado, sendo ele
consumidor profissional ou não. O CDC seria um código para a
sociedade de consumo, instituindo normas e princípios para todos os
agentes do mercado, que podem figurar ora como consumidores, ora como fornecedores.
Mesmo assim, A não poderia ser considerado destinatário
fático em relação a B, pois não utiliza o
serviço diretamente, apenas possibilita o acesso de terceiros
Assim, é impossivel aplicar o CDC para solução de conflitos ou lide oriunda do contrato celebrado entre A e B. Este pertence à legislação comum