Resumo elaborado por Clóvis Eduardo Malinverni da Silveira

Data de elaboração do resumo: 07/04/02

Artigo retirado da Revista de Direito do Consumidor nº 39 da Editora Revista dos tribunais


O Conceito de servidor e em Informática e suas implicações jurídicas


Manuel da Cunha Carvalho

Network server - o computador ligado em rede ao qual se atribui a tarefa tanto de manejar quanto armazenar dados e informações úteis a serem utilizadas por outros computadores integrantes da rede, chamados Clients, que usufruem dos recursos disponibilizados.

A finalidade do servidor é prestar serviços aos clientes, estabelecendo-se um vínculo que origina uma relação jurídica de cunho obrigacional

Cdc ?

O serviço, para o CDC é uma obrigação de fazer. A relação entre o servidor e o cliente é uma prestação de serviço. Esta pode ser de cunho esporádico, mas deve ser mediante remuneração. Trata-se de requisito de existencia do contrato, seja individual, seja coletivo.
A noção remuneração difere da noção de "onerosidade". Possibilidades: a) se o contrato é remunerado diretamente, ele é de cunho oneroso, então aplica-se o CDC; b)se o serviço prestado pelo servidor é remunerado indiretamente (quando a coletividade paga indiretamente o benefício "gratuito" recebido, a facilidade é diluída no preço de todos) não há onerosidade, por parte do cliente, mas há remuneração indireta por parte do servidor. Aplica-se o cdc da mesma forma; c) Apenas se o serviço oferecido não é oneroso de maneira alguma, mas gratuito pela própria natureza é que o CDC não se aplica.

O cliente permite permite a utilização de serviços prestados pelos servidores. Deve portanto ser considerado consumidor, tendo uma expectativa legítima diante do fornecedor que não pode ser frustrada.

Web server é o computador destinado a armazenar uma coleção de web peges integrantes de um web site. Processa os pedidos e envia os documentos solicitados. Sua atividade pode ser qualificada como uma obrigação de fazer, pois esta, em tese, abrange tanto a prestação física/material quanto a atividade intelectual, artística ou científica. O que importa, enfim, é a vantagem, proveito resultante do ato.

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

I - Para os adeptos da corrente finalista, pioneiros do consumerismo, destinatário final é apenas aquele destinatário fático, que não adquiriu para revenda nem para uso profissional, pois o bem seria novamente um instrumento de produção cujo preço seria repassado.Seria destinatário final aquele que adquire ou utiliza produto/serviço para uso próprio ou familiar, parte mais vulnerável. Se A contrata com B, provedor, a utilização de servidor para exibição de fornecimento de páginas na web, faz para uso de terceiros, ou seja, para cada usuário cliente que receber o serviço. Não pode então ser considerado consumidor, pois não é o destinatário final.


Ii - Para a corrente Maximalista, o destinatário final seria aquele que retira o produto ou utiliza o serviço do mercado, sendo ele consumidor profissional ou não. O CDC seria um código para a sociedade de consumo, instituindo normas e princípios para todos os agentes do mercado, que podem figurar ora como consumidores, ora como fornecedores. Mesmo assim, A não poderia ser considerado destinatário fático em relação a B, pois não utiliza o serviço diretamente, apenas possibilita o acesso de terceiros

Assim, é impossivel aplicar o CDC para solução de conflitos ou lide oriunda do contrato celebrado entre A e B. Este pertence à legislação comum