Resumo elaborado por: Melina de
Souza Rocha
Data de elaboração do resumo: 29/11/2001
Título: As
Relações Jurídicas de Consumo na Era da Economia Digital.
Autor: Marcio Morena Pinto
As Relações Jurídicas de Consumo na Era da Economia
Digital
1. Considerações Iniciais
- Economia industrial: consumidores quase não tinham poder
direto sobre quais mercadorias estavam disponíveis- escolhas limitadas e
freqüentes concessões
.
Economia digital: o equilíbrio de
poder no comércio se desloca para o consumidor- é ele quem toma as decisões.
Fornecedores, clientes e consumidores interagem num fluxo contínuo de
informações.
- Até que ponto o consumidor estaria preparado para lidar com o novo
mercado digital ?
Três razões: - crescente falta de
tempo
- gradual extinção das barreiras financeiras
e técnicas aos serviços comerciais e bancários de acesso remoto. (Hoje os
computadores estão bem mais acessíveis financeiramente e fáceis de usar.)
- pessoas estão muito mais
familiarizadas com o acesso remoto e as transações financeiras eletrônicas do
que há uma década, haja vista a realização crescente dos depósitos diretos,
pagamentos pré-autorizados e transações em caixa automático são todos formas de
transações de acesso remoto.
- Valores que os consumidores procuram na Economia Digital:
- propostas tradicionais: como qualidade, preço
e marca
- propostas novas: como a quantidade de tempo que um produto ou
serviço toma ou dá (valor de tempo).
- Acrescenta ainda que os consumidores estão mais informados,
exercendo o novo poder da Internet para aprenderem mais sobre as empresas,
seus produtos e serviços. Trata-se da nova geração de consumidores que
está entrando no mercado. E todo ano chegam mais consumidores, cujo grau
de familiaridade com as tecnologias de informação é enorme
2. O Direito do Consumidor na Internet
- Internet tornou-se uma das melhores plataformas de divulgação de
produtos e serviços, oferecendo aos consumidores de todo o mundo um amplo
rol de opções de compra, tornando-os mais exigentes e valorizando cada vez
mais sua opinião acerca do que deve, e de como se deve, ser produzido
3. As Relações Jurídicas de Consumo
.
- Dentre as relações mais comuns de consumo encontradas na rede,
podem ser citadas a do provedor de acesso e a do provedor de bens e
serviços
- Consumidor celebra um contrato com um provedor de acesso à
Internet, que em troca de uma tarifa periódica lhe destina e reserva um
espaço em seu disco rígido sob forma de um arquivo, atribuindo-lhe um
"endereço".
.
- Consumidor pode ainda se utilizar de um e-mail que será exclusivo,
mediante uma "chave", por meio do qual será possível receber e
enviar informações. Além do e-mail, ele terá acesso a uma
"página-raiz", também chamada de página de apresentação, na qual
se organizam as informações a serem veiculadas das mais diversas maneiras
- Uma vez tendo acesso à rede Internet, o consumidor pode visitar os
mais variados sites em todo o mundo, permitindo-lhe adquirir bens e
serviços
4. Publicidade
.
- Publicidade pode tornar-se por vezes enganosa e abusiva, deixando
à margem a transparência que deve norteá-la, assim como a lealdade e a
veracidade que devem envolver o direito do consumidor à informação
- Publicidade enganosa é freqüentemente motivada pelo desejo de
atrair o "navegante" na web
5. Proteção à Privacidade
- Apesar da existência de diversos mecanismos de segurança que
oferecem um excelente grau de proteção aos dados transmitidos, um dos
principais problemas que atormentam as transações realizadas via Internet
é o da privacidade
- Ao realizar uma compra, ou solicitar um serviço via Internet, o
sujeito-usuário declina seus dados pessoais e estes são registrados e
utilizados para fins bastante diversos, que incluem aspectos variados como
marketing, o controle da vida privada, a perseguição política ou a
discriminação
- "cookie". Trata-se de um arquivo de dados gerados
através das instruções que os servidores web enviam aos programas
navegadores e que são guardados num diretório específico do computador do
usuário, sem sua intervenção, e muitas vezes, sem seu conhecimento.
- Na Internet, deve-se procurar uma harmonia entre a privacidade dos
consumidores e as necessidades das organizações de obter lucros às custas
de informações pessoais. As empresas tem diversas maneiras de obter dados
diretamente de seus clientes ou dos consumidores em geral, sem que precise
invadir a privacidade dos mesmos.
6. Instituto Brasileiro de Proteção e Defesa dos Consumidores de Internet
(IBCI)
- fornecer um serviço de orientação e resguardo de direitos à
comunidade de usuários da rede Internet.
7. Regulamentação
- diploma legal mais significativo sobre a materia é a Lei 8.078 de
11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor
- Apesar do consumidor sentir-se protegido pelo Código, a Internet
traz à lume situações que não foram totalmente previstas, tais quais a
contratação eletrônica, implicando numa regulamentação que lhes ofereça
ainda mais resguardo
- Consumidores passaram a participar ativamente do fluxo contínuo de
informações com fornecedores e produtores, aprendendo mais sobre os
produtos e serviços que lhes são oferecidos, e sendo mais exigentes na
medida em que se vêem resguardados por uma ampla estrututura jurídica, que
por sua vez, deve andar pari passu com os desenvolvimentos tecnológicos, a
fim de conservar o seu caráter protecionista.
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do autor: http://buscalegis.ccj.ufsc.br/arquivos/As%20Relações%20Jurídicas%20de%20Consumo%20na%20Era.htm